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Aviso 4714/2013, de 8 de Abril

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Sumário

Publicação de aviso - vários procedimentos - contratos por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 4714/2013

Abertura de Procedimentos Concursais

1 - No uso da competência em gestão e direção dos recursos humanos afetos aos serviços municipais, conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e no seguimento das deliberações do executivo municipal e do órgão deliberativo de 5 e 28 de fevereiro de 2013, respetivamente e dos meus despachos de 15 março de 2013, torna-se público que se encontram abertos pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril, procedimentos concursais comuns, para constituição de Relação Jurídica de Emprego Público por tempo indeterminado, previstos no Mapa de Pessoal do Município e para preenchimento dos seguintes postos de trabalho:

Ref. A) Um posto de trabalho na Carreira e Categoria de Assistente Operacional - Divisão de Desenvolvimento Económico e Planeamento;

Ref. B) Um posto de trabalho na Carreira e Categoria de Assistente Operacional - Divisão de Desenvolvimento Económico e Planeamento;

Ref. C) Um posto de trabalho na Carreira e Categoria de Assistente Operacional - Divisão de Desenvolvimento Económico e Planeamento;

Ref. D) Três postos de trabalho na Carreira e Categoria de Assistente Operacional - Departamento Técnico de Obras e Urbanismo;

Ref. E) Um posto de trabalho na Carreira e Categoria de Assistente Operacional - Divisão de Desenvolvimento Económico e Planeamento;

2 - As funções a desempenhar serão as seguintes:

Ref. A)

Conduzir viaturas ligeiras ou pesadas, manobrando todos os sistemas hidráulicos ou mecânicos complementares das mesmas;

Assegurar o transporte de alunos de e para os estabelecimentos escolares, de outros passageiros quando autorizado superiormente, assegurando o cumprimento das normas legais em vigor;

Efetuar quando necessário operações de carga e descarga;

Efetuar todos os registos relacionados com as viaturas e superiormente determinado;

Executar tarefas de apoio elementares e responsável pela manutenção das viaturas adstritas.

Ref. B)

Colaborar com os docentes no acompanhamento dos alunos entre e durante as atividades letivas;

Limpar e arrumar as instalações da escola à sua responsabilidade, zelando pela sua conservação;

Controlar o acesso de pessoas estranhas às instalações dos respetivos estabelecimentos;

Zelar pela segurança das crianças durante os transportes escolares;

Assegurar outras atividades elementares de apoio.

Ref. C)

Executar funções administrativas de caráter geral relacionadas com a divisão.

Ref. D)

Executar funções de caráter manual relacionadas com remoção de lixos e equiparados, de limpeza de ruas, sarjetas, extirpação de ervas e outras similares;

Executar outras tarefas de apoio elementares de caráter manual indispensáveis ao funcionamento dos serviços.

Ref. E)

Controlar os dispositivos de abastecimento e desinfeção da água, incluindo a canalização e acessórios, assim como as demais instalações da piscina municipal, assegurando o seu perfeito funcionamento e o cumprimento das regras de segurança e higiene;

Efetuar os registos diários necessários e obrigatórios;

Aspirar o fundo das piscinas e limpar a superfície da água e todos os detritos sempre que for solicitado e colaborar na limpeza do recinto;

Providenciar para que, em tempo oportuno, se faça o reabastecimento dos produtos indispensáveis ao funcionamento dos diversos sistemas;

Executar outras atividades de apoio geral.

3 - Os procedimentos concursais são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

4 - Posicionamento remuneratório - determinado nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com os limites impostos pelo artigo 26.º da Lei 55.º-A/2010, de 31 de dezembro, mantido em vigor, pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro.

5 - O local de trabalho será no Município de Aljezur.

6 - O horário de trabalho será o que estiver em vigor no Município de Aljezur na data da celebração do contrato, de forma a cumprir as 35 horas semanais.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Os requisitos gerais de admissão serão os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais:

Poderão candidatar-se todos os indivíduos:

Ref. A) Com ou sem relação jurídica de emprego publico, detentores de escolaridade obrigatória, de carta de condução de automóveis pesados de passageiros, de carta de qualificação de motorista, exigido nos termos do Decreto-Lei 126/2009, de 27 de maio e Certificação de Motorista para o Transporte Coletivo de Crianças, exigido nos termos da Lei 13/2006, de 17 de Abril.

Refªs B), C), D), e E) - Com ou sem vínculo à administração pública, detentores de escolaridade obrigatória.

