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Aviso 3347/2013, de 7 de Março

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Sumário

Procedimento concursal para assistente técnico para três postos de trabalho para a Divisão Académica da Faculdade de Arquitetura

Texto do documento

Aviso 3347/2013

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de três posto de trabalho de assistente técnico da carreira geral de assistente técnico, para a Secretaria de Graduação da Divisão Académica, conforme caracterização do mapa de pessoal da Faculdade de Arquitetura da Universidade Técnica de Lisboa.

Nos termos do disposto da alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por meu Despacho de 28 de fevereiro de 2013, por delegação de competências (conforme Despacho Reitoral de 11/07/2012, Diário da República, n.º 141, 2.ª série de 23/07/2012), se encontra aberto, procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação no Diário da República, para ocupação de três postos de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Técnico, na modalidade de relação jurídica de emprego público, a constituir por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do Mapa de Pessoal da Faculdade de Arquitetura da UTL.

Não foi efetuada consulta prévia à ECCRC, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da referida Portaria, uma vez que, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

1 - Identificação e caracterização dos postos de trabalho:

Caracterização - 3 postos de trabalho na carreira/categoria de assistente técnico.

Atividade a cumprir - desempenhar funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nomeadamente:

Inserir todos os dados pessoais, no sistema informático referente aos alunos matriculados e inscritos;

Conferir as inscrições dos alunos matriculados;

Conferir os históricos dos alunos inscritos;

Inserir média de acesso ao Ensino Superior dos matriculados da 2.ª e 3 fases;

Lançamento dos dados, enviados pelos Serviços Ação Social, referentes dos alunos bolseiros;

Funções nos domínios da vida escolar dos alunos e do expediente e arquivo dos documentos a eles respeitantes;

Manter todos os processos referentes aos alunos da Faculdade de Arquitetura, tanto no 1.º e 2.º Ciclos;

Atendimento ao público tanto a nível interno e externo;

Proceder à execução de todo o cadastro dos alunos no sistema informático.

2 - Local do trabalho - Secretaria de Graduação da Divisão Académica da Faculdade de Arquitetura, sita na Rua Sá Nogueira, Polo Universitário, Alto da Ajuda, 1349-055 Lisboa.

3 - Legislação aplicável - rege-se pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008 (LVCR), de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de julho, Lei 59/2008, de 22 de janeiro e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

4 - Requisitos de admissão:

4.1 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

4.2 - É ainda requisito de admissão estar habilitado com 12.º Ano, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

Experiência comprovada na área de atividade indicada em 1;

Conhecimentos de informática na ótica do utilizador (Word, Power Point. Desenvolvimento de aplicações em Excel e Access);

Boas competências de comunicação oral e escrita, em língua portuguesa e em língua inglesa, e preferencialmente numa outra língua do espaço da União Europeia.

4.3 - O candidato deve reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data limite de apresentação da candidatura.

4.4 - Não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalhadores previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja a ocupação se publicita o procedimento, de acordo com o disposto na alínea l), n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

5 - Posicionamento remuneratório - nos termos do disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com o disposto no artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro (LOE2011), mantido em vigor pelo artigo 20.º da lei 64-B/2011, de 30 de dezembro (LOE2012), e pelo artigo 35.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro (LOE2013), o posicionamento remuneratório numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá imediatamente logo após o termo do procedimento concursal.

5.1 - Posição remuneratória de referência: a posição remuneratória de referência é a 1.ª, a que corresponde o nível remuneratório 5 de Assistente Técnico, da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro e Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de julho, de acordo com a verba cabimentada e nos termos do disposto na alínea i) do n.º 3 da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

5.2 - De acordo com as disposições legais enunciadas no ponto 5:

a) Não poderá ser proposta uma posição remuneratória superior à auferida relativamente aos trabalhadores recrutados detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado;

b) Não poderá ser proposta uma posição remuneratória superior à primeira para os trabalhadores que não se encontrem abrangidos pela alínea anterior ou que, encontrando-se abrangidos, auferiam por uma posição remuneratória inferior à primeira da carreira de Assistente Técnica.

6 - Formalização da candidatura:

6.1 - A candidatura deverá ser formalizada, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário tipo, e envio dos anexos nele referidos, aprovado por despacho de 17 de março de 2009, do Ministro de Estado e das Finanças, disponivel na página eletronica www.fa.utl.pt podendo ser entregue pessoalmente no setor de Expediente e Arquivo ou remetidas por correio registado através de correio registado com aviso de receção, para Rua Sá Nogueira, Pólo Universitário, Alto da Ajuda, 1349-055, UTL, ou ainda, por correio eletrónico, através do endereço d_administrativa@fa.utl.pt.

6.2 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário de candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento concursal.

