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Aviso 7110/2014, de 16 de Junho

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Sumário

Abertura de concurso interno de ingresso para preenchimento de cinco postos de trabalho da carreira de especialista de informática, categoria de especialista de informática do grau 1, nível 2, do mapa de pessoal do IPST, I. P., na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 7110/2014

Abertura de concurso interno de ingresso para preenchimento de cinco postos de trabalho da carreira de especialista de informática, categoria de especialista de informática do grau 1, nível 2, do mapa de pessoal do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P., na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Nos termos do disposto nos n.os 2 e 4 do artigo 6.º e nos artigos 50.º e seguintes da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), na sua atual redação, e em conformidade com as disposições da Lei 12-A/2010, de 30 de junho (alterada pelas Leis 64-B/2011, de 30 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro), e da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, torna-se público que, por despacho de 13 de março de 2014, da vogal do conselho diretivo do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P. (IPST, I. P.), se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicitação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para admissão a estágio, tendo em vista o preenchimento de cinco postos de trabalho na carreira de especialista de informática, categoria de especialista de informática do grau 1, nível 2, do mapa de pessoal do IPST, I. P., na modalidade de relação jurídica de emprego público titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o exercício de funções no Setor de Acompanhamento Funcional Informático do Gabinete de Tecnologias de Informação, Inovação e Desenvolvimento.

Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e no artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, encontrando-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 41.º e seguintes da referida portaria.

1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica do IPST, I. P. (www.ipsangue.org), a partir da data da publicação no Diário da República e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, em jornal de expansão nacional.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições contidas no Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, na Portaria 358/2002, de 3 de abril, na Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), na sua atual redação, na Lei 59/2008, de 11 de setembro (RCTFP), na sua atual redação, na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, na Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, e no Código do Procedimento Administrativo (CPA).

3 - Identificação e caracterização do posto de trabalho:

Referência A - administração de bases de dados Oracle - um posto de trabalho;

Referência B - desenvolvimento em ambiente web, nomeadamente nas linguagens PHP, HTML, CSS e Joomla - um posto de trabalho;

Referência C - desenvolvimento em ambiente Oracle, nomeadamente em Forms e Reports - um posto de trabalho;

Referência D - desenvolvimento em ambiente.NET, nomeadamente em ASPX.NET, VB.NET, C# - dois postos de trabalho.

3.1 - Conteúdo funcional: o posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício das funções descritas no artigo 2.º da Portaria 358/2002, de 3 de abril, e na unidade orgânica prevista no artigo 11.º da Portaria 165/2012, de 22 de maio.

3.2 - Perfil de competências:

Competências técnicas:

Orientação para resultados, planeamento e organização e otimização de recursos;

Competências pessoais:

Relacionamento interpessoal, trabalho de equipa e cooperação; e

Competências concetuais ou conhecimentos específicos:

Conhecimentos especializados e experiência comprovada de um ou mais anos.

4 - Âmbito do recrutamento: nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da LVCR, só poderão candidatar-se ao presente concurso os trabalhadores que sejam detentores de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

5 - Prazo de validade: o presente recrutamento destina-se ao preenchimento dos postos de trabalho colocados a concurso (cinco) e caduca com a sua ocupação.

6 - Local de trabalho - os trabalhadores desenvolverão a sua atividade profissional nas instalações do IPST, I. P., sitas na Avenida de Miguel Bombarda, 6, 1000-208 Lisboa, encontrando-se em qualquer circunstância adstritos às deslocações inerentes ao exercício das funções para que são contratados ou indispensáveis à sua formação.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Podem ser admitidos ao presente concurso os candidatos que, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, satisfaçam, cumulativamente, os requisitos seguintes:

7.1.1 - Reúnam os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções a que se candidata; e

e) Possuir plano de vacinação obrigatório válido;

7.1.2 - Tenham já constituída uma relação jurídica por tempo indeterminado; e

7.1.3 - Possuam licenciatura no domínio da Informática.

7.2 - Para ingresso na categoria de especialista de informática do grau 1, nível 2, é indispensável a aprovação em estágio com classificação não inferior a Bom (14 valores), conforme previsto no artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.

8 - Impedimentos de admissão:

8.1 - Em conformidade com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente:

a) Se encontrem integrados na carreira;

b) Sejam titulares da categoria; e

c) Não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do IPST, I. P., idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente concurso.

