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Aviso 7677/2014, de 2 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento de um posto de trabalho na carreira de técnico superior no mapa de pessoal

Texto do documento

Aviso 7677/2014

Procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho da carreira de Técnico Superior no mapa de pessoal.

Para efeitos do disposto no artigo 50.º e do n.º 6 do artigo 6.º, ambos da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação conferida pelas subsequentes alterações, nos termos dos artigos 4.º e 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, e de acordo com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna -se público que por deliberação favorável da Assembleia Municipal de Sátão de 11/04/2014, mediante proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião de 21/03/2014, em cumprimento com o disposto no artigo 64.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação deste aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal comum de recrutamento com vista à ocupação de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado da carreira e categoria de Técnico Superior (área Agrícola), previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Município aprovado para o ano de 2014.

1 - Para efeitos do disposto no artigo n.º 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no organismo e consultado o INA, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, a referida entidade respondeu, em 28/05/2014, nos termos a seguir referenciados "não existem trabalhadores em situação de requalificação com o perfil pretendido"

2 - Legislação aplicável: Ao presente procedimento concursal serão aplicadas as regras constantes nos seguintes diplomas: Lei 12-A/2008, de 27/02; com as alterações das Leis n.os 64-A/2008, de 31/12; 3-B/2010, de 28/04; 34/2010 de 2/09; 55-A/2010, de 31/12; 64-B/2011, de 30/12; 66-B/2012, de 31/12, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07; Lei 59/2008, de 11/09; com as posteriores alterações; Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04, Decreto-Lei 209/2009, de 03/09 e Lei 83-C/2013, de 31/12.

3 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento e ocupação do posto de trabalho a concurso, sendo constituída uma reserva de recrutamento interna nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, verificada as condições referidas no n.º 1 do mesmo artigo.

4 - Local de trabalho: área geográfica do Município de Sátão.

5 - Nível habilitacional: Licenciatura em Engenharia Agrícola.

5.1 - Não é permitida a substituição da habilitação exigida por formação ou experiência profissional.

6 - Caracterização do posto de trabalho: as correspondentes à caracterização funcional da carreira geral de técnico superior, constantes no Anexo à Lei 12-A/2008, de 27/02, com grau de complexidade funcional 3 e com o objetivo de apoiar os agricultores no cumprimento das obrigações regulamentares perante o Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, assim como no desenvolvimento técnico e económico das atividades agropecuárias desenvolvidas no município através da prestação de serviços de carácter técnico às seguintes funções:

Instrução e receção dos processos de licenciamento das atividades pecuária;

Regime de Exercício da Atividade Pecuária (REAP); Apoio e orientação técnica relativamente a culturas e no aconselhamento dos programas de financiamento específicos disponíveis, com vista ao desenvolvimento de projetos agrícolas;

Apoio e orientação técnica relativamente a novas técnicas ligadas à produção pecuária (criação de gado, domesticação e reprodução de animais);

Apoio e esclarecimento dos agricultores, designadamente, aconselhamento de tratamentos a pragas e doenças, bem como, técnicas a utilizarem, veiculadas pelos avisos agrícolas do Ministério da Agricultura do Desenvolvimento Rural e Pescas e de sessões de esclarecimento públicas;

Apoio técnico nos processos de candidaturas aos programas de apoio comunitário, nos domínios agrícola, pecuário no apoio a criação de empresas ligadas ao setor;

Incentivo e estímulo ao desenvolvimento de projetos de cariz comunitário de apoio às empresas agrícolas, aos agricultores e às atividades agrícolas;

Apoio aos agricultores na identificação/atualização e registo das explorações agrícolas no Sistema de Identificação Parcelar - SIP, em colaboração com a sala do atendimento oficial mais próxima - Direção Regional de Agricultura e pescas do Centro - DRAPC;

Apoio aos agricultores no registo e identificação/atualização do património vitícola no Sistema de Informação da Vinha e do Vinho - SIVV, em colaboração com os serviços competentes da DRAPC;

Apoio aos agricultores relativamente à instrução e receção das candidaturas anuais (Pedido Único) aos subsídios/ajudas agrícolas, o contexto da entrega desmaterializada de formulários através do iDIGITAL, o novo modelo de gestão e controlo das referidas ajudas, implementado pelo IFAP;

Apoio aos agricultores através de prestação de informações e esclarecimentos, sobre os regimes jurídicos das atividades agrícolas e pecuárias, nomeadamente através de sessões de esclarecimento, palestras, jornadas técnicas, ações de formação, entre outras;

Apoio às associações e outras organizações de agricultores no desenvolvimento e melhoria dos caminhos rurais e regadios coletivos tradicionais, nomeadamente nas candidaturas aos programas de apoio disponíveis;

Apoio aos agricultores, nomeadamente através de iniciativas que promovam os produtos endógenos da região e a revitalização da cultura associativa ou cooperativa.

