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Aviso 11643/2013, de 17 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 11643/2013

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho do mapa de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra Carreira/Categoria de Assistente Operacional.

Nos termos do disposto do artigo 60.º da lei do Orçamento do Estado para 2013, aprovado pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, a Escola Superior de Enfermagem de Coimbra pode proceder a contratações, independentemente do tipo de vínculo jurídico que venha a estabelecer-se. Neste termos torna-se público que por meu despacho, de 27 de agosto de 2013, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado tendo em vista o preenchimento do posto de trabalho abaixo identificado.

1 - Legislação aplicável: o presente procedimento concursal obedece ao disposto nos seguintes diplomas legais: Lei 12-A/2008 (LVCR), de 27 de fevereiro, com as alterações dadas pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, pela Lei 34/2010, de 2 de setembro, pela Lei 55A/2010, de 31 de dezembro e pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; Lei 59/2008, de 11 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 3B/2010, de 28 de abril, pelo Decreto-Lei 124/2010 de 17 de novembro, pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro e pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145/2011, de 6 de abril.

2 - Para efeitos do estipulado no n.1.º do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, encontrando-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, pelo que não foi efetuada a consulta prevista no n.1.º do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145/2011, de 6 de abril.

3 - Para cumprimento do estipulado no n.º 7 do artigo 33.º-A da Lei 53/2006, de 7 de dezembro (artigo aditado por força do artigo 38.º n.º 2, da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, que aprova o orçamento de Estado para 2012) que dispõe que "A inexistência de pessoal em situação de mobilidade especial para postos de trabalho em causa é atestada pela entidade gestora da mobilidade, mediante a emissão de declaração própria para o efeito, nos termos a fixar pela portaria a que se refere o n.º 2", declara-se que até à data, tal portaria ainda não foi objeto de publicação, pelo que, considera-se prejudicada a emissão pela GeRAP, enquanto Entidade Gestora da Mobilidade, de declarações de inexistência."

4 - Número de posto de trabalho: 1

5 - Local de Trabalho: Escola Superior de Enfermagem de Coimbra (ESEnfC).

6 - Posto de trabalho a ocupar e modalidade da relação jurídica: um posto de trabalho na categoria e carreira geral de assistente operacional, em regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.

7 - Tendo em conta os princípios da eficácia, celeridade e aproveitamento de atos, ao abrigo do n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua atual redação, poderão ser recrutados trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação de emprego público previamente estabelecida, respeitadas as prioridades legais da situação jurídico-funcional dos candidatos.

8 - Caracterização do posto de trabalho: um posto de trabalho na categoria e carreira geral de assistente operacional às quais corresponde funções de natureza executiva, de carácter manual, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, nomeadamente as relacionadas com apoio ao serviço docente:

Utilização, condução, e conservação e manutenção das viaturas da ESEnfC;

Preparação dos espaços da Escola para atividades letivas;

Organização dos espaços laboratoriais;

Distribuição e atendimento aos professores em atividades letivas;

Utilização de sistemas de informação da instituição particularmente os sistemas de gestão de salas, horários e pasta académica;

Apoio à organização de eventos;

Atendimento e triagem de visitantes e seu respetivo registo;

Filtragem de chamadas telefónicas e seu respetivo registo;

Apoio à manutenção da segurança da ESEnfC;

Execução de qualquer atividade, tarefa ou função que lhe seja solicitada por qualquer órgão de gestão.

9 - Posicionamento remuneratório: A remuneração é a correspondente à 1.ª posição remuneratória e ao 1.º nível remuneratório da tabela remuneratória única da carreira/categoria de assistente operacional, nos termos do disposto na Lei 55-A/2010 de 31 de dezembro que aprova a lei de Orçamento de Estado para 2011 e Lei 66-B/2012 de 31 de dezembro que aprova a lei do Orçamento de Estado para 2013.

10 - Requisitos de admissão:

10.1 - Poderá candidatar-se ao presente procedimento concursal quem reúna, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, os requisitos de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua atual redação, a saber:

10.1.1 - Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

10.1.2 - Ter 18 anos de idade completos;

10.1.3 - Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

10.1.4 - Possuir carta de condução tipo A1, B1, B e BE; 10.1.5 - Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

10.1.6 - Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

10.2 - Nível habilitacional e área de formação: Grau de complexidade funcional, Grau 1, escolaridade obrigatória, não se colocando a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

10.3 - Constituem condições preferenciais de avaliação dos candidatos:

10.3.1 - Experiência comprovada na área de atividade do posto de trabalho em particular experiência de pelo menos 5 anos em área de atividade semelhante em Instituição do Ensino Superior.

