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Aviso 15647/2013, de 24 de Dezembro

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Sumário

Publicita procedimentos concursais comuns destinados ao recrutamento de trabalhadores na modalidade de relação jurídica de emprego pública por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 15647/2013

Para efeitos do estipulado na alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril e do artigo 6.º e 50.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 4.º e do n.º 1 do artigo 9.º da Lei 209/2009 de 3 de setembro na redação dada pela Lei 5-A/2010 de 31 de dezembro e no uso da competência que me confere a alínea a) do n.º 2) do artigo 35.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro torno público que, na sequência da deliberação tomada pela Assembleia Municipal na sua reunião extraordinária de 11 de dezembro de 2013, sob proposta da Câmara Municipal na sua reunião de 3 de dezembro de 2013, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, se encontram abertos procedimentos concursais comuns destinados ao recrutamento de trabalhadores na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

Para efeitos do estipulado no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas no próprio serviço e não ter sido efetuada consulta prévia à ECCRC, por ter sido considerada temporariamente dispensada, conforme informação prestada pelo INA, uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

1 - Os procedimentos concursais comuns destinam-se à ocupação de:

Ref.ª A) 2 postos de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior (Área de Gestão);

Ref.ª B) 3 postos de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior (Área de Ciências do Desporto);

Ref.ª C) 5 postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Técnico (Área Administrativa);

Ref.ª D) 3 postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Técnico (Técnicos de Manutenção/Logística);

Ref.ª E) 1 postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Técnico (Técnico Profissional de Desporto);

Ref.ª F) 1 postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Técnico (Técnico Profissional de Termalismo).

2 - Local de trabalho: Área do Município de Almeida.

3 - Caracterização dos postos de trabalho:

Ref.ª A) Área de Gestão: Competências inerentes à categoria de Técnico Superior constantes do anexo da Lei 12-A/2008 de 27/02; Atividades no domínio económico-financeiro, designadamente: Apoio na elaboração dos instrumentos previsionais, estudos e análise financeira; Gestão de financiamentos com entidades bancárias, acompanhamento dos projetos e execução financeira dos mesmos; Candidaturas a fontes de financiamento e gestão da execução financeira; Execução de registos na área de contabilidade e produção de elementos de reporte, preparação dos documentos de prestação de contas, incluindo relatórios de gestão; Elaborar estudos e prestar apoio técnico nas áreas administrativa e financeira; Preparar e organizar processos referentes a Fundos Comunitários; Efetuar estudos de natureza técnico-científica tendo em vista aquisição necessária para todos os serviços municipais.

Ref.ª B) Área de Ciências do Desporto: Competências inerentes à categoria Técnico Superior constantes do anexo da Lei 12-A/2008 de 27/02; Promover e dinamizar a organização de iniciativas de caráter desportivo, promovendo a participação da comunidade em que se insere; Desenvolver tarefas conducentes à execução de planos desportivos superiormente definidos, incluindo a conceção e planificação de atividades, elaboração dos respetivos regulamentos e divulgação, nomeadamente através do contacto com escolas, associações desportivas, IPSS, etc. prestando apoio à concretização das mesmas; Elaborar pareceres e fazer relatórios sobre atividades desenvolvidas; Coordenar, gerir e racionalizar os recursos humanos e materiais desportivos no exercício das atividades relacionadas com a sua especialidade e desenvolvidas pelo município; Planear, elaborar e organizar ações e eventos desportivos promovidos pelo município.

Ref.ª C) Área Administrativa: competências inerentes à categoria Assistente Técnico constantes do anexo da Lei 12-A/2008 de 27/02; Atividades no âmbito da receção e acompanhamento de visitantes, nomeadamente do Posto de Turismo, do Museu, Sala de Armas e CEAMA, Biblioteca e Espaço Internet; Vendas nas lojas do Posto de Turismo e do Núcleo Museológico; Apoio na realização de eventos e outras funções conexas com a disponibilização de serviços nos equipamentos em causa; Desenvolver funções que se enquadram em diretivas gerais dos dirigentes e chefias, assegurando o expediente e o apoio administrativo, atendimento aos munícipes, nos diferentes edifícios municipais, produção de documentos administrativos e de funcionamento interno institucional com vista a responder às solicitações dos utentes.

Ref.ª D) Técnicos de Manutenção/Logística: 1 lugar com competências inerentes à categoria Assistente Técnico constantes do anexo da Lei 12-A/2008 de 27/02; Manutenção equipamentos e infraestruturas desportivas/piscinas; Apoio a logística de eventos desportivos e de lazer; Apoio a divulgação de atividades; e 2 lugares com competências inerentes à categoria Assistente Técnico constantes do anexo da Lei 12-A/2008 de 27/02; Atividades no domínio da manutenção e gestão de instalações e equipamentos audiovisuais, nomeadamente: providenciar a abertura e fecho das instalações, acender e apagar as luzes, ligar e desligar os alarmes, guardar e zelar pelo normal funcionamento e utilização das instalações; Inventariar e controlar sistematicamente os equipamentos; Realizar levantamentos de necessidades; Informar da necessidade de aquisição de equipamentos ou de materiais; Coordenar a execução de reparações e a instalação de novos equipamentos que necessitem a cooperação de outras entidades. Apoio logístico a atividades: montagem de stands em feira e eventos.

