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Aviso 926/2013, de 21 de Janeiro

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais comuns para preenchimento de sete postos de trabalho para a carreira de técnico superior

Texto do documento

Aviso 926/2013

Abertura de procedimentos concursais comuns para preenchimento de sete postos de trabalho para a carreira de técnico superior

Em conformidade com o n.º 3 do artigo 6.º e com o artigo 50.º, ambos da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), na sua atual redação, torna-se público que, por deliberação de 10 de janeiro de 2013, do Conselho Diretivo da ACSS, I. P., está aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicitação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns para o preenchimento de sete postos de trabalho para a carreira de técnico superior do mapa de pessoal desta ACSS, I. P., na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ficando integrados no Departamento de Gestão e Financiamento de Prestações de Saúde (DPS).

Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, encontrando-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 41.º e seguintes da referida portaria.

1 - Os presentes procedimentos concursais foram autorizados pelo Despacho 3626/2012-SEAP, de 19 de outubro de 2012, de S.E. o Secretário de Estado da Administração Pública.

2 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), até ao 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica da ACSS, I. P. (www.acss.min-saude.pt), a partir da presente data e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

3 - Caracterização dos postos de trabalho e perfis de competências:

Ref. 2012/E1) - 1 posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior para a área da Codificação Clínica.

Atividades: Garantir a qualidade da classificação de doentes segundo a Classificação Internacional de Doenças (CID) e o sistema de classificação de doentes em Grupos de Diagnósticos Homogéneos (GDH); Avaliar a qualidade dos dados dos hospitais referentes a episódios de internamento classificados em GDH; Avaliar a conformidade da codificação dos processos clínicos com as regras de codificação em uso e com as da faturação; Selecionar a amostra de episódios a auditar, quer por amostragem aleatória, quer para auditorias temáticas, com base em indicadores pré-definidos e com recurso ao programa informático Auditor; Elaborar relatórios com vista à determinação do grau de conformidade da codificação clínica de acordo com as normas da codificação clinica em vigor no SNS, do seu contributo para a qualidade da classificação de doentes em GDH e seu impacto na faturação dos hospitais; Apreciar as contestações apresentadas pelos hospitais, face aos resultados das auditorias elaboradas pelos médicos auditores; Elaborar um relatório anual (análise dos resultados constantes dos relatórios das auditorias efetuadas); Avaliar a conformidade da codificação dos processos clínicos com as regras de codificação em uso, em áreas temáticas (ex: AVC, readmissões, internamentos superiores ao limiares máximos); Colaborar no Portal da Codificação Clínica e dos GDH; Colaborar na elaboração do Manual de Auditoria Interna à faturação e codificação clínica; Colaborar na conceção do modelo de auditorias ao ambulatório e avaliação da conformidade dos registos efetuados com as regras de faturação.

Perfil de competências: Possuir experiência profissional comprovada como gestor hospitalar há pelo menos 10 anos; Conhecer e ter experiência no processo de auditoria à Codificação Clínica e na coordenação de equipas de auditoria; Conhecimento de auditoria à faturação de ambulatório; Conhecimento e experiência na exploração da base de dados de Grupos de Diagnósticos Homogéneos (GDH); Deter experiência na contratualização com os hospitais do SNS; Conhecer o modelo de financiamento hospitalar e o sistema de classificação de doentes em Grupos de Diagnósticos Homogéneos; Possuir conhecimentos em Inglês falado e escrito; Possuir conhecimentos na ótica do utilizador a nível do Windows (Word, Excel, Outlook e PowerPoint); Ser utilizador da Internet enquanto instrumento de pesquisa de informação; Possuir cursos nas áreas de Auditoria e de Gestão de Unidades de Saúde.

Ref. 2012/E2) - 1 posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior para a área da Contratualização Hospitalar.

