de 22 de maio
O Decreto-Lei 39/2012, de 16 de fevereiro, definiu a missão e as atribuições do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P. (IPST, I. P.). Importa agora, no desenvolvimento daquele diploma, determinar a sua organização interna através da aprovação dos respetivos estatutos.Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 12.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Saúde, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
São aprovados, em anexo à presente portaria, e da qual fazem parte integrante, os Estatutos do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P., abreviadamente designado por IPST, I. P.
Artigo 2.º
Norma revogatória
É revogada a Portaria 811/2007, de 27 de julho.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no quinto dia útil seguinte ao da sua publicação.Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Luís Filipe Bruno da Costa de Morais Sarmento, Secretário de Estado do Orçamento, em substituição, em 2 de maio de 2012. - O Ministro da Saúde, Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo, em 20 de abril de 2012.
ANEXO
Estatutos do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P.
CAPÍTULO I
Estrutura organizacional
Artigo 1.º
Estrutura
1 - A organização interna do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P., abreviadamente designado por IPST, I. P., é constituída pelas seguintes unidades orgânicas de âmbito nacional:a) Serviços centrais, designados por departamentos;
b) Coordenações nacionais;
c) Gabinetes.
2 - Integram ainda a organização interna do IPST, I. P., serviços territorialmente desconcentrados, com a seguinte área territorial de atuação:
a) Centro de sangue e da transplantação de Lisboa, cujo âmbito territorial corresponde ao nível ii da nomenclatura de Unidades Territoriais para fins estatísticos (NUTS) de Lisboa e Vale do Tejo, do Alentejo e do Sul;
b) Centro de sangue e da transplantação de Coimbra, cujo âmbito territorial corresponde ao nível ii da nomenclatura de Unidades Territoriais para fins estatísticos (NUTS) do Centro;
c) Centro de sangue e da transplantação do Porto, cujo âmbito territorial corresponde ao nível ii da nomenclatura de Unidades Territoriais para fins estatísticos (NUTS) do Norte.
Artigo 2.º
Cargos dirigentes intermédios
1 - Os departamentos são dirigidos por diretores, cargos de direção intermédia de 1.º grau.2 - Os centros de sangue e da transplantação são dirigidos por diretores técnicos, cargos de direção intermédia de 1.º grau, recrutados, por procedimento concursal, nos termos do Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Pública, de entre trabalhadores licenciados em medicina com experiência e autoridade científica comprovada na área da medicina transfusional ou da transplantação.
Artigo 3.º
Coordenação
1 - As coordenações nacionais são chefiadas por coordenadores, designados por deliberação do conselho diretivo de entre trabalhadores licenciados em medicina, de reconhecido mérito técnico e científico, não implicando a criação de cargo dirigente ou a atribuição de remuneração adicional.2 - Os gabinetes são chefiados por coordenadores, designados por deliberação do conselho diretivo de entre trabalhadores do mapa de pessoal do IPST, I. P., não implicando a criação de cargo dirigente ou a atribuição de remuneração adicional.
Artigo 4.º
Departamento de Gestão de Recursos Humanos e Formação
Ao Departamento de Gestão de Recursos Humanos e Formação, abreviadamente designado DGRH, compete:
a) Colaborar na definição da política de recursos humanos a adotar na instituição e assegurar a sua execução;
b) Promover e assegurar a gestão eficiente dos recursos humanos, tendo em conta as necessidades gerais e específicas do IPST, I. P., nomeadamente, propondo medidas conducentes à racionalização da gestão de pessoal, aumento da produtividade e da qualidade do trabalho;
c) Gerir o sistema de carreiras, de avaliação do desempenho e de informação do pessoal;
d) Promover e executar os procedimentos relativos à constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego público;
e) Assegurar o processamento de remunerações e outros abonos do pessoal do IPST, I. P.;
f) Assegurar e controlar o registo de assiduidade do pessoal;
g) Promover a qualificação e a valorização profissional dos recursos humanos;
h) Gerir a formação profissional, tendo em conta as necessidades gerais e específicas no âmbito das atribuições do IPST, I. P.;
i) Assegurar a elaboração de candidaturas a financiamentos para formação profissional e monitorizar a concretização dos respetivos projetos formativos;
j) Assegurar a gestão da documentação, a acessibilidade e conservação do arquivo e cadastro de pessoal do IPST, I. P.
