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Aviso 9672/2014, de 26 de Agosto

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Sumário

Procedimentos concursais para ocupação de diversos postos de trabalho

Texto do documento

Aviso 9672/2014

Aviso de abertura

Procedimentos concursais para ocupação de diversos postos de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado

1 - De acordo com o disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, conjugado com o artigo 33.º da lei Geral do Trabalho em Funções Públicas(LTFP),aprovado pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e com os artigos 3.º e 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, torna -se público que, por deliberação da Câmara de 10 de julho de 2014 e aprovação da Assembleia Municipal de 15 de julho de 2014 e, ainda, pelos despachos n.os 409/VCL/DRH-DR/2014 e 410/VCL/DRH-DR/2014, de 29 de julho, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, os procedimentos concursais a seguir identificados para ocupação de diversos postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Município do Seixal, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado:

Referência 02/PCC/2014 - Procedimento concursal comum para ocupação de 5 postos de trabalho para assistente operacional (auxiliar de ação educativa).

Referência 03/PCRR/2014 - Procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento para ocupação de 9 postos de trabalho para assistente operacional (auxiliar de serviços gerais).

2 - Para efeitos do estipulado no n.º 1, do artigo 4.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento na Câmara Municipal do Seixal, que satisfaçam estas necessidades e que se encontra suspensa a consulta prévia prevista na Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, por não estar constituída a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias (EGRA), estabelecida no artigo 16.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 66/2012, de 31 de dezembro e Lei 80/2013, de 28 de novembro.

3 - Caracterização dos postos de trabalho: As funções a exercer são as referidas no anexo à LTFP, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional e as constantes do mapa de pessoal aprovado para o ano 2014, concretamente:

Referência 02/PCC/2014: Prestar, diariamente, cuidados de tipo maternal à criança, respondendo às suas necessidades individuais de sono, alimentação e higiene corporal e proteção contra temperaturas excessivas e acidentes; Desenvolver atividades lúdicas, estimulando a criança para a aprendizagem, manifestando-lhe reconhecimento das suas capacidades, assegurando-lhe as necessidades de espaço e materiais facilitadores da experimentação e exploração; Desenvolver comportamentos que fomentem a aquisição de hábitos de autonomia, independência e autoconfiança por parte da criança; Auxiliar a educadora de infância na execução de atividades lúdicas e pedagógicas e outras atividades que fomentem e promovam os processos de socialização das crianças; Assegurar à criança condições de bem-estar e de segurança, física e afetiva, ao nível da saúde individual e coletiva; Detetar problemas de saúde e ou dificuldades de desenvolvimento da criança, comunicando-as à educadora e ou aos pais; Orientar a organização do grupo de crianças, mantendo a ordem e garantindo o bem-estar de todas as crianças; Assegurar a manutenção, organização e gestão das salas e dos materiais utilizados; Manter o ambiente utilizado pelo grupo de crianças em boas condições de higiene e segurança; Assegurar o cumprimento das normas de higiene previamente estabelecidas, nomeadamente em relação aos brinquedos e objetos de uso pessoal; Verificar se as instalações estão limpas, arejadas, assegurando a limpeza, ventilação e arranjo quando necessário; Controlar o ambiente físico, eliminando fontes de acidentes; Assegurar a cada momento a vigilância do grupo de crianças que lhe estão atribuídas.

Referência 03/PCRR/2014: Programar, preparar e organizar o trabalho, de acordo com as indicações do encarregado; Selecionar produtos, equipamentos e técnicas a utilizar; Efetuar a lavagem e limpeza de instalações diversas, utilizando os equipamentos e utensílios disponíveis, respeitando os hábitos e as indicações dadas pelo encarregado, bem como utilizando os equipamentos de proteção individual; Lavar e limpar vidros e superfícies vidradas de edifícios, como janelas, montras e claraboias, desde que não implique trabalho em altura, bem como lavagem e limpeza de escadas e elevadores; Assegurar a qualidade do serviço; Colaborar nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos; Auxiliar na execução de cargas e descargas; Realizar tarefas de arrumação e distribuição; Executar outras tarefas simples, não especificadas, de caráter manual e exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos; Desenvolver atividades de vigilância em espaços e ou instalações municipais.