11 - De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

12 - Forma de apresentação das candidaturas: A formalização das candidaturas é realizada, sob pena de exclusão, mediante apresentação do formulário de candidatura ao procedimento concursal, devidamente identificado, datado e assinado, aprovado pelo Despacho 11321/2009, da Diretora Geral da DGAEP, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009, que se encontra disponível na página online da ESEnfC, no endereço http://www.esenfc.pt/Serviços/RecursosHumanos/Documentação, e no Departamento de Recursos Humanos da ESEnfC, sito na Avenida Bissaya Barreto, em Coimbra. A apresentação da candidatura pode ser efetuada por correio, sob registo e com aviso de receção, para a morada do Serviço de Recursos Humanos da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, Av. Bissaya Barreto, Apartado 7001, 3046-851 Coimbra, ou pessoalmente naquela morada -das 09h00 às 12:30 h e das 14:00 h às 17h30 -até ao termo do prazo fixado.

13 - Documentos a entregar: O formulário deverá ser obrigatoriamente acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

13.1 - Fotocópia dos documentos de identificação (Bilhete de Identidade, Número de Identificação Fiscal e Número da Segurança Social ou Cartão de Cidadão e dos Tipos de Carta de Condução solicitados);

13.2 - Curriculum Vitae, detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das ações de formação finalizadas (cursos, estágios, encontros, simpósios, especializações e seminários, indicando a respetiva duração e datas de realização);

13.3 - Fotocópia do certificado de habilitações académicas;

13.4 - Fotocópia dos documentos comprovativos das habilitações profissionais (formação profissional) constantes do curriculum vitae;

13.5 - Declaração comprovativa da experiência mencionada no ponto 10.3.1.

13.6 - Para os candidatos que sejam titulares de uma relação jurídica de emprego público o formulário deverá ainda ser obrigatoriamente acompanhado de declaração, devidamente atualizada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo, a categoria, posição e nível remuneratório, com a indicação da data da produção de efeitos, e o correspondente montante pecuniário, a descrição do posto de trabalho ocupado, a antiguidade na categoria, na carreira e no exercício de funções públicas e as avaliações de desempenho obtidas nos últimos três anos;

13.7 - Nos termos do disposto no artigo 28 n.º 9 a) e b) da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145/2011 de 6 de abril, a não apresentação dos documentos comprovativos da reunião dos requisitos legalmente exigidos determina a exclusão do candidato do procedimento quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou a avaliação (alínea a) e a impossibilidade de constituição da relação jurídica de emprego público, nos restantes casos(alínea b).

13.8 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se refere o ponto 10.1 do presente aviso, desde que declarem sob compromisso de honra, no formulário de candidatura.

13.9 - Os candidatos deverão apresentar, sob pena de exclusão, o comprovativo da experiência exigida no ponto 10.3.1

14 - Métodos de seleção: considerando o disposto no artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, na sua atual redação, os métodos de seleção obrigatórios a utilizar serão a prova de conhecimentos (PC) e a avaliação psicológica (AP).

15 - Método de seleção facultativo ou complementar: nos termos do artigo. 53.º n.º 3 da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua atual redação e artigo 7.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, será aplicado o método entrevista profissional de seleção (EPS).

16 - Valoração dos métodos de seleção: Prova de conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) Entrevista Profissional de Seleção (EPS), todos valorados de 0 a 20 valores, e com as seguintes ponderações:

a) Prova de Conhecimentos (PC) - Ponderação de 50 %;

b) Avaliação Psicológica (AP) - Ponderação de 25 %;

c) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Ponderação de 25 %. Valoração final (VF) - Resulta da seguinte expressão:

VF =0,50 %PC +0,25 %AP +0,25 %EPS

16.1 - A prova de conhecimentos (PC)

16.1.1 - A prova de conhecimentos será teórica e prática e visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas e práticas dos candidatos. A prova teórica terá a forma escrita, a duração máxima de 90 minutos e incidirá sobre conteúdos gerais e específicos diretamente relacionados com as exigências da função. A prova prática visa avaliar a perceção e compreensão da tarefa, a qualidade de realização, a celeridade na execução e o grau de conhecimentos técnicos demonstrados. A prova será de natureza prática, com a duração de máxima de 90 minutos e incidirá sobre os seguintes temas:

a) Realização de uma viagem de curta duração com vista à perceção dos cuidados na condução, no cumprimento das regras de condução, entre outros.

b) Preparação de um espaço para a receção de um evento, de acordo com as normas protocolares.

c) Preparação de uma sala para realização de uma reunião de acordo com as diferentes tipologias.

16.1.2 - Na prova de conhecimentos (PC), serão considerados e ponderados (numa escala de 0 a 20 valores) os seguintes parâmetros:

16.1.3 - A prova teórica (PT) e a Prova Prática (PP - Simulação), de acordo com a seguinte fórmula:

PC = 0,60 x PT+0,40 x PP (Simulação)

16.2 - Avaliação psicológica (AP)

16.2.1 - A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A avaliação psicológica é valorizada em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto. Na última fase é valorada com os níveis classificativos de: Elevado: 20 valores; Bom: 16 valores; Suficiente: 12 valores; Reduzido: 08 valores; Insuficiente: 04 valores.