Atividades: Acompanhar a execução do Contrato-Programa com Hospitais/Centros Hospitalares do SNS, a nível regional e nacional; Desenvolver e implementar os Programas de Saúde Específicos para contratualização com os Hospitais/Centros Hospitalares; Apoiar os Departamentos de Contratualização das ARS no processo de contratualização com os Hospitais/Centros Hospitalares; Colaborar na elaboração da tabela de preços do Serviço Nacional de Saúde; Colaborar no desenvolvimento do modelo de financiamento para afetação de recursos financeiros às instituições hospitalares; Elaborar propostas de clausulado no âmbito dos documentos que servem de base à contratação com os Hospitais/Centros Hospitalares/Unidades Locais de Saúde; Desenvolver e gerir informação on-line, no âmbito das atividades do Departamento de Gestão e Financiamento de Prestações de Saúde; Colaborar no desenvolvimento e exploração do Sistema de Informação para a Contratualização e Acompanhamento.

Perfil de competências: Deter mais de 5 anos de experiência profissional comprovada na área da contratualização e acompanhamento das instituições hospitalares; Possuir experiência no desenvolvimento e implementação de Programas Específicos de Saúde a contratualizar com instituições do SNS; Conhecer o atual modelo de financiamento dos hospitais e unidades locais de saúde; Ser experiente na definição do modelo de monitorização e acompanhamento do processo de contratualização (Hospitais e ULS); Possuir conhecimentos em Inglês falado e escrito; Possuir conhecimentos na ótica do utilizador a nível do Windows (Word, Excel, Outlook e PowerPoint); Ser utilizador da Internet enquanto instrumento de pesquisa de informação; Possuir preferencialmente o curso de administração hospitalar e cursos na área da Gestão, nomeadamente, Planeamento e Controlo, Contabilidade e Auditoria (TOC), Balanced Scorecard, Sistema "Talent Developement".

Ref. 2012/E3) - 1 posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior para a área da Gestão do Acesso.

Atividades: Acompanhar a implementação do projeto Consulta a Tempo e Horas (CTH) nas unidades de saúde e apreciar propostas de melhoria no sistema CTH; Monitorizar a qualidade da informação constante no sistema CTH e implementar medidas corretivas; Colaborar com as unidades regionais e locais da CTH com vista à promoção do pleno funcionamento do sistema CTH e das boas práticas na sua utilização; Definir indicadores para elaboração do Contrato-Programa das instituições hospitalares; Elaborar relatórios de atividade a nível local, regional e nacional; Construir e analisar indicadores do acesso à primeira consulta hospitalar e produzir relatórios sobre os tempos de resposta das instituições; Elaborar documentos para divulgação periódica da informação sobre a atividade do sistema CTH, para entidades externas e para departamentos internos da ACSS; Validar e acompanhar a implementação da plataforma e-Learning ACSS, relativamente aos conteúdos dos cursos do sistema CTH.

Perfil de competências: Experiência profissional comprovada no acompanhamento, monitorização, definição e análise de indicadores de avaliação relativamente ao Sistema Integrado de Referenciação e de Gestão do Acesso à Primeira Consulta de Especialidade Hospitalar; Acompanhamento da implementação de plataformas eLearning; Possuir conhecimentos em Inglês falado e escrito; Possuir conhecimentos na ótica do utilizador a nível do Windows (Word, Excel, Outlook e PowerPoint); Ser utilizador da Internet enquanto instrumento de pesquisa de informação.

Ref. 2012/E4) - 1 posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior para a área de Grupos de Diagnósticos Homogéneos.

Atividades: Gestão funcional da área de Sistemas de Classificação de Doentes; Elaborar estudos comparativos de sistemas de agrupamento de episódios de internamento e ambulatório em Grupos de Diagnósticos Homogéneos (GDH) e implementar a nível nacional novos sistemas de agrupamento de episódios em GDH; Elaborar tabelas nacionais de preços de GDH; Desenvolver funcionalmente a ferramenta informática de codificação e agrupamento em GDH; Desenvolver funcionalmente a ferramenta informática de exploração da base de dados nacional de GDH; Acompanhar a Comissão técnica de codificação clinica em ICD 9 CM; Acompanhar os trabalhos de passagem ICD 10 CM/PCS; Acompanhar o Portal de codificação e dos GDH; Efetuar pesquisas à Base de Dados Central de GDH e de cálculo de indicadores de produção/morbilidade hospitalar; Realizar estudos na área do apuramento de custos e financiamento hospitalar, da definição da produção hospitalar e elaborar o Contrato-Programa dos hospitais do SNS, nomeadamente no que respeita aos preços e regras de faturação; Rever o modelo de financiamento dos hospitais do SNS; Definir a produção e as regras referentes à respetiva remuneração presentes nos contratos de gestão dos hospitais em regime de Parceria Público-Privada, definir sistemas de classificação de doentes e respetivo modelo de financiamento de cuidados em Medicina Física e Reabilitação (internamento e ambulatório).

