Abertura de procedimento concursal comum com vista à ocupação de um posto de trabalho do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, da carreira e categoria de técnico superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
1 - Para efeitos do disposto nos n.os 2 e 4 do artigo 6.º e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), e no n.º 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e dado não existir ainda reserva de recrutamento constituída junto da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (enquanto ECCRC), torna-se público que, por despacho da Senhora Secretária-Geral do Ministério das Finanças, de 29 de novembro de 2013, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças (SGMF), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - Local de Trabalho - O local de trabalho situa-se nas instalações da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, sitas na Rua da Alfândega, n.º 5, em Lisboa.
3 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar - Desempenho de funções na Divisão de Planeamento e Gestão Financeira, para o exercício de funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão, de elaboração de propostas de orçamento da Secretaria-Geral, Gabinetes Governamentais, Sistema de Mobilidade Interna e demais organismos a quem a SG presta apoio; de propostas de alterações orçamentais e antecipação de duodécimos; de assegurar a fiabilidade da informação; de assegurar o acompanhamento, controlo e avaliação dos orçamentos; de elaboração de relatórios de execução orçamental; de acompanhamento e avaliação da execução material e financeira dos orçamentos; de elaboração de propostas com vista à racionalização e rentabilização dos recursos financeiros; de proceder aos pedidos de adiantamentos/reembolso de fundos comunitários; de conferência dos documentos de despesa dos orçamentos da responsabilidade da SG; de elaboração das Contas de Gerência referentes aos orçamentos dos Gabinetes Governamentais, da Secretaria-Geral e demais organismos a quem a SG presta apoio, de acordo com o estabelecido no mapa de pessoal da SGMF.
4 - Posição remuneratória de referência: 2J posição remuneratória e nível remuneratório 15 da carreira/categoria de técnico superior, com as limitações impostas, pela lei do Orçamento de Estado para 2013, designadamente, pelo artigo 38 º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro.
5 - Requisitos de admissão relativos ao trabalhador: ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de mobilidade especial e possuir os requisitos enunciados no artigo 8.º da LVCR.
5.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
6 - Nível habilitacional: Licenciatura, não sendo admitida a substituição do nível habilitacional exigido por qualquer outra formação ou experiência profissional.
7 - Formalização de candidaturas: A apresentação das candidaturas deverá ser efetuada em suporte de papel e formalizada mediante o preenchimento do formulário tipo, aprovado por Despacho do Ministro de Estado e das Finanças (Despacho 11321/2009, de 29 de abril, publicado no Diário da República, 2J série, n.º 89, de 8 de maio) que será disponibilizado na Seção de Administração de Pessoal e Expediente da Divisão de Gestão de Recursos Humanos, desta Secretaria-Geral, sita na Rua da Alfândega, n.º 5, r/c, em Lisboa, no horário de atendimento ao público (das 9.00 H às 12.30 H e das 14.30 H às 17.30 H), podendo também ser obtido na página eletrónica desta Secretaria-Geral, no endereço http://www.sgmf.pt/PlaneamentoeGestão/ProcedimentoConcursal.
7.1 - Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte de papel.
7.2 - A entrega da candidatura poderá ser efetuada, diretamente, no local e horário, identificados no ponto 7 ou enviada para a Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, Rua da Alfândega, n.º 5, 1100 -016 Lisboa, por correio sob registo e com aviso de receção, em envelope fechado, com a seguinte referência: «Procedimento concursal comum para um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior - Divisão de Planeamento e Gestão Financeira», até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.
7.3 - E deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:
a) Cópia legível do certificado de habilitações literárias;
b) Comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;
c) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de que é titular, a categoria, a posição remuneratória que aufere nessa data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;
d) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo Serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente atualizada, à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado;
e) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato;
f) A avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos (2010/2011/2012), nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da citada Portaria.
8 - Métodos de seleção: no presente recrutamento serão aplicados os métodos de seleção referidos no n.º 3 e na alínea a) do n.º 4 do artigo 53.º da LVCR, na redação dada pelo artigo 33.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, a saber, Prova de Conhecimentos (PC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
Aos candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º do mesmo diploma legal, serão aplicadas, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores, de acordo com a primeira parte do mesmo normativo, a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
8.1 - A valoração dos métodos anteriormente referidos será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas de valoração finais:
OF = 0,70 PC + 0,30 EPS OF = 0,70 AC + 0,30 EPS
em que:
OF = Ordenação Final
PC = Prova de Conhecimentos
EPS = Entrevista Profissional de Seleção
AC = Avaliação Curricular
8.2 - A Prova de Conhecimentos, de realização individual em suporte de papel, revestirá a forma escrita, com a possibilidade de consulta, terá a duração máxima de uma hora e trinta minutos e incidirá sobre os temas a que se refere a legislação e a bibliografia identificada no presente Aviso, deste fazendo parte integrante, não sendo permitida a utilização de qualquer equipamento informático.
