Portaria 1125/99
de 29 de Dezembro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Lisboa e da sua Escola Superior de Dança;
Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei 115/97, de 19 de Setembro);
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho;
Considerando o disposto na Portaria 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 680-C/98, de 31 de Agosto;
Ao abrigo do disposto na lei do estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico (Lei 54/90, de 5 de Setembro) e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Plano de estudos
É aprovado o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Dança da Escola Superior de Dança de Lisboa, criado pela Portaria 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 680-C/98, de 31 de Agosto, nos termos do anexo à presente portaria.
2.º
Norma revogatória
Findo o processo de transição fixado nos termos do artigo 31.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho, são revogadas:
a) A Portaria 648/86, de 31 de Outubro, alterada pelas Portarias 646/87, de 23 de Julho, 812/91, de 12 de Agosto e 704/96, de 6 de Dezembro, que autorizou o Instituto Politécnico de Lisboa, através da sua Escola Superior de Dança, a conferir o grau de bacharel em Dança;
b) A Portaria 103/97, de 14 de Fevereiro, que autorizou o Instituto Politécnico de Lisboa, através da sua Escola Superior de Dança, a conferir o diploma de estudos superiores especializados em Dança.
3.º
Aplicação
O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusive.
Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 25 de Novembro de 1999.
ANEXO
Instituto Politécnico de Lisboa
Escola Superior de Dança
Curso de Dança
Grau de bacharel - 1.º ciclo
(ver quadro n.º 1 no documento original)
Opção de Espectáculo
Grau de bacharel - 1.º ciclo
(ver quadros n.os 2 e 3 no documento original)
Ramo de Espectáculo
Grau de licenciado - 2.º ciclo
(ver quadro n.º 4 no documento original)
Opção de Educação
Grau de bacharel - 1.º ciclo
(ver quadros n.os 5 e 6 no documento original)
Ramo de Educação
Grau de licenciado - 2.º ciclo
(ver quadro n.º 7 no documento original)