Perfil de competências: Possuir experiência profissional comprovada como gestor hospitalar, há pelo menos 10 anos; Conhecimento do modelo de financiamento hospitalar em vigor no SNS, com experiência na elaboração de normas de faturação e de esclarecimento a Hospitais e outras instituições de saúde; Conhecimento do sistema de classificação de doentes em Grupos de Diagnósticos Homogéneos e de sistemas de classificação de doentes crónicos em MFR; Deter experiência no acompanhamento do desenvolvimento de aplicações informáticas para a classificação e agrupamento de doentes; Conhecimento do cálculo de custos da produção hospitalar com base na Contabilidade Analítica dos Hospitais; Experiência na elaboração de tabelas de preços de GDH para produção hospitalar; ser experiente no cálculo de preços para internamento de crónicos; Conhecimento do modelo de Cirurgia de Ambulatório em vigor e experiência no calculo dos respetivos preços; Ser experiente na elaboração de simulações de impacto financeiro para a produção hospitalar; Ser experiente na elaboração de tabelas de preços e regras de faturação para este tipo de produção; Ser experiente na Gestão de Equipas; Ter participado em Congressos, conferências, workshops (Nacionais e Internacionais) na área do financiamento em saúde; Ter realizado o Curso de Formação Pedagógica de formadores; Possuir conhecimentos em Inglês falado e escrito; Possuir conhecimentos na ótica do utilizador a nível do Windows (Word, Excel, Outlook e PowerPoint); Ser utilizador da Internet enquanto instrumento de pesquisa de informação.

Ref. 2012/E5) - 1 posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior para a área do Financiamento e Contratualização.

Atividades: Apoio técnico e jurídico ao departamento; Analisar e preparar a revisão de vários instrumentos legais nas áreas da contratualização e financiamento em cuidados de saúde; Garantir a concretização de atividades de gestão corrente dos contratos com entidades privadas; Prestar apoio no âmbito de acordos internacionais e acessos de estrangeiros às prestações de cuidados de saúde; Colaborar no desenvolvimento de instrumentos de acompanhamento e monitorização da contratação de serviços com entidades privadas; Colaborar no desenvolvimento de sistemas de informação para gestão dos processos nesta área através da receção e organização documental dos contratos com entidades privadas, da estruturação das respostas às entidades e aos vários organismos da saúde, da análise e encaminhamento das questões para o departamento jurídico e posterior resposta às ARS e ou aos diferentes organismos e instituições da área da saúde, da articulação com as ARS e outros organismos da saúde e normalização de procedimentos e preparação e realização de reuniões com as ARS; Parametrizar os elementos constantes da Aplicação Informática; respetiva atualização e manutenção.

Perfil de competências: Experiência profissional comprovada na área da saúde; Ter experiência na análise e preparação de vários instrumentos legais nas áreas da contratualização e financiamento em cuidados de saúde; Ter experiência no tratamento dos processos no setor privado, social e convencionado; Ter experiência na utilização do Sistema de Informação de Gestão dos Acordos e Convenções (SGAC); Conhecer o modelo de contratação e gestão de acordos e convenções do Ministério da Saúde com entidades privadas de meios complementares e de diagnóstico de saúde; Possuir conhecimentos em Inglês falado e escrito; Possuir conhecimentos na ótica do utilizador a nível do Windows (Word, Excel, Outlook e PowerPoint); Ser utilizador da Internet enquanto instrumento de pesquisa de informação.

Ref. 2012/E6 - 1 posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior para a área da Contratualização/SIGIC.

