Procedimento concursal comum para o preenchimento de cinco (5) postos de trabalho na categoria de inspetor da carreira especial de inspeção do mapa de pessoal da Secretaria Geral do Ministério das Finanças para exercício de funções na Inspeção-Geral de Finanças.
1 - Nos termos do disposto nos n.os 2 e 4 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua atual redação, conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna -se público que, por despacho de 11 de junho de 2014 da Secretária-Geral do Ministério das Finanças, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, para o preenchimento de cinco (5) postos de trabalho na categoria de inspetor da carreira especial de inspeção do mapa de pessoal da Secretaria Geral do Ministério das Finanças para exercício de funções na Inspeção-Geral de Finanças (IGF), na modalidade de nomeação definitiva, que compreende um período experimental com a duração de um ano, durante o qual há lugar à frequência, também com aproveitamento, do curso de formação específico, a que se refere a Portaria 707-A/2010, de 16 de agosto, nos termos do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e artigo 5.º do Decreto-Lei 170/2009, de 3 de agosto.
2 - Reserva de recrutamento - Declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento na Secretaria Geral do Ministério das Finanças para postos de trabalho para a categoria de inspetor da carreira especial de inspeção e não ter sido efetuada consulta prévia à Entidade Centralizadora para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, por estar temporariamente dispensada a obrigatoriedade da consulta, uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento para aquela carreira especial daquele mapa de pessoal.
3 - Para os efeitos previstos no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, foi emitida a declaração de inexistência de trabalhadores em situação de requalificação nos termos do artigo 7.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro.
4 - Reserva de recrutamento interna - Se do presente procedimento concursal resultar, atenta a lista de ordenação final devidamente homologada, um número de candidatos aprovados superior aos postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interna, válida pelo prazo máximo de 18 meses, contado da data da homologação da referida lista, nos termos do disposto no artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
5 - Número de postos de trabalho e prazo de validade - O procedimento concursal visa o preenchimento de cinco (5) postos de trabalho, em regime de nomeação definitiva e é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
6 - Modalidade da relação jurídica de emprego público a constituir - Nomeação definitiva, nos termos do disposto na alínea f) do artigo 10.º e no n.º 2 do artigo 11.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 170/2009, de 3 de agosto, sem prejuízo do período experimental.
7 - Publicitação - O presente aviso será publicitado na bolsa de emprego público (BEP) no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, (www.bep.gov.pt), e por extrato, na página eletrónica da IGF (http:// www.igf.min-financas.pt) e em jornal de expansão nacional, no prazo máximo de três dias úteis contados da data da referida publicação.
8 - Caracterização dos postos de trabalho: Os cinco (5) postos de trabalho a preencher correspondem à categoria de inspetor da carreira especial de inspeção, prevista no Decreto-Lei 170/2009, de 3 de agosto, destinados a licenciados em Contabilidade e Administração, Contabilidade e Auditoria, Contabilidade e Gestão Pública, Contabilidade Pública, Economia, Finanças, Finanças e Contabilidade,
Auditoria e Fiscalidade, Contabilidade e Fiscalidade, Gestão, Economia e Gestão e Gestão e Administração, para exercer funções de realização de inspeções, auditorias, fiscalizações, inquéritos, sindicâncias, acompanhamentos, avaliações, instrução de processos disciplinares, elaboração de pareceres e estudos de elevado grau de responsabilidade relativos à execução das atividades da IGF, assegurando as respetivas funções no âmbito e contexto das especificidades da respetiva atividade de missão. Essas especificidades resultam do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 96/2012, de 23 de abril, e da legislação avulsa que atribui competências à IGF em vários domínios. O ingresso na carreira especial de inspeção da IGF pressupõe os requisitos indicados e o perfil ajustado às exigências das funções inerentes às atividades predominantemente desenvolvidas nos domínios do Controlo Financeiro Comunitário (CFC), Controlo Financeiro Público (CFP), Controlo Financeiro Empresarial (CFE) e Controlo da Administração Tributária (CAT), como resulta do mapa de pessoal da IGF e do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 170/2009, de 3 de agosto.
9 - Local de trabalho: Os trabalhadores têm domicílio profissional em Lisboa, na sede da Inspeção Geral de Finanças (IGF), sita na Rua Angelina Vidal, n.º 41, 1199-005 LISBOA podendo desenvolver a sua atividade em qualquer parte do território nacional, nos termos do n.º 5 do artigo 2.º do Decreto-Lei 96/2012, de 23 de abril.
10 - Posicionamento remuneratório - Será observado o limite estatuído na alínea a) do n.º 1 do artigo 42.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, conjugado com o n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 170/2009, de 3 de agosto.
