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Aviso 8505/2014, de 23 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para recrutamento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de técnico superior (área de engenharia agropecuária) para a Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos

Texto do documento

Aviso 8505/2014

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril (doravante Portaria) e nos termos do estipulado no artigo 6.º e 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (doravante LVCR), na sua atual redação, adaptada à administração autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 03 de setembro, na redação atual, conjugado com o n.º 2 do artigo 64.º da Lei 83-B/2013, de 31 de dezembro, torna-se público que, por proposta da Câmara Municipal, de 27 de março de 2014 e deliberação de Assembleia Municipal de 28 de abril do mesmo ano, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para recrutamento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior (área de Engenharia Agropecuária) para Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos.

2 - Nos termos do artigo 4.º da Portaria declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no organismo e que conforme consulta efetuada à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, não existem, trabalhadores em situação de requalificação na categoria de Técnico Superior, área de Engenharia Agropecuária para recolocação nesta localidade.

3 - Local de trabalho: Área do Município de Condeixa-a-Nova.

4 - Caracterização do posto de trabalho:

Realizar funções consultivas de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão no âmbito da proteção dos recursos naturais, agrícolas e da manutenção da estrutura verde municipal; Exercer funções com responsabilidade e autonomia técnica, na área de atuação, ainda que com enquadramento superior qualificado; Planear e garantir o apoio técnico e logístico adequado às ações a desenvolver na manutenção dos parques, jardins, e demais espaços verdes públicos do município, assegurando a manutenção das condições de permanente utilização dos mesmos; Acompanhar as operações de criação de espaços verdes no concelho; Providenciar pelo desenvolvimento, controlo fitossanitário e preservação das espécies vegetais existentes nos espaços públicos; Garantir o controlo e a segurança na aplicação de produtos fitofarmacêuticos em zonas urbanas, zonas de lazer e vias de comunicação; Realizar as ações necessárias para o bom funcionamento dos sistemas de rega existentes nos espaços públicos; Promover a arborização das ruas, praças, jardins e demais logradouros públicos providenciando o plantio e seleção de espécies que melhor se adaptem às características edafoclimáticas da região; Providenciar a organização e manutenção atualizada do cadastro de arborização das áreas urbanas; Promover o cumprimento do plano de trabalhos de podas dos exemplares arbóreos e arbustivos existentes no espaço público urbano; Assegurar a gestão do viveiro municipal; Implementar, acompanhar e dinamizar campanhas de sensibilização e educação ambiental em particular nas Escolas do 1.º Ciclo do Ensino Básico; Dinamizar processos de compostagem; Desenvolver e realizar medidas e ações de monitorização e controle de acordo com os procedimentos definidos no âmbito da NP ISO 9001:2008; Zelar pela conservação dos equipamentos e viaturas associados aos trabalhos.

5 - Posicionamento remuneratório: nos termos do artigo 42.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, na negociação do posicionamento remuneratório para os efeitos previstos no artigo 55.º da LVCR, não pode ser proposta uma posição remuneratória superior à segunda, no recrutamento de trabalhadores titulares de licenciatura ou grau académico superior para a carreira geral de técnico superior.

6 - Requisitos de admissão - Os previstos no artigo 8.º, da LVCR e que são os seguintes:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento.

8 - Em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da LVCR, o recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

9 - Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho, por aplicação do constante do parágrafo anterior e por deliberação da Assembleia Municipal, de 28 de abril de 2014, o recrutamento é efetuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme prevê o n.º 6 do artigo 6.º da LVCR.

10 - Nível habilitacional:

Licenciatura em Engenharia Agropecuária, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

11 - Forma e prazo para apresentação de candidaturas:

11.1 - Prazo: 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

11.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível na secção de recursos humanos e na página eletrónica (www.cm-condeixa.pt) e entregues pessoalmente na referida secção, durante o horário normal de expediente (das 9H00 às 12H30 e das 14H00 às 17H30) ou enviadas pelo correio, em carta registada com aviso de receção, contando neste caso a data do registo, para Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova, Largo Artur Barreto, 3150-124 Condeixa-a-Nova.