Atividades: Executar projetos ligados ao programa Sistema Integrado de Gestão de Inscritos para Cirurgia, ao nível do financiamento e contratualização hospitalar, não conformidades, gestão e otimização de processos, gestão de penalizações e incentivos, gestão da informação e qualidade dos dados, produção de estudos, relatórios e pareceres. Colaborar no desenvolvimento de instrumentos de acompanhamento e monitorização da Cirurgia segura.

Perfil de competências: Deter experiência profissional comprovada na área da saúde em coordenação e execução de projetos ligados à cirurgia programada há pelo menos 8 anos; Capacidade para colaborar na implementação de programas de resolução de listas de espera; Capacidade de coordenação de equipas, gestão e administração dos recursos físicos e humanos; reporte da atividade e respetivos KPI's, business development, gestão financeira, gestão operacional, gestão de sistemas de informação e de BI, gestão de parcerias e programas em qualidade e gestão da comunicação com entidades externas. Ter experiência em organização e desenho de processos de gestão, implementação de novos processos de gestão, formação, análise e construção de sistema de indicadores de performance, avaliação de projetos de investimento. Possuir conhecimentos em Inglês falado e escrito; Possuir conhecimentos na ótica do utilizador a nível do Windows (Word, Excel, Outlook e PowerPoint); Ser utilizador da Internet enquanto instrumento de pesquisa de informação.

Ref. 2012/E7) - 1 posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior para a área do Financiamento e Contratualização.

Atividades: Colaborar na proposta de modelo de financiamento dos hospitais e unidades locais de saúde; Definir o Modelo de Monitorização e Acompanhamento do processo de contratualização e de monitorização com os hospitais e unidades locais de saúde; Consolidar o Modelo proposto com os Departamentos de Contratualização das ARS: uniformizar os conceitos, sistematizar a informação e definição dos requisitos funcionais necessários à implementação/alteração ao Modelo; Avaliar o impacto do Modelo em uso e consequente redefinição; Apoiar os Departamentos no processo de Contratualização: Negociar os níveis de oferta a contratar com cada hospital/unidade local de saúde, de acordo com as necessidades identificadas, Transferir/Suportar o processo de Monitorização e Acompanhar e responder a questões colocadas pelas instituições de saúde, particularmente no âmbito do contrato-programa; Coordenar a Gestão de Informação e Suporte à Decisão no âmbito do Processo de Contratualização.

Perfil de competências: Conhecer o modelo de financiamento dos hospitais e das unidades locais de saúde; Conhecer analiticamente e operacionalmente modelos de monitorização e acompanhamento para as instituições prestadoras de cuidados de saúde; Conhecer o modelo de monitorização e acompanhamento em vigor e experiência neste processo; Ter experiência mínima de 5 anos na implementação e apoio ao processo de acompanhamento do contrato-programa dos hospitais/ULS; Ter experiência na manutenção e apoio ao sistema de informação da contratualização; Ter experiência na monitorização de processos de integração de informação; Ter experiência na exploração de informação (elaboração de relatórios específicos, de novos relatórios e relatórios ad-hoc); Ter experiência na implementação e apoio ao processo de contratualização dos hospitais); Ter experiência na Gestão de Projetos; Possuir conhecimentos em Inglês falado e escrito; Possuir conhecimentos na ótica do utilizador a nível do Windows (Word, Excel, Outlook e PowerPoint); Ser utilizador da Internet enquanto instrumento de pesquisa de informação.

4 - Âmbito do recrutamento: os presentes processos de recrutamento foram precedidos de parecer prévio favorável do membro do Governo responsável pela Administração Pública, de modo a possibilitar o recrutamento, não apenas de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, mas também de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável e trabalhadores sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

5 - Requisitos de admissão: Poderão candidatar-se aos presentes procedimentos concursais os candidatos que reúnam, até à data de abertura destes procedimentos, cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

e) Possuir plano de vacinação obrigatório válido.

5.1 - Ser titular do seguinte nível habilitacional, área de formação académica e profissional de acordo com a referência a seguir indicada, sendo que inexiste a possibilidade de substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional:

Ref. 2012/E1 - Licenciatura em Matemática Aplicada à Investigação Operacional ou licenciatura em Gestão de Empresas;

Ref. 2012/E2 - Licenciatura em Economia;

Ref. 2012/E3 - Licenciatura em Engenharia de Sistemas de Decisão ou licenciatura em Gestão de Empresas;

Ref. 2012/E4 - Licenciatura em Sociologia;

Ref. 2012/E5 - Licenciatura em Tradução com Especialização na Área Jurídica e Económica ou licenciatura em Direito;

Ref. 2012/E6 - Licenciatura em Gestão de Empresas ou licenciatura em Economia;

Ref. 2012/E7 - Licenciatura em Engenharia Informática ou em Informática de Gestão.

