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Aviso 2687/2013, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de um posto de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional (área administrativa)

Texto do documento

Aviso 2687/2013

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado tendo em vista o preenchimento de 1 posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional (Área Administrativa).

Para efeitos do disposto no n.º 2, do artigo 6.º e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, uma vez que não se encontram constituídas reservas de recrutamento inteiras, bem como foi temporariamente dispensada a consulta prévia à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), torna-se público que, na sequência da deliberação da Junta de Freguesia de 30 de janeiro de 2013, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, após publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum na modalidade de relação de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 1 posto de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal da Freguesia de Vila Nova de Famalicão.

1 - Caracterização do posto de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal supra referido, para além dos conteúdos funcionais genéricos da carreira assistente operacional: Promoção do contacto com o público, prestando informações verbais ou telefónicas; efetua a execução de comunicação administrativa entre a Freguesia e os cidadãos, através do registo, redação, classificação e arquivo de correspondência e de outras formas de comunicação, assegura trabalhos de datilografia; acompanhamento dos processos administrativos e operacionais no âmbito da atuação da Freguesia; Prestação de apoio operacional às atividades da Junta de Freguesia.

2 - Local de trabalho: na área da Freguesia de Vila Nova de Famalicão, no concelho de Vila Nova de Famalicão;

3 - Posicionamento remuneratório de referência: atende-se ao previsto no artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, conjugado com o disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pela Lei 3/2010, de 28 de abril, considerou o disposto no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, na Portaria 1553-C/2008, de 3 de dezembro.

4 - Requisitos de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro - podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo de entrega da candidatura, fixado no presente aviso, os seguintes requisitos:

4.1 - Requisitos gerais - constantes do artigo 8.º da LVCR:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

4.2 - Requisitos Habilitacionais: Escolaridade Obrigatória ou curso que lhe seja equiparado, não devendo ser admitidos candidatos detentores de formação ou experiência profissional substitutiva daquela grau habilitacional;

4.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

5 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas em formulário de candidatura obrigatório, disponível na página eletrónica desta autarquia (www.jf-vnf.pt) e na secretaria da Junta de Freguesia, devidamente datado e assinado, devendo dele constar obrigatoriamente, sob pena de exclusão:

a) Identificação do procedimento concursal a que se candidata, com indicação da carreira, categoria e atividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, bem como do número e data do Diário da República em que se encontra publicitado;

b) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, sexo, filiação, nacionalidade, número de identificação fiscal, morada e código postal, endereço eletrónico, caso exista e número de telefone)

c) Situação do candidato perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, referidos no ponto 5 do presente aviso; identificação da relação jurídica de emprego público, quando exista, bem da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções; os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional.

d) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

6 - As candidaturas podem ser remetidas pelo correio com aviso de receção para Junta de Freguesia de Vila Nova de Famalicão, Rua Adriano Pinto Basto, n.º 57 e 80, 1.º, 4760 - 114 Vila Nova de Famalicão ou entregues, pessoalmente, na mesma morada, no seguinte horário: de segunda à sexta-feira das 09H00 - 13H00.

6.1 - E deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

b) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão;

c) Curriculum Vitae detalhado, atualizado e datado, devidamente assinado pelo requerente, mencionando nomeadamente a experiência profissional anterior relevante para o exercício de funções do lugar a concurso e ações de formação e aperfeiçoamento profissional frequentadas nos últimos cinco anos, com alusão à sua duração (n.º de horas), devendo apresentar comprovativos de toda a informação mencionada;

d) Declaração do serviço onde se encontra a exercer funções públicas com indicação do tipo de vínculo, da carreira e categoria, bem como a antiguidade.

6.2 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

6.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

6.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

6.5 - Só são admissíveis as candidaturas em suporte de papel.