8 - Âmbito de recrutamento:

8.1 - O recrutamento iniciar-se-á de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida conforme o disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro.

8.2 - Na impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho objeto do presente procedimento por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de mobilidade especial, o recrutamento será efetuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego publico por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público.

9 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, conforme alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

10 - Formalização da candidatura:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório do modelo de requerimento publicado no Diário da República, disponível na Divisão Administrativa e de Recursos Humanos e na Internet, em www.cm-aljezur.pt, entregue pessoalmente na Divisão Administrativa e de Recursos Humanos desta Autarquia, no horário normal de funcionamento, ou enviado pelo correio, para a Rua Capitão Salgueiro Maia - 8 670-005 Aljezur, com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas, nele devendo constar:

a) Identificação completa do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e eletrónico, caso exista;

b) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e atividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, bem como referência ao código da publicitação do procedimento concursal na bolsa de emprego público;

c) Identificação da entidade que realiza o procedimento, quando não conste expressamente do documento que suporta a candidatura;

d) Nível habilitacional e área de formação académica ou profissional;

e) Situação perante os requisitos de admissão previstos no ponto 7, do presente aviso;

f) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém nessa data, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

g) Opção por métodos de seleção nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, quando aplicável;

h) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar que possam ser relevantes para a apreciação do seu mérito ou constituam motivo de preferência legal.

Não serão aceites candidaturas entregues por correio eletrónico.

10.2 - Devem os candidatos apresentar juntamente com as candidaturas os seguintes documentos:

a) Fotocópia do número de identificação fiscal;

b) Fotocópia de documento comprovativo da posse das habilitações literárias;

c) Declaração autenticada pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a antiguidade na carreira/categoria em que se encontra inserido, descrição das atividades/funções que atualmente executa, a posição remuneratória e o nível remuneratório que detém.

10.3 - Para os candidatos a que se refere o n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, deverão os referidos candidatos apresentar ainda os seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae detalhado;

b) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Fotocópia dos documentos comprovativos da frequência em ações de formação, onde conste a data da realização das mesmas e respetiva duração, sendo que só será considerada a formação relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

d) Fotocópia dos documentos comprovativos da experiência profissional, onde conste as atividades desenvolvidas e a respetiva duração;

e) Declaração autenticada pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a antiguidade na carreira/categoria em que se encontra inserido, a menção de desempenho obtida no último ano, descrição das atividades/funções que atualmente executa, a posição remuneratória e o nível remuneratório que detém.

11 - Os candidatos que se encontrem vinculados com contrato de trabalho em funções públicas no Município de Aljezur, ficam dispensados de apresentar os documentos comprovativos dos fatos constantes do currículo, desde que referiram no formulário de candidatura que os mesmos se encontram no respetivo processo individual.

12 - Os métodos de seleção a utilizar são os seguintes:

12.1 - Nos termos do disposto na alínea a), do n.º 4 do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, serão aplicados os métodos de seleção como a seguir se indica:

12.1.1 - Prova escrita de conhecimento (PEC), avaliação psicológica (AP) e entrevista profissional de seleção (EPS) - aplicável aos candidatos:

a) Detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, exceto aqueles que sejam titulares da carreira/categoria e se encontrem a exercerem a atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação foi aberto o procedimento;

b) Que, encontrando-se em situação de mobilidade especial e sendo titulares de carreira/categoria para a qual é aberto o procedimento não tenham, por último, exercido a atividade caracterizadora do posto de trabalho.

c) Que não detenham relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

12.1.2 - Avaliação curricular (AC) e entrevista profissional de seleção (EPS) - aplicável aos candidatos, detentores de relação jurídica de emprego publico por tempo indeterminado, que:

a) Sejam titulares da carreira/categoria para o qual foi aberto o procedimento e se encontrem a cumprir ou a executar a atividade que caracteriza o respetivo posto de trabalho;

b) Encontrando-se em situação de mobilidade especial e sendo titulares de carreira/categoria para a qual é aberto o procedimento se tenham, por último, encontrado a cumprir ou a executar a atividade caracterizadora do posto de trabalho.

12.2 - Se os candidatos que reúnem as condições referidas no ponto 12.1.2, afastarem por escrito a aplicação dos respetivos métodos de seleção, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, ser-lhe-ão aplicados os métodos de seleção previstos no ponto 12.1.1.