8.2 - Não tendo sido requerido o parecer prévio a que alude o n.º 2 do artigo 51.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, não serão admitidas candidaturas de trabalhadores de órgãos ou serviços das administrações regionais e autárquicas.

8.3 - Em conformidade com o estipulado pelo n.º 2 do artigo 49.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, não poderão ser opositores ao presente concurso os candidatos referidos na alínea b) do n.º 1 do mencionado artigo, ou seja, candidatos sem relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida relativamente aos quais seja estabelecido, por diploma legal, o direito a candidatura a concurso exclusivamente destinado a quem seja titular dessa modalidade de relação jurídica, designadamente a título de incentivos à realização de determinada atividade ou relacionado com titularidade de determinado estatuto jurídico.

9 - Posicionamento remuneratório:

9.1 - As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os trabalhadores da administração central.

9.2 - A carreira de especialista de informática tem o desenvolvimento e a estrutura indiciária constante do mapa i anexo ao Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março. O recrutamento para a categoria de ingresso da carreira de especialista de informática efetua-se, para o nível 2, de entre indivíduos aprovados em estágio, com classificação não inferior a Bom (14 valores), habilitados com licenciatura no domínio da informática, sendo que o estágio para ingresso nas carreiras de informática tem caráter probatório e a duração de seis meses, nos termos do disposto no artigo 10.º do mesmo diploma legal.

9.3 - A remuneração mensal é fixada para a respetiva carreira e categoria, nos termos do disposto no mapa i anexo ao Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março. No caso de os trabalhadores auferirem já uma remuneração superior à agora fixada, a sua remuneração será igual à da sua categoria de origem, conforme o previsto no n.º 3 do artigo 42.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser obrigatoriamente formalizadas, até ao termo do prazo fixado no preâmbulo deste aviso, através de requerimento dirigido ao presidente do conselho diretivo do IPST, I. P., em papel formato A4, datado e assinado, solicitando a sua admissão ao concurso, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, endereço de residência incluindo o código postal e telefone de contacto, número e data de validade do bilhete de identidade/cartão do cidadão e número fiscal de contribuinte);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Categoria profissional e serviço a que o requerente pertence;

d) Pedido de admissão ao concurso com identificação do mesmo, mediante referência ao número, série e data do Diário da República onde este aviso se encontra publicado, bem como a referência a que se candidata;

e) Identificação dos documentos que instruem o requerimento;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam suscetíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais serão considerados se devidamente comprovados; e

g) Declaração, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, de que preenche os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, enunciados no n.º 7.1.1.

10.2 - As candidaturas deverão ser entregues pessoalmente nas instalações do IPST, I. P. (Serviço de Expediente), sitas na Avenida de Miguel Bombarda, 6, 1000-208 Lisboa, nos períodos compreendidos entre as 10 horas e as 12 horas e 30 minutos e as 14 horas e 30 minutos e as 16 horas e 30 minutos, até ao último dia do prazo estabelecido no preâmbulo deste aviso, ou remetidas pelo correio em envelope fechado, registado e com aviso de receção, para a mesma morada, considerando-se neste caso apresentadas dentro do prazo, se o aviso de receção tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso.

10.3 - No presente concurso não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

10.4 - O requerimento de candidatura, devidamente redigido, deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato;

b) Fotocópia legível do bilhete de identidade/cartão do cidadão ou equivalente;

c) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

d) A avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos ou, sendo o caso, indicação dos motivos de não avaliação em um ou mais anos;

e) Fotocópias legíveis de certificados das ações de formação frequentadas, com indicação das entidades promotoras e respetiva duração, relacionadas com as atividades que caracterizam o posto de trabalho a que se candidata;

f) Declaração emitida pelo serviço a cujo mapa de pessoal o candidato pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual constem, de maneira inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a antiguidade na atual categoria, na carreira e na Administração Pública, a posição e nível remuneratório e o correspondente montante pecuniário;

g) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente atualizada e autenticada, da qual constem as principais atividades que vem desenvolvendo, desde que data e o grau de complexidade das mesmas; e

h) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12 - A não apresentação dos documentos exigidos no presente aviso determina a exclusão dos candidatos quando a falta desses documentos impossibilite a admissão ou avaliação do candidato, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, salvo em caso de mera irregularidade ou quando seja de admitir que a sua apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato, devidamente comprovadas. Neste caso, o júri pode, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.