7 - Os métodos de Seleção a utilizar serão os seguintes: Prova Escrita de Conhecimentos (PEC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS), conforme o disposto no n.º 3 e na alínea a) do n.º 4, do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pela Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, conjugado pela alínea a) do n.º 1 e n.º 2 do art. 6 e com a alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83/A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

7.1 - A Prova Escrita de Conhecimentos (PEC), com a duração de 2 horas, terá uma ponderação de 70 %, é cotada numa escala de 0 a 20 valores, e visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções, assumirá a forma escrita e natureza teórica e versará sobre as seguintes temáticas:

i) Regime de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterado pelos seguintes diplomas legais: Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro; Lei 3.º B/2010, de 28 de abril; Lei 34/2010, de 2 de setembro e Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro);

ii) Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11 de setembro, alterado pelos seguintes diplomas legais: Lei 3-B/2010, de 28 de abril e Lei 124/2010, de 17 de novembro);

iii) Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas (Lei 58/2008, de 9 de setembro);

iv) Quadro de Competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias (Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada pelos seguintes diplomas legais: Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro e Lei 67/2007 de 31 de dezembro);

v) Quadro de Transferências de Atribuições e Competências para as Autarquias Locais (Lei 159/99, de 14 de setembro, alterada pelos seguintes diplomas legais: Decreto Lei 7/2003, de 15 de janeiro e Lei 67-A/2007, de 31 de dezembro;

7.2 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) terá uma ponderação de 30 %, sendo pontuada de acordo com os seguintes critérios: atitude e sentido de responsabilidade; conhecimentos, formação e motivação para o exercício da função; experiência; capacidade de expressão e fluência verbal, sendo os candidatos avaliados segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

7.3 - A ordenação final dos candidatos resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos métodos de seleção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores, e será efetuada através da seguinte fórmula:

OF = PEC X 70 % + EPS X 30 %

Sendo que:

OF - Ordenação Final;

PEC - Prova Escrita de Conhecimentos;

EPS - Entrevista Profissional de Seleção.

8 - Considerando razões de celeridade, e de forma a não causar prejuízo à normal atividade dos serviços, os métodos de seleção serão realizados de forma faseada, de acordo com o artigo 8.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

8.1 - Assim, os métodos de seleção têm caráter eliminatório, sendo excluídos, nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores em qualquer um dos métodos de seleção, não sendo convocados para a realização do método seguinte.

8.2 - Os candidatos aprovados no método de seleção obrigatório são convocados para a realização do método complementar através de uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da mesma portaria.

9 - Nos termos da alínea t)do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas das reuniões do júri do procedimento.

10 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do mesmo artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no seu n.º 3, para a realização da audiência dos interessados.

11 - Em caso de igualdade de valoração na classificação final aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

12 - A lista dos resultados obtidos em cada método de seleção será afixada nos lugares de estilo da autarquia e divulgada na página eletrónica da Junta de Freguesia.

13 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada em local visível e público nas instalações da entidade empregadora pública e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicação (art. 36, n.º 6 da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril).

14 - Júri do concurso: Presidente: Dr. Quintino Ferreira Pinto, Chefe de Divisão dos Assuntos Jurídicos e Contencioso da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão - Vogais efectivos: 1.º e quem substitui o Presidente - Dr.ª Andreia Bezerra Castro, técnica superior Jurídica dos Recursos Humanos da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão - 2.º Dr.ª Isabel Gouveia Fernandes Carvalho, Assistente Técnica na Junta de Freguesia de Vila Nova de Famalicão - Vogais suplentes: 1.º Dr. Vítor Aníbal Dias Feio Azevedo - 2.º Amadeu de Araújo Bastos.

13 de fevereiro de 2013. - A Presidente da Junta de Freguesia de Vila Nova de Famalicão, Ana Maria Almeida Oliveira Sampaio.

306754391

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1086610.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-03 - Lei 3 - Presidencia do Ministério

    Aprova o Código Eleitoral.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-01-15 - Decreto-Lei 7/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Regulamenta os conselhos municipais de educação e aprova o processo de elaboração de carta educativa, transferindo competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67-A/2007 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2008.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas e altera (sexta alteração) o Estatuto do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-04-27 - Lei 3/2010 - Assembleia da República

    Estabelece a obrigatoriedade de pagamento de juros de mora pelo Estado pelo atraso no cumprimento de qualquer obrigação pecuniária. Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 32/2003, de 17 de Fevereiro, que estabelece o regime especial relativo aos atrasos de pagamento em transacções comerciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 34/2010 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabeleceu os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, no capítulo referente às garantias de imparcialidade.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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