9 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na funcionalidade "Planeamento e Gestão", em http://www.sgmf.pt/PlaneamentoeGestão/ProcedimentoConcursal.
10 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
11 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos excluídos serão notificados, por uma das formas previstas no n.º 3, da citada Portaria, para a realização da audiência dos interessados.
12 - As atas do Júri, das quais constam os parâmetros de avaliação e a ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos serão facultados aos candidatos sempre que solicitadas.
13 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.
14 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
15 - Após homologação, a lista unitária de ordenação final dos candidatos é afixada em local visível e público das instalações da SGMF, disponibilizada na respetiva página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.§ série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
16 - Júri do procedimento concursal:
Presidente: Licenciada Paula Cristina Lopes Rebelo Monteiro Leal, Chefe de Divisão de Planeamento e Gestão Financeira, que presidirá. Vogais efetivos:
Mestre José Carlos Saavedra Pinho Oliveira, Técnico Superior, que substituirá a presidente nas suas ausências e impedimentos; e
Licenciada Maria Fernanda Martins Correia, Técnica Superior.
Vogais suplentes:
Licenciada Liliana de Barros Águas Nunes, Técnico Superior, e
Licenciada Paula Cristina Dias Mindão, Técnica Superior.
Para a preparação da prova escrita de conhecimentos aconselha-se o estudo da seguinte legislação:
I - Legislação Geral
Lei Orgânica do Ministério das Finanças - Decreto-Lei 117/2011, de 15 de dezembro;
Diplomas orgânicos da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças - Decreto Regulamentar 37/2012, de 10 de abril, Portaria 112/2012, de 27 de abril e Despacho 7489/2012, republicado pela Declaração de retificação n.º 1035/2012, publicada no DR, 2.ª série, n.º 155, de 10 de agosto de 2012;
Regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro, 64-B/2011, de 30 de dezembro, 66/2012 e 66-B/2012, ambas de 31 de dezembro;
Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11 de setembro, alterada pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, pelo Decreto-Lei 124/2010, de 17 de novembro, pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro e pela Lei 66/2012, de 31 de dezembro; Acordo coletivo de trabalho n.º 1/2009, publicado no DR, 2.ª série, n.º 188, de 28 de setembro de 2009;
Lei do Orçamento de Estado de 2013 - Lei 66-B/2012, de 31 de Dezembro.
II - Legislação específica
Regime da Administração Financeira do Estado - Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, alterado pelos diplomas referidos no seu artigo 57.º e alterado pelo Decreto-Lei 275-A/93, de 9 de agosto, pelo Decreto-Lei 45/95, de 2 de março, pelo Decreto-Lei 113/95, de 25 de maio, pela Lei 10-B/96, de 23 de março e Decreto-Lei 190/96, de 9 de outubro; lei de bases da Contabilidade Pública - Lei 8/90, de 20 de fevereiro;
Lei do Enquadramento Orçamental - Lei 91/2001, de 20 de agosto, alterada e republicada pela Lei 37/2013, de 14 de junho;
Regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e despesas públicas - Decreto-Lei 26/2002, de 14 de fevereiro;
Código dos Contratos Públicos - Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 18-A/2008, de 28 de março de 2008, e alterado pelo Decreto-Lei 59/2008, de 11 de setembro, pelo Decreto-Lei 223/2009, de 11 de setembro, pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de outubro, pela Lei 3/2010, de 27 de abril, pelo Decreto-Lei 131/2010, de 14 de dezembro, pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro e pelo Decreto-Lei 149/2012, de 12 de julho;
Plano Oficial de Contabilidade Pública - Decreto-Lei 232/97, de 3 de setembro;
Atribuição de ajudas de custo em deslocações em serviço público ao e no estrangeiro - Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho;
Ajudas de custo e direito a transporte nas deslocações por motivo de serviço público em território nacional - Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril.
Lei de organização e processo do Tribunal de Contas - Lei 98/97, de 26 de agosto, alterada pelas Leis n.os 87-B/98, de 31 de dezembro, 1/2001, de 4 de janeiro, 55-B/2004, de 30 de dezembro, 48/2006, de 29 de agosto, 35/2007, de 13 de agosto, 3-B/2010, de 28 de abril, 61/2011, de 7 de dezembro e 2/2012, de 6 de janeiro;
Lei do Orçamento de Estado para 2013 - Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro;
Decreto de execução do Orçamento do Estado de 2013 - Decreto-Lei 36/2013, de 11 de março;
Circular DGO, Série A, n.º 1374, de 09 de agosto de 2013;
Bibliografia aconselhada:
Martins, Guilherme d'Oliveira, A Lei do Enquadramento Orçamental, Almedina, 2007.
6 de dezembro de 2013. - A Secretária-Geral-Adjunta do Ministério das Finanças, Maria Júlia Ladeira.
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