5.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados nas carreiras, sejam titulares das categorias em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal da ACSS, I.P idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita os referidos procedimentos.

6 - Legislação aplicável:

Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), na sua atual redação; Lei 59/2008, de 11 de setembro (RCTFP), na sua atual redação; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e Código do Procedimento Administrativo (CPA).

7 - Formalização das candidaturas.

7.1 - A candidatura deverá ser formalizada mediante o preenchimento do formulário de candidatura aprovado pelo despacho (extrato) n.º 11321/2009, de 8 de maio, que se encontra disponível no site da ACSS, I. P., em www.acss.min-saude.pt, devendo o candidato identificar, inequivocamente, no formulário o posto de trabalho pretendido através da inclusão do número de aviso e referência correspondente, usando para o efeito um formulário de candidatura por cada referência a que se candidata, sob pena de exclusão.

7.2 - Com a candidatura deverão ser entregues fotocópias legíveis dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae datado e assinado;

b) Fotocópia simples do certificado de habilitações literárias;

c) Fotocópia simples do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão.

7.2.1 - Tratando-se de trabalhadores com uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, para além dos documentos mencionados no ponto anterior, terão igualmente de juntar cópias legíveis dos seguintes documentos:

a) Comprovativos da avaliação de desempenho relativo ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar;

b) Certificados das ações de formação frequentadas nos últimos 5 anos, relacionadas com as atividades que caracterizam os postos de trabalho a que se candidatam;

c) Declaração, devidamente atualizada e autenticada, do serviço onde exerce funções, da qual constem a identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular, a categoria e a antiguidade na categoria e na carreira e a posição e nível remuneratório com a data de produção de efeitos e o correspondente montante pecuniário.

d) Declaração, devidamente atualizada e autenticada das principais atividades que vem desenvolvendo e desde que data.

7.3 - A candidatura deverá ser apresentada até ao termo do prazo referido no preâmbulo do presente aviso, pessoalmente na Avenida João Crisóstomo n.º 11 - 1000-177, Lisboa, ou através de correio registado com aviso de receção para a mesma morada.

7.4 - A formalização da candidatura só poderá ser efetuada por estas vias, sob pena da sua não consideração.

7.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

7.6 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário por parte dos candidatos é motivo de exclusão.

7.7 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.

7.8 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso determina a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

8 - Local de trabalho:

O trabalhador desenvolverá a sua atividade profissional nas instalações da ACSS, I. P. sitas na cidade de Lisboa, sem prejuízo do regime de mobilidade geral aplicável às relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado, encontrando-se em qualquer circunstância adstrito às deslocações inerentes ao exercício das funções para que é contratado ou indispensáveis à sua formação profissional.

9 - Métodos de seleção:

Os métodos de seleção vão ser aplicados com o apoio de elementos especializados, de natureza externa e privada, atendendo ao carácter urgente do procedimento concursal e por forma a assegurar o volume significativo de necessidades de funcionamento corrente da ACSS, I. P.

9.1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 53.º da LVCR, e n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os métodos de seleção obrigatórios a utilizar serão os seguintes:

9.1.1 - Prova de conhecimentos (40 %) - Prova escrita de natureza teórica com duração de 1,30h, realizada sem consulta, em data e local a comunicar oportunamente.