6.3 - Para aplicação do método de avaliação curricular os candidatos devem apresentar, obrigatoriamente documentos comprovativos dos factos por si referidos no curriculum que possam relevar para a apreciação do seu mérito, nos termos do presente procedimento.

6.4 - O júri por sua iniciativa ou a requerimento do candidato pode conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempadas se tenha devido a causas não imputáveis ao candidato.

6.5 - A apresentação de documentos falsos determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

7 - Métodos de seleção obrigatórios (nos termos dos artigos 53.º da Lei 12-A/2008 e 6.º da Portaria 83-A/2009):

a) Prova de conhecimentos - destinada a avaliar os conhecimentos, profissionais e competências técnicas dos candidatos, necessárias, ao exercício da função;

b) Avaliação psicológica - destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das restantes competências exigíveis ao exercício da função.

Relativamente aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham, por último encontrado, a cumprir ou a executar atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado, os métodos de seleção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes:

c) Avaliação Curricular - incidente sobre as funções que os candidatos têm desempenhado na categoria e no cumprimento ou execução da atividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançadas; e

d) Entrevista da avaliação das competências exigíveis ao exercício da função.

Os candidatos abrangidos pela alínea c) podem afastar, mediante declaração escrita no requerimento de candidatura, a utilização destes métodos obrigatórios constantes da alínea a) e b) (cf. n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008).

8 - Valoração dos métodos de seleção:

8.1 - A prova de conhecimentos - a prova é escrita, incide sobre os temas constantes do respetivo programa, tem duração máxima de 60 minutos e é valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

As temáticas das provas de conhecimentos são as constantes do Anexo I que é parte integrante do presente aviso.

8.2 - Avaliação psicológica - é valorada, em cada fase intermédia, através das menções classificativas de Apto e Não Apto e, na última fase do método, para candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

8.3 - Avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos seguintes elementos:

a) Habilitação Académica (HA) - neste parâmetro será ponderada a habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida, da seguinte forma:

Habilitações académicas de grau exigido à candidatura, Licenciatura (pré-Bolonha) ou mestrado (pós-Bolonha): 10 valores;

b) Formação profissional (FP), neste parâmetro apenas serão considerados os cursos de formação na área de atividade específica para que é aberto o presente procedimento concursal, que se encontrem devidamente comprovados ou declarados sob compromisso de honra e cuja atualidade seja demonstrada.

A formação profissional será avaliada de acordo com a seguinte formula, considerados os valores agregados de horas das ações de formação consideradas relevantes:

FP = 0,02*N

em que:

N = número de horas de formação considerada relevante.

Os candidatos são pontuados até ao limite máximo de 20 valores.

c) Experiência profissional (EP), com incidência sobre a execução de atividades inerentes aos postos de trabalho e o grau de complexidade das mesmas.

O fator EP é constituído por dois subfatores.

Será avaliado o exercício de determinadas funções (F) que se considera contribuírem especialmente para o aumento da experiência profissional no exercício das funções inerentes ao cargo a concurso, valorizando-se a experiência comprovada em:

Inserir todos os dados pessoais, no sistema informático referente aos alunos matriculados e inscritos;

Conferir as inscrições dos alunos matriculados;

Conferir os históricos dos alunos inscritos;

Inserir média de acesso ao Ensino Superior dos matriculados da 2.ª e 3 fases;

Lançamento dos dados, enviados pelos Serviços Ação Social, referentes dos alunos bolseiros;

Funções nos domínios da vida escolar dos alunos e do expediente e arquivo dos documentos a eles respeitantes;

Manter todos os processos referentes aos alunos da Faculdade de Arquitetura, tanto no 1.º e 2.º Ciclos;

Atendimento ao público tanto a nível interno e externo;

Proceder à execução de todo o cadastro dos alunos no sistema informático.

A pontuação do subfator (F) resulta do apuramento, em concreto, do número total das alíneas identificadas em que o candidato possui experiência de desempenho efetivo, expresso num valor numérico de 1 a 9.

A EP será ainda classificada tendo em conta o tempo (T) de desempenho efetivo de funções na área para a qual é aberto o presente procedimento de acordo com a seguinte tabela, e respetivo ponderador:

(menor que)3 anos - 0,2;

(maior que)3 anos e até 6 anos - 0,4;

(maior que)6 anos e até 9 anos - 0,6;

(maior que)9 anos e 15 anos - 0,8;

(maior que)15 anos - 1.

