1 - Nos termos dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, dos n.os 2 e 4 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, delego no diretor de serviços de Sustentabilidade Energética, engenheiro João Pedro Costa Correia Bernardo, nomeado em regime de substituição por despacho 10787/2013, de 22 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160 de 21 de agosto de 2013, os poderes para a prática dos seguintes atos:
a) Despachar os assuntos correntes que sigam os seus trâmites pelos serviços da Direção de Serviços de Sustentabilidade Energética (DSSE);
b) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário e o respetivo pagamento aos trabalhadores da DSSE, de acordo com a legislação aplicável;
c) Autorizar deslocações em serviço no interior do país, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com aquisição de título de transporte e ajudas de custo aos trabalhadores da DSSE nos termos da legislação aplicável;
d) Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram em território nacional aos trabalhadores da DSSE;
e) Aprovar, nos termos do Decreto-Lei 58/82, regulamentado pela Portaria 228/90, de 27 de março, bem como nos termos do Decreto-Lei 71/2008, de 15 de abril os planos de racionalização do consumo de energia;
f) Conceder, nos termos da Portaria 228/90, de 27 de março, o reconhecimento de técnicos ou entidades como auditores energéticos e autores de planos de racionalização dos consumos, bem como técnicos ou entidades responsáveis pelo controlo da execução e progresso dos planos de racionalização;
g) Conceder, nos termos do Decreto-Lei 71/2008, de 15 de abril, regulamentado pela Portaria 519/2008, de 25 de junho, o reconhecimento de técnicos ou entidades como auditores energéticos e autores de planos de racionalização e de relatórios de execução e progresso;
h) Autorizar a emissão das guias de receita relativas à cobrança da taxa sobre lâmpadas de baixa eficiência energética, nos termos do Decreto-Lei 108/2007, de 12 de abril;
i) Aprovar, nos termos do Decreto-Lei 79/2006, de 4 de abril, os Planos de Racionalização Energética, relativos aos edifícios de serviços;
j) Decidir sobre a qualificação de empresas de serviços energéticos, nos termos dos artigos 11.º e 13.º do Despacho Normativo 15/2012, de 3 de julho;
k) Praticar todos os atos cuja competência seja da Direção-Geral de Energia e Geologia, no âmbito do Programa de Incentivos à Modernização da Economia (PRIME), decorrentes da aplicação das Portarias n.os 681/2000, de 30 de agosto, 400/2004, de 22 de abril, retificada pela Portaria n.os 381/2005, de 5 de abril, 198/2001, de 13 de março, retificada pela Portaria 1219-A/2001, de 23 de outubro, 383/2002, de 10 de abril, 394/2004, de 19 de abril, retificada pela Portaria 455/2005, de 2 de maio, 1214-B/2000, de 27 dezembro, 903/2003, de 28 de agosto, 436/2003, de 27 de maio, retificada pela Portaria 902/2003, de 28 de agosto, 262/2004, de 11 de março, 456/2005, de 2 de maio, e 130-A/2006, de 14 de fevereiro.
2 - Delego ainda competências na articulação com as direções regionais na vertente da eficiência energética.
3 - Nas ausências e impedimentos do diretor de serviços de Sustentabilidade Energética, os poderes para a prática dos atos referidos nas alíneas a) a k) do n.º 1 do presente despacho, ficam subdelegados na chefe de divisão de Eficiência Energética e Renováveis, a engenheira Cristina Maria Simões Cardoso.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de agosto de 2013, ficando ratificados todos os atos praticados pelo diretor de serviços supra identificado desde essa data.
12 de junho de 2014. - O Diretor-Geral, Pedro Henriques Gomes Cabral.
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