1 - Nos termos do disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de novembro aplicável ex vi n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro, artigo 6.º e 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que, por deliberação de 27 de junho de 2014 do Conselho de Administração da Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge, mediante autorização prévia de S. Ex.ª o Senhor Vice-Presidente do Governo Regional dos Açores, de 13 de junho de 2014, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal para preenchimento e recrutamento de 2 (dois) postos de trabalho para o desenvolvimento de atividades decorrentes da carreira especial da área da saúde de Enfermagem, categoria de Enfermeiro, do Quadro Regional de Ilha de São Jorge, afeto à Secretaria Regional da Saúde, Direção Regional da Saúde, Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - Nos termos do Despacho SRAS/SRAP/2000/1, de 19 de dezembro, faz-se constar a seguinte menção: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.
3 - Âmbito do recrutamento - Apenas podem candidatar-se ao presente procedimento concursal os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.
4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege -se pelas disposições contidas na Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro, pelo Decreto-Lei 122/2010, de 11 de novembro, pelos artigos 18.º a 57.º do Decreto -Lei 437/91, de 8 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de dezembro e pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de outubro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 23-B/99, de 31 de dezembro, na Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de março, pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, pela Lei 34/2010, de 2 de setembro, pela Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, pela Lei 66/2012, de 31 de dezembro, e pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, adaptada à Região pelo Decreto Legislativo Regional 26/2008/A, de 24 de julho, na redação do Decreto Legislativo Regional 17/2009/A, de 14 de outubro, pelo Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, e pelo Código do Procedimento Administrativo.
5 - O prazo de validade do concurso é o referente no n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei 437/91 de 8 de novembro.
6 - Conteúdo funcional - o constante no artigo 9.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro.
7 - Ao posto de trabalho a ocupar corresponde o grau de complexidade funcional 3.
8 - Local de Trabalho - Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge, que integra o Centro de Saúde da Calheta, sito em Relvinha, 9850-076 Calheta e o Centro de Saúde de Velas, sito na Rua do Corpo Santo, 9800- 541 Velas.
9 - Remuneração - a posição remuneratória de referência será a 1.ª posição da tabela remuneratória constante do anexo ao Decreto-Lei 122/2010, de 11 de novembro.
10 - Requisitos de admissão - podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, cumulativamente os seguintes requisitos:
Gerais:
a) Os requisitos gerais previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e os decorrentes do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de novembro;
Especiais:
a) O título profissional de enfermeiro atribuído pela Ordem dos Enfermeiros;
b) Cédula profissional definitiva, atribuída pela Ordem dos Enfermeiros, conforme disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro.
Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados nas carreiras, sejam titulares das categorias em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no Quadro Regional de Ilha de São Jorge idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
11 - A formalização das candidaturas deverá ser efetuada em impresso próprio, disponível na Secção de Pessoal da Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge (disponível mediante pedido para sras-usisj@azores.gov.pt) ao qual deverão anexar, sob pena de exclusão, fotocópias dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitæ, detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das ações de formação finalizadas (cursos, estágios, encontros, simpósios, especializações e seminários, indicando a respetiva duração e datas de realização);
b) Cópia dos documentos de identificação (bilhete de identidade/cartão de cidadão; NIF);
c) Documentos comprovativos das habilitações literárias exigidas, com respetiva classificação final;
d) Cópia da cédula profissional;
e) Certificados das ações de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do posto de trabalho a que se candidata;
f) Comprovativos da experiência profissional;
g) Quaisquer outros documentos que os candidatos entendam dever apresentar por considerarem relevantes para apreciação do seu mérito;
h) Declaração, devidamente atualizada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo, a categoria e a antiguidade na categoria, na carreira e no exercício de funções públicas;
i) Documento comprovativo de cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
11.1 - Só é dispensada a entrega da documentação que possa ser fornecida ao júri pela respetiva Secção de Pessoal, através de documentos atualizados e arquivados no processo individual.
11.2 - O estabelecido no presente aviso não impede que o júri exija a qualquer dos candidatos documentos comprovativos das suas declarações.
12 - O formulário bem como os documentos referidos no número anterior deverão, até ao termo do prazo fixado, ser entregues pessoalmente na Secção de Pessoal e Expediente da Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge, Relvinha, 9850-076 Calheta, ou enviadas por correio registado com aviso de receção, para o mesmo endereço.
13 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
14 - As falsas declarações prestadas nos requerimentos pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.
15 - Método de seleção - avaliação curricular, nos termos do artigo 34.º e do artigo 35.º do Decreto-Lei 437/91 de 8 de novembro e de acordo com a seguinte fórmula:
CF = ((HA x 2) + (FP x 6) + (EP x 8) + (OECR x 4))/20
Em que:
CF = Classificação final
HA = Habilitação Académica
FP = Formação Profissional
EP = Experiência Profissional
OECR = Outros elementos considerados relevantes
A avaliação curricular visa avaliar a qualificação profissional dos candidatos, ponderando, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e outros elementos considerados relevantes.
16 - Os critérios de apreciação e ponderação, o sistema de classificação e fórmula classificativa, constam de ata do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
17 - Havendo igualdade de classificação aplicam-se os critérios previstos no n.º 8 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de novembro.
18 - Atendendo ao número de lugares por cada posto de trabalho, não foi fixada quota para deficientes, aplicando-se o disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, adaptado à Região pelo Decreto Legislativo Regional 4/2002/A, de 1 de março: O candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
19 - A classificação final, expressa de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de seleção, considerando-se como não aprovados os candidatos que no método de seleção eliminatório ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
20 - A lista de ordenação final dos candidatos, após homologação do Conselho de Administração da Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge é publicitada nos termos do disposto no artigo 38.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de novembro.
21 - O júri terá a constituição que a seguir se refere, sendo o respetivo presidente substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo:
Presidente - Ariuvalda Maria Borba de Lemos, Enfermeira do Quadro Regional de Ilha de São Jorge, afeta à Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge;
Vogais Efetivos:
Primeiro: Cláudia Emília Pereira Brasil da Cunha, Enfermeira do Quadro Regional de Ilha de São Jorge, afeta à Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge;
Segundo: Benedita Maria Pimentel Silva Regalo, Enfermeira do Quadro Regional de Ilha de São Jorge, afeta à Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge;
Vogais suplentes:
Primeiro: Tânia Lisa Fagundes da Silva, Enfermeira do Quadro Regional de Ilha de São Jorge, afeta à Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge;
Segundo: João Carlos Bacalhau Anastácio, Enfermeiro do Quadro Regional de Ilha de São Jorge, afeto à Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge.
30 de julho de 2014. - O Presidente do Conselho de Administração, Paulo Sousa.
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