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Aviso 8999/2014, de 5 de Agosto

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Sumário

Concurso externo de ingresso com vista ao preenchimento de 28 postos de trabalho de técnico profissional de reinserção social de 2.ª classe da carreira de técnico profissional de reinserção social

Texto do documento

Aviso 8999/2014

Concurso externo de ingresso para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 28 (vinte e oito) postos de trabalho de técnico profissional de reinserção social de 2.ª classe da carreira de Técnico Profissional de Reinserção Social.

1 - Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 34.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro e nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, faz-se público que, por despacho de 26 de junho de 2014, da subdiretora-geral de Reinserção e Serviços Prisionais, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso (referência 42/TPRS/2014), para ocupação de 28 postos de trabalho para a categoria de técnico profissional de reinserção social de 2.ª classe da carreira de técnico profissional de reinserção social, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado do mapa de pessoal da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - O recrutamento é externo, tendo em conta o despacho da Ministra da Justiça, datado de 3 de janeiro de 2014, e o despacho do Secretário de Estado da Administração Pública, datado de 10 de março de 2014, no âmbito dos quais se consideram verificados os pressupostos que justificam o recurso a este tipo de recrutamento, em conformidade com o disposto no n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, podendo, deste modo, candidatar-se ao mesmo, trabalhadores com ou sem relação jurídica de emprego público já estabelecida.

4 - Sistema de quota de emprego para pessoas com deficiência: nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, é garantida a reserva de 2 postos de trabalho, a preencher por candidatos com deficiência cujo grau de incapacidade seja igual ou superior a 60 %. Estes candidatos deverão declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência. No requerimento de admissão deverão ainda mencionar quais os meios necessários comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do supramencionado diploma.

5 - Prazo de validade - o concurso é válido para os postos de trabalho postos a concurso.

6 - Caracterização dos postos de trabalho - O conteúdo funcional dos postos de trabalho, de acordo com o n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 215/2012, de 28 de setembro, e constante do anexo III do Decreto-Lei 204-A/2001, de 26 de julho, é o seguinte:

Sob orientação de dirigentes, coordenadores e técnicos superiores e aplicando normas e instruções, desempenha funções de apoio técnico na área operativa de reinserção social de delinquentes, designadamente no domínio da execução de decisões judiciais que apliquem medidas tutelares educativas e penas e medidas penais alternativas à prisão de execução na comunidade com vigilância eletrónica.

No âmbito da execução da medida tutelar de internamento e de outras medidas cumpridas em centro educativo, efetua fundamentalmente tarefas de acompanhamento e vigilância de jovens infratores, durante o dia e no período de descanso noturno, transmitindo valores e regras de comportamento social e juridicamente integrado.

Desenvolve ações relacionadas com a preparação e execução de programas de despiste e orientação vocacional, de formação escolar e profissional, de saúde, de animação sociocultural, desportivos e outros, zela pela alimentação, higiene, segurança e bem -estar dos jovens internados e assegura ligações com o exterior, designadamente deslocando -se ao seu meio de origem, assegurando o seu acompanhamento a tribunais, centros de saúde, hospitais, escolas ou outras instituições da comunidade, bem como a sua recondução ao centro educativo em caso de ausência.

Desenvolve ações de prevenção e deteção da introdução ou do uso de substâncias e objetos proibidos ou perigosos, podendo realizar as revistas e inspeções previstas no artigo 170.º da lei Tutelar Educativa. Assegura a ordem e a disciplina no centro educativo, nomeadamente prevenindo ou sustendo comportamentos socialmente desajustados dos jovens internados e, subordinado aos princípios da necessidade, adequação e proporcionalidade, adota, nas situações legalmente permitidas, medidas de contenção física, pessoal, dentro e fora do centro educativo.

Orienta e aconselha o menor na administração e conservação dos seus bens e objetos de uso pessoal.

Colabora na preparação, execução e avaliação do projeto educativo pessoal dos internados, bem como na elaboração de informações, relatórios ou outros instrumentos técnicos de suporte à intervenção em centro educativo.

