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Aviso 13890/2013, de 14 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de um posto de trabalho de especialista de informática de grau 1, nível 2

Texto do documento

Aviso 13890/2013

Procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de um posto de trabalho na carreira de especialista de informática de grau 1, nível 2, previsto no mapa de pessoal da Universidade da Beira Interior.

1 - Nos termos do disposto nos n.os 2 a 4 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, conjugado com o disposto na subalínea i) da alínea b) do n.º 1 do artigo 47.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, torna-se público que, por despacho reitoral, do dia 30 de outubro de 2013, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no D.R., concurso externo de ingresso para admissão a estágio para a carreira de especialista de informática, tendo em vista o preenchimento de 1 lugar de especialista de informática do grau 1, nível 2, da carreira de especialista de informática, previsto e não ocupado, no mapa de pessoal não docente da Universidade da Beira Interior, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Legislação aplicável: o recrutamento rege-se nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, Portaria 358/2002, de 3 de abril, Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, da Lei 59/2008, de 11 de setembro, Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro e Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro.

3 - Consultada a Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) nos termos do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e de acordo com a atribuição que é conferida ao INA pela alínea c) do artigo 2.º do Decreto-Lei 48/2012, foi declarada a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado, dado ainda não ter decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

4 - Posicionamento remuneratório: nos termos do disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com o disposto no artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, o posicionamento do trabalhador recrutado num dos índices remuneratórios da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, salvaguardando-se que, de acordo com as disposições legais enunciadas, aos candidatos detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que se encontrem na categoria correspondente ao posto de trabalho publicitado, não lhes ser proposto um índice remuneratório superior ao auferido.

O índice remuneratório corresponde ao índice 400, como estagiário da carreira de Especialista de Informática de Grau 1, nível 2, e corresponde ao índice 480, após estágio concluído com sucesso, nos termos do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.

5 - Local de trabalho - Faculdade de Artes e Letras da Universidade da Beira Interior.

6 - Caracterização do posto de trabalho:

a) Análise, implementação e desenvolvimento de sistemas de informação baseadas em plataformas web:

Avaliação das necessidades, conceção e desenho das páginas de internet;

Investigação das melhores tecnologias a usar;

Programação dos respetivos sistemas de apoio às páginas (BackOffice) e automatização de serviços;

Programação das bases de dados;

Instalação e adaptação de serviços complementares das páginas;

Manutenção e refinamento desses sistemas.

b) Administração de sistemas informáticos:

Configuração, gestão e manutenção do servidor de páginas de internet;

Configuração e manutenção do servidor de streaming;

Instalação, configuração e manutenção do servidor de backups e de mirrors;

Instalação, configuração e manutenção das estações de trabalho, rede e periféricos.

c) Formação Técnica e apoio aos investigadores do LabCom. Apresentações de trabalhos realizados:

Formação em programação e manutenção de páginas de internet;

Formação em sistemas operativos e respetivo software de apoio aos trabalhos;

Conferências e apresentação dos trabalhos do LabCom.

7 - Requisitos de admissão previstos no artigo 8.º da LVCR:

Podem ser opositores ao procedimento concursal os trabalhadores que até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções pública ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8 - Nível habilitacional exigido - Licenciatura em Informática, sem possibilidade de substituição ao nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

8.1 - Constituem condições preferenciais de avaliação dos candidatos:

Mestrado em Engenharia Informática; Conhecimentos de línguas estrangeiras inglês e francês; Experiência no mínimo de 6 anos na criação de plataformas web e gestão de conteúdos, streaming em tempo real, administração de sistemas, Bases de dados (MySQL, PostgreSQL e MS Access); Programação internet (HTML/XHTML, CSS, XML e XSL, PHP, JSP, Java/JavaScript, AJAX), Design internet e multimédia (Adobe Dreamweaver, Adobe Flash e Adobe Photoshop) e Administração de sistemas informáticos (Linux, Windows, Mac OS X) e de redes.

9 - No caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho em causa por aplicação do disposto no n.º 4 e 6.º do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o recrutamento pode ser feito, tendo em conta a natureza técnica das tarefas a executar e a urgência de Serviço de que se reveste o procedimento, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da mesma lei, conforme autorização concedida por despacho de 30 de outubro de 2013 do Reitor da Universidade da Beira Interior.

10 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados em carreira, sejam titulares de categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Universidade da Beira Interior, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

11 - Forma da candidatura:

11.1 - A candidatura é apresentada em formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, disponibilizada no site eletrónico da Universidade da Beira Interior http://www.ubi.pt, área institucional, recursos humanos, procedimento concursal, podendo ser entregues, pessoalmente, durante o horário normal de expediente (das 9h 30 m às 12h 30 m e 14h 30 m às 17h 30m) na morada a seguir indicada, ou remetidas por correio, registado e com aviso de receção, até ao termo do prazo, para Divisão de Expediente e Pessoal, Serviços Administrativos, Convento de Santo António, 6201-001 Covilhã.