12.3 - Prova escrita de conhecimentos, a qual visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função a desempenhar, será composta por 10 questões, classificada de 0 a 20 valores, terá a duração de 2 horas e obedecerá aos seguintes programas:

Ref. A)

Cultura Geral;

Lei 159/99, de 14 de setembro e Lei 169/99, de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de janeiro - Atribuições, Competências, Organização e Funcionamento das Autarquias Locais;

Lei 13/2006, de 17 de abril, alterada pela Lei 17-A/2006, de 26 de maio, e pelo Decreto-Lei 255/2007, de 13 de julho - Transporte coletivo de crianças;

Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 22-A/2008, de 24 de abril e alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro, 64-B/2011, de 30 de dezembro e 66/2012, de 31 de dezembro - Estabelece os Regimes de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que exercem funções públicas;

Lei 58/2008, de 9 de setembro - Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas;

Lei 59/2008, de 11 de setembro, alterada pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, pelo Decreto-Lei 124/2010, de 17 de novembro, Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro e pela Lei 66/2012, de 31 de dezembro - Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas.

Refªs B), C), D) e E)

Cultura Geral;

Lei 159/99, de 14 de setembro e Lei 169/99, de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de janeiro - Atribuições, Competências, Organização e Funcionamento das Autarquias Locais;

Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 22-A/2008, de 24 de abril e alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro, 64-B/2011, de 30 de dezembro e 66/2012, de 31 de dezembro - Estabelece os Regimes de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que exercem funções públicas;

Lei 58/2008, de 9 de setembro - Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas;

Lei 59/2008, de 11 de setembro, alterada pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, pelo Decreto-Lei 124/2010, de 17 de novembro, Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro e pela Lei 66/2012, de 31 de dezembro - Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas.

12.4 - Avaliação psicológica - a aplicação deste método de seleção será efetuada de acordo com o artigo 10.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. Será valorada, através dos níveis classificativos de elevado, bom, suficiente, reduzido ou insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores e terá a ponderação de 30 %.

12.5 - Entrevista Profissional de Seleção - a realizar como método facultativo, visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Será composta por uma única fase, de realização individual, com duração máxima de 30 minutos, terá a ponderação de 30 % e valorada numa escala de 0 a 20 valores através da média aritmética simples dos aspetos a avaliar.

12.6 - Avaliação Curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a qualificação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida no último ano. Terá a ponderação de 70 %, cujos parâmetros serão considerados e ponderados numa escala de 0 a 20 valores.

13 - A classificação final (CF) será obtida através da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, será expressa numa escala de 0 a 20 valores e obtida com aplicação das seguintes fórmulas:

Candidatos que reúnam os requisitos mencionados no ponto 12.1.1

CF = 40 % PEC + 30 %AP + 30 % EPS

Em que:

CF - Classificação final

PEC - Prova Escrita de Conhecimentos

AP - Avaliação psicológica

EPS - Entrevista Profissional de Seleção

Candidatos que reúnam os requisitos mencionados no ponto 12.1.2

CF = 70 % AC + 30 %EPS

Em que:

CF - Classificação final

AC - Avaliação Curricular

EPS - Entrevista Profissional de Seleção

14 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artº35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

15 - Os métodos de seleção têm caráter eliminatório, pelo que, serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos de seleção. Relativamente à avaliação psicologia serão excluídos os candidatos que obtenham a menção de "Não Apto", ou de "Reduzido e Insuficiente".

16 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal.

17 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de avaliação final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, conforme alínea t), do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

18 - De acordo com o n.º 1 do artigo 30.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas no n.º 3 do artigo 30.º, para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

19 - Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

20 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, é afixada em local visível e público das instalações do Edifício dos Paços do Município e disponibilizada na sua página eletrónica (www.cm-aljezur.pt), nos termos da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

21 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no edifício dos Paços do Município e publicitada na página eletrónica do Município. Os candidatos serão notificados através da forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

22 - O Júri de cada procedimento concursal, será constituído pelos elementos que para cada um, abaixo se indica:

Ref. A)

Presidente: José da Silva Gregório, Chefe da Divisão Administrativa e de Recursos Humanos, do Município de Aljezur;

Vogais efetivos: Paulo Jorge Fragoso de Oliveira, Chefe da Divisão de Desenvolvimento Económico e Planeamento e Sérgio Manuel Duarte Alves, Assistente Técnico, ambos trabalhadores do Município de Aljezur;

Vogais suplentes: Maria do Carmo Candeias Ferreira, técnica superior e Manuel Almeida Rodrigues, Assistente Operacional, ambos trabalhadores do Município de Aljezur.