10.1 - A posição remuneratória de referência, a que alude a alínea f) do artigo 2.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, é a 3.ª posição da carreira especial de inspeção, a que corresponde o nível remuneratório 24, no montante pecuniário de (euro) 1.664,91 (mil seiscentos sessenta e quatro euros e noventa e um cêntimos).
10.2 - Os candidatos deverão informar obrigatoriamente a IGF do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem, nos termos do n.º 2 do artigo 42.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro.
11 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal.
São requisitos cumulativos de admissão:
a) Reunir os requisitos gerais, necessários para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro;
b) Ter relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, de acordo com o n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro;
c) Ser titular de grau académico de licenciatura em Contabilidade e Administração, Contabilidade e Auditoria, Contabilidade e Gestão Pública, Contabilidade Pública, Economia, Finanças, Finanças e Contabilidade, Auditoria e Fiscalidade, Contabilidade e Fiscalidade, Gestão, Economia e Gestão e Gestão e Administração, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.
12 - Impedimentos de admissão - Não poderão ser admitidos candidatos ao presente procedimento concursal que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira especial de inspeção e sejam titulares da categoria de inspetor e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal da Secretaria Geral do Ministério das Finanças para exercício de funções na Inspeção Geral de Finanças, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
13 -Prazo e forma de apresentação das candidaturas:
13.1 - Prazo de apresentação de candidatura - 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente Aviso no Diário da República.
13.2 - A apresentação da candidatura é efetuada, pessoalmente, das 9:00 h às 12:30 h e das 14:00 h às 17:30, na sede da Inspeção-Geral de Finanças (IGF), sita na Rua Angelina Vidal, n.º 41, em 1199-005 Lisboa, ou através de correio, registado com aviso de receção, para a mesma morada, até ao termo do prazo fixado no presente aviso para a entrega das candidaturas, findo o qual não serão consideradas. As candidaturas enviadas por correio eletrónico não serão aceites.
13.3 - As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte papel, através do preenchimento do formulário de candidatura tipo aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 29 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica da IGF em (http://www.igf.min-financas.pt), devendo o candidato identificar, inequivocamente, no formulário, o posto de trabalho pretendido através da inclusão do número de aviso publicado no Diário da República.
13.4 - As candidaturas apresentadas no formulário de candidatura, devidamente preenchido, datado e assinado, deverão ser acompanhadas, sob pena de exclusão, de acordo com o estabelecido nos artigos 27.º e 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, da seguinte documentação:
a) Fotocópia simples e legível de documento comprovativo das habilitações literárias, bem como fotocópia simples das demais exigências constantes do ponto 11 do presente aviso;
b) Curriculum vitae devidamente atualizado à data do presente aviso, em formato europeu (modelo disponível em (http://www.sgmf.pt), detalhado, datado e assinado, dele devendo constar, para além de outros elementos julgados necessários, as habilitações literárias e experiência profissional, designadamente as funções e atividades que exerce e exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida em matéria relacionada com a área funcional dos postos de trabalho, com indicação expressa das entidades promotoras, datas de realização e respetiva duração;
c) Declaração do conteúdo funcional, com data posterior à data do presente aviso, emitida e autenticada pela entidade empregadora pública de origem ou em que o candidato exerce funções, da qual conste a caracterização detalhada das tarefas, atividade e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo trabalhador e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado, ou, estando o trabalhador em situação de requalificação, que por último ocupou;
d) Declaração com data posterior à data do presente aviso, emitida e autenticada pela entidade empregadora pública de origem ou em que o candidato exerce funções, que identifique inequivocamente a modalidade de relação jurídica de emprego público de que é titular, a carreira e a categoria que integra, a posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo montante pecuniário, a antiguidade na carreira, na categoria e na Administração Pública, bem como as menções qualitativas e quantitativas da avaliação de desempenho relativa aos últimos três anos ou, sendo o caso, a indicação dos motivos de não avaliação em um ou mais anos;
e) Fotocópias simples e legíveis dos comprovativos da formação profissional realizada nos últimos três anos, relacionada com as atividades que caracterizam os postos de trabalho;
f) Fotocópia simples e legível do cartão do cidadão ou bilhete de identidade.
14 - Apresentação de documentos - A apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se refere a alínea a) do ponto 11 do presente aviso pode ser dispensada, desde que os candidatos declarem sob compromisso de honra, no formulário de candidatura, a situações precisa em que se encontram relativamente a cada um deles (ponto 7 no formulário).
14.1 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, bem como os indispensáveis para efetuar a avaliação do candidato, determina a exclusão do procedimento concursal, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
14.2 - A não apresentação dos restantes documentos determina a não valorização dos factos ou situações que por eles deveriam ser comprovados, salvo em caso de mera irregularidade ou quando seja de admitir que a sua não apresentação se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato. Neste caso, o júri pode, por sua iniciativa ou a requerimento do interessado, conceder um prazo suplementar para apresentação dos documentos.
