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Aviso 10464/2013, de 22 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum para ocupação de cinco postos de trabalho da carreira e categoria de assistente técnico, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 10464/2013

Nos termos dos artigos 50.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR) e 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, torna-se público que por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Tomar (IPT), de 31/07/2013, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis contados a partir da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de cinco postos de trabalho da carreira e categoria de Assistente Técnico, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal do Instituto Politécnico de Tomar, previstos e não ocupados.

1 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro e n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Lei 59/2009, de 11 de setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro e Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro.

2 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e no artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se que não estão constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e que não foi efetuada consulta prévia à ECCRC nos termos do n.º 1 do artigo 4.º da referida Portaria, uma vez que, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reserva de recrutamento, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta, conforme instruções da DGAEP.

3 - Local de trabalho: O local de trabalho poderá ser na sede do Instituto Politécnico de Tomar, em Tomar, na Escola Superior de Tecnologia de Abrantes, em Abrantes ou nos centros de estudos do Instituto Politécnico de Tomar situados nos concelhos limítrofes de Tomar.

4 - Prazo de validade: Nos termos dos n.os 1 a 3, do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente procedimento concursal é, para todas as referências dos postos de trabalho, válido para ocupação de idênticos postos de trabalho, a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).

5 - Caracterização dos postos de trabalho: Os postos de trabalho destinam-se, à realização de tarefas previstas no n.º 2, do artigo 49.º da LVCR, de grau de complexidade 2, de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação do IPT, na atividade de Apoio Técnico-administrativo do IPT, nomeadamente e em especial na Área de Coordenação, Planeamento e Execução Administrativa dos Serviços Centrais do IPT, em tarefas de apoio técnico-administrativo nos domínios matérias de contabilidade, aprovisionamento púbico, tesouraria, recursos humanos, expediente e secretariado de unidades funcionais e dos cursos.

6 - Posicionamento remuneratório: nos termos e de acordo com o disposto no artigo 55.º, da LVCR, o posicionamento dos(as) trabalhadores(as) a recrutar na posição remuneratório da carreira e categoria, será objeto de negociação entre estes(as) e o Instituto, sendo a posição remuneratória de referência a 1.ª posição da carreira de Assistente Técnico, com os limites impostos pelo artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, mantido em vigor pelo n.º 1 do artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro.

7 - Requisitos de admissão: são os constantes do artigo 8.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, adiante designada por LVCR, ou seja:

7.1 - Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

7.2.18 anos de idade completos;

7.3 - Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

7.4 - Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

7.5 - Cumprimento das leis de vacinação obrigatórias;

Não podem ser admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira de Assistente Técnico e sejam titulares da categoria Assistente Técnico e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal acima referido, idênticos aos postos de trabalho a ocupar com o presente procedimento (alínea l), do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro), alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

8 - Habilitações literárias exigidas: É exigida a posse do 12.º de escolaridade ou habilitação equivalente, não sendo possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.

9 - Condições preferenciais de avaliação dos candidatos: Boa capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal; Ser detentor de experiência comprovada na área posta a concurso em instituições do ensino superior públicas; Conhecimentos de informática na ótica do utilizador.

10 - O candidato deve reunir todos os requisitos referidos até à data limite para entrega da candidatura.

11 - Nos termos e de acordo com o disposto nos n.os 3 e 4, do artigo 6.º, da LVCR, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

12 - Por despacho do Senhor Presidente do IPT, de 31/07/2013, nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e tendo em conta os princípios de racionalidade e eficiência que devem presidir à atividade administrativa, bem como a urgência de que se reveste o procedimento, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do estipulado no número anterior, proceder-se-á, sem necessidade de mais formalidades, ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

13 - Formalização das candidaturas:

13.1 - É adotado o requerimento modelo tipo de admissão ao processo de seleção a utilizar obrigatoriamente, em suporte de papel, pelos candidatos e que se encontra disponível na página online do IPT, no endereço http://portal.ipt.pt/portal/portal/ConcursosRecrutamento e nos serviços da Direção de Recursos Humanos do IPT, sitos na Estrada da Serra, Quinta do Contador, em Tomar, com o telefone n.º 249 328 100;

13.2 - Cada candidato deverá anexar ao requerimento fotocópias dos seguintes documentos:

13.2.1 - Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

13.2.2 - Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, se for o caso, devidamente atualizada, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea c), do n.º 2, do artigo 11.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;

13.2.3 - Certificados das ações de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do lugar para que se candidata;

13.2.4 - Curriculum Vitae, datado e assinado;

13.2.5 - Documentos comprovativos da experiência profissional possuída, se for o caso;

13.2.6 - A avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 d artigo 11.º, da citada Portaria, se for o caso;

13.2.7 - Caso não comprove documentalmente cada um dos requisitos enumerados no n.º 7 deste aviso, declaração assinada sob compromisso de honra, declarando a sua situação precisa relativamente a cada um deles.

