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Aviso 3584/2013, de 12 de Março

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior

Texto do documento

Aviso 3584/2013

1 - Nos termos da alínea b) do artigo 3.º e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, conjugados com artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), torna-se público que, por meu despacho de 26 de fevereiro de 2013, e pelo Despacho 4028/2012 de Sua Exa. o Secretário de Estado da Administração Pública, datado de 18-11-2012, se encontra aberto, pelo período de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (MAMAOT), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e no artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, e não ter sido efetuada consulta prévia à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), uma vez que, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

2 - Local de trabalho: Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, Praça do Comércio, em Lisboa.

3 - Características do posto de trabalho a ocupar:

Desempenho de funções na área de contencioso, no âmbito da Equipa Multidisciplinar do Processo de Contencioso (EMPC), designada e principalmente, a representação em juízo, do MAMAOT, a elaboração de pareceres quando solicitados pelos membros do Governo e o apoio ao Ministério Público em processos que tenham a ver com as áreas tuteladas pelo Ministério, requerendo conhecimentos e experiência altamente especializados nestes domínios.

4 - Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório tem como referência a 2.ª posição da carreira de técnico superior, nível 15 nível da tabela remuneratória única ((euro) 1.201,48), sem prejuízo da possibilidade de se poder vir a oferecer posição diferente, nos termos e com a observância dos limites legalmente definidos no artigo 38.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro.

5 - Âmbito de recrutamento:

5.1 - Podem ser opositores ao presente procedimento os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo fixado, os requisitos enunciados no artigo 8.º da LVCR;

5.2 - Podem candidatar-se ao procedimento concursal, trabalhadores que detenham uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, por tempo determinado ou determinável e, ainda, candidatos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida;

5.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Secretaria-Geral, idênticos aos do posto de trabalho objeto do presente procedimento;

6 - Nível habilitacional: Licenciatura em Direito, não sendo admitida a sua substituição por formação ou experiência profissional.

7 - Formalização da candidatura: Através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura disponível na página eletrónica da Secretaria-Geral do MAMAOT, em http://www.sg.mamaot.pt/, que deverá ser dirigido ao Secretário-Geral do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território.

7.1 - Só é admissível a apresentação de candidaturas em suporte de papel.

7.2 - A entrega da candidatura poderá ser efetuada:

a) Pessoalmente na Secretaria-Geral, sita na Praça do Comércio, em Lisboa, das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 16h30, ou;

b) Através de correio registado e com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado, para a Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, Praça do Comércio, 1149-010 Lisboa.

7.3 - O referido formulário, deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae atualizado, detalhado, datado e assinado, do qual devem constar designadamente, as habilitações literárias, as funções que o candidato exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, designadamente, cursos, estágios, especializações e seminários com indicação das entidades promotoras, duração e datas de realização;

b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

c) Comprovativos das ações de formação profissional frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho a ocupar.

7.4 - Quando se tratem de trabalhadores com relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, para além dos documentos mencionados no ponto anterior, deverão ainda ser entregues os seguintes documentos, igualmente sob pena de exclusão:

a) Declaração emitida pelo Serviço ou Organismo onde o candidato exerce funções ou a que pertence, devidamente atualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade da RJEP que detém, a categoria, a posição e nível remuneratórios detidos e respetiva remuneração base, a antiguidade na carreira e na Função Pública, bem como as menções qualitativas e quantitativas das avaliações de desempenho relativas último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar;

b) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo Serviço ou Organismo onde o candidato exerce funções ou a que pertence, devidamente atualizada, da qual constem as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa, o respetivo tempo de execução e o grau de complexidade das mesmas.

