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Aviso 9149/2014, de 8 de Agosto

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 9149/2014

Nos termos do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação, e artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, na sequência da deliberação da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal de 16 de junho de 2014, torna-se público que se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para ocupação de um posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior.

Consultada a Direção Geral da Qualificação dos trabalhadores em funções públicas (INA) sobre a existência de trabalhadores em situação de requalificação, foi prestada a seguinte informação no dia 27 de junho de 2014: "Não existem trabalhadores em situação de requalificação com o perfil pretendido por esse organismo".

Relativamente à consulta à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento, em cumprimento do disposto no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, atribuição ora conferida ao INA, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 48/2012, de 29 de fevereiro, foi prestada a seguinte informação, em 10 de julho de 2014: "Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado".

1 - Caracterização do posto de trabalho: monitorização e gestão de procedimentos, com especial destaque para os processos de gestão urbanística; apoio na organização e na gestão das atividades da unidade; participação nos processos de modernização administrativa; elaboração de guias dos serviços de urbanismo para o munícipe, recolha de informação, validação e publicação; gestão de contratos de aquisição de serviços no âmbito do planeamento e projeto; recolha e análise de informação da unidade para inserção no portal da autarquia.

2 - Vínculo: contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

3 - Remuneração: a remuneração será determinada com base no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho e na Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, conforme preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e artigo 42.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, sendo a posição remuneratória de referência a 2.ª e nível 15, da carreira e categoria de técnico superior, a que corresponde o vencimento de 1.201,48(euro).

4 - Local de trabalho: área do concelho de Ponte da Barca.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Podem concorrer os indivíduos que reúnam os seguintes requisitos, conforme artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Nível habilitacional: licenciatura em administração pública.

5.3 - Outros requisitos: os referidos no n.º 1, do artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

5.4 - Nos termos da al. l), do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontram integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previsto no mapa de pessoal desta autarquia idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

5.5 - O recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que possuam uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado. Em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho por aplicação da norma atrás descrita, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída, por razões de celeridade, economia procedimental e numa lógica de contenção de custos que devem presidir à atividade municipal, porque esta admissão nunca invalida nem escusa do cumprimento das prioridades legais a observar no recrutamento em sentido restrito dos candidatos classificados com nota igual ou superior a 9,5 valores nos métodos de seleção ou na lista unitária de ordenação, em respeito absoluto pela ordem de prioridades constante do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e pelo artigo 49.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, conforme deliberação da Assembleia Municipal de 16 de junho de 2014.

5.6 - Não haverá possibilidade de substituição do nível habilitacional, por formação ou experiência profissional.

6 - Métodos de seleção: os constantes nos n.os 1 e 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

Considera-se excluído do procedimento o candidato que falte a qualquer um dos métodos de seleção ou que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.

6.1 - A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício das funções.

Prova escrita, de natureza teórica, de realização individual, incide sobre conteúdos genéricos e específicos diretamente relacionados com as exigências da função, efetuada em suporte de papel, tem a duração máxima de duas horas, com consulta, será pontuada numa escala de 0 a 20 valores e versará sobre as seguintes temáticas:

Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto -Lei 6/96, de 31 de janeiro);

Regime Jurídico do contrato de trabalho em funções públicas (Lei 59/2008, de 11 de setembro, na sua redação atual);

Regime Jurídico de Vínculos, Carreiras e Remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua redação atual);

Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 58/2008, de 9 de setembro, na sua redação atual);

Carta Deontológica do Serviço Público (Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, 1.ª série-B, n.º 64, de 17 de março);

Sistema Integrado da Avaliação de Desempenho na Administração Pública (Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual);

Formação Profissional na Administração Pública (Decreto-Lei 50/98, de 11 de março, na sua redação atual);

Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro, na sua redação atual);

Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias (Decreto-Lei 169/99 de 18 de setembro, publicado no Diário da República, na sua redação atual);

Regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais (Lei 73/2013, de 3 de setembro);

Regime Jurídico das autarquias locais, Estatuto das entidades intermunicipais, Regime Jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e o regime jurídico do associativismo autárquico (Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual);

Modernização Administrativa (Decreto -Lei 135/99, de 22 de abril alterado pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, na sua redação atual);

Regime geral das Taxas das Autarquias Locais (Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro, na sua redação atual);

Regime Jurídico de Urbanização e Edificação (Decreto -Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual);

Regime Jurídico de Licenciamento Zero (Decreto -Lei 48/2011, de 1 de abril, na sua redação atual);

Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18 de 25 de janeiro de 2012, Regulamento 32/2012);

Regulamento do Plano Diretor Municipal (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 134 de 15 de julho de 2013, Aviso 9043/2013);

Regulamento Municipal de Ocupação do Espaço Público e Publicidade (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 16 de 23 de janeiro de 2012, Aviso 1025/2012).

6.2 - A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

6.3 - Exceto quando afastados por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria a concurso e se encontrem a cumprir ou a executar atribuição, competência ou atividade caracterizadora dos postos de trabalho deste procedimento, ou tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, os métodos são:

6.3.1 - Avaliação curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho com base na seguinte fórmula:

AC = HA x 40 % + FP x 20 % + EP x 30 % + AD x 10 %, em que:

AC = avaliação curricular; HA = habilitações académicas ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, FP = formação profissional, EP = experiência profissional, AD = avaliação de desempenho.