11.3 - O formulário tipo é de uso obrigatório, deve conter todos os elementos constantes do n.º 1 do artigo 27.º da Portaria e ser acompanhado dos documentos previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 28.º da Portaria.

11.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

11.5 - As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato, devendo ser acompanhado por fotocópia simples dos documentos comprovativos dos factos aí referidos;

b) Fotocópias dos certificados de habilitações literárias e da formação profissional relacionada com a área funcional do posto de trabalho a que se candidata;

c) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão;

d) Para os candidatos com relação jurídica de emprego público, declaração atualizada, com data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas, emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular, da carreira e categoria, posição e nível remuneratório, descrição das funções desempenhadas, bem como indicação da avaliação de desempenho quantitativa relativa aos últimos três anos (2010, 2011 e 2012);

A ausência de avaliação de desempenho em qualquer um dos anos, deverá ser certificada através de documento, emitido pelo respetivo serviço, comprovando tal facto.

e) Documento comprovativo da habilitação para o exercício da atividade de Técnico Responsável acreditado, emitido pela Direção Geral de Alimentação e Veterinária, nos termos da Lei 26/2013, de 11 de abril.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - Métodos de seleção:

Referência 1 - Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS) a aplicar aos candidatos em Sistema de Mobilidade Especial (SME) que exerceram, por último, funções idênticas às que são objeto do presente concurso, e candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que estejam a exercer tais funções, exceto quando afastado por escrito pelos mesmos.

Referência 2 - Prova de Conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS), para os restantes candidatos;

13.1 - À Avaliação Curricular será aplicada e classificada conforme previsto na alínea a) n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, conjugado com o disposto no artigo 11.º e no artigo 18.º da Portaria, e visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

A Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar e segundo a aplicação da seguinte fórmula:

AC = [(0,5xHL) + FP + (2xEP) +(0,5xAD)]/4

Em que:

AC = Avaliação Curricular

HL = Habilitação Literárias

FP = Formação Profissional

EP = Experiência Profissional

AD = Avaliação de Desempenho

13.2 - A Entrevista Profissional de Seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, ponderando-se os seguintes fatores: Experiência profissional na Administração Local, Experiência Profissional na área a recrutar, Capacidade de comunicação, Relacionamento interpessoal e Motivação e interesse.

A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

13.3 - Classificação final: Expressa numa escala de 0 a 20, será apurada pelos resultados obtidos nos métodos de seleção de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (70 % x AC) + (30 % x EPS)

Em que: CF = Classificação Final, AC = Avaliação Curricular, EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

13.4 - A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função a desempenhar, comporta uma única fase, incidirá sobre conteúdos de natureza genérica e específica diretamente relacionados com a exigência da função e terá a forma escrita, de natureza teórica, realizada em suporte de papel, adaptada a escala de 0 a

20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, e terá a duração de 90 minutos.

Incidirá, no todo ou em parte, sobre os conteúdos de natureza genérica e específica abaixo indicados, sendo permitida a consulta aos mesmos em suporte de papel, desde que não anotados, nem comentados.

Não será permitido a utilização de quaisquer equipamentos eletrónicos/informáticos.

Temas Gerais:

Código de Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91 de 15 de novembro, que aprova o Código do Procedimento Administrativo, na sua atual redação; Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias - Lei 169/99, de 18 de setembro, na sua atual redação; Regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico - Lei 75/2013, de 12 de setembro e respetivo anexo, na sua atual redação; Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho da Administração Pública (SIADAP) - Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua atual redação; Decreto Regulamentar 18/2009 de 4 de setembro, que adapta aos serviços da Administração Autárquica o SIADAP; lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho; Código dos Contratos Públicos - Decreto-Lei 18/2008 de 29 de janeiro, na sua atual redação; Sistema de Gestão da Qualidade- Norma NP ISO 9001:2008.