14.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, em conformidade com o disposto no n.º 4 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, sendo que a sua não apresentação determina a exclusão do candidato quando a falta desses documentos impossibilite a sua avaliação, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
14.4 - A apresentação de documento falso e as falsas declarações serão participadas à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.
15 - Métodos de seleção - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugada com os n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, são adotados os seguintes métodos de seleção obrigatórios:
a) Avaliação Curricular (AC) que se aplica aos candidatos que, cumulativamente sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de requalificação se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado;
b) Prova de Conhecimentos (PC), para os restantes candidatos.
15.1 - Os candidatos nas condições referidas na alínea a) do presente ponto 15 podem afastar a avaliação por este método de seleção obrigatório, mediante declaração escrita no formulário de candidatura, e optar pela Prova de Conhecimentos (PC).
15.2 - Nos termos do disposto na alínea a) do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, será, ainda, utilizado como método de seleção complementar a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
16 - A classificação final (CF) dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, e resulta da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, através da aplicação das seguintes fórmulas de valoração finais:
a) Para os candidatos nas condições referidas na alínea a) do n.º 1 do artigo 53.º da LVCR - 70 % para a Prova de Conhecimentos e 30 % para a Entrevista Profissional de Seleção, de acordo com a seguinte fórmula de classificação final (CF):
CF = 70 % (PC) + 30 % (EPS).
b) Para os candidatos nas condições referidas na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR - 70 % para a Avaliação Curricular e 30 % para a Entrevista Profissional de Seleção, de acordo com a seguinte fórmula de classificação final (CF):
CF = 70 % (AC) + 30 % (EPS)
17 - Exclusão - Consideram-se excluídos os candidatos que obtenham uma pontuação inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhes sendo aplicado o método seguinte, nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
17.1 - Os candidatos que não comparecem a qualquer um dos métodos consideram-se igualmente excluídos.
18 - Critérios de desempate - Em situações de igualdade de valoração na ordenação final, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, para a ordenação preferencial dos candidatos.
19 - Avaliação Curricular - Considera os elementos de maior relevância para os postos a ocupar, designadamente:
a) A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho em causa e ao grau de complexidade do mesmo;
b) A formação profissional relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
c) A habilitação académica;
d) A avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato executou atividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar.
20 - A prova de conhecimentos (PC) será de natureza teórica, revestindo forma escrita e efetuada em suporte de papel, de realização individual e com possibilidade de consulta, com a duração máxima de 90 minutos, numa só fase, podendo ser constituídas por questões de desenvolvimento, e ou de escolha múltipla e ou de pergunta, incidindo sobre conteúdos de enquadramento genérico e específico, diretamente relacionados com a exigência da função, tendo por base os temas a que se reportam a legislação e bibliografia mencionadas nos pontos seguintes, bem como as alterações legislativas que sobre eles tenham recaído e ou venham a recair até à data da realização da prova.
20.1 - Legislação recomendada para as questões de enquadramento geral
DL n.º 96/2012, de 23 de abril (Lei Orgânica da Inspeção-Geral de Finanças)
DL n.º 170/2009, de 3 de agosto (Regime da carreira especial de inspeção)
DL 276/2007, de 31de julho (Regime jurídico da atividade de inspeção, auditoria e fiscalização dos serviços da administração direta e indireta do Estado)
Despacho 6387/2010, de 5 de abril publicado no DR, 2.ª série, de 12 de abril de 2010 (Regulamento do Procedimento de Inspeção da Inspecção-Geral de Finanças)
Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro (Código do Procedimento Administrativo)
20.2 - Legislação/Bibliografia recomendada por temas para as questões de enquadramento específico:
20.2.1 - Legislação
Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (Regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas)
Lei 59/2008, de 11 de setembro (Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas)
Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro (Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública)
Lei 2/2004, de 15 de janeiro (Estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado)
Lei 3/2004, de 15 de janeiro (Lei quadro dos institutos públicos)
Lei 24/2012, de 9 de julho (Lei quadro das Fundações)
Lei 58/2008, de 9 de setembro (Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas)
DL n.º 106/98, de 24 de abril (Regime jurídico do abono de ajudas de custo e transporte ao pessoal da Administração Pública)
Código dos Contratos Públicos aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro
Lei 91/2001, de 20 de agosto (Lei de enquadramento orçamental)
DL n.º 155/92, de 28 de julho (Regime da administração financeira do Estado)
Lei 8/2012, de 21 de fevereiro (Regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas)
Lei 98/97, de 26 de agosto (Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas)
20.2.2 - Bibliografia recomendada por temas para as questões de enquadramento específico
Economia, finanças e gestão pública
Finanças Públicas e Direito Financeiro, Volumes I e II, António Sousa Franco, Almedina;
Lições de Finanças Públicas, Teixeira Ribeiro, Coimbra Editora
Responsabilidade Financeira e Tribunal de Contas - Contributos para uma reflexão necessária, António Cluny, Coimbra Editora
Economia e Finanças Públicas-Da Teoria à Prática, Paulo Trigo Pereira, Almedina;
Princípios de Gestão Financeira, H. Caldeira Menezes, Editorial Presença
Finanças da Empresa, António Gomes Mota e Cláudio Custódio, Booknomics
Análise e relato financeiro, João Carvalho das Neves, Texto Editores;
Gestão Orçamental e Contabilidade Pública, Ana Calado Pinto, paulo Gomes dos Santos e Tiago Joanaz de Melo;
PPP/PFI, Parcerias Público Privadas e a sua Auditoria, António Figueiredo pombeiro, Áreas Editora.
