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Aviso 7534/2013, de 7 de Junho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com cinco assistentes operacionais

Texto do documento

Aviso 7534/2013

Procedimento concursal comum

Nos termos do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 03 de setembro, que adaptou à Administração Local a Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, e na alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, faz-se público que, por deliberação proferida na reunião do executivo municipal de 4 de março de 2013, foi determinada a abertura do Procedimento Concursal Comum, para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de cinco postos de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional (Sapador Florestal), os quais se encontram previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal.

1 - Legislação aplicável: Código do Procedimento Administrativo (doravante CPA), Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (doravante LVCR), na sua atual redação, Dec. Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, Lei 59/2008, de 11 de setembro (doravante RCTFP) na sua atual redação, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril (doravante Portaria), Dec. Lei 209/2009, de 3 de setembro, Lei 3-B/2010, de 28 de abril, Lei 12-A/2010, de 30 de junho e Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro e Decreto-Lei 109/2009, de 15 de maio.

2 - Para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento que permitam satisfazer a presente necessidade de recrutamento, nem no Município nem na Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, conforme consulta efetuada àquela entidade, no passado dia 14 de maio.

3 - Âmbito do recrutamento: Nos termos previstos no n.º 4 do artigo 6.º da LVCR, o recrutamento encontra-se restrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

4 - Local de Trabalho: Câmara Municipal Coimbra/Serviço Municipal de Proteção Civil.

5 - Prazo de validade: Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria, caso a lista de ordenação final contenha um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, será constituída reserva de recrutamento interna que será utilizada sempre que, no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista referida, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho.

6 - Descrição sumária da atividade: Execução de ações de silvicultura preventiva, de roça de matos e limpeza de povoamentos; Realização de ações de acompanhamento de fogos controlados, de realização de queimadas, de manutenção e beneficiação da rede divisional, de faixas e mosaicos de gestão de combustíveis, de linhas de quebra-fogo e outras infraestruturas; Ações de controlo e eliminação de agentes bióticos; Execução de ações de manutenção e proteção de povoamentos florestais; Desenvolvimento de ações de vigilância e de primeira intervenção em incêndios florestais, de combate e subsequentes operações de rescaldo; Apoio no combate a incêndios florestais; Limpeza, manutenção e conservação dos equipamentos e instalações utilizados; Desenvolvimento de ações de sensibilização do público para as normas de conduta em matéria de natureza fitossanitária, de prevenção, do uso do fogo e da limpeza das florestas, através da sua demonstração; Manuseamento de motosserras e moto roçadoras; Identificação de espécies florestais; Proteção a pessoas e bens prevista em diretiva operacional aprovada pela Comissão Nacional de Proteção Civil.

7 - Perfil de competências pretendido: orientação para o serviço público; orientação para a segurança; tolerância à pressão e contrariedades; trabalho de equipa e cooperação; e conhecimentos especializados e experiência.

8 - Posição remuneratória: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da LVCR, em conjugação com o artigo 38.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados, numa das posições remuneratórias da categoria será objeto de negociação com esta Câmara Municipal, imediatamente após o termo do procedimento concursal, sendo que se considera, como posição remuneratória de referência, a 1.ª Posição Remuneratória/Nível 1 da Tabela Remuneratória Única, correspondente, no corrente ano, a (euro)485,00, nos termos previstos no Decreto-Lei 143/2010, de 31 de dezembro, sem prejuízo de se poder vir a oferecer posição diferente, nos termos e com observância dos limites legalmente definidos.

9 - Requisitos de Admissão:

9.1 - Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 8.º da LVCR, designadamente: ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; ter 18 anos completos; não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar; possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Requisitos habilitacionais: Escolaridade obrigatória (4.ª Classe para indivíduos nascidos até 31/12/1966; 6.º ano de escolaridade para os nascidos até 31/12/1980; e 9.º ano de escolaridade para os nascidos a partir de 01/01/1981).

9.2.1 - Não é possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.

9.2.2 - A habilitação profissional específica a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 109/2009, de 15 de maio, terá de ser obtida no prazo máximo de um ano contado da data de integração da equipa.