Ref.ª E) Técnico Profissional de Desporto: Competências inerentes à categoria Assistente Técnico constantes do anexo da Lei 12-A/2008 de 27/02; Apoio, dinamização e monitorização de atividades e infraestruturas desportivas/piscinas; Dinamização, acompanhamento e integração de novos públicos; Aplicação de técnicas de primeiros socorros; Nadador-salvador.

Ref.ª F) Técnico Profissional de Termalismo: competências inerentes à categoria Assistente Técnico constantes do anexo da Lei 12-A/2008 de 27/02 e as constantes do D.-L. n.º 117/95 de 30/05; Competências na promoção e participação de ações de vigilância e avaliação periódica das condições sanitárias dos estabelecimentos termais, promovendo as condições sanitárias básicas humanas, físicas e do meio ambiente; Exercer funções de natureza e técnicas específicas; Implementar e aplicar metodologias termais implicando normalmente esforço físico de caráter manual; Atividades no âmbito dos tratamentos termais desenvolvidos, nomeadamente acompanhamento de utentes na área de termalismo clássico e de bem-estar; Aplicação de tratamentos das vias respiratórias, técnicas de massagem e vapor.

4 - Nível habilitacional:

Ref.ª A) Área de Gestão: Bacharelato em Informática de Gestão e em Gestão de Pequenas e Médias Empresas e formação profissional em: Técnico Oficial de Contas (TOC); Contabilidade Orçamental; Lei dos Compromissos na Administração Pública.

Ref.ª B) Área de Ciências do Desporto: Licenciaturas em Educação Física e Desporto; Professores de Ensino Básico 2.º Ciclo variante de Educação Física e Motricidade Humana - ramo Educação Especial e Reabilitação.

Para as Ref.ª C) Área Administrativa; Ref.ª D) Técnicos de Manutenção/Logística; Ref.ª E) Técnico Profissional de Desporto e Ref.ª F) Técnico Profissional de Termalismo: nível habilitacional de acordo com a alínea b) do artigo 44.º conjugado com o artigo 51.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro: 12.º ano ou curso que lhe seja equiparado.

5 - Posição remuneratória:

Ref.ª A) Área de Gestão: correspondem à 1.ª posição remuneratória da carreira/categoria de técnico superior, nível 11, no valor de 995,51 (euro).

Ref.ª B) Área Ciências do Desporto: correspondem à 2.ª posição remuneratória da carreira/categoria de técnico superior, nível 15, no valor de 1201,48 (euro).

Para as Ref.ª C) na área Administrativa, Ref.ª D) Técnicos de Manutenção/Logística, Ref.ª E) Técnico Profissional de Desporto e Ref.ª F) Técnico Profissional de Termalismo: correspondem à 1.ª posição remuneratória da carreira/categoria de assistente técnico, nível 5, no valor de 683,13 (euro).

6 - Requisitos de admissão: até ao termo do prazo de candidatura os candidatos devem reunir, cumulativamente, os requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27/02:

a) Ter nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela constituição da República Portuguesa, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter idade não inferior a 18 anos;

c) Não ter inibição do exercício de funções públicas ou não ter interdição para o exercício daquelas que se propõe executar;

d) Ter robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções, e;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7 - Requisitos de vínculo: ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída e ou trabalhadores em situação de mobilidade especial.

7.1 - Quanto às prioridades de recrutamento obedecer-se-á ao disposto dos números 8 a 10 do artigo 62.º da Lei 50/2012 de 31 de agosto, trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo indeterminado, que se encontrem na situação de cedência de interesse público.

8 - Não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Almeida idênticas ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

9 - Na falta de apresentação de documentos comprovativos dos requisitos no n.º 7 do presente aviso, devem os candidatos, sob compromisso de honra identificar a relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como a carreira e categoria de que sejam titulares, das funções desempenhadas, bem como o órgão e serviço onde exercem funções.

10 - Prazo, forma, local e endereço postal para apresentação de candidatura:

10.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01.

10.2 - Forma, local e endereço postal: as candidaturas deverão ser formuladas mediante formulário tipo disponibilizado na página eletrónica do município em www.cm-almeida.pt, podendo ser entregue pessoalmente na Unidade Orgânica de Gestão Administrativa desta autarquia ou remetido pelo correio, com aviso de receção até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para Câmara Municipal de Almeida, Praça da Liberdade, 6350-130 Almeida, devendo no mesmo constar os elementos previstos no artigo 27.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01.