13.3 - Não é exigível aos candidatos sem relação jurídica de emprego público a anexação dos documentos referidos nos n.os 13.2.2 e 13.2.6.

13.4 - A não apresentação dos documentos exigidos nos termos dos números anteriores, determina a exclusão do candidato do procedimento nos termos do n.º 9, do artigo 28.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

13.5 - Aos candidatos que exerçam funções no IPT, é dispensada a apresentação dos documentos que possam ser solicitados pelo júri ao respetivo serviço de recursos humanos.

13.6 - Aos candidatos referidos no número anterior, não é igualmente exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no seu currículo desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

13.7 - O requerimento modelo devida e corretamente preenchido, datado e assinado, bem como os documentos referidos no n.º 13.2, deverão, até ao termo do prazo fixado, ser remetidos diretamente pelos interessados por correio registado com aviso de receção para Instituto Politécnico de Tomar, Quinta do Contador - Estrada da Serra, 2300-313 Tomar, indicando no sobrescrito e no requerimento modelo, obrigatoriamente e de forma visível, a referência ao presente procedimento concursal (Procedimento Concursal n.º 2/IPT/2013). As candidaturas poderão igualmente ser entregues pessoalmente, no prazo acima referido, nos Serviços da Direção de Recursos Humanos do Instituto Politécnico de Tomar, Quinta do Contador - Estrada da Serra, em Tomar, entre as 9h00 e as 17h00. Não serão admitidas candidaturas remetidas por via eletrónica.

13.8 - A falta de data e ou assinatura, bem como o não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário de candidatura, nomeadamente, a identificação correta do procedimento concursal, determina a não admissão ao procedimento concursal.

13.9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

13.10 - Em caso de dúvida, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.

14 - Métodos de seleção e critérios:

Atendendo à urgência do presente procedimento concursal, uma vez que se procura com celeridade recrutar recursos humanos indispensáveis à missão do Instituto, e nos termos previstos no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, serão excecionalmente utilizados os seguintes métodos de seleção:

a) Método de seleção obrigatório: prova de conhecimentos (PC);

b) Método de seleção facultativo ou complementar: entrevista profissional de seleção (EPS).

Caso o candidato se encontre na situação do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (seja titular da categoria e se encontre ou, tratando -se de candidato colocado em situação de mobilidade especial, se tenha por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado), e a não ser que os afaste por escrito, os métodos de seleção adotados são:

a) Método de seleção obrigatório: avaliação curricular (AC);

b) Método de seleção facultativo ou complementar: entrevista profissional de seleção (EPS).

14.1 - Prova escrita de conhecimentos: A prova escrita de conhecimentos será realizada sem consulta, com exceção de fotocópias de textos legislativos extraídos do Diário da República, que poderão ser consultados, revestindo natureza teórica e de realização individual.

Esta prova visa avaliar os conhecimentos académicos, profissionais e as competências técnicas do candidato necessárias ao exercício das funções inerentes ao posto de trabalho, para além de competências genéricas, nomeadamente o adequado conhecimento da língua portuguesa.

A prova realiza-se numa única fase, terá a duração de 1 hora e 30 minutos e incidirá sobre conhecimentos de natureza genérica e ou específica diretamente relacionada com a exigência da função, versando essencialmente os seguintes temas e legislação/bibliografia necessárias à preparação da mesma:

a) Código do Procedimento Administrativo (Decreto -Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pela Lei 6/96, de 31 de janeiro e pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro);

b) Lei de Bases do Ensino (Lei 46/86, de 14 de outubro com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 115/97 de 19 de setembro, 49/2005 de 30 de agosto e 85/2009 de 27 de agosto);

c) Estatutos do Instituto Politécnico de Tomar (Despacho Normativo 17/2009, de 30 de abril, publicado no DR, 2.ª série, n.º 84, de 30 de abril);

d) Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (Lei 62/2007, de 10 de setembro);

e) Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, pelo Decreto-Lei 124/2010, de 17 de novembro, pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro e pela Lei 66/2012, de 31 de dezembro);

f) Regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro retificada pela Declaração de Retificação n.º 22-A/2008, de 24 de abril, e alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro, 64-B/2011, de 30 de dezembro e 66/2012, de 31 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro e pelo Decreto-Lei 47/2013, de 5 de abril);

g) Tramitação do Procedimento Concursal (Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, atualizada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril);

h) Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas (Lei 58/2008, de 9 de setembro, alterada pelo Decreto-Lei 47/2013, de 5 de abril);

i) Sistema Integrado de Gestão e Avaliação de Desempenho da Administração Pública (Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de janeiro);

j) Regime e Acesso e Ingresso no Ensino Superior (Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis 99/99, de 30 de março, 26/2003, de 7 de fevereiro, 76/2004, de 27 de março, 158/2004, de 30 de junho, 147-A/2006, de 31 de julho, 40/2007, de 20 de fevereiro, 45/2007, de 23 de fevereiro e 90/2008, de 30 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 32-C/2008, de 16 de junho).