Ref. B)

Presidente: José da Silva Gregório, Chefe da Divisão Administrativa e de Recursos Humanos, do Município de Aljezur;

Vogais efetivos: Paulo Jorge Fragoso de Oliveira, Chefe da Divisão de Desenvolvimento Económico e Planeamento e Rita Isabel da Silva Fernandes, Técnica Superior, ambos trabalhadores do Município de Aljezur;

Vogais suplentes: Maria do Carmo Candeias Ferreira e Dina Lúcia Batista Gregório, ambas técnicas superiores do Município de Aljezur.

Ref. C)

Presidente: José da Silva Gregório, Chefe da Divisão Administrativa e de Recursos Humanos, do Município de Aljezur;

Vogais efetivos: Paulo Jorge Fragoso de Oliveira, Chefe da Divisão de Desenvolvimento Económico e Planeamento e Maria do Carmo Candeias Ferreira, Técnica Superior, ambos trabalhadores do Município de Aljezur;

Vogais suplentes: Rita Isabel da Silva Fernandes e Dina Lúcia Batista Gregório, ambas técnicas superiores do Município de Aljezur.

Ref. D)

Presidente: João Manuel Beles Carreiro, Diretor do Departamento Técnico de Obras e Urbanismo do Município de Aljezur;

Vogais efetivos: José da Silva Gregório, Chefe da Divisão Administrativa e de Recursos Humanos e Dulce Cristina da Silva Patrício, Técnica Superior, ambos trabalhadores do Município de Aljezur;

Vogais suplentes: Jorge Manuel Pacheco, Encarregado Operacional e Dina Lúcia Batista Gregório, Técnica Superior, ambos trabalhadores do Município de Aljezur.

Ref. E)

Presidente: José da Silva Gregório, Chefe da Divisão Administrativa e de Recursos Humanos, do Município de Aljezur;

Vogais efetivos: Paulo Jorge Fragoso de Oliveira, Chefe da Divisão de Desenvolvimento Económico e Planeamento e Nelson Gomes Rodrigues Barros, Técnico Superior, ambos trabalhadores do Município de Aljezur;

Vogais suplentes: Maria do Carmo Candeias Ferreira e Dina Lúcia Batista Gregório, ambas Técnicas Superiores do Município de Aljezur.

23 - Nos termos do artigo 19.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado:

a) Na bolsa de emprego publico (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação;

b) Na página eletrónica do Município (www.cm-aljezur.pt), por extrato, a partir da data da publicação no Diário da República;

c) Em jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data da Publicação no Diário da República.

24 - De acordo com o n.º 3 dos artigos 3.º e 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

25 - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supra mencionado.

26 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

27 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não foi efetuada a consulta à entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) uma vez que, não foi ainda publicado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, pelo que temporariamente está dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, conforme FAQ da DGAEP.

20 de março de 2013. - O Presidente da Câmara, José Manuel Velhinho Amarelinho.

306849559

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1092217.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-16 - Lei 55 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Autoriza o pagamento de determinadas remunerações ao tesoureiro de finanças do concelho de Loures, pela cobrança de impostos municipais realizada e a realizar.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-17 - Lei 13/2006 - Assembleia da República

    Transporte colectivo de crianças.

  • Tem documento Em vigor 2006-05-26 - Lei 17-A/2006 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 13/2006, de 17 de Abril (transporte colectivo de crianças).

  • Tem documento Em vigor 2007-07-13 - Decreto-Lei 255/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (segunda alteração) a Lei n.º 13/2006, de 17 de Abril, regime jurídico do transporte colectivo de crianças e transporte escolar.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-05-27 - Decreto-Lei 126/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Transpõe para a ordem jurídica interna, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 55/2008, de 4 de Setembro, a Directiva n.º 2003/59/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Julho, relativa à qualificação inicial e à formação contínua dos motoristas de determinados veículos rodoviários afectos ao transporte de mercadorias e de passageiros. Publica em anexo as matérias, módulos, objectivos e conteúdos programáticos da formação.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-17 - Decreto-Lei 124/2010 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), reforçando as suas competências no acompanhamento e representação de vítimas de discriminação de género no trabalho e no emprego em processos administrativos e judiciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei 211/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66/2012 - Assembleia da República

    Procede à sexta alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, à quarta alteração à Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de agosto, e à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, determinando a aplicação do regime dos feriados e do Estatuto do Trabalhador-Estudante, previstos no Código do Trabalho, aos trabalhadores que exercem funções públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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