Temas específicos:

Lei 26/2013, de 11 de abril - Regula as atividades de distribuição, venda e aplicação de Produtos Fitofarmacêuticos para uso profissional e de adjuvantes de Produtos Fitofarmacêuticos e define os procedimentos de monitorização à utilização dos Produtos Fitofarmacêuticos; Decreto-Lei 187/2006, de 19 de setembro - Estabelece as condições e procedimentos de segurança no âmbito do sistema de gestão de resíduos de embalagens e de resíduos excedentes de produtos fitofarmacêuticos; Decreto-Lei 178/2006 de 5 de setembro com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro e pelos Decretos-Lei 183/2009, de 10 de agosto e Decreto-Lei 73/2011, de 17 de Julho - Estabelece as regras a que fica sujeito a gestão dos resíduos; Decreto-Lei 208/2008, 28 de outubro - Estabelece o regime de proteção das águas subterrâneas contra a poluição e deterioração; Decreto-Lei 147/2008, de 29 de julho, na sua atual redação, - Estabelece o regime jurídico da responsabilidade por danos ambientais; Decreto-Lei 9/2007, de 17 de janeiro, na sua atual redação, - Aprova o Regulamento Geral de Ruído; Decreto-Lei 221/2006, de 08 de novembro - Estabelece as regras em matéria de emissões sonoras de equipamento para utilização no exterior; Decreto-Lei 565/99 de 21 de dezembro - regula a introdução na natureza de espécies não indígenas da flora e da fauna; Decreto-Lei 205/2003, de 12 de setembro - Estabelece as normas gerais aplicáveis à produção e comercialização de todas as espécies florestais e híbridos artificiais; Lei 53/2012, de 5 de setembro - Aprova regime jurídico da classificação de arvoredo de interesse público; Portaria 124/2014, de 24 de junho - Estabelece os critérios de classificação e desclassificação de arvoredo de interesse público, os procedimentos de instrução e de comunicação e define o modelo de funcionamento do Registo Nacional do Arvoredo de Interesse Público (RNAIP); Decreto-Lei 169/2001, de 25 de maio com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 155/2004, de 30 de junho - Estabelece medidas de proteção ao sobreiro e à azinheira.

13.5 - AP = Avaliação Psicológica

A prova de avaliação psicológica visa analisar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

A avaliação psicológica é valorada, para os candidatos que a tenham completado, através de níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20,16, 12, 8 e 4 valores.

13.6 - EPS = Entrevista Profissional de Seleção:

Serão aplicados os mesmos critérios constantes na EPS do ponto 13.2.

13.7 - Classificação final: Expressa numa escala de 0 a 20, será apurada pelos resultados obtidos nos métodos de seleção de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (45 % x PC) + (25 % x AP) + (30 % x EPS)

Em que: CF = Classificação Final; PC = Prova de Conhecimentos;

AP = Avaliação Psicológica; EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

14 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores em qualquer dos métodos de seleção, consideram-se excluídos do procedimento, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção, que exijam a sua presença, equivale à sua exclusão do procedimento.

15 - Em caso de igualdade na classificação final entre candidatos os critérios de preferência a adotar são os previstos no artigo 35.º da Portaria.

16 - Estando em causa razões de celeridade do procedimento e caso se justifique, os métodos de seleção a aplicar poderão ser utilizados de forma faseada nos termos do artigo 8.º da Portaria, da seguinte forma:

16.1 - Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos apenas do primeiro método de seleção obrigatório;

16.2 - Aplicação do segundo método e dos métodos seguintes apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades.

17 - Composição do Júri:

Presidente: Helena Maria Veiga Gonçalves Bigares, Chefe da Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos.

Vogais efetivos: Paula Cristina da Silva Silvestre, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira e António Jorge da Silva Coelho, Técnico Superior.

Vogais suplentes: João Paulo Neves da Cunha Pimenta e Ana Bela Palrilha Campos Malo, ambos Técnicos Superiores.