8 - Métodos de seleção: os previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 53.º da LVCR, a saber:

8.1 - No caso dos candidatos que não sejam titulares da categoria e não se encontrem, ou, tratando-se de trabalhadores colocados em situação de mobilidade especial, não se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadora do posto de trabalho em causa, abrangidos pelo n.º 1 do artigo 53.º da LVCR, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os métodos de seleção obrigatórios a utilizar são os seguintes:

8.1.1 - Prova de conhecimentos (PC): visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função. A mesma revestirá a forma escrita, de natureza teórica, com a duração de 1h, a realizar sem consulta.

Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

Temáticas:

Direito administrativo, em geral;

Matérias tuteladas pelo MAMAOT, em geral;

Contencioso administrativo;

Procedimento administrativo.

Legislação:

Constituição da República Portuguesa;

Código de Processo dos Tribunais Administrativos;

Código de Processo Civil;

Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais;

Código dos Contratos Públicos;

Código do Procedimento Administrativo;

Código do Trabalho;

Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, com as alterações efetuadas pelo Decreto-Lei 246/2012, de 13 de novembro;

Decreto-Lei 7/2012, de 17 de janeiro;

Decreto Regulamentar 33/2012, de 20 de março;

Lei 83/95, de 31 de agosto, com a respetiva Retificação n.º 4/95, de 12 de outubro;

Decreto-Lei 140/99, de 24 de abril, com as alterações efetuadas pelo Decreto-Lei 49/2005, de 24 de fevereiro;

Decreto-Lei 69/2000, de 3 de maio, com as alterações efetuadas pelo Decreto-Lei 197/2005, de 8 de novembro;

Lei 54/2005, de 15 de novembro, com a respetiva retificação efetuada pela Declaração de Retificação n.º 4/2006, de 16 de janeiro;

Decreto-Lei 148/2008, de 29 de julho, com as alterações efetuadas pelo Decreto-Lei 314/2009, de 28 de outubro;

Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março;

Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, com as alterações efetuadas pelo Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro;

Decreto-Lei 294/2009, de 13 de outubro;

Regime de Vínculos, Carreiras e Remunerações da Função Pública;

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas;

Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública;

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas;

Lei 80/77, de 26 de outubro, com as alterações efetuadas pelas Leis n.os 5/84, de 7 de abril, n.º 36/81, de 31 de agosto e pelo Decreto-Lei 332/91, de 6 de setembro;

Lei 86/95, de 1 de setembro;

Decreto-Lei 199/88, de 31 de maio, com as alterações efetuadas pelos Decretos-Leis n.os 199/91, de 29 de maio e 38/95, de 14 de fevereiro;

Decreto-Lei 254/2009, de 24 de setembro, com as alterações efetuadas pelas Leis n.os 116/2009, de 23 de dezembro, 1/2011, de 14 de janeiro e n.º 12/2012, de 13 de março;

Convenção da ONU sobre o Direito do Mar e Acordo sobre a aplicação da Parte XI da mesma - Resolução da Assembleia da República n.º 60-B/97, de 14 de outubro;

Decreto-Lei 43/2002, de 3 de fevereiro, com as alterações efetuadas pelo Decreto-Lei 263/2009, de 28 de setembro;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 163/2006, de 12 de dezembro.

Bibliografia:

A Justiça Administrativa - José Carlos Vieira de Andrade - Almedina;

A Tutela Cautelar no Contencioso Administrativo - Ana Gouveia Martins - Coimbra editora;

A Tutela Jurídica do Meio Ambiente - Studia Jurídica 81;

Direito Constitucional e Teoria da Constituição - J. Gomes Canotilho - Almedina;

Lições de Direito Processual Administrativo - Vladimir Brito - Coimbra editora;

Manual de Direito Administrativo - Freitas do Amaral - Coimbra Editora;

Manual de Direito Comunitário - J. Mota Campos e J. L. Mota Campos - Gulbenkian;

Manual de Direito Constitucional - J. Bacelar Gouveia - Almedina;

Manual de Direito Constitucional - Jorge Miranda - Coimbra editora;

Manual de Direito do Urbanismo - Fernando Correia - Almedina;

Manual de Processo Administrativo - Mário Aroso de Almeida - Almedina;

O Contencioso Administrativo no Divã da Psicanálise - Vasco Pereira da Silva - Coimbra editora;

Responsabilidade civil Extracontratual do Estado - Carlos Cadilha - Coimbra Editora;

Tutela Ambiental e Contencioso Administrativo - José Eduardo Figueiredo Dias - Studia Jurídica 29;

Verde cor do direito - Vasco Pereira da Silva - Coimbra editora.

