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Aviso 10943/2013, de 3 de Setembro

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Sumário

Abertura de dois procedimentos concursais comuns, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação na 2.ª série do Diário da República, com vista ao preenchimento de um lugar da carreira/categoria de assistente operacional (coveiro) - concurso A e de um lugar da carreira/categoria de assistente operacional (jardineiro/cantoneiro de limpeza) - concurso B, na modalidade de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, ambos do mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Arrifes

Texto do documento

Aviso 10943/2013

Nos termos do disposto no n.º 2 e n.º 4 do artigo 6.º e artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 22-A/2008, de 24 de abril, adaptada à administração local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, e alterada pelos seguintes diplomas: Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei 3-B/2010, de 28 de abril, Lei 34/2010, de 2 de setembro, Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, e Lei 66/2012, de 31 de dezembro, conjugada com a Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por deliberação da Assembleia de Freguesia tomada na sessão ordinária de 12 de novembro de 2012, se procede à abertura de dois procedimentos concursais comuns, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação na 2.ª série do Diário da República, com vista ao preenchimento de um lugar da carreira /categoria de assistente operacional (coveiro) - concurso A e de um lugar da carreira /categoria de assistente operacional (jardineiro/cantoneiro de limpeza) - concurso B, na modalidade de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, ambos do mapa de pessoal da junta de Freguesia de Arrifes.

1 - De acordo com o estabelecido na lei da Execução do Orçamento do Estado, os presentes procedimentos concursais foram precedidos de declaração de confirmação de cabimento orçamental, que se encontra junto ao respetivo processo.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Consulta à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento: confirma-se, nesta data, a inexistência de reservas de recrutamento e, para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, a consulta prévia à ECCRC está temporariamente dispensada (cf. FAQ n.º 5 da Direção Geral da Administração e do Emprego Público).

4 - Disposições comuns aos concursos A e B:

4.1 - Local de trabalho: na freguesia de Arrifes

4.2 - Posição remuneratória: em cumprimento do previsto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27/02 e respetivas alterações, conjugado com o artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31/12, que se mantém em vigor por força do disposto no artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30/12, de acordo com a tabela remuneratória aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31/12, a posição remuneratória corresponde à 1.ª posição remuneratória, nível 1, no montante de 485,00(euro).

4.3 - Candidatos: Nos termos da alínea a) e b) do n.º 5, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público, constituídas por tempo indeterminado, ou se encontrem em situação de mobilidade especial. No entanto, e tendo em conta os princípios constitucionais da economia, eficácia e eficiência da gestão da administração pública, em caso de impossibilidade de ocupação do posto do trabalho, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme deliberação do Órgão Executivo, de treze de maio de dois mil e treze.

4.4 - Requisitos gerais de admissão: são os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, podendo ser opositores aos concursos os trabalhadores que, até ao termo do prazo de fixado para a apresentação das candidaturas, reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

4.4.1 - Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

4.4.2 - Ter 18 anos de idade completos;

4.4.3 - Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

4.4.4 - Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

4.4.5 - Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

4.5 - A reunião dos requisitos é comprovada através dos documentos apresentados aquando da candidatura ou da constituição da relação jurídica de emprego público.

4.6 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Arrifes idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

4.7 - Nível habilitacional: escolaridade obrigatória (de acordo com a idade dos candidatos, ao abrigo do Decreto-Lei 538/79, de 31/12 e Lei 46/86, de 14/10).

5 - Forma e prazo de apresentação das candidaturas:

5.1 - Prazo de apresentação: o prazo das candidaturas ao presente procedimento é de 10 dias úteis contados da data da publicação na 2.ª série do Diário da República. Em caso de remessa postal das candidaturas, atender-se-á à data do registo postal.

5.2 - Formalização e entrega das candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, através do preenchimento de formulário próprio, disponível nos serviços da Junta de Freguesia de Arrifes e na página eletrónica da mesma (http://www.arrifes.pt/), podendo ser entregues pessoalmente, na Junta de Freguesia de Arrifes, sita na Rua Cardeal Humberto Medeiros, s/n, 9500-376 Ponta Delgada, contra recibo, durante o horário de expediente das 09h00-12h30 e das 13h30-17h00, ou por carta registada com aviso de receção, endereçada ao Presidente do Júri, até ao termo do prazo fixado para o mesmo endereço. Só é admissível a apresentação de candidaturas em suporte de papel. Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico. O não preenchimento dos elementos relevantes do formulário de candidatura impossibilita a admissão a concurso e a respetiva exclusão.