10.3 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações literárias e formação profissional, fotocópia do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte, bem como do curriculum vitæ detalhado, datado e assinado, do qual constem os elementos de identificação, habilitações literárias e profissionais, experiência profissional e demais circunstancias que possam influir na apreciação do seu mérito.

10.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10.5 - Não é permitida a apresentação do requerimento ou documentos, por via eletrónica.

11 - Métodos de Seleção Obrigatórios: tendo em conta a urgente ocupação dos postos de trabalho e sendo os candidatos titulares de categoria e ou se encontrem a cumprir e executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora dos postos de trabalho, apenas haverá um único método de seleção para todos os candidatos, sendo este o previsto na alínea a) do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, alterado pela Lei 55-A/2010 de 31 de dezembro e do disposto do n.º 2 do artigo 6.º e n.º 4 do artigo 9.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, prova de conhecimentos teórica sob a forma oral que visará avaliar de forma objetiva os conhecimentos profissionais genéricos e específicos dos concorrentes.

11.1 - A prova de conhecimentos teórica, sob a forma oral terá a duração máxima de vinte minutos, terá uma ponderação de 70 % e incidirá nos seguintes temas:

Ref.ª A): Constituição da República Portuguesa; Regulamento sobre a Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Almeida, aprovado por deliberação da Câmara Municipal em 17/11/2010, com as alterações introduzidas e aprovadas em 26/03/2012 e 03/07/2013; Regime Jurídico das Autarquias Locais aprovado pela Lei 75/2013 de 12/09, Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008 de 11/09; Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008 de 09/11, Regime de Vínculos, Carreiras e Remunerações dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 12-A/2008 de 27/02 e Código de Procedimento Administrativo; Decreto-Lei 54-A/99 de 22/02, alterado pela Lei 169/99, de 14/09 e pelo Decreto-Lei 315/2000, de 02/12; Lei 73/2013, de 03/09.

Ref.ª B): Constituição da República Portuguesa; Regulamento sobre a Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Almeida, aprovado por deliberação da Câmara Municipal em 17/11/2010, com as alterações introduzidas e aprovadas em 26/03/2012 e 03/07/2013; Regime Jurídico das Autarquias Locais aprovado pela Lei 75/2013 de 12/09, Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008 de 11/09; Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008 de 09/11, Regime de Vínculos, Carreiras e Remunerações dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 12-A/2008 de 27/02 e Código de Procedimento Administrativo; Lei de Bases do Sistema Desportivo aprovado pela Lei 1/90, de 13/01; Decreto-Lei 271/2009 de 01/10; Decreto-Lei 317/97, de 25/11 e Decreto-Lei n.º385/99 de 28/09.

Para as Ref.ª C) Área Administrativa; Ref.ª D) Técnicos de Manutenção/Logística; Ref.ª E) Técnico Profissional de Desporto e Ref.ª F) Técnico Profissional de Termalismo: Constituição da República Portuguesa; Regulamento sobre a Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Almeida, aprovado por deliberação da Câmara Municipal em 17/11/2010, com as alterações introduzidas e aprovadas em 26/03/2012 e 03/07/2013; Regime Jurídico das Autarquias Locais aprovado pela Lei 75/2013 de 12/09, Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008 de 11/09; Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008 de 09/11, Regime de Vínculos, Carreiras e Remunerações dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 12-A/2008 de 27/02 e Código de Procedimento Administrativo.

12 - Métodos de Seleção Complementares: para além do método de seleção obrigatório e tendo em conta as funções e responsabilidades inerentes aos postos de trabalho, será utilizado a entrevista profissional de seleção para todas as carreiras e categorias, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, visará comprovar a experiência e formação profissional dos candidatos referenciada no curriculum vitæ e os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

12.1 - A entrevista profissional de seleção será aplicada em conjunto com o método de seleção obrigatório, terá uma duração de dez minutos e terá uma ponderação de 30 %.

13 - Os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de seleção e a respetiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de ordenação final constam de ata de reunião do júri do procedimento, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

14 - Ordenação Final (OF): a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efetuada através da seguinte fórmula, nos termos do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, em que:

OF = Ordenação Final

PCT = Prova de Conhecimentos Teórica

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

[OF = 70 %(PCT) + 30 %(EPS)]

15 - A falta de comparência dos candidatos aos métodos de seleção obrigatório e complementar equivale à desistência do procedimento.