O conteúdo específico comum a todas as referências versa sobre as seguintes temáticas:

Lei Orgânica do Ministério da Saúde;

Lei Orgânica da ACSS, I. P.;

Estatutos da ACSS I. P;

Lei de Bases da Saúde;

Lei da Gestão Hospitalar;

Caraterização dos sistemas de saúde;

Enquadramento legal do financiamento, Hospitais (HH), Unidades Locais de Saúde (ULS) e Administrações Regionais de Saúde (ARS);

Metodologia de financiamento e acompanhamento dos Hospitais EPE/ULS;

Modelos de financiamento baseados em atividade versus modelos de base capitacional;

Custeio de atividades versus contabilidade analítica;

Enquadramento legal das convenções;

Modelo de contratação e gestão de acordos e convenções do Ministério da Saúde;

Importância do setor convencionado no âmbito dos cuidados de saúde;

Articulação do setor convencionado com os cuidados hospitalares e os cuidados primários;

Sistemas de classificação de doentes (internamento de doentes agudos, medicina física e reabilitação, psiquiatria e saúde mental);

Grupos de Diagnóstico Homogéneos, definição de preços para internamento e ambulatório e a criação de indicadores de desempenho;

Papel das auditorias à codificação clínica;

Direitos de acesso aos cuidados de saúde;

Sistema integrado de gestão de inscritos para cirurgia (SIGIC);

Sistema integrado da referenciação e de gestão do acesso à primeira consulta de especialidade hospitalar nas instituições do Serviço Nacional de Saúde (CTH);

Sistemas de informação e papel das auditorias no desempenho das instituições.

Bibliografia e Legislação:

Decreto-Lei 124/2011, de 29 de dezembro;

Decreto-Lei 35/2012, de 15 de fevereiro;

Portaria 155/2012., de 22 de maio;

Lei 48/90, de 24 de agosto;

Lei 27/2002 de 8 de novembro;

Lei 41/2007 de 24 de agosto;

Decreto-Lei 11/93 de 15 de janeiro;

Decreto-Lei 97/98, de 18 de abril;

Decreto-Lei 113/2001, de 29 de novembro;

Decreto-Lei 173/2003 de 1 de agosto;

Decreto-Lei 233/2005, de 29 de dezembro;

Decreto-Lei 298/2007, de 22 de agosto;

Decreto-Lei 28/2008, de 22 de fevereiro;

Portaria 45/2008, de 15 de janeiro;

Portaria 615/2008, de 11 de julho;

Portaria 1529/2008, de 26 de dezembro;

Portaria 132/2009 de 30 de janeiro;

Portaria 839-A/2009, de 31 de julho;

Portaria 271/2012, de 4 de setembro;

Despacho 721/2006 (2.ª série), de 11 de janeiro;

Despacho 10193/2006 (2.ª série), de 9 de maio;

Barros P, de Almeida Simões J. Portugal: Health system review. Health Systems in Transition, 2007; 9(5): 1-140;

Bentes M, Gonsalves ML, Pina E, Santos M. A utilidade da informação de rotina na avaliação da qualidade: o contributo dos GDHs. 4.º Encontro de Economia da Saúde. Lisboa, 1994;

Bentes M, Mateus MC, Estevens S, Valente MC, Veertres J. Towards a more comprehensive financing system for the portuguese NHS hospitais. 12th Internacional PCS/E working process, Sydney, Australia, 1996;

Bentes M, Mateus MC, Gonsalves ML. DRGs in Portugal: a decade of experience. Lisbon, 1997;

Bentes M. Financing hospitals based on case-mix: the situation in Portugal. Financement des hospitaux basé sur le cout des pathologies en European. Cretéil, 1995;

Bentes M. O financiamento dos hospitais. Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde. Lisboa, 2008;

Candoso F. Financiamento e Contratualização. Workshop Posicionar o planeamento e controlo de gestão no Hospital. Centro Hospitalar de Coimbra (7 de maio de 2009). Coimbra, 2009 (disponível em www.acss.pt);

Figueras J, Robinson R, Jakubowski E (ed.). Purchasing to improve health systems performance. European Observatory on Health Systems and Policies. Open University Press, 2005;

Mossialos E, Dixon A, Figueras J, Kutzin J. Funding health care: options for Europe European. Observatory on Health Systems and Policies. Open University Press. Buckingham, 2002;

Nolte E, Knai C, Mckee M. Managing chronic conditions - Experience in eight countries. Observatory Studies Series N.º 15, Copenhagen 2008;

OMS. Relatório Mundial de Saúde - Cuidados de Saúde Primários, Agora Mais Que Nunca. Lisboa, 2008;

Rechel B, Wright S, Edwards N, Dowdeswell B, McKee M. Investing in hospitals of the future. Observatory Studies Series n.º 16. European Observatory on Health Systems and Policies. Copenhagen, 2009;

Thomson S, Foubister T, Mossialos E. Financing health care in the European Union - Challenges and policy responses. Observatory Studies Series n. 17. European Observatory on Health Systems and Policies. Copenhagen 2009;

UOFC/ACSS. Metodologia para a definição de preços e fixação de objetivos nos Hospitais SNS - Contrato-Programa 2007 a 2012. Edições Lisboa, 2007 a 2012.