5.2.1 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, de fotocópia do certificado de habilitação literária, do bilhete de identidade/cartão de cidadão, do número de identificação fiscal e do curriculum vitae atualizado, detalhado, datado e assinado pelo requerente, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, as quais, todavia, só serão tidas em consideração pelos júris dos respetivos procedimentos concursais se devidamente comprovadas, nomeadamente através de fotocópia dos documentos comprovativos da frequência das ações de formação e da experiência profissional.

Para o caso dos candidatos titulares de relação jurídica de emprego público, para além dos elementos atrás indicados, deverá ser apresentada:

5.2.1.1 - Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem que comprove a categoria e a carreira que detém, a natureza da relação jurídica de emprego público de que é titular, antiguidade, a posição e o nível remuneratório, com a indicação da data de produção de efeitos, bem como as menções qualitativas obtidas nas avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos;

5.2.1.2 - Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem atestando a caracterização do conteúdo funcional que o candidato ocupa ou, sendo trabalhador em mobilidade especial, o conteúdo daquele que, por último ocupou.

5.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidos nos termos da lei.

6 - Métodos de seleção: Nos termos do disposto no artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/2, com a redação dada pela Lei 55-A/2010, de 31/12, será aplicado apenas um método de seleção obrigatório, complementado com um método facultativo, nos seguintes casos:

6.1 - Prova escrita de conhecimentos (PEC) e entrevista profissional de seleção (EPS) - aplicável aos candidatos detentores de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, que:

6.1.1 - Não sejam titulares da categoria a que se candidatam;

6.1.2 - Sendo titulares da categoria a que se candidatam, não se encontrem a exercer a atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação foi aberto o procedimento;

6.1.3 - Encontrando-se em situação de mobilidade especial e sendo titulares da carreira/categoria para a qual é aberto o procedimento não tenham, por último, exercido a atividade caracterizadora do posto de trabalho.

6.2 - Avaliação curricular (AC) e entrevista profissional de seleção (EPS) - aplicável aos candidatos detentores de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, que:

6.2.1 - Sejam titulares da carreira/categoria para o qual foi aberto o procedimento e se encontrem a cumprir ou a executar a atividade que caracteriza o posto de trabalho;

6.2.2 - Encontrando-se em situação de mobilidade especial e sendo titulares de carreira/categoria para a qual é aberto o procedimento se tenham, por último, encontrado a cumprir ou a executar a atividade caracterizadora do posto de trabalho.

Os candidatos que reúnam as condições referidas nos pontos anteriores podem afastar por escrito a aplicação dos respetivos métodos de seleção, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, sendo-lhe aplicados os seguintes métodos de seleção: Avaliação curricular (AC) e entrevista profissional de seleção (EPS).

6.3 - Métodos de seleção a aplicar aos restantes candidatos: Prova Escrita de Conhecimentos (PEC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

6.4 - A classificação final dos candidatos será obtida do seguinte modo:

6.4.1 - Prova de Conhecimentos (PC) - visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função, classificada de 0 a 20 valores, com a duração de duas horas e obedecerá o seguinte programa: Lei 159/99, de 14 de setembro; Lei 169/99, de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro - Atribuições, competências, organização e funcionamento das Autarquias Locais; Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, retificada pela Declaração de retificação n.º 22-A/2008, de 24 de abril, com as seguintes alterações: Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro; Decreto-Lei 269/2009, de 30 de setembro; Lei 3-B/2010, de 28 de abril; Lei 34/2010, de 2 de setembro; Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro; Lei 64-B/2011, de 3.º de dezembro, adaptada à administração local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro - Estabelece os regimes de vinculação, carreiras e remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas; Lei 58/2008, de 9 de setembro - Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas; Lei 59/2008, de 11 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril e Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro - Regime do contrato de trabalho em funções públicas.

Na realização desta prova apenas é permitida a consulta de legislação (versão não anotada).

6.4.2 - Avaliação Psicológica (AP) - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, caraterísticas de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. É valorada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

6.4.3 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - É avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A entrevista profissional de seleção, visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Será composta por uma única fase, de realização individual, com duração máxima de 40 minutos, valorada numa escala de 0 a 20 valores.

6.4.4 - Avaliação curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a qualificação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida nos últimos três anos. Os respetivos parâmetros serão ponderados numa escala de 0 a 20 valores.

6.5 - A ordenação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da aplicação das seguintes fórmulas:

6.5.1 - Candidatos que reúnam os requisitos mencionados no 6.1.: CF=70 % PEC+30 %EPS, em que: CF: é Classificação Final; PEC, corresponde a Prova Escrita de Conhecimentos e EPS, corresponde a Entrevista Profissional de Seleção.

