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Aviso 3278/2013, de 6 de Março

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior (design de comunicação) (referência n.º 02/2012)

Texto do documento

Aviso 3278/2013

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior (Design de Comunicação) (Ref. 02/2012).

1 - Para efeitos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril e nos termos do disposto no artigo 50.º e n.º 5 do artigo 6 da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei 3-B/2010, de 28 de abril, lei 55-A/2010, de 31 de dezembro e Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, adaptada à administração autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 03 de setembro, alterado pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, conjugado com o n.º 2 do artigo 46.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro e artigo 66.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, faz público que, por deliberação da Assembleia Municipal de 27 de dezembro de 2012, sob proposta da Câmara Municipal de 22 de novembro de 2012, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, 2.ª série, procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um (1) posto de trabalho da carreira e categoria de técnica superior (Design de Comunicação), em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado.

2 - Para efeitos do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril declara-se não se encontrarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e que foi dispensada a consulta à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) por não se encontrar constituída e em funcionamento a entidade, conforme ofício da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, referência 750/DRSP/2.0/2009, de 23 de julho.

3 - O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar (um posto) e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

4 - Local de trabalho: área geográfica do Município de Estarreja

5 - Caraterização do posto de trabalho: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores - Grau de complexidade funcional 3 (Anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro), nomeadamente: assegura a criação das maquetes dos materiais de divulgação das atividades (cartazes, postais, anúncios publicitários, convites, etc.), bem como faz o seguimento da produção destes materiais; assegura a execução da estratégia de comunicação e marketing, no que toca a contactos com artistas, criativos e fornecedores para produção de materiais de divulgação, e sua posterior distribuição; assegura a inserção de conteúdos na página internet. A descrição de funções em referência, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação, nos termos do n.º 3, artigo 43.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

6 - Posicionamento remuneratório: A remuneração será determinada com base no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho e Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro e conforme preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro sendo objeto de negociação com a entidade empregadora pública (Município de Estarreja) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, tendo em conta o disposto no artigo 38 da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro (LGOE 2013).

7 - Requisito habilitacional: Licenciatura em Design de Comunicação, conforme alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, correspondente ao grau de complexidade funcional da categoria/carreira do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado.

8 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei 3-B/2010, de 28 de abril, Lei 34/2010, de 02 de setembro, Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro e Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, adaptada à administração autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 03 de setembro, alterado pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, Lei 59/2008, de 11 de setembro, Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, Lei 12-A/2010, de 11 de junho e demais legislação aplicável.

9 - Âmbito do recrutamento: Conforme o disposto no n.º 4 do artigo 6.º e 52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre os trabalhadores com relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado.

Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência, que devem presidir à atividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no n.º anterior e n.º 6 do artigo 6 da referida Lei 12-A/2008, de 27/02, proceder-se-á ao recrutamento do trabalhador com relação jurídica de emprego público (tempo indeterminado, determinado ou determinável) ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

Os definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro

Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Autarquia idênticos aos que para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10 - Prazo e forma para apresentação das candidaturas

10.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

10.2 - Forma: as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário-tipo, disponível na Secção de Atendimento ao Munícipe e na página eletrónica da Câmara (www.cm-estarreja.pt), podendo ser entregues pessoalmente na Secção de Atendimento ao Munícipe, dentro das horas normais de expediente, ou enviados pelo correio, com aviso de receção para a Câmara Municipal de Estarreja, Praça Francisco Barbosa, 3864-001 Estarreja.

10.3 - A apresentação de candidaturas deverá ser acompanhada, dos seguintes documentos, sob pena de exclusão: fotocópia legível do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão, cartão de Contribuinte, certificado de Habilitações; Curriculum Vitae atualizado, detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e formação profissional frequentada com alusão à sua duração; declaração emitida pelo Serviço de origem da qual conste o tipo de vínculo de emprego público, a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou que ocupou por último, no caso de trabalhadores em SME, em conformidade com o mapa de pessoal aprovado, complementada com comprovativos da avaliação de desempenho dos últimos 3 anos e ainda posição remuneratória auferida. Os candidatos devem ainda juntar os seguintes documentos: comprovativos das ações de formação frequentadas, relacionadas com as áreas funcionais dos lugares para que se candidata (fotocópia); comprovativos da experiência profissional (fotocópia);

10.4 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário tipo por parte dos candidatos é motivo de exclusão. Serão ainda excluídos dos procedimentos os candidatos que não reúnam os requisitos acima estabelecidos.