12 - Documentos que devem acompanhar o formulário tipo de candidatura:

12.1 - Para candidatos com relação jurídica de emprego público, previamente estabelecida:

a) Curriculum vitae detalhado;

b) Fotocópia do bilhete de identidade e cartão de contribuinte;

c) Documentos comprovativos das habilitações literárias, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009;

d) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, com indicação da entidade que as proveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração;

e) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste, de maneira inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público e a antiguidade na carreira e na Administração Pública, com descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, bem como a indicação do índice remuneratório correspondente à remuneração auferida.

f) Comprovativos das avaliações de desempenho relativas aos três últimos anos;

g) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito.

12.2 - Para candidatos sem relação jurídica de emprego público, previamente estabelecida:

a) Curriculum vitae detalhado;

b) Fotocópia do bilhete de identidade e cartão de contribuinte;

c) Documentos comprovativos das habilitações literárias, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009;

d) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, com indicação da entidade que as proveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração;

e) Documentos comprovativos das funções desempenhadas, emitidos pelas respetivas entidades empregadoras;

f) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito.

12.3 - Não será admitida a junção de documentos que pudessem ter sido apresentados dentro do prazo previsto para a entrega das candidaturas, conforme o previsto no n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

12.4 - Não são admitidas candidaturas remetidas por correio eletrónico.

13 - Os métodos de seleção a utilizar são os seguintes:

a) 1.ª fase - Avaliação curricular (AC);

b) 2.ª fase - Prova de conhecimentos gerais e específicos (PC);

c) 3.ª fase - Entrevista profissional (EP).

13.1 - A avaliação curricular, com caráter eliminatório, será pontuada na escala de 0 a 20 valores e tem por objetivo avaliar as aptidões profissionais dos candidatos com base na análise do respetivo currículo profissional. Serão considerados e ponderados, através da sua expressão quantitativa, de acordo com o exposto no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e de acordo com as exigências da função, os seguintes fatores:

a) Habilitações académicas de base, onde se poderá a titularidade do grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que se ponderam as ações de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efetivo de funções na área de atividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacidades adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;

13.2 - A prova de conhecimentos gerais e específicos, terá a duração máxima de duas horas, revestirá a forma escrita, sem consulta. Esta terá caráter eliminatório, versando as matérias constantes deste aviso e será pontuada de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que não obtenham, classificação igual ou superior a 9,5 valores.

13.2.1 - A pormenorização e delimitação dos temas e respetiva bibliografia necessária à preparação dos mesmos encontra-se divulgada no anexo ao presente aviso.

13.3 - A entrevista profissional visará definir o perfil pessoal e profissional dos candidatos, bem como a sua motivação e adequação às funções a desempenhar.

14 - A classificação final resultará da média ponderada das classificações obtidas em todos os métodos de seleção, nos termos do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

15 - De acordo com a alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11-7, os critérios de apreciação e ponderação na aplicação dos métodos de seleção, bem como do sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constarão da ata de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

16 - São excluídos os candidatos que não realizem qualquer um dos métodos de seleção ou das suas fases, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguinte.

17 - São excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção ou numa das fases, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguinte.

18 - O local, a data, a hora da realização das provas de conhecimentos, das entrevistas, as listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão divulgados nos termos previstos nos artigos 28.º, 33.º 35.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, considerando-se como exclusão a desistência no prosseguimento do concurso e a não comparência dos candidatos. Havendo lugar à afixação de listas, será esta efetuada no placard dos Serviços Administrativos e em www. ubi.pt.

19 - Composição e identificação do júri:

Presidente - Prof. Doutor Joaquim Mateus Paulo Serra, Professor Associado do Departamento de Comunicação e Artes e Presidente da Faculdade de Artes e Letras;

Vogais efetivos:

Eng.º Paulo Alexandre de Jesus Gomes, Coordenador Técnico do Centro de Informática;

Mestre Paula Marina Gonçalves da Fonseca, Especialista de Informática de grau 1, nível 3;

Vogais suplentes:

Mestre Rui Manuel Fernandes Pedro da Costa, Especialista de Informática de grau 2, nível 1;

Licenciada Mércia Leitão Paiva Cabral e Pires, Secretária da Faculdade de Artes e Letras.

O primeiro vogal efetivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação".

21 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência que se enquadre nas circunstâncias e situações previstas na lei, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

4 de novembro de 2013. - O Reitor, António Carreto Fidalgo.