No âmbito da execução de medidas tutelares educativas na comunidade assegura tarefas de acompanhamento de menores e jovens, sob a orientação do coordenador e técnico superior responsável, nomeadamente verificando e controlando o cumprimento de obrigações, regras de conduta e tarefas ou trabalho a favor da comunidade, estabelecendo contactos com serviços e entidades intervenientes no processo educativo e de reinserção social, colaborando na preparação, execução e avaliação de planos de execução das medidas, bem como na elaboração de informações, relatórios e outros instrumentos técnicos.

No âmbito da execução de penas e medidas penais de execução na comunidade com vigilância eletrónica, sob a orientação do coordenador e técnico superior responsável, assegura tarefas de acompanhamento de adultos e jovens, de monitorização do sistema informático, de reação a alarmes e alertas com deslocações aos locais de vigilância eletrónica a qualquer hora do dia ou da noite, de despiste e investigação das ocorrências e reposição da normalidade, de resposta de primeira linha de intervenção em situações de crise, de reposição da normalidade na execução da decisão judicial, de controlo e fiscalização das saídas autorizadas dos vigiados e das suas finalidades, de instalação dos equipamentos de vigilância eletrónica, de aferição do seu correto funcionamento, de desinstalação dos equipamentos de vigilância eletrónica bem como a condução das viaturas de serviço. Colabora ainda na preparação, execução e avaliação de planos de execução das penas e medidas, bem como na elaboração de informações, relatórios e outros instrumentos técnicos.

Em qualquer dos casos executa outras tarefas no âmbito da atividade operativa, nomeadamente colaborando em ações e projetos de prevenção da delinquência juvenil e na prestação de assessoria técnica aos tribunais.

Quando o exercício das suas funções implique deslocações, conduz viaturas afetas ao serviço, desde que para tal possua habilitação legal.

7 - Local de trabalho:

O local de trabalho situa-se em qualquer um dos Centros Educativos, ou em qualquer uma das Equipas de Vigilância Eletrónica da DGRSP.

8 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento é o correspondente à respetiva categoria, fixado nos termos do n.º 3 do artigo 42.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os trabalhadores da administração central e em especial as aplicáveis ao Ministério da Justiça e à Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais designadamente, subsídio de turno e ou ónus pelo exercício de funções, previsto no n.º 6 do artigo 67.º do Decreto-Lei 204-A/2001, de 26 de julho.

9 - Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso:

9.1 - Requisitos gerais - os definidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Requisitos especiais:

Estar habilitado com adequado curso tecnológico ou curso das escolas profissionais nas áreas de animador sociocultural, sociocultural/técnico psicossocial, animador social/técnico de desenvolvimento, animador social/organização e planeamento, animador sociocultural/desporto, ou curso equiparado que confira certificado de qualificação profissional de nível III, definida pela Decisão n.º 85/368/CEE, do Conselho das Comunidades Europeias, de 16 de julho de 1985, em conformidade com as disposições conjugadas da alínea d) do n.º 1, do artigo 6.º, do Decreto -Lei 404-A/98, de 18 de dezembro, republicado pela Lei 44/99, de 11 de junho, e do n.º 1 do artigo 62.º, do Decreto-Lei 204-A/2001, de 26 de julho.

9.3 - Requisitos preferenciais:

Possuir carta de condução.

9.4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, os candidatos devem reunir os requisitos exigidos até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - A candidatura é formalizada mediante requerimento tipo, a utilizar obrigatoriamente pelos candidatos, disponível na página eletrónica desta Direção-Geral, (www.dgsp.mj.pt) ou nas suas instalações sitas na Av. da Liberdade, n.º 9, 2.º andar em Lisboa.

A candidatura deve ser entregue nas instalações desta Direção Geral ou remetida pelo correio, com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado, para a Av. da Liberdade, n.º 9, 2.º andar - 1250-139 Lisboa.

10.2 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Fotocópia legível do bilhete de identidade/cartão de cidadão;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Declaração, caso lhe tenha sido reconhecido, legalmente, algum grau de incapacidade, de quais os meios necessários comunicação/expressão a utilizar;

d) Declaração comprovativa da modalidade de constituição da relação jurídica de emprego público, no caso da sua existência;

e) Curriculum vitae.