9.1.2 - Avaliação psicológica (30 %) - com o objetivo de avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar.

9.2 - Como método de seleção facultativo será utilizado a Entrevista profissional de seleção (30 %) que visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

Classificação Final

A classificação final será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da fórmula seguinte:

CF= 40 %PC + 30 %AP + 30 %EPS

sendo que:

CF - Classificação Final

PC - Prova de Conhecimentos

AP - Avaliação Psicológica

EPS - Entrevista Profissional de Seleção

9.3 - No caso dos candidatos abrangidos pelo n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e salvo quando afastados por escrito pelo candidato ao abrigo da referida disposição legal, circunstância em que se aplicarão os métodos enunciados em 9.1, os métodos de seleção obrigatórios a utilizar são os seguintes:

9.3.1 - Avaliação curricular (40 %) - com o objetivo de analisar a qualificação dos candidatos, sendo ponderados os seguintes fatores:

Habilitações Académicas (HA);

Formação Profissional (FP);

Experiência Profissional nas atividades inerentes ao posto de trabalho a que se candidata (EP);

Avaliação de Desempenho nos termos da legislação aplicável (AD).

9.3.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (30 %) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

9.4 - Como método de seleção facultativo será utilizado a Entrevista profissional de seleção (30 %) que visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

Classificação Final

A classificação final será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da fórmula seguinte:

CF= 40 %AC + 30 %EAC + 30 %EPS

sendo que

CF - Classificação Final

AC - Avaliação Curricular

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências

EPS - Entrevista Profissional de Seleção

9.5 - Verificando-se um número elevado de candidatos admitidos (igual ou superior a 100) que torne impraticável a aplicação dos métodos de seleção identificados em 9.1 e em 9.3, a ACSS, I. P. aplicará os métodos de seleção de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

9.6 - Nos termos do n.º 12 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, cada um dos métodos de seleção tem carácter eliminatório.

10 - Motivos de Exclusão:

São, designadamente, motivos de exclusão do presente procedimento concursal a apresentação da candidatura fora do prazo e o incumprimento dos requisitos mencionados neste aviso, sem prejuízo dos demais motivos legal ou regulamentarmente previstos.

11 - Composição do júri: O júri terá a seguinte composição, sendo que o 1.º vogal efetivo substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos:

Presidente: Dr. Ricardo Mestre, Vogais efetivos: Dr.ª Maria do Céu Madeira, Dr.ª Marta Marques; Vogais suplentes: Dr.ª Luísa Prates, Dr.ª Teresa Nunes.

12 - Posicionamento remuneratório:

12.1 - Nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

12.2 - Em cumprimento do n.º 2 do artigo 38.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, LOE 2013, os candidatos detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo determinado, determinável ou indeterminado informam prévia e obrigatoriamente a entidade empregadora pública do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

12.3 - Sem prejuízo do disposto no n.º 6.º do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nos termos do n.º 1 do artigo 38.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, LOE 2013, a entidade empregadora pública não pode propor:

a) Uma posição remuneratória superior à auferida relativamente aos trabalhadores detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado;

b) Uma posição remuneratória superior à segunda, no recrutamento de trabalhadores titulares de licenciatura ou de grau académico superior para a carreira geral de técnico superior que:

i) Não se encontrem abrangidos pela alínea anterior; ou

ii) Se encontrem abrangidos pela alínea anterior auferindo de acordo com posição remuneratória inferior à segunda da referida carreira.