9.3 - Outros requisitos de recrutamento: Nos termos das alíneas a) a d) do n.º 1 do artigo 52.º da LVCR, podem candidatar-se ao procedimento: trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do órgão ou serviço em causa; trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de mobilidade especial; trabalhadores integrados em outras carreiras; trabalhadores que exerçam os respetivos cargos em comissão de serviço.

9.4 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data limite para apresentação de candidaturas.

9.5 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal do Município de Coimbra idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

10 - Forma e prazo de apresentação candidaturas:

10.1 - A candidatura deve ser entregue, no prazo de 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente Aviso no Diário da República e deverá ser efetuada em suporte de papel, através do preenchimento do formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível nos postos de atendimento e no site oficial deste Município (www.cm-coimbra.pt).

10.2 - As candidaturas poderão ser entregues pessoalmente (ou remetidas pelo correio, com aviso de receção expedido até ao termo do prazo fixado), no Gabinete de Relação com o Munícipe (Praça 8 de maio - 3000-300 Coimbra), das 08:30 às 16:30 horas; ou no Departamento de Recursos Humanos, Apoio Jurídico e Administrativo (Pátio da Inquisição), das 09:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 16:30 horas; ou na Loja do Cidadão (Avenida Central 16/18/20, 3000 Coimbra), das 08:30 às 19:30 horas, de segunda a sexta-feira, e, das 09.30 às 15.00 horas, aos sábados.

10.3 - O requerimento de candidatura, devidamente datado e assinado, deve ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Fotocópia do certificado de habilitações ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

b) Currículo profissional detalhado e atualizado;

c) Declaração atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

d) Quando um dos métodos de seleção a aplicar aos candidatos seja a Avaliação Curricular, deverão ainda ser apresentados documentos comprovativos da formação e da experiência profissionais (onde constem inequivocamente as funções/atividades exercidas, bem como a duração das mesmas), detidas pelo candidato, bem como, da avaliação de desempenho relativa aos últimos três anos - expressão quantitativa (a ausência de avaliação de desempenho em qualquer um dos anos, deverá ser certificada através de documento, emitido pelo respetivo serviço, comprovativo de tal facto).

10.4 - A não apresentação dos documentos previstos nas alíneas a) a c) do item 10.3., até ao fim do prazo estabelecido para apresentação de candidaturas, determina a exclusão dos candidatos, sem prejuízo do disposto nos n.os 10 e 11 do artigo 28.º da Portaria.

10.4.1 - Só serão considerados, para efeitos da aplicação dos métodos de seleção, os documentos comprovativos da avaliação de desempenho, da formação e da experiência profissionais referidas na alínea d) do item 10.3, desde que os mesmos sejam entregues até ao fim do prazo estabelecido para a apresentação de candidaturas.

10.4.2 - Os trabalhadores em exercício de funções no Município de Coimbra, estão dispensados da apresentação dos documentos referidos na alínea a), b e d) do ponto 10.3., desde que expressamente declarem, no formulário de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

10.5 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

10.6 - No caso de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, cuja candidatura tenha sido oficiosamente promovida pela entidade gestora da mobilidade, o Júri terá em consideração o disposto no n.º 11 do artigo 28.º da Portaria.

11 - Métodos de Seleção - Considerando o estatuído no n.º 2 do artigo 6.º da Portaria, serão aplicados os seguintes métodos de seleção:

11.1 - Critérios gerais (nos termos previstos nos artigos 53.º, n.º 1 da LVCR, alterado pela Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, 6.º e 7.º da Portaria): Prova de Conhecimentos (PC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS) todos valorados de 0 a 20 valores

11.1.1 - Valoração final (VF): Resulta da expressão: VF = 0,7PC+0,3EPS.