Georreferenciação de processos com recurso à tecnologia de sistema de informação geográfica (arcgis).

7 - Remuneração: O trabalhador recrutado será remunerado de acordo com a tabela salarial em vigor para a Função Pública e o respetivo posicionamento remuneratório obedecerá ao disposto no artigo n.º 55.º da LVCR conjugado com o artigo 42.º da Lei 83-C/2013, de 31/12.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27/02:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

8.2 - Os candidatos devem reunir os requisitos atrás citados, bem como o referido no ponto 5 do presente aviso, até à data limite de apresentação da candidatura.

9 - Âmbito do recrutamento:

9.1 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento.

9.2 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, o recrutamento para constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado nas modalidades previstas no n.º 1 do artigo 9.º, da lei citada, inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

9.3 - Tendo em conta os princípios da racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho nos termos do ponto anterior deverá proceder -se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado, determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da portaria 83-A/2009 de 22/01, na redação dada portaria 145-A/2011,de 6/04.

10.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário tipo, e envio dos anexos nele referidos, aprovado por despacho de 17 de março de 2009, do Ministro de Estado e das Finanças, disponível no Gabinete de Apoio ao Munícipe (GAM), sito na Câmara Municipal de Sátão, Praça Paulo VI, 3560-154 Sátão, ou na sua página eletrónica em www.cm-satao.pt, podendo ser entregues pessoalmente no GAM ou remetidas por correio registado com aviso de receção, para a morada acima indicada.

10.3 - No presente procedimento não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

10.4 - Para os candidatos cujo método de avaliação se aplique a avaliação curricular devem apresentar, obrigatoriamente, documentos comprovativos dos factos por si referidos no curriculum que possam relevar para a apreciação do seu mérito, nos termos do presente procedimento, devendo a candidatura ser acompanhada dos seguintes documentos:

a) Certificado de habilitações literárias;

b) Currículo profissional detalhado, datado e assinado;

c) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence (e do órgão ou serviço onde exerce funções), devidamente atualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detenha, a antiguidade na carreira e no exercício de funções públicas, a descrição das funções, atividades que desempenha e respetivo período;

d) Avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da portaria 83-A/2009, de 22/01, na redação dada pela portaria 145-A/2011, de 6/04;

10.5 - A não entrega dos documentos referidos nas alíneas do ponto anterior determina para os candidatos cujo método de seleção obrigatório é a Avaliação Curricular, a exclusão do procedimento concursal.

10.6 - Os candidatos que exercem funções neste Município, ficam dispensados de apresentar a declaração referida na alínea c) do ponto 10.4. deste aviso.

10.7 - A não entrega dos comprovativos de formação profissional tem como consequência a sua não valoração em termos curriculares.

10.8 - O júri, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, pode conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis ao candidato.

10.9 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, o respetivo esclarecimento/prova.

10.10 - A apresentação de documento(s) falso(s) determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

11 - Métodos de Seleção: No presente procedimento concursal serão aplicados os dois métodos de seleção obrigatórios e um complementar, referidos nos n.os 1 a 3 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02 e 6.º da Portaria 83-A/2009, na redação dada pela portaria 145-A/2011, de 6/04).

11.1 - Métodos de seleção obrigatórios

a) Prova de conhecimentos (PC) - destinada a avaliar os conhecimentos académicos, profissionais e competências técnicas, dos candidatos, necessárias ao exercício da função;

b) Avaliação psicológica (AP) - destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das restantes competências exigíveis ao exercício da função.

11.2 - Relativamente aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando -se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado a cumprir ou a executar a atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado, os métodos de seleção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes:

a) Avaliação curricular (AC) - incidente sobre as funções que os candidatos têm desempenhado na categoria e no cumprimento ou execução da atividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado; e

b) Entrevista de avaliação das competências (EAC) - exigíveis ao exercício da função.