14.2 - Na Avaliação Curricular (AC) são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho.

14.3 - A valoração dos métodos anteriormente referidos será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:

CF = 0,70 PC + 0,30 EPS

CF = 0,70 AC + 0,30 EPS

em que:

CF = Classificação Final;

PC = Classificação obtida na prova de conhecimentos;

EPS = Classificação obtida na entrevista profissional de seleção;

AC = Classificação obtida na Avaliação Curricular.

15 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção e efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na funcionalidade "Concursos de Recrutamento", em http://portal.ipt.pt/

16 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3, do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

17 - De acordo com o preceituado no n.º 1, do artigo 30.º, da referida Portaria 83-A/2009, os candidatos excluídos serão notificados, por uma das formas previstas no seu n.º 3, para a realização da audiência dos interessados.

18 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos serão facultados aos candidatos sempre que solicitados.

19 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

20 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale a desistência do concurso.

21 - Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos serão adotados os critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

22 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Presidente do IPT e publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e publico das instalações do IPT e disponibilizada na respetiva página eletrónica, nos termos do n.º 6, do artigo 36.º, da Portaria 83 A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

23 - Composição do Júri:

Presidente - Dr.ª Anabela Farinha do Nascimento, Administradora do IPT;

Vogais efetivos:

Dr. José Júlio Mendes Martins Filipe, Administrador dos Serviços de Ação Social do IPT;

Dr.ª Adélia Leal, Secretária da Escola Superior de Tecnologia de Tomar.

Vogais suplentes:

Dr. Celeste Noronha, Secretária da Escola Superior de Gestão de Tomar;

Dr.ª Isabel Vieira Costa, técnica superior de Recursos Humanos dos Serviços de Ação Social do IPT.

O Presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal efetivo indicado em primeiro lugar.

24 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º, da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

25 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no primeiro dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República, na página eletrónica do Instituto Politécnico do Tomar, a partir da data da publicação no Diário da República e, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da data da publicação no Diário da República, em jornal de expansão nacional.

31 de julho de 2013. - O Presidente do Instituto Politécnico de Tomar, Eugénio Manuel Carvalho Pina de Almeida.

207175129

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1111179.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1996-02-29 - Lei 6/96 - Assembleia da República

    Altera a data da entrada em vigor do Decreto Lei 329-A/95 de 12 de Dezembro, que aprova a revisão do Código de Processo Civil. O referido Código entra em vigor no dia 15 de Setembro de 1996 e só se aplica aos processos iniciados após essa data, salvo o estipulado no nº 2.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-25 - Decreto-Lei 296-A/98 - Ministério da Educação

    Fixa o regime de Acesso e Ingresso no Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-30 - Decreto-Lei 99/99 - Ministério da Educação

    Altera o Decreto-Lei nº 296-A/98, de 25 de Setembro, que fixa o regime de acesso e ingresso no ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2003-02-07 - Decreto-Lei 26/2003 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Altera o regime de acesso e ingresso no ensino superior, regulado pelo Decreto-Lei nº 296-A/98, de 25 de Setembro. Republicado em anexo o referido diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-27 - Decreto-Lei 76/2004 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Altera o regime jurídico do acesso e ingresso no ensino superior, regulado pelo Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-30 - Decreto-Lei 158/2004 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Altera o regime jurídico do acesso e ingresso no ensino superior regulado pelo Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-31 - Decreto-Lei 147-A/2006 - Ministério da Educação

    Procede à 5.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, que regula o regime de acesso e ingresso no ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-20 - Decreto-Lei 40/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Institui e regula um concurso especial para acesso ao curso de Medicina por titulares do grau de licenciado e procede à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, fixando as áreas que devem integrar obrigatoriamente as provas de ingresso no curso de Medicina.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-23 - Decreto-Lei 45/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro (sétima alteração), que regula o regime jurídico geral de acesso e ingresso no ensino superior, introduzindo processos electrónicos na candidatura ao ensino superior público.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-30 - Decreto-Lei 90/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera (oitava alteração) o Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, que fixa o regime de acesso e ingresso no ensino superior, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-08-05 - Lei 59/2009 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Profissional de Enologia.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-17 - Decreto-Lei 124/2010 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), reforçando as suas competências no acompanhamento e representação de vítimas de discriminação de género no trabalho e no emprego em processos administrativos e judiciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei 211/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66/2012 - Assembleia da República

    Procede à sexta alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, à quarta alteração à Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de agosto, e à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, determinando a aplicação do regime dos feriados e do Estatuto do Trabalhador-Estudante, previstos no Código do Trabalho, aos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-04-05 - Decreto-Lei 47/2013 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova o regime jurídico-laboral dos trabalhadores dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, incluindo os trabalhadores das residências oficiais do Estado, alterando a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro e o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 58/2008, de 9 de setembro.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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