A Presidente do Júri, nas suas faltas e impedimentos, será substituída pela vogal efetiva Paula Cristina da Silva Silvestre.

18 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

19 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações deste Município e disponibilizada na página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

20 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato portador de deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

11 de julho de 2014. - O Presidente da Câmara, Nuno Moita da Costa.

307963981

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1070553.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 565/99 - Ministério do Ambiente

    Regula a introdução na natureza de espécies não indígenas da flora e da fauna. Publica em anexo os quadros das espécies não indigenas e das espécies introduzidas em Portugal continental.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-25 - Decreto-Lei 169/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece medidas de protecção ao sobreiro e à azinheira.

  • Tem documento Em vigor 2003-09-12 - Decreto-Lei 205/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva nº 1999/105/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 22 de Dezembro, relativa à comercialização de materiais florestais de reprodução, e estabelece as normas gerais aplicáveis à produção e comercialização de materiais florestais de reprodução não abrangidos por esta directiva.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-30 - Decreto-Lei 155/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de Maio, que estabelece as medidas de protecção ao sobreiro e à azinheira.

  • Tem documento Em vigor 2006-09-05 - Decreto-Lei 178/2006 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o regime geral da gestão de resíduos, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/12/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril, e a Directiva n.º 91/689/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 12 de Dezembro. Cria o Sistema Integrado de Registo Electrónico de Resíduos (SIRER), estabelecendo o seu funcionamento, bem como a Comissão de Acompanhamento da Gestão de Resíduos (CAGER), à qual define as suas competências. Altera o Decreto-Lei nº 194/2000 de 21 de Agosto, que (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-09-19 - Decreto-Lei 187/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece as condições e procedimentos de segurança no âmbito dos sistemas de gestão de resíduos de embalagens e de resíduos de excedentes de produtos fitofarmacêuticos.

  • Tem documento Em vigor 2006-11-08 - Decreto-Lei 221/2006 - Ministério da Economia e da Inovação

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2005/88/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Dezembro, que altera a Directiva n.º 2000/14/CE (EUR-Lex), relativa à aproximação das legislações dos Estados membros em matéria de emissões sonoras para o ambiente dos equipamentos para utilização no exterior.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-17 - Decreto-Lei 9/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regulamento Geral do Ruído e revoga o regime legal da poluição sonora, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 292/2000, de 14 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Decreto-Lei 147/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da responsabilidade por danos ambientais e transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Outubro, que aprovou, com base no princípio do poluidor-pagador, o regime relativo à responsabilidade ambiental aplicável à prevenção e reparação dos danos ambientais, com a alteração que lhe foi introduzida pela Directiva n.º 2006/21/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à gestão de resíduos d (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-10-28 - Decreto-Lei 208/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime de protecção das águas subterrâneas contra a poluição e deterioração, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/118/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro, relativa à protecção da água subterrânea contra a poluição e deterioração.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-06-17 - Decreto-Lei 73/2011 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro, republicando-o, transpõe a Directiva n.º 2008/98/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Novembro, relativa aos resíduos e procede à alteração de diversos regimes jurídicos na área dos resíduos.

  • Tem documento Em vigor 2012-09-05 - Lei 53/2012 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da classificação de arvoredo de interesse público .

  • Tem documento Em vigor 2013-04-11 - Lei 26/2013 - Assembleia da República

    Regula as atividades de distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos para uso profissional e de adjuvantes de produtos fitofarmacêuticos e define os procedimentos de monitorização à utilização dos produtos fitofarmacêuticos, transpondo a Diretiva n.º 2009/128/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro, que estabelece um quadro de ação a nível comunitário para uma utilização sustentável dos pesticidas.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-B/2013 - Assembleia da República

    Aprova as Grandes Opções do Plano para 2014, que integram as medidas de política e de investimentos que contribuem para as concretizar, e publica-as em anexo à presente lei, da qual faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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