4 - Local de trabalho: Área do Município do Seixal.

5 - A determinação do posicionamento remuneratório terá como referência a 1.ª posição/nível 1 da tabela remuneratória única da carreira/categoria de Assistente Operacional (485,00 (euro), conforme o preceituado no artigo 38.º da LTFP, sem prejuízo de poder vir a oferecer -se posição remuneratória diferente nos termos e com observância dos limites e restrições legalmente definidos quanto à determinação do posicionamento remuneratório no artigo 42.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro.

6 - Requisitos de admissão: A preencher até ao termo do prazo previsto no presente aviso para entrega das candidaturas, sob pena de exclusão:

6.1 - Requisitos gerais: Os constantes no artigo 17.º da LTFP.

6.2 - Requisitos específicos:

6.2.1 - Escolaridade obrigatória de acordo com a data de nascimento dos candidatos.

6.2.2 - Poderão candidatar-se aos presentes procedimentos concursais trabalhadores com relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, bem como trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

6.3 - Não serão admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria a que se destinam os procedimentos concursais supra identificados e, não se encontrando em situação de requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município do Seixal idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicitam os procedimentos.

7 - O recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP e alínea a) do n.º 1 do artigo 49.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro.

Em caso de impossibilidade de ocupação de posto de trabalho por aplicação da norma atrás descrita, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica previamente estabelecida, nos termos das alíneas b), c) e d) do n.º 1 do artigo 49.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro.

8 - Composição dos Júris:

Referência 02/PCC/2014:

Presidente - Maria João Varela Macau, diretora de departamento;

1.º Vogal efetivo (a) - Pedro Miguel Cracel Vicente da Silva, técnico superior;

2.º Vogal efetivo - António Manuel Ferreira Nabiça, chefe de divisão;

1.º Vogal suplente - Dulce Maria Pinheiro Raimundo, chefe de divisão;

2.º Vogal suplente - Helena Maria da Cruz Correia, assistente técnica.

Referência 03/PCRR/2014:

Presidente - Jorge Eduardo Bico Moura Didelet, diretor de departamento;

1.º Vogal efetivo (a) - Pedro Miguel Cracel Vicente da Silva, técnico superior;

2.º Vogal efetivo - Ana Ilda dos Santos Monteiro Costa, chefe de divisão;

1.º Vogal suplente - Dulce Maria Pinheiro Raimundo, chefe de divisão;

2.º Vogal suplente - Magda Sofia Teixeira Cardoso, encarregada operacional.

(a) O Presidente do Júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efetivo.

9 - Métodos de seleção: Serão utilizados, ao abrigo do disposto no artigo 36.º da LTFP, conjugados com o n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, dois métodos de seleção obrigatórios.

9.1 - Para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e estejam a exercer funções próprias da carreira ou, tratando -se de candidatos colocados em situação de requalificação, se tenham por último encontrado a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação se publicitam os presentes procedimentos concursais, os métodos de seleção obrigatórios a aplicar são a avaliação curricular e a entrevista de avaliação de competências, exceto quando por escrito os candidatos afastem este método de seleção, caso em que se lhes aplica os métodos de seleção indicados em 9.2.

9.2 - Para os demais candidatos os métodos de seleção obrigatórios são a prova de conhecimentos e avaliação psicológica.

9.3 - Aos presentes procedimentos concursais serão ainda aplicados, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 36.º da LTFP e artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os métodos de seleção facultativos entrevista profissional de seleção e exame médico.

9.4 - Todos os métodos de seleção têm carácter eliminatório. Para os candidatos que não obtenham no mínimo 9,50 valores em cada um deles, não lhes serão aplicados os métodos de seleção seguintes.

9.5 - O método de seleção prova de conhecimentos será realizado nos seguintes termos:

Referência 02/PCC/2014: Assumirá a forma escrita, de natureza teórica, incidirá sobre conhecimentos gerais e específicos relacionados com o exercício da função e terá a duração máxima de 90 minutos.

A prova de conhecimentos abordará as seguintes temáticas:

Legislação do trabalho em funções públicas (concretamente: tempo de trabalho, tempos de não trabalho e exercício do poder disciplinar); Educação pré-escolar, educação especial e apoio educativo; Ação social escolar; Conhecimentos relacionados com a execução das atividades associadas aos postos de trabalho a ocupar.