11.1.2 - Prova de conhecimentos: A Prova de Conhecimentos terá a forma escrita, natureza teórica e a duração de 60 minutos, sendo constituída por questões de escolha múltipla versando sobre os temas abaixo discriminados, a qual poderá ser objeto de consulta durante a realização da mesma, desde que não anotada:

Tema 1 - Estatuto Disciplinar:

Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas: Lei 58/2008, de 9 de setembro;

Tema 2 - Regulamento Orgânico da Câmara Municipal de Coimbra:

Regulamento da Estrutura Orgânica Nuclear da Câmara Municipal de Coimbra, publicitado na 2.ª série do Diário da República, n.º 57, de 21 de março de 2013;

Tema 3 - Defesa da Floresta Contra Incêndios:

Sistema de defesa da floresta contra incêndios: Decreto-Lei 124/2006, de 28 de junho, na redação dada pelo Decreto-Lei 17/2009, de 14 de janeiro; - - Diretiva Operacional para o Dispositivo Especial de Defesa da Floresta Contra Incêndios relativa ao ano de 2013: http://www.prociv.pt/cnos/diretivas/DON2_DECIF2013_versao_final.pdf;

Tema 4 - Equipas de Sapadores Florestais:

Regime jurídico aplicável à criação e funcionamento das equipas de sapadores florestais: Decreto-Lei 109/2009, de 15 de maio;

Programa de Sapadores Florestais: http://www.icnf.pt/portal/florestas/dfci/sf2012/psf

11.2 - Critérios específicos (n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, alterado pela Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º e artigo 7.º da Portaria): Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS) todos valorados de 0 a 20 valores.

11.2.1 - Valoração final (VF): Resulta da expressão: VF = 0,7 AC + 0,3 EPS.

12 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso.

13 - Nos termos previstos nos n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria, cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei, quanto aos obrigatórios, e pela ordem constante na publicitação, quanto aos facultativos, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.

14 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria. Subsistindo o empate, considera-se o tempo de experiência profissional relativamente ao desenvolvimento de funções com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho, sendo dada preferência ao candidato que tiver mais tempo de experiência profissional. No entanto, se após aplicação destes critérios de desempate, subsistir o empate em relação a alguns candidatos, será dada preferência: Ao candidato que tiver um nível académico superior; Subsistindo o empate, pela antiguidade das habilitações literárias, sendo dada preferência ao candidato que tiver concluído o último nível académico há mais tempo; Subsistindo o empate, pela data de nascimento, sendo dada preferência ao candidato com mais idade.

15 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final, do procedimento concursal, constam da ata de reunião do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada, conforme previsto na alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria.

16 - Composição do Júri: Presidente: Eng.º António Serra Constantino, Diretor do Serviço de Proteção Civil; Vogais Efetivos: Dr.ª Mafalda Maria Patrício Gomes Horta e Vale, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos, e Dr.ª Joana Benedita Fontoura Pereira Oliveira, Técnica Superior; Vogais suplentes: Dr.ª Maria de Fátima Monteiro Rodrigues, Técnica Superior, e Dr. João Pedro Aleixo da Costa, Bombeiro Sapador.

17 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

18 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a),b),c) ou d) do n.º 3 do referido artigo, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do CPA. As alegações a proferir devem ser feitas através do formulário tipo aprovado, pelo Despacho 11321/2009, do Ministério de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República n.º 89, 2.ª série, de 8 de maio, disponível no site desta Câmara Municipal (www.cm-coimbra.pt).

19 - Os candidatos admitidos serão convocados, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria, por uma das formas previstas nas alíneas a),b),c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º, para a realização dos métodos de seleção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar.

20 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicada no Átrio dos Paços do Município, no site do Município (www.cm-coimbra.pt), bem como remetida a cada concorrente por correio eletrónico ou ofício registado, em data oportuna, após aplicação dos métodos de seleção.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

22 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, será garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência, devendo os mesmos declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

23 de maio de 2013. - O Diretor Municipal, Dr. Olinto Miguel Teodoro Vieira.

307015137

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1100332.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-28 - Decreto-Lei 124/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 12/2006, de 4 de Abril, as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-14 - Decreto-Lei 17/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho, que estabelece as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-05-15 - Decreto-Lei 109/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável à criação e funcionamento das equipas de sapadores florestais no território continental português e regulamenta os apoios à sua actividade.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Decreto-Lei 143/2010 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Actualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida em € 485.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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