11 - Nos termos do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de março, é suficiente a simples fotocópia dos documentos autênticos ou autenticados referidos nos números anteriores, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do mesmo artigo.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - Métodos de seleção - nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 19.º do Decreto -Lei 204/98, de 11 de julho, serão utilizados os seguintes métodos de seleção:

a) Prova de conhecimentos;

b) Entrevista profissional de seleção.

13.1 - A prova de conhecimentos tem caráter eliminatório, considerando-se excluídos os candidatos que obtiverem uma classificação inferior a 9,5 valores.

13.2 - A prova de conhecimentos, para a qual os candidatos serão oportunamente convocados, reveste a forma escrita e visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício da função.

13.2.1 - Os temas a abordar na prova de conhecimentos, bem como a legislação e a bibliografia necessárias para a preparação da prova de conhecimentos são publicados em anexo ao presente aviso.

13.2.2 - A prova de conhecimentos consistirá num teste de resposta de escolha múltipla, sendo permitida a consulta da legislação de preparação da prova, publicada em anexo ao presente aviso, desde que os candidatos sejam portadores da mesma.

13.3 - Os candidatos selecionados que nos termos do n.º 13.1 obtenham classificação igual ou superior a 9,5 valores, serão convocados, para a entrevista profissional de seleção, onde serão ponderados o sentido crítico, a motivação, a expressão e fluência verbais, e a qualidade da experiência profissional de acordo com a seguinte fórmula, arredondando por excesso para a casa decimal imediatamente superior os valores obtidos em centésimas iguais ou superiores a 0,05; e para a imediatamente inferior, por defeito, as restantes:

E = (SC + M+ EFV + QEP)/4

13.4 - A classificação final, expressa de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de seleção, considerando-se como não aprovados os candidatos que no método de seleção eliminatório ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

13.5 - Em caso de igualdade de classificação final observar-se-á o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

14 - Os critérios da prova de conhecimentos e da entrevista profissional de seleção, bem como o sistema de classificação final, constam de atas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

15 - Publicitação das listas do concurso:

15.1 - Os candidatos admitidos ao concurso constarão da relação a afixar no local de estilo das instalações da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais sitas na Avenida da Liberdade, 9, 2.º esquerdo, Lisboa, e na página eletrónica da DGRSP - www.dgsp.mj.pt, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, e os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do mesmo diploma legal.

15.2 - A lista de classificação final do concurso será notificada aos candidatos nos termos do n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, sendo igualmente publicitada na página eletrónica desta Direção-Geral.

16 - Constituição do júri do concurso:

Presidente - Licenciada Maria da Conceição Freire Condeço de Oliveira, Diretora de Serviços de Justiça Juvenil.

Vogais efetivos:

Licenciado Nuno Manuel Peres Franco Caiado, Diretor de Serviços de Vigilância Eletrónica, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos;

Licenciada Ana Maria Castro Sacadura Manso Nunes, técnica superior da DGRH.

Vogais suplentes:

Licenciado Paulo José Ferreira dos Santos Monteiro, Diretor do Centro Educativo da Bela Vista.

Licenciada Teresa Maria Lopes, técnica superior de Reinserção Social Principal da Direção de Serviços de Vigilância Eletrónica.

17 - Informações complementares podem ser obtidas nas páginas eletrónicas da DGRSP - www.dgsp.mj.pt.

14 de julho de 2014. - A Subdiretora-Geral, Julieta Nunes.

ANEXO

Programa da prova de conhecimentos

Legislação (na sua redação atual)

(apenas as matérias/artigos indicados)

Lei Tutelar Educativa (LTE), aprovada pela Lei 166/99, de 14 de setembro.

Decreto-Lei 323-E/2000, de 20 de dezembro - Regulamenta a Lei 166/99, de 14 de setembro.

Lei 33/2010, de 2 de setembro - Regula a utilização da Vigilância Eletrónica.