A avaliação de desempenho pondera a avaliação relativa ao último período não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas à do posto de trabalho a ocupar.

6.3.2 - Entrevista de avaliação de competências - visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais, diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

6.4 - Como método complementar, será adotada a entrevista profissional de seleção que visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado tendo em consideração a capacidade de comunicação, a capacidade de relacionamento interpessoal, a motivação e interesse, a objetividade, qualificação e perfil para o cargo.

6.5 - A classificação final dos candidatos que se encontrem nas condições previstas no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, é obtida através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = AC x45 % + EACx25 % + EPSx30 %

A classificação final dos restantes candidatos é obtida através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = PC x45 % + AP x 25 %+ EPS x 30 %, em que:

CF = classificação final; AC= avaliação curricular; EAC = entrevista de avaliação de competências; PC = prova de conhecimentos; AP = avaliação psicológica; EPS = entrevista profissional de seleção.

7 - Formalização da candidatura: a candidatura deverá ser formalizada em suporte de papel, através de preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica da autarquia em www.cmpb.pt, no menu serviços/DAGF/Recursos Humanos/formulários, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Ponte da Barca, podendo ser entregue pessoalmente ou remetida pelo correio registado, com aviso de receção, até ao termo do prazo, para Câmara Municipal de Ponte da Barca, Largo Dr. António Lacerda, 4980-620 Ponte da Barca.

7.1 - O requerimento de admissão ao procedimento concursal deverá, sob pena de exclusão do candidato ser acompanhado de:

a) Fotocópia simples do documento comprovativo das habilitações literárias ou outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito.

b) Currículo profissional detalhado e atualizado, datado e assinado, dele devendo constar as habilitações literárias e experiência profissional, designadamente, as funções que exerce e exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida em matéria relacionada com a área funcional do posto de trabalho, com indicação expressa das entidades promotoras, duração e datas;

7.2 - Para os candidatos abrangidos pelo n.º 2, do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, ou seja, os candidatos detentores de relação jurídica de emprego público previamente constituída, para além da documentação referida, devem entregar:

a) Declaração atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da respetiva posição e nível remuneratórios, descrição da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções e indicação da avaliação do desempenho obtida relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

b) Fotocópia simples dos certificados de formação e experiência profissional, comprovativos dos factos referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito, os quais, só serão tidos em consideração pelo Júri do procedimento concursal se devidamente comprovados.

7.3 - Aos candidatos que exerçam funções nesta autarquia não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

7.4 - A não apresentação dos documentos exigidos determina a exclusão do candidato do procedimento, quando a sua falta impossibilite a sua admissão ou avaliação, e a impossibilidade de constituição da relação jurídica de emprego público, nos restantes casos.

7.5 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio eletrónico.

7.6 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

8 - Composição do júri:

Presidente: Pedro Manuel Ferreira da Silva e Sousa, Chefe do Gabinete de Prospetiva, Planeamento e Desenvolvimento Económico.

Vogais efetivos: Catarina Pires de Oliveira, Técnico Superior e Maria do Rosário Gomes da Silva, Técnico Superior.

Vogais suplentes: Marta Alexandra da Rocha Pereira Gonçalves, Chefe da Unidade de Finanças e Gestão Patrimonial e Carlos Venceslau de Oliveira Gomes, Técnico Superior.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo.

9 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do referido artigo 30.º, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

11 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível, nas instalações da Câmara Municipal e disponibilizada na sua página eletrónica. Os candidatos aprovados em cada método serão convocados para a realização do método seguinte, através de uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.

12 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada no placard do átrio do edifício dos Paços do Concelho, disponibilizada na página eletrónica da autarquia e publicitado um aviso no Diário da República.

13 - Quotas de emprego: de acordo com o n.º 3 dos artigos 3.º e 9.º do Decreto-Lei 29/01, de 03 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

14 - Em situações de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

29 de julho de 2014. - O Vice-Presidente da Câmara, Eng. José Alberto Sequeiros de Castro Pontes.

307999468

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1073358.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-02-29 - Lei 6/96 - Assembleia da República

    Altera a data da entrada em vigor do Decreto Lei 329-A/95 de 12 de Dezembro, que aprova a revisão do Código de Processo Civil. O referido Código entra em vigor no dia 15 de Setembro de 1996 e só se aplica aos processos iniciados após essa data, salvo o estipulado no nº 2.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 50/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reformula o regime jurídico da formação profissional na Administração Pública. Atribui ao Instituto Nacional de administração e ao Centro de Estudos e Formação Autárquica competências nesta matéria, assim como à Direcção Geral de Administração Pública a quem competirá a coordenação do sistema da formação profissional na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-19 - Decreto-Lei 169/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento das Condecorações da Cruz Vermelha Portuguesa, cujo texto é publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-28 - Lei 135/99 - Assembleia da República

    Regula a situação jurídica das pessoas do sexo diferente que vivem em união de facto há mais de dois anos.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-E/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-08-26 - Lei 48/2011 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração à Lei do Orçamento do Estado para 2011, aprovada pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, no âmbito da iniciativa de reforço da estabilidade financeira.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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