Abertura de procedimento concursal comum para o recrutamento de dois técnicos superiores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida
1 - Em cumprimento do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril (adiante designada por Portaria), torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo de 1 de agosto de 2014, se encontra aberto um procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, para contratação em funções públicas, por tempo indeterminado, de dois Técnicos Superiores, com relação jurídica de emprego público já estabelecida por tempo indeterminado, para exercer funções no Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P.
2 - O procedimento concursal destina-se à ocupação de dois postos de trabalho no mapa de pessoal do INAC, I. P. no Gabinete de Facilitação e Segurança da Aviação Civil, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei 3-B/2010, de 28 de abril e Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro (doravante LVCR).
3 - Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria acima mencionada, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo e não ter sido efetuada consulta prévia à ECCRC, por ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição das referidas reservas.
4 - As funções a exercer inserem-se no âmbito da atividade do Gabinete de Facilitação e Segurança da Aviação Civil, nomeadamente:
Dar apoio técnico ao Gabinete de Facilitação e Segurança da Aviação Civil;
Estudar e dar pareceres sobre procedimentos relacionados com as diversas atividades do Gabinete;
Preparar e elaborar diversa documentação técnica inerente às atividades do Gabinete;
Analisar, rever e emitir pareceres sobre programas e manuais de segurança do setor da aviação civil;
Instruir os processos relativos às atividades de auditorias, inspeções e testes;
Preparar, realizar, participar e coordenar auditorias, inspeções e testes no âmbito da atribuição e supervisão inerentes às atividades de certificação desenvolvidas pela unidade orgânica, designadamente e entre outras, para fiscalização e inspeção do cumprimento das normas nacionais e internacionais em matéria de Facilitação e de Segurança da Aviação Civil;
Elaborar ofícios de natureza diversa inerentes à atividade da unidade orgânica;
Executar outras tarefas similares às supramencionadas.
5 - São requisitos gerais de admissão os previstos no artigo 8.º da LVCR, a saber:
a) Ter a nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
5.1 - São requisitos específicos:
a) O recrutamento é restrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida;
b) Em cumprimento do disposto no n.º 2 do art.40 da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, não serão admitidas candidaturas de trabalhadores da Administração Regional e Autárquica;
c) Nível Habilitacional exigido: Licenciatura em Direito, Relações Internacionais, Ciências Aeronáuticas ou Forças de Segurança (Públicas ou Militares).
6 - Fatores Preferenciais:
a) Bons conhecimentos de inglês;
b) Domínio de informática na ótica do utilizador;
c) Capacidade de compreensão e adaptação;
d) Pro-atividade e flexibilidade no desempenho das funções;
e) Capacidade de trabalho em equipa e em ambiente colaborativo;
f) Capacidade de trabalho orientado para resultados;
g) Capacidade de construir relações e compreensão da envolvente organizacional;
h) Deter capacidades físicas e condições de saúde não limitativas para a ação de auditorias, inspeções e testes no âmbito da aviação civil.
7 - Posicionamento remuneratório, nos termos dos artigos 24.º e 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, alterada pelas Leis 48/2011, de 26 de agosto e 60-A/2011, de 30 de novembro, ex vi do artigo 20.º, n.º 1 da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, não poderá haver qualquer valorização remuneratória dos trabalhadores candidatos ao procedimento concursal, e em conformidade com o disposto no ponto i) da alínea d) do n.º 2 do artigo 19.º da Portaria, a posição remuneratória de referência é a 5.ª posição, nível 27, a que corresponde o valor de 1.819,38 (euro) da tabela remuneratória única.
8 - Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
9 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria.
10 - A formalização das candidaturas é efetuada em suporte de papel através do preenchimento do formulário de candidatura aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 29 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 08 de maio de 2009.
11 - O formulário deve ser obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae datado e assinado;
b) Fotocópia do certificado de habilitações e Cartão de Cidadão;
c) Comprovativo de ações de formação frequentadas;
d) Declaração de Vínculo, onde deverá constar a posição remuneratória detida pelo candidato, emitida e autenticada pelo Serviço de origem (com data posterior à data da publicação do presente Anúncio), da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de que é titular, a categoria, a posição remuneratória correspondente, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e ou grau de complexidade das mesmas;
e) Declaração de funções emitida pelo serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente autenticada e atualizada, da qual conste a atividade que se encontra a exercer;
f) Comprovativo das avaliações de desempenho relativas aos três últimos anos;
g) Formulário de candidatura (disponível em www.inac.pt).