A pontuação a atribuir ao fator EP resulta da aplicação da seguinte fórmula:

EP = (20*F)*T/9

Avaliação de Desempenho (AD), relativa ao último período (não superior a três anos) em que o candidato cumpriu ou executou atividades idênticas às dos postos de trabalho a ocupar:

A respetiva ponderação terá lugar por referência à média das últimas classificações de serviço, até ao máximo de três atribuídas ao candidato nos momentos em que desempenhou funções atinentes ao posto de trabalho a concurso, sendo avaliada na sua expressão quantitativa e convertida à escala de 0 a 20 valores, em obediência ao disposto no n.º 1 do artigo 85.º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, (Lei do SIADAP) e ao n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, de acordo com a seguinte fórmula:

Conversão da escala do SIADAP (a partir de 2004) para a escala de 0 a 20.

AD = (Av.Desemp*20)/5

em que:

Av.Desemp = Média das três últimas avaliações de desempenho, de acordo com o SIADAP.

A nota final da avaliação curricular (AC) é calculada pela seguinte fórmula:

AC = (AH+(2*FP)+(3*EP)+AD)/7

8.4 - Entrevista de avaliação de competências - é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

9 - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

10 - Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro.

11 - Composição do júri:

Presidente: José Manuel Pinto Duarte, Presidente da Faculdade de Arquitetura da UTL;

Vogais efetivos: Sandra Luzia Esteves Oliveira de Almeida, técnica superior do Gabinete de Planeamento da Faculdade de Arquitetura da UTL, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos, e Maria Isabel Praça de Almeida, Chefe de Divisão dos Serviços Administrativos da Faculdade de Arquitetura da UTL;

Vogais suplentes: Francisco Carlos Almeida do Nascimento e Oliveira, Vice-Presidente da Faculdade de Arquitetura da UTL.

Maria Isabel Mendes Garcia, Assistente Técnica da Secretaria de Graduação da Divisão Académica da Faculdade de Arquitetura da UTL.

12 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos, de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, serão facultados aos candidatos sempre que solicitadas.

13 - Exclusão e notificação de candidatos:

13.1 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

13.2 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local, para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

13.3 - A publicitação dos resultados obtidos, em cada método de seleção intercalar é efetuada através de listas, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações dos Serviços dos Recursos Humanos da Faculdade de Arquitetura da Universidade Técnica de Lisboa e na sua página eletrónica, candidatos aprovados em cada método são convocados para realização, do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

13.4 - À lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e às exclusões ocorridas no decurso da aplicação dos métodos de seleção é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto nos n.º 1 e 3 do artigo 30.º e nos n.º 1 a 5 do artigo 31.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

A referida lista após homologação é publicada na 2.ª serie do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações deste Serviço e disponibilizada na página eletrónica.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

15 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação (no DR), na página eletrónica da Faculdade de Arquitetura da UTL e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

28 de fevereiro de 2013. - O Presidente da Faculdade, Doutor José Pinto Duarte (professor catedrático).

ANEXO

I - Legislação:

Estatutos da Faculdade de Arquitetura da Universidade Técnica de Lisboa, publicados no Diário da República, n.º 126, 2.ª série de 02/07/2009, alterados e republicados no Diário da República, n.º 33, 2.ª série de 15/02/2013;

Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa, publicados no Diário da República, n.º 216, 2.ª série de 06/11/2008;

Lei 62/2007, de 10 de setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 251/2012, de 23 de novembro (Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior;

Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e Lei 30/2008, de 10 de julho;

Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pela lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Decreto-Lei 269/2009, de 30 de setembro, lei 3-B/2010, de 28 de abril, lei 34/2010, de 2 de setembro, Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro e pela Lei 66/2012, de 31 de dezembro com inicio de vigência em 1 de janeiro (LVCR);

Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro (SIADAP), com as alterações introduzidas pela Lei Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro;

Lei 59/2008, de 11 de setembro (Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas), com as alterações introduzidas pela Lei 66/2012, de 31 de dezembro;

Lei 58/2008, de 9 de setembro (Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas).

206796966

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1088492.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-10 - Lei 30/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Representante da República nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-30 - Decreto-Lei 269/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece a possibilidade de prorrogação excepcional do prazo legal de mobilidade de trabalhadores em funções públicas e, no contexto do regime de avaliação do desempenho, admite nomeadamente o recurso à ponderação curricular nos casos em que não tenha ocorrido no ano de 2008.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 34/2010 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabeleceu os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, no capítulo referente às garantias de imparcialidade.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-23 - Decreto-Lei 251/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Estabelece um período transitório de adaptação do respetivo corpo docente ao disposto na Lei 62/2007, de 10 de setembro, para as situações em que instituições de natureza universitária pretendam assumir natureza politécnica.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66/2012 - Assembleia da República

    Procede à sexta alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, à quarta alteração à Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de agosto, e à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, determinando a aplicação do regime dos feriados e do Estatuto do Trabalhador-Estudante, previstos no Código do Trabalho, aos trabalhadores que exercem funções públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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