Bibliografia:

Lei 35/2014, de 20 de junho (Capítulo IV - Tempo de trabalho, artigo 101.º a 121.º, Capítulo V - Tempos de não trabalho, artigo 122.º a 143.º e Capítulo VII - Exercício do poder disciplinar, artigo 176.º a 240.º);Lei 46/86 de 14 de outubro, alterada pela Lei 115/97 de 19 de setembro e alterada e republicada pela Lei 49/2005 de 30 de agosto; Lei 5/97, de 10 de fevereiro; Decreto-Lei 147/97, de 11 de junho; Despacho 5220/97, de 4 de agosto; Despacho Conjunto 258/97, de 21 de agosto; Circular n.º 17/DSDC/DEPEB/2007;Lei 85/2009, de 27 de agosto; Portaria 1049-A/2008, de 16 de setembro; Decreto-Lei 55/2009, de 2 de março; Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

Referência 03/PCRR/2014: Assumirá a forma oral, de natureza prática, incidirá sobre conhecimentos gerais e específicos relacionados com o exercício da função e terá a duração máxima de 30 minutos.

A prova de conhecimentos abordará as seguintes temáticas:

Legislação do trabalho em funções públicas (concretamente: tempo de trabalho, e exercício do poder disciplinar); Conhecimento sobre produtos químicos para limpeza profissional; Conhecimento dos materiais/equipamentos utilizados na limpeza profissional; higiene e segurança no trabalho; Equipamentos de proteção individual na limpeza profissional.

Bibliografia:

Lei 35/2014, de 20 de junho (Capítulo IV - Tempo de trabalho, artigo 101.º a 121.º e Capítulo VII - Exercício do poder disciplinar, artigo 176.º a 240.º); Lei 102/2009 de 10 de setembro republicada pela lei 3/2014 de 28 de janeiro.

9.6 - Utilização faseada dos métodos de seleção: Atendendo à carência de recursos humanos na área do ensino pré-escolar da rede pública e face à urgência do recrutamento de assistentes operacionais, necessários para assegurar a respetiva atividade, o procedimento concursal comum com a Referência 02/PCC/2014, decorrerá através da utilização faseada dos métodos de seleção, conforme previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

10 - A ordenação final dos candidatos que completem o respetivo procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção. Assim, a ordenação final será efetuada através da seguinte forma:

10.1 - Para candidatos que se enquadrem no ponto 9.1, a ordenação final será efetuada através da seguinte fórmula:

OF = (AC x 40 %) + (EAC x 30 %) + (EPS x 30 %)

10.2 - Aos restantes candidatos, a ordenação final será efetuada através da seguinte fórmula:

OF = (PC x 40 %) + (AP x 30 %) + (EPS x 30 %)

sendo:

OF = Ordenação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;

PC = Prova de Conhecimentos;

AP = Avaliação Psicológica;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

10.3 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada método de seleção a utilizar nos procedimentos supra identificados constam das atas das reuniões do respetivo júri, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, conforme o previsto na alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

10.4 - Em situações de igualdade de valoração aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

11 - Formalização das candidaturas - mediante preenchimento do modelo de requerimento, de utilização obrigatória, datado e assinado, disponível em www.cm-seixal.pt/servicosonline/, no separador "Concursos e estágios", o qual, bem como a documentação que o deve acompanhar, deverá ser entregue pessoalmente no Edifício dos Serviços Centrais da Câmara Municipal do Seixal, sito, na Alameda dos Bombeiros Voluntários 45, 2844-001 Seixal, ou remetido pelo correio para a mesma morada, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso.

11.1 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

11.2 - O requerimento de candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias, mediante fotocópia simples e legível do certificado autêntico;

b) Curriculum vitae devidamente datado e assinado. A formação profissional mencionada no curriculum vitae, deverá ser comprovada por fotocópia simples e legível, sob pena das respetivas ações de formação profissional não serem consideradas;

c) Declaração devidamente autenticada e atualizada, emitida pelo serviço público a que se encontra vinculado, da qual conste, inequivocamente, a natureza do vínculo, carreira/categoria de que é titular, e o respetivo tempo de serviço, bem como a descrição das atividades que executa ou executou, a avaliação de desempenho obtida no último ano que cumpriu ou executou atividades idênticas ao posto de trabalho a concurso, bem como a posição remuneratória que detém.