Os candidatos abrangidos pela alínea a) e b) podem afastar, mediante declaração escrita no requerimento de candidatura, a utilização destes métodos de seleção, optando pelos métodos obrigatórios constantes da alínea a) e b) do ponto 11.1, deste aviso (cf. n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008).

11.3 - Método de seleção complementar, aplicado a todos os candidatos.

Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

11.4 - Aquando da realização de qualquer dos métodos de seleção os candidatos devem ser portadores do Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte ou Cartão de Cidadão.

12 - Valoração dos métodos de seleção:

12.1 - Prova de conhecimentos (PC) - a prova é escrita, incide sobre os temas constantes do respetivo programa, tem a duração de 90 minutos e é valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas versará para além de perguntas de âmbito geral relacionadas com a área a prover neste procedimento, sobre os seguintes temas e respetiva legislação aplicável, com possibilidade de consulta aos diplomas legais:

Regime Jurídico Autarquias Locais - Lei 75/2013, de 12/09 e Lei 169/99, de 18/09, na redação da Lei 5-A/2002, de 11/01; Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91 de 15/11 retificado pela declaração de retificação n.º 265/91, de 31/12, e pela Declaração de Retificação n.º 22-A/92, de 29/02, alterado pelo Decreto -Lei 6/96, de 31/01 e pelo Decreto-Lei 18/2008, de, 29/01; Estatuto disciplinar - Lei 58/2008, de 9/09, alterada pelo Decreto-Lei 47/2013, de 5/04; Regime de contrato de trabalho em funções públicas Lei 59/2008, de 11/09, alterado pela Lei 3-B/2010, de 28/04, Decreto-Lei 124/2010, de 17/11, Lei 64-B/2011, de 30/12 e Lei 66/2012, de 31/12; regime de vínculos, carreiras e remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12-A/2008, de 27/02, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31/12, e 3-B/2010, de 28/04, e 34/2010, de 2/09, e 55-A/2010, de 31/12, e 64-B/2011, de 30/12, e 66/2012 de 31/12, e 66-B/2012, de 31/12 e Decreto-Lei 47/2013, de 5/04, adaptada à administração local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3/09, alterado pela Lei 3-B/2010, de 28/04 e Lei 66/2012, de 31/12; Regime Jurídico da Reserva Agrícola, Decreto-Lei 73/2009 de 31 de março; Regulamentação da atividades de distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos, Lei 26/2013 de 11/04; Princípios e orientações para a prática da proteção integrada e da produção integrada..., Decreto-Lei 37/2013 de 13/03.

12.2 - A Avaliação Psicológica (AP), visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. Esta prova é valorada da seguinte forma: em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não apto, na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

12.3 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - será classificada através de níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A classificação final resulta da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos parâmetros:

Capacidade de expressão oral, fluência verbal, organização e correção do discurso; Formação profissional e complementar; Motivação profissional, qualidade da experiência profissional, projeto de carreira, cursos profissionais e grau de responsabilidade assumido até à atualidade; Conhecimentos profissionais e sentido crítico, sobre a área de atividade a prover; Interesses dominantes, disponibilidade, dinamismo, relacionamento interpessoal e sociabilidade.

12.4 - A ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento será efetuado numa escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula:

OF = 45 % PC + 25 % AP + 30 % EPS

13 - No recrutamento previsto no ponto 12.2 do presente aviso e nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, os métodos de seleção a utilizar são os seguintes:

13.1 - A Avaliação Curricular (AC), visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal, são, obrigatoriamente, considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, a saber: Habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, a Formação Profissional, a Experiência profissional e Avaliação do desempenho.

13.2 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Esta prova será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

13.3 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) será realizada de acordo com o estipulado no ponto 13.3. do presente aviso.

13.4. -A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula:

OF = 35 % AC + 35 % EAC + 30 % EPS

14 - Os métodos de seleção são aplicados pela ordem indicada e têm caráter eliminatório sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores em qualquer um deles, não sendo, nesse caso, convocados para a realização do método seguinte. São também excluídos aqueles que não comparecerem a qualquer método de seleção para o qual tenham sido convocados.

15 - Em caso de igualdade de valoração, será dado cumprimento às preferências legalmente estabelecidas pelo artigo n.º 49.º da Lei 83-C/2013 de 31/12.