ANEXO

Programa da prova de conhecimentos gerais:

Estatuto das carreiras, categorias e funções do pessoal de informática - Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março;

Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterado pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro (Sistema Integrado de Gestão e Avaliação de Desempenho na Administração Pública - SIADAP);

Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 22-A/2008, de 24 de abril, e alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro (LOE 2009), Lei 3-B/2010, de 28 de abril (LOE 2010), Lei 34/2010, de 2 de setembro, Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro (LOE 2011), Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro (LOE 2012), Lei 66/2012, de 31 de dezembro, Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro (LOE 2013) e Decreto-Lei 47/2013 de 5 de abril - Novo regime de vinculação, de carreiras e remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas;

Lei 59/2008, de 11 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei 89/2009, de 9 de abril, Lei 3-B/2010, de 28 de abril (LOE 2010), Decreto-Lei 124/2010, de 17 de novembro, Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro (LOE 2012) e Lei 66/2012, de 31 de dezembro - Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas

Conteúdo programático para a prova de conhecimentos:

Bibliografia

Bases de dados (MySQL, PostgreSQL e MS Access):

PostgreSQL

http://www.postgresql.org

Título: Practical PostgreSQL

Autor: Joshua D. Drake, John C. Worsley

ISBN: 978-1-56592-846-6

Editora: O'Reilly Media

MySQL

http://www.mysql.com/

Título: O Guia Prático do MySQL

Autor: Pedro M. C. Neves, Rui Ruas

ISBN: 989-615-006-0

Editora: Centro Atlântico

MS Access

Título: Microsoft Access 2010

Autores: Joyce Cox e Joan Lambert

ISBN: 9788540700833

Editora: Bookman

Programação internet (HTML/XHTML, CSS, XML e XSL, PHP, JSP, Java/JavaScript, AJAX)

Título: Magic with HTML, DHTML & Java Script

Autores: Dr. Ravinder Singh, Amit Gupta

ISBN: 8131807657, 9788131807651

Editora: Laxmi Publications

Título: PHP for the World Wide Web

Autor: ULLMAN, L.

ISBN: ISBN-10: 0321442490 | ISBN-13: 978-0321442499

Editora: Peachpit

Título: Head First PHP & MySQL

Autor: BEIGHLEY, L.

ISBN: 0596006306

Editora O'Reilly

Título: AJAX and PHP: Building Responsive Web Applications

Autor: DARIE, C.

ISBN: ISBN-10: 1904811825 | ISBN-13: 978-1904811824

Editora: Packt

Design internet e multimédia (Adobe Dreamweaver, Adobe Flash e Adobe Photoshop)

Título: Graphic Design Portfolio-Builder: Adobe Photoshop and Adobe Illustrator Projects

Autor: Sessions.edu

ISBN: ISBN-10: 0321336585 | ISBN-13: 978-0321336583

Editora: Peachpit Press

Título: Adobe Dreamweaver CS5 with PHP

Autor: Powers

ISBN: 0321719840

Editora: Pearson Education do Brasil

Título: Adobe Flash CS6

Autor: FLATSCHART-FABIO

ISBN: 8539603454

Editora: SENAC São Paulo

Administração de sistemas informáticos (Linux, Windows, Mac OS X) e de redes

Linux

Título: Linux Curso Completo - 6.ª Edição

Autor: Fernando Pereira

ISBN: 978-972-722-501-9

Editora: FCA

http://tldp.org/LDP/sag/html/index.html

Título: Fundamental do Linux - 3.ª Edição Atualizada

Autor: Paulo Trezentos/António Cardoso

ISBN: 978-972-722-514-9

Editora: FCA

Windows Server 2008

http://technet.microsoft.com/en-us/windowsserver/bb310558.aspx

Título: Windows Server 2008 - Curso Completo

Autor: António Rosa

ISBN: 978-972-722-210-0

Editora: FCA

Mac OS X

Título: Fundamental do MAC OS X

Autor: Rui Santos

ISBN: 978-972-722-734-1

Redes

Título: NetWorK Security Essencials

Applications and standars, William

Stallings, ISBN: O -13 -016093 -8, Prentice Hall.

207373499

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1122393.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-04-09 - Decreto-Lei 89/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a protecção na parentalidade, no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adopção, dos trabalhadores que exercem funções públicas integrados no regime de protecção social convergente.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 34/2010 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabeleceu os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, no capítulo referente às garantias de imparcialidade.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-17 - Decreto-Lei 124/2010 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), reforçando as suas competências no acompanhamento e representação de vítimas de discriminação de género no trabalho e no emprego em processos administrativos e judiciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei 211/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66/2012 - Assembleia da República

    Procede à sexta alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, à quarta alteração à Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de agosto, e à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, determinando a aplicação do regime dos feriados e do Estatuto do Trabalhador-Estudante, previstos no Código do Trabalho, aos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-04-05 - Decreto-Lei 47/2013 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova o regime jurídico-laboral dos trabalhadores dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, incluindo os trabalhadores das residências oficiais do Estado, alterando a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro e o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 58/2008, de 9 de setembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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