Portaria 26/2001, de 15 de janeiro, que estabelece as caraterísticas técnicas gerais a que deve obedecer o equipamento a utilizar na vigilância eletrónica.

Código Penal, republicado pela Lei 59/2007, de 4 de setembro - artigos 44.º; 61.º e 62.º.

Código de Processo Penal, republicado pela Lei 48/2007, de 29 de agosto - artigos 191.º; 193.º; 200.º, 201.º, 203.º; 204.º, 484.º, 485.º e 487.º.

Lei 112/2009, de 16 de setembro - Estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à proteção e à assistência das suas vítimas - artigos 35.º e 36.º.

Código da Execução das Penas e Medidas Privativas de Liberdade, aprovado pela Lei 115/2009, de 12 de outubro, com as alterações introduzidas pelas Lei 33/2010, de 2 de setembro, Lei 40/2010, de 3 de setembro e Lei 21/2013, de 21 de fevereiro - artigos 118.º a 122.º, 216.º a 222.º.

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, artigos 6.º a 10.º (Modalidades da relação jurídica de emprego público); artigos 19.º a 24.º (Garantias de imparcialidade/acumulação de funções) artigos 288.º a 313.º (Cessação da relação jurídica de emprego); artigos 108.º a 119.º do Regime (Horários de trabalho); artigos 126.º a 132.º do Regime (Férias); artigos 133.º a 143.º do Regime (Faltas); artigos 280.º a 283.º do Regime (Licenças sem remuneração); artigos 70.º a 73.º (Infração disciplinar/deveres funcionais); artigo 76.º (Sujeição ao poder disciplinar); artigos 176.º a 239.º (Penas disciplinares); artigo 206.º (Violação do dever de assiduidade).

Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro - artigos 44.º a 51.º (Garantias de imparcialidade).

Decreto-Lei 215/2012 de 28 de setembro - Lei Orgânica da DGRSP, com a alteração introduzida pela Declaração de Retificação n.º 63/2012, de 28/09 - DR n.º 217, 1.ª série, de 09/11/2012.

Portaria 118/2013 de 25 de março - Estrutura nuclear e competências da DGRSP.

207999532

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1072803.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 166/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Tutelar Educativa, anexa à presente lei e que dela faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-20 - Decreto-Lei 323-E/2000 - Ministério da Justiça

    Regulamenta a Lei nº 166/99, de 14 de Setembro, que aprova a Lei Tutelar Educativa.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-26 - Decreto-Lei 204-A/2001 - Ministério da Justiça

    Aprova a Lei Orgânica do Instituto de Reinserção Social.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-29 - Lei 48/2007 - Assembleia da República

    Altera (15.º alteração) e republica o Código de Processo Penal.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 59/2007 - Assembleia da República

    Altera (vigésima terceira alteração) o Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro, e procede à sua republicação. Introduz ainda alterações à Lei n.º 31/2004, de 22 de Julho(adapta a legislação penal portuguesa ao Estatuto do Tribunal Penal Internacional), ao Decreto-Lei n.º 19/86, de 19 de Julho (Sanções em caso de incêndios florestais), ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Julho (revê a legislação de combate à droga), à Lei n.º 32/2006, de 26 de Julho (Procriação medicamente assist (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-16 - Lei 112/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à protecção e à assistência das suas vítimas.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-12 - Lei 115/2009 - Assembleia da República

    Aprova e publica em anexo o Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 33/2010 - Assembleia da República

    Regula a utilização de meios técnicos de controlo à distância (vigilância electrónica) e revoga a Lei n.º 122/99, de 20 de Agosto, que regula a vigilância electrónica prevista no artigo 201.º do Código de Processo Penal.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-03 - Lei 40/2010 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) a Lei n.º 115/2009, de 12 de Outubro, que aprova o Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade e 26.ª alteração ao Código Penal.

  • Tem documento Em vigor 2012-09-28 - Decreto-Lei 215/2012 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais.

  • Tem documento Em vigor 2013-02-21 - Lei 21/2013 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) o Código da Execução das Penas e Medidas Privativas de Liberdade, aprovado pela Lei 115/2009, de 12 de outubro.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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