16 - Os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

17 - Notificação dos candidatos admitidos e excluídos:

17.1 - Os candidatos excluídos serão notificados por ofício registado, conforme previsto na alínea b),do n.º 3, do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo (CPA).

17.2 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º, pela forma prevista na alínea b), do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04.

18 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da Câmara Municipal de Sátão e disponibilizada na sua página eletrónica (www.cm-satao.pt).

19 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção é notificada aos candidatos para a realização da audiência prévia dos interessados, nos termos do CPA. A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no átrio do edifício camarário e disponibilizada na sua página eletrónica.

20 - Quota de emprego para pessoas com deficiência: Em cumprimento do disposto no n.º 3, do artigo 3.º, do Decreto-Lei 29/2001, de 3/02, o candidato com deficiência, devidamente comprovada, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, desde que igual ou superior a 60 %.

21 - Constituição do júri:

Presidente: Fernando Gomes Morais, Dirigente Intermédio de 3.º grau, em substituição, da Unidade de Planeamento, Ordenamento e Ambiente.

Vogais efetivos: Helena Maria de Almeida Leal, técnica superior (Consultora Jurídica), que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Carla Maria de Sousa Albuquerque, técnica superior na área de Recursos Humanos;

Vogais suplentes: Lígia Teresa Ramos Figueiredo Soares, Dirigente Intermédia de 3.º grau, em substituição, da Unidade de Educação, Ação Social e Juventude e Domingos de Almeida Rodrigues, Dirigente Intermédio de 3.º grau, em substituição, da Unidade Financeira.

22 - Para efeitos do estatuído, designadamente, no artigo 73.º, do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP), aprovado pela Lei 59/2008, de 11/09, e por remissão deste, também, no artigo 12.º, da Lei 12-A/2008, de 27/02, com as alterações introduzidas, o Júri referido no ponto 21 deste aviso, será o mesmo para efeitos de acompanhamento e avaliação final do período experimental do contrato de trabalho que vier a resultar do presente procedimento concursal.

23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a "Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

24 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica da Câmara Municipal de Sátão (www.cm-satao.pt) e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

25 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.

23 de junho de 2014. - O Presidente da Câmara, Dr. Alexandre Manuel Mendonça Vaz.

307912845

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1067765.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-02-29 - Lei 6/96 - Assembleia da República

    Altera a data da entrada em vigor do Decreto Lei 329-A/95 de 12 de Dezembro, que aprova a revisão do Código de Processo Civil. O referido Código entra em vigor no dia 15 de Setembro de 1996 e só se aplica aos processos iniciados após essa data, salvo o estipulado no nº 2.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-31 - Decreto-Lei 73/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-17 - Decreto-Lei 124/2010 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), reforçando as suas competências no acompanhamento e representação de vítimas de discriminação de género no trabalho e no emprego em processos administrativos e judiciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei 211/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66/2012 - Assembleia da República

    Procede à sexta alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, à quarta alteração à Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de agosto, e à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, determinando a aplicação do regime dos feriados e do Estatuto do Trabalhador-Estudante, previstos no Código do Trabalho, aos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-03-13 - Decreto-Lei 37/2013 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Procede à alteração (primeira alteração) do Decreto-Lei n.º 256/2009, de 24 de setembro, que estabelece o regime das normas técnicas aplicáveis à proteção integrada, à produção integrada e ao modo de produção biológico, conformando-o com a disciplina da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, e do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpuseram, respetivamente, as Diretivas nºs 2005/36/CE, de 7 de setembro, e 2006/123/CE, de 12 de dezembro, relativas ao reconhecimento das qualificações profissionais e aos (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-04-05 - Decreto-Lei 47/2013 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova o regime jurídico-laboral dos trabalhadores dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, incluindo os trabalhadores das residências oficiais do Estado, alterando a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro e o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 58/2008, de 9 de setembro.

  • Tem documento Em vigor 2013-04-11 - Lei 26/2013 - Assembleia da República

    Regula as atividades de distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos para uso profissional e de adjuvantes de produtos fitofarmacêuticos e define os procedimentos de monitorização à utilização dos produtos fitofarmacêuticos, transpondo a Diretiva n.º 2009/128/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro, que estabelece um quadro de ação a nível comunitário para uma utilização sustentável dos pesticidas.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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