11 - Métodos de seleção

11.1 - Salvo nos casos previstos no ponto 12, os métodos de seleção a utilizar são a Prova de Conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS), sendo de caráter eliminatório, e com as seguintes ponderações: Prova de Conhecimentos (PC) - Ponderação de 50%; Avaliação Psicológica (AP) - Ponderação de 25%; Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Ponderação de 25%.

11.2 - A Classificação Final (CF) será obtida através da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos três métodos de seleção que será expressa numa escala de 0 a 20 valores, obtida através da seguinte fórmula: CF = (PC x 50%) + (AP x 25%) + (EPS x 25%).

11.3 - Cada um dos métodos de seleção utilizados, bem como cada uma das fases que comportem, será eliminatório pela ordem enunciada sendo excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fases seguintes.

Prova de Conhecimentos (PC) - visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função; será de natureza teórica, assumindo a forma escrita e será valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Será constituída por perguntas de desenvolvimento e ou de escolha múltipla, com duração de 2 horas, com possibilidade de consulta, incidindo sobre a seguinte legislação/bibliografia:

Legislação:

Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro, 66/2012, de 31 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro

Lei 59/2008, de 11 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, Decreto -Lei 124/2010, de 17 de novembro, e Leis n.os 64-B/2011, de 30 de dezembro, 66/2012, de 31 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro

Lei 58/2008, de 09 de setembro;

Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro;

Constituição da República; Código Civil; Código Penal; Código de Processo Penal; Código da Publicidade; Estatuto da Imprensa Regional; lei de Imprensa; Estatuto do Jornalista; Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos

Bibliografia:

Freeman, Michael. Grande Manual de Fotografia. Dinalivro, 2001

Kobré, Kenneth. Fotojornalismo. Uma abordagem profissional. Editora Campus/ Focal Press

Barbosa, Conceição. Manual Prático de Produção Gráfica, São João do Estoril: Principia. 2004

Dabner, David. Guia de Artes Gráficas: Design e Layout. Princípios, decisões, projetos. Barcelona e Lisboa: Editorial Gustavo Gili. 2003

Fiel, Peter; & Charlotte;(2005) Design do Século XX, China, Taschen

Frutiger, Adrian - Signos, Símbolos, Marcas, Señale. Barcelona: Editorial GG, 1981

Gordon, Bob & Gordon, Maggie. O Guia Completo do Design Gráfico Digital, Livros & Livros. 2003

Jong, CEES et al. - Manual de imagem corporativa. Barcelona: Editorial GG, 1991

Munari, Bruno; Design e Comunicação Visual, Lisboa, Edições 70, 1968

Camilo, E. (1998) Estratégias de Comunicação Municipal: uma reflexão sobre as modalidades de comunicação nos municípios "estudos em comunicação", Universidade da Beira Interior, Covilhã

Camilo, E. (2010) Ensaios de Comunicação Estratégica

Avaliação Psicológica (AP) - Com o objetivo de avaliar através de técnicas de natureza psicológica aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido terá ponderação de 25%.

A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) será composta por uma única fase, de realização individual, é pública, podendo a ela assistir todos os interessados, com duração até 15 minutos. Terá ponderação de 25%, será valorada numa escala de 0 a 20 valores e visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal.

Aspetos a avaliar: A - Capacidade de Expressão oral, fluência verbal, organização e correção do discurso; B - Formação Profissional e Complementar; C - Motivação profissional, qualidade da experiência profissional, projeto de carreira; D - Conhecimentos profissionais e sentido crítico, sobre a área de atividade a prover; E - Interesses dominantes, disponibilidade, dinamismo, relacionamento interpessoal e sociabilidade. Níveis Classificativos: Excelente: 20 valores; Elevado: 18 valores; Muito bom: 16 valores; Bom: 14 valores; Suficiente: 12 valores; Reduzido: 8 valores; Insuficiente: 4 valores.