16 - Composição do júri:

- Ref.ª A) na área de Gestão:

Presidente do Júri - José Alberto Almeida Morgado, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Almeida;

1.º Vogal Efetivo - Maria Laura Felícia Baltazar, Técnica Superior na área da Gestão;

2.º Vogal Efetivo - Cecília Santos Araújo, Técnica Superior de Recursos Humanos;

1.º Vogal Suplente - José António Dourado Espinha, Técnico Superior de Secretariado e Administração;

2.º Vogal Suplente - Maria José Terreiro Bispo Loureiro, Técnica Superior de Psicologia;

- Ref.ª B) na área de Ciências do Desporto:

Presidente do Júri - José Alberto Almeida Morgado, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Almeida;

1.º Vogal Efetivo - José António Dourado Espinha, Técnico Superior na área de Secretariado e Administração;

2.º Vogal Efetivo - Cecília Santos Araújo, Técnica Superior de Recursos Humanos;

1.º Vogal Suplente - Olívia Conceição Marques Bastos, Coordenadora Técnica;

2.º Vogal Suplente - Maria José Terreiro Bispo Loureiro, Técnica Superior de Psicologia;

- Ref.ª C) Administrativos na área do CEAMA, Biblioteca e Termas:

Presidente do Júri - José Alberto Almeida Morgado, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Almeida;

1.º Vogal Efetivo - Paula Cristina Gomes Sousa Cunha Monteiro, Técnica Superior de História da Arte;

2.º Vogal Efetivo - Cecília Santos Araújo, Técnica Superior de Recursos Humanos;

1.º Vogal Suplente - Olívia Conceição Marques Bastos, Coordenadora Técnica;

2.º Vogal Suplente - Maria José Terreiro Bispo Loureiro, Técnica Superior de Psicologia;

- Ref.ª C) Administrativos na área do Turismo e Espaço Internet:

Presidente do Júri - José Alberto Almeida Morgado, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Almeida;

1.º Vogal Efetivo - Patrícia Passareira Pires, Técnica Superior de Relações Públicas;

2.º Vogal Efetivo - Cecília Santos Araújo, Técnica Superior de Recursos Humanos;

1.º Vogal Suplente - Olívia Conceição Marques Bastos, Coordenadora Técnica;

2.º Vogal Suplente - Maria José Terreiro Bispo Loureiro, Técnica Superior de Psicologia;

- Ref.ª D) Técnicos de Manutenção/Logística; Ref.ª E) Técnico Profissional de Desporto, e Ref.ª F) Técnico Profissional de Termalismo:

Presidente do Júri - José Alberto Almeida Morgado, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Almeida;

1.º Vogal Efetivo - João Jesus Martins Marujo, Técnico Superior de Arquitetura;

2.º Vogal Efetivo - Cecília Santos Araújo, Técnica Superior de Recursos Humanos;

1.º Vogal Suplente - Olívia Conceição Marques Bastos, Coordenadora Técnica;

2.º Vogal Suplente - Maria José Terreiro Bispo Loureiro, Técnica Superior de Psicologia.

17 - Exclusão e notificação de candidatos: nos termos do n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do mesmo artigo, para realização de audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

18 - Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora, local, para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e pela forma prevista do n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria referida no número anterior.

19 - A lista de ordenação final, após homologação, é publicitada na 2.ª série do Diário da República e afixada em local visível e público, nas instalações da Câmara Municipal de Almeida e disponibilizada na sua página eletrónica em www.cm-almeida.pt.

20 - De acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer preferência legal, devendo os candidatos declarar no requerimento de admissão o grau de incapacidade e tipo de deficiência, nos termos do diploma supramencionado.

21 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2008 de 22/01, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica da Câmara Municipal de Almeida e por extrato, no prazo máximo de três dias contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

11 de dezembro de 2013. - O Presidente da Câmara, Prof. António Baptista Ribeiro.

307463927

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1128331.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-01-13 - Lei 1/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases do Sistema Desportivo, definindo os seus princípios fundamentais e a coordenação política desportiva por parte do Governo. Estabelece os objectivos e as formas de apoio aos diversos tipos de actividade desportiva. Define os principios gerais da formação e da prática desportiva. Define as entidades ligadas ao associativismo desportivo e respectivas formas e de regulamentação: Clubes Desportivos, Federações Desportivas e Comité Olímpico Português.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-25 - Decreto-Lei 317/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de instalação e funcionamento das instalações desportivas de uso público, independentemente da sua titularidade ser pública ou privada e visar ou não fins lucrativos.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-02 - Decreto-Lei 315/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Dec Lei nº 54-A/99 de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL)

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-10-01 - Decreto-Lei 271/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a responsabilidade técnica pela direcção das actividades físicas e desportivas desenvolvidas nas instalações desportivas que prestam serviços desportivos na área da manutenção da condição física (fitness), designadamente aos ginásios, academias ou clubes de saúde (healthclubs), independentemente da designação adoptada e forma de exploração, bem como determinadas regras sobre o seu funcionamento.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-31 - Lei 50/2012 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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