13 - Métodos de seleção: nos termos conjugados da alínea a) do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, são adotados como métodos de seleção obrigatórios:

a) Avaliação curricular, que se aplica aos candidatos que cumulativamente sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação o presente concurso é aberto; ou

b) Prova de conhecimentos, para os restantes candidatos.

13.1 - Avaliação curricular: que visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área do posto de trabalho a ocupar, com base na documentação exigida no n.º 10.4 deste aviso de abertura, e será valorada numa escala de 0 a 20 valores, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função:

a) Habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes (Hab);

b) Formação profissional (FP), ponderando-se as ações de formação profissional e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do posto colocado a concurso, constituindo fator preferencial possuir conhecimentos especializados:

Referência A - administração de base de dados Oracle;

Referência B - desenvolvimento em PHP, HTML, CSS e ferramenta Joomla;

Referência C - desenvolvimento com ferramentas Oracle Forms e Reports;

Referência D - Desenvolvimento em VB.NET e C#; Ferramenta Microsoft Visual Studio.

c) Experiência profissional (EP), com incidência sobre o desempenho efetivo de funções na área de atividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração, sendo fator preferencial possuir um ano ou mais de experiência em:

Referência A:

Experiência na monitorização e otimização da performance de bases de dados;

Experiência em administração de base de dados de produção Oracle;

Boa capacidade de análise e interpretação de informação;

Boa capacidade de trabalho em equipa;

Sentido de responsabilidade;

Bom nível de relacionamento interpessoal;

Bom nível de organização e orientação para resultados;

Conhecimentos de inglês;

Referência B:

Bons conhecimentos em programação utilizando as linguagens PHP, HTML e CSS;

Bons conhecimentos na ferramenta de Sistemas de Gestão e Conteúdos (Content Management System - CMS) - Joomla;

Bons conhecimentos em modulação de dados e programação aplicacional em base de dados relacionais;

Capacidade de análise e de interpretação da informação;

Bom nível de organização;

Bom nível de relacionamento interpessoal;

Sentido crítico;

Orientação para os resultados;

Referência C:

Bons conhecimentos em programação utilizando Oracle Forms e Reports;

Bons conhecimentos em modulação de dados e programação aplicacional em base de dados relacionais;

Capacidade de análise e de interpretação da informação;

Bom nível de organização;

Bom nível de relacionamento interpessoal;

Sentido crítico;

Orientação para os resultados.

Referência D:

Bons conhecimentos em programação VB.NET e C# para desenvolvimento na área web, usando a plataforma ASP.NET;

Bons conhecimentos em modulação de dados e programação aplicacional em base de dados relacionais;

Capacidade de análise e de interpretação da informação;

Bom nível de organização;

Bom nível de relacionamento interpessoal;

Sentido crítico;

Orientação para os resultados;

d) Avaliação de desempenho (AD) relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

13.2 - Prova de conhecimentos: que visa avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais e as competências técnicas dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício das funções correspondentes à categoria para a qual é aberto o presente concurso. Esta revestirá a forma escrita, terá a duração de uma hora e versará sobre as seguintes matérias:

Referências A a D:

Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional; e

Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso;

13.3 - Bibliografia - a bibliografia necessária à realização da prova de conhecimentos é a seguinte:

a) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

Estatuto das carreiras, categorias e funções do pessoal de info-

rmática - Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março;

Áreas e conteúdos funcionais das carreiras de pessoal de informática da Administração Pública - Portaria 358/2002, de 3 de abril;

Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 e dezembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro, e 66-B/2012, de 31 de dezembro (Sistema Integrado de Gestão e Avaliação de Desempenho na Administração Pública - SIADAP);

Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 22-A/2008, de 24 de abril, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei 269/2009, de 30 de setembro, e pelas Leis n.os 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro, 64-A/2011, de 30 de dezembro, 66/2012, de 31 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro (Regime de vinculação de vinculação de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas), 83-C/2013, de 31 de dezembro, e Portaria 53/2014, de 3 de março;

Lei 58/2008, de 9 de setembro (Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores em Funções Públicas);

Lei 59/2008, de 11 de setembro, alterada pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, pelo Decreto-Lei 124/2010, de 17 de novembro, pelas Leis 64-B/2011, de 30 de dezembro e 66/2012, de 31 de dezembro (Regime jurídico do contrato de trabalho em funções públicas); e

Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, pelas Leis 18/2008, de 29 de janeiro e 30/2008, de 10 de junho, e Declaração de Retificação n.os 265/91, de 31 de dezembro, e 22-A/92, de 29 de fevereiro (Código do Procedimento Administrativo);

b) Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso:

Lei 3/2004, de 15 de janeiro (Lei-Quadro dos Institutos Públicos), alterada pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro (versão mais recente);

Decreto-Lei 39/2012, de 16 de fevereiro; e

Portaria 165/2012, de 22 de maio.

13.4 - Os candidatos nas condições referidas na alínea a) do n.º 13 podem afastar, mediante declaração escrita no requerimento de candidatura, a utilização do método de seleção avaliação curricular optando pela prova de conhecimentos.

13.5 - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, será, ainda, utilizado como método de seleção complementar a entrevista profissional de seleção, destinada a avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e os aspetos comportamentais considerados imprescindíveis à ocupação dos postos de trabalho a concurso. Será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

13.6 - Nos termos do n.º 12 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, cada um dos métodos de seleção tem caráter eliminatório, pelo que os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção obrigatório consideram-se excluídos do concurso, não lhes sendo aplicado o método complementar. As ponderações a utilizar para cada método de seleção são os seguintes:

a) Prova de conhecimentos/avaliação curricular - 60 %;

b) Entrevista profissional de seleção - 40 %.

14 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

15 - A classificação final dos candidatos será obtida na escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

16 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º conjugado com o n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

17 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada no Diário da República e disponibilizada na página eletrónica deste Instituto.

18 - Composição do júri:

Presidente - Fernando Rodrigues Gramacho, coordenador do Gabinete de Tecnologias de Informação, Inovação e Desenvolvimento, especialista de informática do grau 3, nível 2, do mapa de pessoal do IPST, I. P.

1.º vogal efetivo, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos - Nuno Gonçalo Martins de Oliveira, especialista de informática do grau 1, nível 2, do mapa de pessoal do IPST, I. P.

2.º vogal efetivo - Ana Cristina Freitas Simões de Sousa, coordenadora do Gabinete de Comunicação, Promoção da Dádiva e Voluntariado, técnica superior do mapa de pessoal do IPST, I. P.

Suplentes:

1.º vogal - Vítor Manuel da Conceição Marques, administrador hospitalar de 2.ª classe, colocado em lugar da tabela ii anexa ao Decreto-Lei 101/80, de 8 de maio, no Centro Hospitalar Póvoa de Varzim/Vila do Conde, E. P. E., em regime de cedência de interesse público no IPST, I. P., e

2.º vogal - Maria Beatriz Sanches Faxelha, coordenadora do Gabinete Jurídico, técnica superior do mapa de pessoal do IPST, I. P.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a «Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.».

4 de junho de 2014. - O Presidente do Conselho Diretivo, Hélder Fernando Branco Trindade.

207874921

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1064441.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-08 - Decreto-Lei 101/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Reorganiza a carreira de administração hospitalar.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-21 - Lei 18/2008 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a alterar o Código de Processo Civil, o Estatuto da Câmara dos Solicitadores e o Estatuto da Ordem dos Advogados, no que respeita à acção executiva.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-10 - Lei 30/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Representante da República nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-30 - Decreto-Lei 269/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece a possibilidade de prorrogação excepcional do prazo legal de mobilidade de trabalhadores em funções públicas e, no contexto do regime de avaliação do desempenho, admite nomeadamente o recurso à ponderação curricular nos casos em que não tenha ocorrido no ano de 2008.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-11-17 - Decreto-Lei 124/2010 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), reforçando as suas competências no acompanhamento e representação de vítimas de discriminação de género no trabalho e no emprego em processos administrativos e judiciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei 211/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-16 - Decreto-Lei 39/2012 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P. (IPST, I.P.), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, assim como sobre a sua gestão financeira e patrimonial.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-22 - Portaria 165/2012 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os Estatutos do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66/2012 - Assembleia da República

    Procede à sexta alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, à quarta alteração à Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de agosto, e à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, determinando a aplicação do regime dos feriados e do Estatuto do Trabalhador-Estudante, previstos no Código do Trabalho, aos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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