12 - A não entrega dos documentos referidos no ponto anterior determina a exclusão do procedimento concursal.
13 - As candidaturas podem ser submetidas por correio, em envelope fechado com indicação exterior «Procedimento concursal para recrutamento de Dois Técnicos Superiores para o Gabinete de Facilitação e Segurança da Aviação Civil», sob registo e com aviso de receção, para o endereço do INAC, I. P., contando para efeitos de cumprimento do prazo a data do carimbo dos correios aposto no envelope.
14 - As candidaturas podem ser entregues pessoalmente, em envelope fechado, com a indicação exterior «Procedimento concursal para recrutamento de Dois Técnicos Superiores para o Gabinete de Facilitação e Segurança da Aviação Civil», no período compreendido entre as 09h30 e as 17h00.
15 - Serão também aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico para o endereço, recrutamento.rh@inac.pt, devidamente acompanhadas de todos os documentos referidos no n.º 11.
16 - Atenta a urgência do presente recrutamento, perante a necessidade de repor a capacidade de resposta do Gabinete de Facilitação e Segurança da Aviação Civil, no âmbito de todas as suas atribuições e competências, o procedimento decorrerá através da utilização faseada dos métodos de seleção, conforme previsto no artigo 8.º da Portaria.
17 - Métodos de seleção e critérios: são adotados os seguintes métodos:
Avaliação Curricular (AC)
Prova de Conhecimentos (PC)
Entrevista Profissional de Seleção (EPS)
a) A Avaliação Curricular (AC), visa analisar a qualificação dos candidatos, designamente a habilitação académica ou profissional (HA), percurso profissional, relevância da experiência profissional adquirida e tipo de funções exercidas (EP), formação realizada (FR), que se traduzirá na seguinte fórmula:
AC = (HA + 2EP + FR + AD)/5
em que:
HA - Habilitação Académica;
FR - Formação;
EP - Experiência Profissional;
AD - Avaliação de Desempenho;
b) A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções previstas no ponto 4, nomeadamente:
Sistemas de facilitação do transporte aéreo e da segurança da aviação civil;
Sistemas de Segurança Interna;
Sistemas de Informações da República;
Gestão da qualidade, no âmbito da segurança da aviação civil;
Organização e funcionamento da Administração Pública;
Sistemas de Formação Profissional.
Bibliografia e Legislação:
Constituição da República portuguesa;
Código Penal Português e Código de Processo Penal;
Convenção Relativa à Marcação dos Explosivos Plásticos para fins de Deteção (Convenção de Montreal de 1991), aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 52/2002;
Convenção sobre a Aviação Civil Internacional (Convenção de Chicago de 7 de dezembro de 1944) aprovado para ratificação pelo Decreto-Lei 36158, de 17 de fevereiro de 1947 e respetivos Anexos 9 e 17;
Convenção relativa às infrações e a certos outros atos cometidos a bordo de Aeronaves (Convenção de Tóquio de 14 de setembro de 1963), aprovado para ratificação pelo Decreto-Lei 45904, de 5 de setembro de 1964;
Convenção para a repressão da captura ilícita de Aeronaves (Convenção de Haia de 16 de dezembro de 1970), aprovado para ratificação pelo Decreto-Lei 386/72, de 12 de outubro;
Convenção para a repressão de atos ilícitos contra a Segurança da Aviação Civil (Convenção de Montreal de 1971), aprovado para ratificação pelo Decreto-Lei 451/72, de 14 de novembro;
Convenção Europeia para a repressão do terrorismo (Convenção de Estrasburgo de 1977) aprovado para ratificação pelo Decreto-Lei 19/81, de 18 de agosto;
Regulamento (UE) n.º 687/2014 da Comissão, de 20 de junho;
Regulamento (UE) n.º 278/2014 da Comissão, de 19 de março;
Regulamento (UE) n.º 1116/2013 da Comissão, de 6 de novembro;
Regulamento (UE) n.º 1103/2013 da Comissão, de 6 de novembro;
Regulamento (UE) n.º 654/2013 da Comissão, de 10 de julho;
Regulamento (UE) n.º 246/2013 da Comissão, de 19 de março;
Regulamento (UE) n.º 189/2013 da Comissão, de 5 de março;
Regulamento (UE) n.º 104/2013 da Comissão, de 4 de fevereiro;
Regulamento (UE) n.º 1082/2012 da Comissão, de 9 de novembro;
Regulamento (UE) n.º 711/2012 da Comissão, de 3 de agosto;
Regulamento (UE) n.º 173/2012 da Comissão, de 29 de fevereiro;
Regulamento (UE) n.º 1147/2011 da Comissão, de 11 de novembro;
Regulamento (UE) n.º 1141/2011 da Comissão, de 10 de novembro;