Contabilidade e auditoria
Elementos de Contabilidade Geral, António Borges, Rogério Rodrigues e Azevedo Rodrigues, Rei dos Livros;
Contabilidade Pública - Legislação, Pires Caiado, Olga Silveira e João Carvalho, Área Editora
Contabilidade Financeira, Carlos Batista da Costa e Gabriel Correia Alves, Rei dos Livros
Auditoria Financeira - Teoria e Prática, Carlos Batista da Costa, Rei dos Livros
Sistema de Normalização Contabilística Explicado, João Rodrigues, Porto Editora
SWAPS e derivados, Domingos Ferreira, Rei dos Livros
Fiscalidade
Fiscalidade, José Alberto pinheiro Pinto, Areal Editores
Guia dos Impostos em Portugal, António Braz Carlos, Irene Antunes Abreu, João Ribeiro Durão e Maria Emília Pimenta;
Sistema Fiscal Português - Códigos Fiscais e Outra Legislação Fundamental, José M. M. Marreiros, Nova Fiscus;
Lei Geral Tributária, Helder Martins Leitão, Áreas Editora.
21 - Entrevista Profissional de Seleção -destinada a avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a entrevista, designadamente os relacionados com a capacidade de comunicação, de relacionamento interpessoal, a capacidade de adaptação e melhoria contínua e a responsabilidade com o serviço.
21.1 - A Entrevista Profissional de Seleção tem caráter público, e é avaliada segundo níveis classificativos definidos pelo júri. Para esse efeito será elaborada um ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.
22 - Publicitação dos resultados dos métodos de seleção - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da IGF e disponibilizada na sua página eletrónica (http:// www.igf.min-financas.pt).
23 - Publicitação da lista unitária de ordenação final - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, após homologação pelo Secretário-Geral do Ministério das Finanças, é afixada em local visível e público das instalações da IGF e disponibilizada na sua página eletrónica (http:// www.igf.min-financas.pt), sendo ainda publicado um aviso a constar na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação.
24 - Forma e comunicação das notificações aos candidatos - Todas as notificações dos candidatos admitidos e excluídos, incluindo as necessárias para efeitos de audiência dos interessados, e as convocatórias para a realização de qualquer método de seleção que exija a presença do candidato são efetuadas por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
25 - Acesso à informação - Os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas do júri do procedimento as quais serão facultadas aos candidatos, no prazo de três dias úteis, sempre que solicitadas, sendo, em qualquer caso, garantido aos candidatos o acesso à informação concursal, nos termos do disposto nos artigos 61.º a 63.º do Código do Procedimento Administrativo.
26 - Direito de participação dos interessados - O exercício do direito de participação deve ser feito através do preenchimento do formulário tipo aprovado para este efeito pelo Despacho 11321/2009, de 29 de abril, de utilização obrigatória, disponível no sítio da IGF (http://www.igf.min-financas.pt).
27 - Composição e identificação do júri:
Presidente:
Dr. Domingos António Melão Martins, Inspetor de Finanças Diretor.
Vogais efetivos:
Dr. Fernando Lobo do Vale, Chefe de Equipa Multidisciplinar, que substitui o Presidente nas suas faltas ou impedimentos;
Dr.ª Custódia Maria Redondo Martins, Inspetora
Vogais suplentes:
Dr. António Anunciação Duarte, Chefe de Equipa Multidisciplinar
Dr. Renato Pinho Marques, Chefe de Equipa Multidisciplinar
28 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação (Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de março).
12 de junho de 2014. - A Secretária-Geral do Ministério das Finanças, Maria Júlia Fonseca Cardoso Neves Murta Ladeira.
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