Portaria 812/91
de 12 de Agosto
Sob proposta das comissões instaladoras do Instituto Politécnico de Lisboa e da sua Escola Superior de Dança;
Considerando o disposto na Portaria 648/86, de 31 de Outubro, alterada pela Portaria 646/87, de 23 de Julho;
Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 310/83, de 1 de Julho, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração
O plano de estudos do curso de bacharelato em Dança ministrado pela Escola Superior de Dança do Instituto Politécnico de Lisboa passa a ser o constante do anexo à presente portaria.
2.º
Entrada em funcionamento
A alteração aprovada pela presente portaria entrará em funcionamento nos termos e prazos fixados por despacho do presidente da comissão instaladora do Instituto Politécnico de Lisboa, sob proposta da comissão instaladora da Escola Superior de Dança, ouvido o respectivo conselho científico.
Ministério da Educação.
Assinada em 10 de Julho de 1991.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.
(ver documento original)