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Portaria 704/96, de 6 de Dezembro

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Sumário

Altera o plano de estudos do curso de bacharelato em dança, ministrado pela Escola Superior de Dança do Instituto Politécnico de Lisboa.

Texto do documento

Portaria 704/96
de 6 de Dezembro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Lisboa e da sua Escola Superior de Dança;

Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro;
Ao abrigo do disposto na Lei 54/90, de 5 de Setembro, no artigo 4.º do Decreto-Lei 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração
O plano de estudos do curso de bacharelato em Dança, ministrado pela Escola Superior de Dança do Instituto Politécnico de Lisboa, aprovado pela Portaria 648/86, de 31 de Outubro, alterada pelas Portarias 646/87, de 23 de Julho e 812/91, de 12 de Agosto, passa a ter a redacção do anexo à presente portaria.

2.º
Entrada em funcionamento
O plano de estudos fixado pela presente portaria entra em vigor a partir do ano lectivo de 1996-1997, inclusive.

3.º
Transição
As regras de transição entre o anterior plano de estudos e o plano de estudos fixado pela presente portaria são estabelecidas pelo conselho científico da Escola.

Ministério da Educação.
Assinada em 25 de Outubro de 1996.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.


ANEXO I
(alteração à Portaria 648/86, de 31 de Outubro)
Instituto Politécnico de Lisboa
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/79131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-08-16 - Decreto-Lei 303/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Cria os Institutos Politécnicos da Guarda, Leiria, Portalegre e Viana do Castelo, os quais passam a agrupar as respectivas escolas superiores de educação, criadas pelo artigo 18º do Decreto Lei 513-t/79, de 26 de Dezembro. Nos institutos ora criados poderão ser criadas, por Decreto dos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência, outras escolas superiores no âmbito do sistema educativo. A organização dos cursos ministrados nestes institutos politécnicos e os respectivos planos de estudos serão (...)

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-31 - Portaria 648/86 - Ministério da Educação e Cultura - 10.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Autoriza o Instituto Politécnico de Lisboa, através da Escola Superior de Dança, a conferir o grau de bacharel em Dança e fixa as condições de acesso, planos e regime de estudos do respectivo curso.

  • Tem documento Em vigor 1987-07-23 - Portaria 646/87 - Ministério da Educação e Cultura

    Altera o regime de acesso e o plano de estudos do curso de bacharelato em Dança da Escola Superior de Dança do Instituto Politécnico de Lisboa , aprovado pela Portaria n.º 648/86, de 31 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-12 - Portaria 812/91 - Ministério da Educação

    Altera o plano de estudos do curso de bacharelato de Dança, ministrado pela Escola Superior de Dança do Instituto Politécnico de Lisboa e aprovado pela Portaria n.º 648/86, de 31 de Outubro.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-29 - Portaria 1125/99 - Ministério da Educação

    Aprova o plano e regulamenta o curso bietápico de licenciatura em Dança da Escola Superior de Dança de Lisboa. O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusivé.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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