6.5.2 - Candidatos que reúnam os requisitos mencionados no 6.2.: CF= 70 % AC+30 % EPS, em que: CF: é Classificação Final; AC, corresponde a Avaliação Curricular e EPS, corresponde a Entrevista Profissional de Seleção.

6.5.3 - Restantes candidatos: CF= 50 % PEC+30 % AP +20 % EPS, em que: CF: Classificação final; PEC: Prova Escrita de conhecimentos; AP: Avaliação Psicológica e EPS: Entrevista Profissional de Seleção.

6.6 - Os métodos de seleção serão utilizados de forma faseada, conforme disposto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1, na redação da Portaria 145-A/2011, de 6/4, e assumem carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores em cada método de seleção, o que determina a sua não convocação para o método seguinte.

6.7 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso, bem como serão excluídos do procedimento, os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção.

6.8 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04.

7 - As atas dos júris, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha de classificação e os sistemas de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra, bem como as informações que considere relevantes para o procedimento.

9 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, depois de homologada, será afixada no placard da Junta de Freguesia de Arrifes, e é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nas instalações da citada Junta de Freguesia e disponibilizada na página eletrónica da Junta.

10 - Composição e identificação do júri:

Presidente - André Filipe Machado Correia, Presidente da Junta de Freguesia da Bretanha;

Vogais efetivos - Catarina Moniz Jerónimo Machado, Assistente Técnica da Junta de Freguesia de Arrifes, que substituirá o Presidente, nas suas faltas e impedimentos, e Carlos Manuel Correia Santos, Assistente Operacional, com funções de coveiro, da Câmara Municipal da Ribeira Grande;

Vogais suplentes - Carlos Alberto Pascoal Vieira da Costa, Assistente Técnico e João Luís Silva Melo, Encarregado Geral Operacional, ambos da Câmara Municipal da Ribeira Grande.

11 - Disposições específicas de cada concurso:

11.1 - Concurso A - assistente operacional (coveiro)

11.1.2 - Unidade a contratar: uma

11.1.3 - Caracterização do posto de trabalho: executar trabalhos de limpeza, jardinagem e manutenção de cemitérios da freguesia e zonas circundantes, limpeza de sanitários públicos, abertura de covais, execução de inumações, trasladações, exumações e outros serviços não especificados de carácter manual, conduzir e manobrar equipamento motorizado da Freguesia, bem como executar outras tarefas que lhe sejam solicitadas superiormente, desde que relacionadas com a sua atividade, e outras que constantes no anexo da Lei 12-A/2008, de 27/02 (LVCR).

11.2 - Concurso B - assistente operacional (jardineiro/cantoneiro de limpeza)

11.2.1 - Unidade a contratar: uma

11.2.2 - Caracterização do posto de trabalho: tarefas relacionadas com limpeza e manutenção de ruas, bermas, aquedutos e valetas, espaços públicos e ajardinados, chafarizes, lavadouros e fontanários, executando pequenas reparações e desimpedindo acessos, de modo a manter em boas condições o escoamento das águas pluviais usando para o efeito os equipamentos disponíveis (utensílios e ferramentas pesadas, soprador, pulverizadores manuais e outros); limpeza de balneários e sanitários públicos, executar cortes e podas em árvores existentes nas bermas da estrada, realizar tarefas de arrumação e tarefas de apoio elementares, podendo comportar algum esforço físico e conhecimentos práticos, responsabilidade dos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, e executar outras tarefas que lhe sejam solicitadas superiormente desde que relacionadas com a sua atividade, e outras que constam do anexo da LVCR.

12 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02, havendo concorrentes com deficiência e incapacidade, e em igualdade de classificação, o mesmo terá preferência sobre qualquer outro candidato.

8 de julho de 2013. - O Presidente da Junta de Freguesia de Arrifes, Eusébio Paulo Ferreira Massa.

307202499

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1112561.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Decreto-Lei 538/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    Assegura um efectivo cumprimento da escolaridade obrigatória relativamente a todas as crianças portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-30 - Decreto-Lei 269/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece a possibilidade de prorrogação excepcional do prazo legal de mobilidade de trabalhadores em funções públicas e, no contexto do regime de avaliação do desempenho, admite nomeadamente o recurso à ponderação curricular nos casos em que não tenha ocorrido no ano de 2008.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 34/2010 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabeleceu os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, no capítulo referente às garantias de imparcialidade.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66/2012 - Assembleia da República

    Procede à sexta alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, à quarta alteração à Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de agosto, e à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, determinando a aplicação do regime dos feriados e do Estatuto do Trabalhador-Estudante, previstos no Código do Trabalho, aos trabalhadores que exercem funções públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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