16.3 - A entrevista profissional de seleção (EPS)

16.3.1 - A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

17 - Nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, os candidatos com vínculo de emprego público que, cumulativamente, sejam já titulares da categoria a concurso e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho correspondente a este procedimento, ou se encontrarem em Mobilidade Especial, tenham sido detentores da categoria bem como das funções acima descritas, os métodos de seleção obrigatórios a utilizar serão a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

18 - Nos termos do artigo. 53.º n.º 3 da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e artigo 7.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o método de seleção facultativo ou complementar a aplicar será a entrevista profissional de seleção (EPS).

19 - Valoração dos métodos de seleção: Avaliação Curricular (AC), Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), Entrevista Profissional de Seleção (EPS), todos valorados de 0 a 20 valores, e com as seguintes ponderações:

a) Avaliação Curricular (AC) - Ponderação de 50 %;

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Ponderação de 25 %;

c) Entrevista profissional de Seleção (EPS) - Ponderação de 25 %.

Valoração final: Resulta da seguinte expressão:

VF =0,50 % AC+0,25 % EAC+0,25 % EPS

19.1 - Avaliação Curricular (AC). A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Na avaliação curricular (AC), serão considerados e ponderados (numa escala de 0 a 20 valores) os seguintes parâmetros:

19.1.1 - Habilitação académica de base (HAB), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação de desempenho (AVD), de acordo com a seguinte fórmula:

AC = 0,10 x HAB+0,20 x FP+0,50 x EP+0,20 x AVD

19.2 - A entrevista de avaliação de competências (EAC).

A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A entrevista de avaliação de competências é valorada com os níveis classificativos de: Elevado: 20 valores; Bom: 16 valores; Suficiente: 12 valores; Reduzido: 08 valores; Insuficiente: 04 valores.

19.3 - A entrevista profissional de seleção (EPS). A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

20 - Legislação de suporte:

a) Código do Procedimento Administrativo

b) Constituição da República Portuguesa

c) Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 09 de setembro;

d) Estatutos da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra - Despacho normativo 50/2008, de 24 de setembro;

e) Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril;

f) Regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e Declaração de Rectificação 22-A/2008, com as alterações introduzidas pelas Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei 3-B/2010, de 28 de abril, e Lei 34/2010, de 02 de setembro;

g) Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP) - Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro;

h) Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro - Regulamenta a tramitação do procedimento concursal, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;

21 - Nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, cada um dos métodos de seleção tem carácter eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que não compareça a qualquer um dos métodos de seleção ou que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

22 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

23 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação por uma das formas previstas nas alíneas a), b,) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

24 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

25 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. 26 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

27 - Notificação dos candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

28 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, por uma das formas previstas nas alíneas a), b,) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma legal.

29 - Após a aplicação dos métodos de seleção, o projeto de lista unitária de ordenação final dos candidatos é lhes notificada por uma das formas previstas nas alíneas a), b,) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, para efeitos de realização de audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 1 do artigo 36.º da referida Portaria.

30 - Publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos: A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada nas instalações da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

31 - Quotas de Emprego: De acordo com o Decreto -Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no ponto 8.1. do formulário de candidatura, para além dos meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, o respetivo grau de incapacidade, e o tipo de deficiência, nos termos do diploma supra mencionado.

32 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

33 - Composição do júri: O júri, que será também o júri de acompanhamento e avaliação do período experimental, terá a seguinte composição:

Presidente - João Nuno Cruz Costa de Oliveira, Técnico Superior e Membro do Conselho de Gestão da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra;

Vogais efectivos:

Mário Jorge Pires dos Santos, Assistente Técnico da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra;

Graça Maria Antunes Marcelino Duarte, Encarregada Operacional da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra;

Vogais suplentes:

José Mendes Taborda, Assistente Técnico da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra;

Paula Margarida Ferreira Fernandes, Assistente Técnica da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra;

O Presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal efetivo indicado em primeiro lugar.

34 - Publicitação do Aviso: Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público no sítio www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, por extrato na página eletrónica da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, e, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República, num jornal de expansão nacional.

27 de agosto de 2013. - A Presidente, Maria da Conceição Saraiva da Silva Costa Bento.

207239468

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1114136.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-07-12 - Lei 29/2001 - Assembleia da República

    Integra a freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-24 - Declaração de Rectificação 22-A/2008 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 34/2010 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabeleceu os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, no capítulo referente às garantias de imparcialidade.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-17 - Decreto-Lei 124/2010 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), reforçando as suas competências no acompanhamento e representação de vítimas de discriminação de género no trabalho e no emprego em processos administrativos e judiciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei 211/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145/2011 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Determina a extensão do contrato colectivo entre a AIND - Associação Portuguesa de Imprensa e o Sindicato dos Jornalistas as relações de trabalho entre empregadores proprietários de quaisquer publicações, incluindo as electrónicas ou digitais, independentemente da sua periodicidade, filiados e não filiados na associação de empregadores outorgante e trabalhadores ao seu serviço das profissões e categorias profissionais nele previstas.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

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