8.1.2 - Avaliação psicológica (AP): visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar.

A avaliação psicológica é valorada da seguinte forma:

a) Em cada fase intermédia o método, através das menções classificativas de Apto e Não apto;

b) Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;

8.2 - No caso dos candidatos que sejam titulares da categoria e se encontrem, ou, tratando-se de trabalhadores colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadora do posto de trabalho em causa, abrangidos pelo n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, os métodos de seleção obrigatórios a utilizar são os seguintes, salvo se afastados por escrito pelo candidato, situação em que serão aplicados os referidos no ponto 8.1:

8.2.1 - Avaliação curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar;

8.2.2 - Entrevista de avaliação das competências (EAC): visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, devendo permitir uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato.

A entrevista de avaliação de competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;

8.3 - Para os candidatos aprovados nos métodos de seleção obrigatórios será ainda aplicado como método de seleção complementar a entrevista profissional de seleção (EPS), a qual visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

8.4 - A classificação final (CF) dos métodos anteriormente referidos será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação das seguintes fórmulas:

8.4.1 - Para os candidatos avaliados nos termos do ponto 8.1:

CF = 55 %PC + 25 %AP + 20 %EPS

8.4.2 - Para os candidatos avaliados nos termos do ponto 8.2:

CF = 55 %AC + 25 %EAC + 20 %EPS

9 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada em http://www.sg.mamaot.pt/.

10 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.

11 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da referida Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no seu n.º 3, para a realização da audiência dos interessados.

12 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

13 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma classificação inferior a 9,5 valores, num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.

14 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009.

15 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Secretário-Geral do MAMAOT, é publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada nos locais de estilo disponibilizada na página eletrónica da Secretaria-Geral do MAMAOT (http://www.sg.mamaot.pt/), nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, alterada pela Portaria 145-A/2011.

16 - Júri do concurso:

Presidente: Lic. João Bento Figueiredo de Carvalho Neto, chefe da EMPC;

1.º Vogal efetivo: Lic.ª Maria Margarida Saraiva Pires da Fonseca Frade Correia, técnica superior da EMPC;

2.º Vogal efetivo: Lic.ª Ana Maria Fernandes Domingues Correia, técnica superior da Divisão de Recursos Humanos (DRH);

1.º Vogal suplente: Lic.ª Teresa Paula Veiga Salgado dos Reis Gomes Teixeira, técnica superior da EMPC;

2.º Vogal suplente: Lic. João Miguel Marques Ribeiro, técnico superior da DRH;

A primeira vogal efetiva substitui o presidente nas suas ausências e impedimentos.

4 de março de 2013. - O Secretário-Geral, Rui Dias Fernandes.

206807138

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1089035.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-10-26 - Lei 80/77 - Assembleia da República

    Aprova as indemnizações aos ex-titulares de direitos sobre bens nacionalizados ou expropriados.

  • Tem documento Em vigor 1988-05-31 - Decreto-Lei 199/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Estabelece os critérios e normas para o cálculo das indemnizações definitivas devidas pela nacionalização e expropriação de bens e direitos ao abrigo da legislação sobre a reforma agrária.