12.4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, a posição remuneratória de referência para o presente procedimento concursal é a 4.ª, a que corresponde o nível remuneratório 23 da categoria de técnico superior da carreira geral de técnico superior, prevista na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, sendo a remuneração base máxima a propor no âmbito da negociação, durante o ano de 2013 de 1.613,42 (euro) (mil seiscentos e treze euros e quarenta e dois cêntimos).

13 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

14 - Lista unitária de ordenação final dos candidatos:

14.1 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada por ofício registado, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

14.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Conselho Diretivo da ACSS, I. P., é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações das ACSS, I. P. e disponibilizada na respetiva página eletrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

10 de janeiro de 2013. - O Conselho Diretivo: João Carlos Carvalho das Neves, presidente - Rui dos Santos Ivo, vice-presidente - Alexandre José Lourenço Carvalho, vogal - Paulo Alexandre Ramos Vasconcelos, vogal.

206678251

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1081473.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-08-24 - Lei 48/90 - Assembleia da República

    Estabelece a lei de bases da saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-18 - Decreto-Lei 97/98 - Ministério da Saúde

    Regulamenta o regime de celebração das convenções previstas na Lei 48/90, de 24 de Agosto (Lei de Bases da Saúde).

  • Tem documento Em vigor 2001-04-07 - Decreto-Lei 113/2001 - Ministério da Economia

    Aprova os Estatutos do Instituto Português da Qualidade.

  • Tem documento Em vigor 2002-11-08 - Lei 27/2002 - Assembleia da República

    Aprova o novo regime jurídico da gestão hospitalar.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-01 - Decreto-Lei 173/2003 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime das taxas moderadoras no acesso à prestação de cuidados de saúde no âmbito do Sistema Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Decreto-Lei 233/2005 - Ministério da Saúde

    Transforma em entidades públicas empresariais os hospitais com a natureza de sociedade anónima, o Hospital de Santa Maria e o Hospital de São João e cria o Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., o Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E., e o Centro Hospitalar do Nordeste, E. P. E., e aprova os respectivos Estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-22 - Decreto-Lei 298/2007 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime jurídico da organização e do funcionamento das unidades de saúde familiar (USF) e o regime de incentivos a atribuir a todos os elementos que as constituem, bem como a remuneração a atribuir aos elementos que integrem as USF de modelo B.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-24 - Lei 41/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Carta dos Direitos de Acesso aos Cuidados de Saúde pelos utentes do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-22 - Decreto-Lei 28/2008 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-11 - Portaria 615/2008 - Ministério da Saúde

    Aprova, e publica em anexo, o Regulamento do Sistema Integrado de Referenciação e de Gestão do Acesso à Primeira Consulta de Especialidade Hospitalar nas Instituições do Serviço Nacional de Saúde (SNS), designado por Consulta a Tempo e Horas (CTH).

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-26 - Portaria 1529/2008 - Ministério da Saúde

    Fixa os tempos máximos de resposta garantidos (TMRG) para o acesso a cuidados de saúde para os vários tipos de prestações sem carácter de urgência (constantes do anexo I) e publica a Carta dos Direitos de Acesso aos Cuidados de Saúde pelos Utentes do Serviço Nacional de Saúde (constante do anexo II).

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-01-30 - Portaria 132/2009 - Ministério da Saúde

    Aprova, e publica em anexo, as tabelas de preços a praticar pelo Serviço Nacional de Saúde, bem como o respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-31 - Portaria 839-A/2009 - Ministério da Saúde

    Altera a Portaria n.º 132/2009, de 30 de Janeiro, que aprova as tabelas de preços a praticar pelo Serviço Nacional de Saúde, bem como o respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 124/2011 - Ministério da Saúde

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Saúde bem como os mapas de dirigentes superiores da administração directa e indirecta do MS.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-15 - Decreto-Lei 35/2012 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I.P.), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respetivas competências e gestão financeira e patrimonial.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-22 - Portaria 155/2012 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os Estatutos da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-09-04 - Portaria 271/2012 - Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento e as tabelas de preços a praticar para a produção adicional realizada no âmbito do Sistema Integrado de Gestão de Inscritos para Cirurgia (SIGIC) pelas unidades prestadoras de cuidados de saúde públicas e entidades privadas e sociais.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Ligações para este documento

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