Regulamento (UE) n.º 1087/2011 da Comissão, de 27 de outubro;
Regulamento (UE) n.º 859/2011 da Comissão, de 25 de agosto;
Regulamento (UE) n.º 720/2011 da Comissão, de 22 de julho;
Regulamento (UE) n.º 334/2011 da Comissão, de 7 de abril;
Regulamento (UE) n.º 983/2010 da Comissão, de 3 de novembro;
Regulamento (UE) n.º 573/2010 da Comissão, de 30 de junho;
Regulamento (UE) n.º 357/2010 da Comissão, de 23 de abril;
Regulamento (UE) n.º 358/2010 da Comissão, de 23 de abril;
Regulamento (UE) n.º 297/2010 da Comissão, de 9 de abril;
Regulamento (UE) n.º 185/2010 da Comissão, de 4 de março;
Regulamento (UE) n.º 72/2010 da Comissão, de 26 de janeiro;
Regulamento (UE) n.º 18/2010 da Comissão, de 8 de janeiro;
Regulamento (UE) n.º 1254/2009 da Comissão, de 18 de dezembro;
Regulamento (CE) n.º 272/2009 da Comissão, de 2 de abril;
Regulamento (CE) n.º 300/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março;
Regulamento (CE) n.º 1107/2006 do Parlamento e do Conselho, de 5 de julho;
Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro;
Decreto-Lei 275/99, de 23 de julho;
Decreto-Lei 186/2007, de 10 de maio;
Decreto-Lei 241/2008, de 17 de dezembro;
Portaria 543/2007, de 30 de abril;
Decreto-Lei 145/2007, de 27 de abril;
Decreto-Lei 220/2008, de 12 de novembro;
Decreto-Lei 208/2004, de 19 de agosto;
Decreto-Lei 11/2004, de 9 de janeiro;
Decreto-Lei 10/2004, de 9 de janeiro;
Decreto-Lei 254/2003, de 18 de outubro;
Lei 109/2001, de 24 de dezembro;
Decreto-Lei 244/95, de 14 de setembro;
Decreto-Lei 102/91, de 8 de março;
Decreto-Lei 356/89, de 17 de outubro;
Decreto-Lei 71/84, de 27 de fevereiro;
Decreto-Lei 433/82, de 27 de outubro.
c) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação.
A grelha de avaliação traduzirá a presença ou ausência das competências em análise, sendo estas competências classificadas com os níveis de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente aos quais correspondem as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
d) A classificação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de seleção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada através da seguinte fórmula, consoante a existência ou não de afinidade com o posto de trabalho:
Candidatos com afinidade
CF = (ACx0,70) + (EPSx0,30)
Candidatos sem afinidade
CF = (PCx0,70) + (EPSx0,30)
18 - São excluídos os candidatos que não compareçam à Entrevista Profissional de Seleção (EPS), bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer um dos métodos de seleção considerados.
19 - Os candidatos que obtenham classificação igual ou superior a 9,5 valores na prova de conhecimentos serão convocados para a realização da entrevista profissional de seleção, por notificação, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria e por um das formas previstas na alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma. A notificação indicará o dia, hora e local da realização da referido entrevista profissional de seleção.
20 - Os candidatos excluídos serão, como estatui o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, de 22 de janeiro, notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), ou d) do n.º 3 do mesmo artigo para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
21 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público do Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P. e disponibilizada na sua página eletrónica.
22 - Composição do júri de seleção:
Presidente - Carla Sofia Pinto
Vogais efetivos:
1.º Vogal - Francisco Guedes Landeira
2.º Vogal - Teresa Antunes
Vogais suplentes:
1.º Vogal - Susana Cruz
2.º Vogal - Ilídio Santos
O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.
23 - As atas do júri, de onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.
24 - A lista de ordenação final dos candidatos será publicada na página eletrónica do Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P. (www.inac.pt), após aplicação dos métodos de seleção.
25 - As atas do júri, de onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.
26 - A lista de ordenação final dos candidatos será publicada no sítio da internet do Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P. (www.inac.pt), após aplicação dos métodos de seleção.
1 de agosto de 2014. - O Presidente do Conselho Diretivo, Luís Trindade Santos.
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