  • Tem documento Em vigor 1991-09-06 - Decreto-Lei 332/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o novo processo de cálculo das indemnizações conferidas aos ex-titulares de direitos sobre bens nacionalizados.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-31 - Lei 83/95 - Assembleia da República

    Define o direito de participação procedimental e de acção popular.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-01 - Lei 86/95 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases da Modernização e Desenvolvimento do Sector Agrário.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-24 - Decreto-Lei 140/99 - Ministério do Ambiente

    Revê a transposição para a ordem jurídica interna de algumas directivas comunitárias relativas à conservação das aves selvagens e à preservação dos habitantes naturais e da fauna e flora selvagens.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-03 - Decreto-Lei 69/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 85/337/CEE (EUR-Lex), de 27 de Junho, com as alterações introduzidas pela Directiva n.º 97/11/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 3 de Março de 1997.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-02 - Decreto-Lei 43/2002 - Ministério da Defesa Nacional

    Cria o sistema da autoridade marítima - SAM - definindo a sua organização e atribuições e cria igualmente a Autoridade Marítima Nacional, estrutura superior de administração e coordenação dos órgãos e serviços que, integrados na Marinha, possuem competências ou desenvolvem acções enquadradas no SAM. Compõem o SAM as seguintes entidades: Autoridade Marítima Nacional, Polícia Marítima, Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Polícia Judiciária, Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, Inspecçã (...)

  • Tem documento Em vigor 2005-02-24 - Decreto-Lei 49/2005 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de Abril, que procedeu à transposição para a ordem jurídica interna da Directiva n.º 79/409/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 2 de Abril, relativa à conservação das aves selvagens (directiva aves) e da Directiva n.º 92/43/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 21 de Maio, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens (directiva habitats).

  • Tem documento Em vigor 2005-11-08 - Decreto-Lei 197/2005 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio (aprova o regime jurídico de avaliação de impacte ambiental), transpondo parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-15 - Lei 54/2005 - Assembleia da República

    Estabelece a titularidade dos recursos hídricos.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Decreto-Lei 148/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico a que obedece a autorização de introdução no mercado e as suas alterações e renovações, o fabrico, a importação, a exportação, a distribuição, a comercialização, a rotulagem e informação, a publicidade, a farmacovigilância, a detenção ou posse e a utilização de medicamentos veterinários, incluindo, designadamente, as pré-misturas medicamentosas, os medicamentos veterinários imunológicos, homeopáticos e à base de plantas e os gases medicinais. Transpõe para a ordem jurídica inter (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-31 - Decreto-Lei 73/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-24 - Decreto-Lei 254/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova, e publica em anexo, o Código Florestal.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-28 - Decreto-Lei 263/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Institui o sistema nacional de controlo de tráfego marítimo (SNCTM), criando um quadro geral de intervenção dos órgãos e serviços públicos responsáveis pelo controlo de tráfego marítimo nas zonas marítimas sob soberania ou jurisdição nacional, e procede à 1.ª alteração do Decreto-Lei n.º 43/2002, de 2 de Março, à 3.ª alteração do Decreto-Lei n.º 180/2004, de 27 de Julho, e à 1.ª alteração do Decreto-Lei n.º 198/2006, de 19 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-13 - Decreto-Lei 294/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    No uso da autorização concedida pela Lei n.º 80/2009, de 14 de Agosto, estabelece o novo regime do arrendamento rural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-28 - Decreto-Lei 314/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2009/9/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 10 de Fevereiro, que altera a Directiva n.º 2001/82/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Novembro, que estabelece um código comunitário relativo aos medicamentos veterinários, altera ( primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 148/2008, de 29 de Julho, que estabeleceu o regime jurídico a que obedece a autorização de introdução no mercado e as suas alterações e renovações, o fabrico, a importação, a (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-17 - Decreto-Lei 7/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (MAMAOT), estabelecendo as suas atribuições e competências e fixando os respectivos mapas de pessoal dirigente superior da administração directa e indirecta, que publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-20 - Decreto Regulamentar 33/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-02 - Decreto-Lei 239/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera (primeira alteração) o Dec Lei 166/2008, de 22 de agosto, que estabelece o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN).

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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