12 - Métodos de Seleção Específicos: No caso dos candidatos abrangidos pelo n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, ou seja candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de seleção a utilizar são os seguintes, salvo quando afastados por escrito pelos candidatos ao abrigo da referida disposição legal, circunstância em que se aplicarão os métodos enunciados em 11: Avaliação Curricular (AC) - Ponderação de 40%; Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Ponderação de 60%

12.1 - A classificação final (CF) será obtida através da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos três métodos de seleção, que será expressa numa escala de 0 a 20 valores, obtida através da seguinte fórmula: CF = (AC x 40%) + (EAC x 60%)

12.2 - Cada um dos métodos utilizados será eliminatório pela ordem enunciada, sendo excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.

A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência profissional adquirida e da formação frequentada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Incide especialmente sobre as funções que têm desempenhado na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado. Terá ponderação de 40 % e serão considerados e ponderados numa escala de 0 a 20 valores, os seguintes parâmetros: Habilitação Académica de Base (HL); Formação Profissional (FP); Experiência Profissional (EP) e Avaliação de Desempenho (AD). A Classificação Final da Avaliação Curricular será calculada através da seguinte fórmula: AC = (HL + FP + (2*EP)+

+ AD)/5, em que: HL = Habilitações Literárias - Neste parâmetro será considerada a titularidade do grau académico; FP = Formação Profissional - Neste parâmetro serão considerados os cursos de formação na área de atividade para que é aberto o presente procedimento concursal devidamente comprovados; EP = Experiência Profissional - Pondera o desempenho de funções na área de atividade para que o procedimento concursal é aberto devidamente comprovado; AD = Avaliação de Desempenho - Este parâmetro refere-se aos três últimos anos (2006, 2007 e 2008), tendo em conta o seguinte: De acordo com a Lei 10/2004, de 22 de março e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de maio: Excelente - 20 valores; Muito Bom - 16 valores; Bom - 12 valores; Necessita Desenvolvimento - 10 valores; Insuficiente - 8 valores. De acordo com a Lei 66/2007, de 28 de dezembro: Relevante - 20 valores; Adequado - 16 valores; Inadequado: 8 valores. Caso se verifique a não existência de avaliação, ou avaliação de acordo com outros diplomas legais em algum dos anos, será considerado: sem avaliação - 10 valores, Bom: 12 valores e Muito bom - 14 valores.

A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa avaliar, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e terá ponderação de 60%. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliada segundo níveis classificativos de Excelente, Elevado, Muito Bom, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, os quais correspondem respetivamente, às classificações de 20,18, 16,14 12, 8 e 4 valores.

13 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

14 - De acordo com o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3, do artigo 30.º, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

15 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

16 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar será efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações Município de Estarreja e publicitada na página eletrónica (www.cm-estarreja.pt).

17 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no Edifício dos Paços do Concelho e publicitada na página eletrónica. Os candidatos serão notificados através da forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

18 - Falsas declarações: As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

19 - Composição do júri:

Presidente: Presidente: Carla Alexandra Miranda da Silva, Técnica Superior; Vogais efetivos: Suzana Lopes Dias, Técnica Superior, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Paula Mónica da Silva Costa, Técnica Superior; Vogais suplentes: Teresa João dos Anjos Lima e Rosa Maria Silva Gomes Oliveira, Técnicas Superiores.

20 - Acesso às atas: Nos termos da alínea t) do n.º 3, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, as atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos quando solicitadas.

21 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, o presente aviso será publicitado: Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação; Na página eletrónica do Município de Estarreja (www. cm-estarreja.pt), por extrato, a partir da data de publicação no Diário da República; Num jornal de expansão nacional, "O Público", por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data de publicação no Diário da República.

28 de janeiro de 2013. - A Vereadora dos Recursos Humanos, Rosa Maria Lopes Bandeira Simão Correia.

306717933

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1088327.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-28 - Lei 66/2007 - Assembleia da República

    Aprova a lei relativa à implementação da Convenção sobre a Proibição do Desenvolvimento, Produção, Armazenagem e Utilização de Armas Químicas e sobre a Sua Destruição.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 34/2010 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabeleceu os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, no capítulo referente às garantias de imparcialidade.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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