Nos termos do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com a redação introduzida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, e do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e nos n.os 2 e 4 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, tendo em atenção o que estava determinado no Decreto-Lei 213/2006, de 27 de outubro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 164/2008, de 8 de agosto, 117/2009, de 18 de maio e 208/2009, de 18 de setembro, entretanto revogado pelo Decreto-Lei 125/2011, de 29 de dezembro, e ainda no Decreto Regulamentar 31/2007, de 29 de março, conjugado com o Despacho 15859/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 240, de 12 dezembro, delego e subdelego no diretor regional-adjunto, Vasco António Soares Vieira Freitas, a competência para:
I.
a) Emitir pareceres sobre todos os atos decisórios relacionados com a realização e autorização de despesas, incluindo com empreitadas de obras públicas e com a locação e aquisição de bens e serviços, nos termos conjugados das disposições aplicáveis do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na redação conferida pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de outubro, e no Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, designadamente da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º, até ao montante aí previsto;
b) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que o pessoal que exerce funções na Direção Regional de Educação do Norte tenha direito, nos termos da lei;
c) Autorizar a inscrição e participação do pessoal que exerce funções na Direção Regional de Educação do Norte em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, quer importem ou não custos para os serviços, bem como a inscrição e participação em estágios;
d) Adotar e autorizar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos serviços, observados os condicionalismos legais;
e) Justificar ou injustificar faltas e conceder ou recusar licenças sem remuneração, nos termos legais;
f) Acordar o gozo e autorizar a acumulação e a renúncia parcial ao direito a férias, bem como aprovar o respetivo mapa;
g) Autorizar a acumulação de funções e atividades públicas e privadas dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário;
h) Autorizar a acumulação de funções e atividades públicas e privadas do pessoal não docente que pertençam aos quadros dos estabelecimentos de ensino público;
i) Autorizar a mobilidade de pessoal não docente nos limites das quotas fixadas;
j) Homologar as propostas de colocação de docentes não pertencentes aos quadros para a disciplina de Educação Moral e Religião Católica e de outras confissões religiosas;
k) Homologar o parecer da junta médica regional, nas situações previstas na Portaria 1213/92, de 24 de dezembro;
l) Autorizar as licenças previstas nos artigos 105.º e 106.º do Estatuto da Carreira Docente e dispensas previstas no regime da proteção da maternidade e da paternidade da Lei 59/2008, de 11 de setembro;
m) Gerir o pessoal das residências de estudantes;
n) Certificar a contagem do tempo de serviço do pessoal docente prestado fora da rede de escolas do Ministério da Educação e Ciência, sempre que a lei considere os seus efeitos para concurso e carreira;
o) Analisar e decidir questões relativas ao pessoal docente, designadamente a autorização provisória de lecionação e a acumulação de funções docentes exercidas exclusivamente no âmbito do ensino particular, cooperativo e solidário;
p) Coordenar, ao nível regional, o funcionamento do sistema de profissionalização em serviço e a formação ligada à iniciação prática profissional que ocorre nas escolas da respetiva região;
q) Emitir pareceres sobre todos os atos cuja competência pertença à Direção Regional de Educação no âmbito da Educação Especial, do Programa dos Territórios Educativos de Intervenção Prioritária, do Ensino Profissional, dos Cursos de Educação e Formação (CEF), dos Cursos de Educação e Formação para Adultos;
r) Autorizar transferências de mobiliário e de material didático entre estabelecimentos públicos de educação e ensino não superior dentro da região ou inter-regiões;
s) Autorizar a emissão de cheques precatórios;
t) Aprovar autos de receção provisória ou definitiva;
u) Autorizar a libertação de garantias bancárias e de depósitos de garantia nos processos em que os mesmos tenham sido prestados.
II. O presente despacho produz efeitos reportados a 29 de outubro de 2012 considerando-se ratificados todos os atos praticados desde essa data nos termos legais e no âmbito dos poderes agora delegados e subdelegados.
27 de dezembro de 2012. - A Diretora Regional de Educação do Norte, Isabel Maria Azevedo Ferreira Cruz.
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