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Despacho 8101/2014, de 20 de Junho

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Sumário

Delegação de competências no diretor de serviços de Sustentabilidade Energética

Texto do documento

Despacho 8101/2014

1 - Nos termos dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, dos n.os 2 e 4 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, delego no diretor de serviços de Sustentabilidade Energética, engenheiro João Pedro Costa Correia Bernardo, nomeado em regime de substituição por despacho 10787/2013, de 22 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160 de 21 de agosto de 2013, os poderes para a prática dos seguintes atos:

a) Despachar os assuntos correntes que sigam os seus trâmites pelos serviços da Direção de Serviços de Sustentabilidade Energética (DSSE);

b) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário e o respetivo pagamento aos trabalhadores da DSSE, de acordo com a legislação aplicável;

c) Autorizar deslocações em serviço no interior do país, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com aquisição de título de transporte e ajudas de custo aos trabalhadores da DSSE nos termos da legislação aplicável;

d) Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram em território nacional aos trabalhadores da DSSE;

e) Aprovar, nos termos do Decreto-Lei 58/82, regulamentado pela Portaria 228/90, de 27 de março, bem como nos termos do Decreto-Lei 71/2008, de 15 de abril os planos de racionalização do consumo de energia;

f) Conceder, nos termos da Portaria 228/90, de 27 de março, o reconhecimento de técnicos ou entidades como auditores energéticos e autores de planos de racionalização dos consumos, bem como técnicos ou entidades responsáveis pelo controlo da execução e progresso dos planos de racionalização;

g) Conceder, nos termos do Decreto-Lei 71/2008, de 15 de abril, regulamentado pela Portaria 519/2008, de 25 de junho, o reconhecimento de técnicos ou entidades como auditores energéticos e autores de planos de racionalização e de relatórios de execução e progresso;

h) Autorizar a emissão das guias de receita relativas à cobrança da taxa sobre lâmpadas de baixa eficiência energética, nos termos do Decreto-Lei 108/2007, de 12 de abril;

i) Aprovar, nos termos do Decreto-Lei 79/2006, de 4 de abril, os Planos de Racionalização Energética, relativos aos edifícios de serviços;

j) Decidir sobre a qualificação de empresas de serviços energéticos, nos termos dos artigos 11.º e 13.º do Despacho Normativo 15/2012, de 3 de julho;

k) Praticar todos os atos cuja competência seja da Direção-Geral de Energia e Geologia, no âmbito do Programa de Incentivos à Modernização da Economia (PRIME), decorrentes da aplicação das Portarias n.os 681/2000, de 30 de agosto, 400/2004, de 22 de abril, retificada pela Portaria n.os 381/2005, de 5 de abril, 198/2001, de 13 de março, retificada pela Portaria 1219-A/2001, de 23 de outubro, 383/2002, de 10 de abril, 394/2004, de 19 de abril, retificada pela Portaria 455/2005, de 2 de maio, 1214-B/2000, de 27 dezembro, 903/2003, de 28 de agosto, 436/2003, de 27 de maio, retificada pela Portaria 902/2003, de 28 de agosto, 262/2004, de 11 de março, 456/2005, de 2 de maio, e 130-A/2006, de 14 de fevereiro.

2 - Delego ainda competências na articulação com as direções regionais na vertente da eficiência energética.

3 - Nas ausências e impedimentos do diretor de serviços de Sustentabilidade Energética, os poderes para a prática dos atos referidos nas alíneas a) a k) do n.º 1 do presente despacho, ficam subdelegados na chefe de divisão de Eficiência Energética e Renováveis, a engenheira Cristina Maria Simões Cardoso.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de agosto de 2013, ficando ratificados todos os atos praticados pelo diretor de serviços supra identificado desde essa data.

12 de junho de 2014. - O Diretor-Geral, Pedro Henriques Gomes Cabral.

207889307

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1065779.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-02-26 - Decreto-Lei 58/82 - Ministério da Indústria, Energia e Exportação - Secretaria de Estado da Energia - Direcção-Geral de Energia

    Estabelece normas sobre gestão de energia.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-27 - Portaria 228/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova o Regulamento da Gestão do Consumo de Energia para o Sector dos Transportes.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2001-10-23 - Portaria 1219-A/2001 - Ministérios das Finanças, da Economia e do Planeamento

    Altera a Portaria nº 198/2001, de 13 de Março (altera a Medida de Apoio ao Aproveitamento do Potencial Energético e Racionalização de Consumos - MAPE).

  • Tem documento Em vigor 2003-08-28 - Portaria 902/2003 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera a Portaria nº 436/2003, de 27 de Maio, que cria e regulamenta o Sistema de Incentivos à Realização de Projectos Piloto Relativos a Produtos, Processos e Sistemas Tecnologicamente Inovadores, o qual passa a denominar-se abreviadamente de DEMTEC.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-05-02 - Portaria 455/2005 - Ministérios das Actividades Económicas e do Trabalho, das Finanças e da Administração Pública e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Regulamento de Execução da Medida de Apoio ao Aproveitamento do Potencial Energético e Racionalização de Consumos (MAPE).

  • Tem documento Em vigor 2006-04-04 - Decreto-Lei 79/2006 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Regulamento dos Sistemas Energéticos de Climatização em Edifícios, publicado em anexo. Transpõe parcialmente para a ordem jurídica nacional a Directiva nº 2002/91/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho de 16 de Dezembro, relativa ao desempenho energético dos edifícios.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-12 - Decreto-Lei 108/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece uma taxa ambiental sobre as lâmpadas de baixa eficiência energética.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-15 - Decreto-Lei 71/2008 - Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece o sistema de gestão dos consumos intensivos de energia (SGCIE) por empresas e instalações consumidoras intensivas.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Portaria 519/2008 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova os requisitos de credenciação dos técnicos e entidades responsáveis, previstos no Decreto-Lei n.º 71/2008, de 15 de Abril, que criou o sistema dos consumos intensivos de energia (SGCIE).

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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