11.3 - Aos candidatos trabalhadores desta Autarquia não se lhes aplica a alínea c).

11.4 - Os candidatos poderão juntar, ao requerimento de candidatura, fotocópia do bilhete de identidade ou cartão do cidadão válido, sendo obrigatória a sua apresentação no ato de realização dos métodos de seleção.

11.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.

12 - De acordo com o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, é garantida a reserva de quotas de emprego para pessoas com deficiência com um grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60 %, sem prejuízo do respeito pelos critérios de prioridade de recrutamento legalmente previstos. O candidato deve declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supra mencionado.

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

14 - Exclusão e notificação dos candidatos: Nos termos do n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, os candidatos excluídos serão notificados para a realização de audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Os candidatos admitidos serão convocados, do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, e por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3 do artigo 30.º do referido diploma.

14.1 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção será efetuada através de listas ordenadas alfabeticamente, afixadas no Edifício dos Serviços Centrais da Câmara Municipal do Seixal, sito, na Alameda dos Bombeiros Voluntários 45, 2844-001 Seixal e disponibilizadas na sua página eletrónica. (www.cm-seixal.pt/servicosonline/, no separador "Concursos e estágios").

14.2 - As listas unitárias de ordenação final, após homologação, serão afixadas nos Serviços Centrais da Câmara Municipal e disponibilizadas na sua página eletrónica (www.cm-seixal.pt/servicosonline/, no separador "Concursos e estágios"), sendo publicado um aviso na IIª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

15 - O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página eletrónica da Câmara Municipal do Seixal e em jornal de expansão nacional, por extrato, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

5 de agosto de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Cesário Cardador dos Santos.

308039001

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1075613.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1997-02-10 - Lei 5/97 - Assembleia da República

    Lei quadro da educação pré-escolar. Define os objectivos gerais da educação pré-escolar e o papel que cabe à família, ao Estado, às autarquias e aos particulares no estabelecimento de uma rede de estabelecimentos de ensino pré-escolar. Estabelece normas sobre a administração, gestão e regime de pessoal, assim como sobre a avaliação e inspecção dos citados estabelecimentos.

  • Tem documento Em vigor 1997-06-11 - Decreto-Lei 147/97 - Ministério da Educação

    Estabelece o ordenamento jurídico do desenvolvimento e expansão da rede nacional de educação pré-escolar pública e privada e define o respectivo sistema de organização e financiamento.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-19 - Lei 115/97 - Assembleia da República

    Altera a Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 49/2005 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo e primeira alteração à Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior. Republica a Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-16 - Portaria 1049-A/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Educação

    Define os critérios e a respectiva fórmula de cálculo para a determinação da dotação máxima de referência do pessoal não docente, por agrupamento de escolas ou escola não agrupada.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-02 - Decreto-Lei 55/2009 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime jurídico aplicável à atribuição e ao funcionamento dos apoios no âmbito da acção social escolar.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-27 - Lei 85/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-10 - Lei 102/2009 - Assembleia da República

    Regulamenta o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, de acordo com o previsto no artigo 284.º do Código do Trabalho, no que respeita à prevenção, bem como a protecção de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante em caso de actividades susceptíveis de apresentar risco específico de exposição a agentes, processos ou condições de trabalho, de acordo com o previsto no n.º 6 do artigo 62.º do Código do Trabalho, e a protecção de menor em caso de trabalhos que, pela sua natureza ou pelas c (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66/2012 - Assembleia da República

    Procede à sexta alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, à quarta alteração à Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de agosto, e à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, determinando a aplicação do regime dos feriados e do Estatuto do Trabalhador-Estudante, previstos no Código do Trabalho, aos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-01-28 - Lei 3/2014 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) a Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, que aprova o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, transpõe a Diretiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de dezembro (transposição total), relativa aos serviços no mercado interno e procede à sua republicação, bem como altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 116/97, de 12 de maio, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 93/103/CE, do Conselho, de 13 de dezembro (transpos (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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