Artigo 5.º
Departamento de Planeamento e Gestão Patrimonial e Financeira
Ao Departamento de Planeamento e Gestão Patrimonial e Financeira, abreviadamente designado DPGPF, compete:
a) Assegurar a gestão administrativa dos procedimentos inerentes à realização de despesas públicas e contratação com locação e aquisição de bens e serviços, bem como de empreitadas de obras públicas;
b) Assegurar a gestão de stocks e o aprovisionamento de bens e serviços necessários e adequados ao funcionamento do IPST, I. P.;
c) Organizar, elaborar e manter os registos patrimoniais e contabilísticos;
d) Executar a política financeira e orçamental da instituição e preparar o orçamento anual, assegurando a sua gestão e controlo periódico;
e) Elaborar a conta de gerência e o relatório financeiro anual do IPST, I. P.;
f) Elaborar o orçamento anual de tesouraria e controlar periodicamente a sua execução;
g) Assegurar a liquidação de receitas e a cobrança e pagamento de despesas;
h) Promover a constituição de fundos de maneio e assegurar o controlo da sua gestão;
i) Garantir a gestão, conservação e inventário dos bens, equipamentos, edifícios e instalações pertencentes à instituição, ou que lhe estão afetos;
j) Elaborar os planos de atividade anuais e plurianuais, bem como o relatório de atividades, nos termos da legislação em vigor;
k) Criar instrumentos de apoio à gestão e desenvolver sistemas de indicadores para suporte à decisão e ao planeamento;
l) Proceder à recolha, tratamento e divulgação da informação de gestão e de atividade;
m) Analisar os dados estatísticos e propor as necessárias medidas corretivas, relativas à atividade dos serviços do IPST, I. P.;
n) Elaborar estudos, análises económico-financeiras e projetos de planeamento estratégico e operacional, bem como acompanhar a sua implementação;
o) Elaborar, propor e acompanhar as candidaturas, no âmbito dos programas cofinanciados incluindo os de investimento nacional;
p) Propor os ajustamentos considerados necessários nas redes de sangue, medicina transfusional e transplantação;
q) Garantir ferramentas de apoio à decisão no âmbito operacional, orçamental e financeiro;
r) Emitir pareceres e garantir a assessoria técnica especializada nas áreas de planeamento e informação para a gestão.
Artigo 6.º
Coordenação Técnica Nacional do Sangue e da Transplantação
À Coordenação Técnica Nacional do Sangue e da Transplantação compete assegurar a harmonização de processos, a convergência dos métodos utilizados e promover a agregação da atividade laboratorial do sangue, histocompatibilidade e transplantação.
Artigo 7.º
Coordenação Nacional da Transplantação
À Coordenação Nacional da Transplantação compete:
a) Dinamizar, regular, normalizar, controlar e fiscalizar a atividade desenvolvida pela Rede Nacional de Coordenação de Colheita e Transplantação;
b) Instituir e manter um registo de serviços manipuladores e aplicadores de órgãos, tecidos e células de origem humana;
c) Proceder ao intercâmbio de informações com entidades internacionais no domínio da transplantação, no âmbito das suas competências;
d) Garantir a implementação de um sistema adequado que assegure a rastreabilidade dos órgãos, tecidos e células de origem humana que tenham como fim a transplantação;
e) Coordenar, a nível nacional, a atividade dos serviços aplicadores de órgãos, tecidos e células de origem humana, bem como dos Gabinetes Coordenadores de Colheita e Transplantação (GCCT), definir o seu número e as áreas de influência, e propor ao conselho diretivo do IPST, I. P., medidas que permitam garantir a melhor articulação entre eles;
f) Assegurar a realização das atividades de biovigilância, bem como o seu desenvolvimento com vista à melhoria dos processos da transplantação;
g) Garantir a articulação dos GCCT entre si e com as unidades de colheita e transplantação da forma considerada mais adequada à prossecução dos objetivos nacionais da transplantação;
h) Garantir a formação inicial e contínua de profissionais para o desempenho da coordenação hospitalar.
Artigo 8.º
Coordenação Nacional do Sangue e da Medicina Transfusional
À Coordenação Nacional do Sangue e da Medicina Transfusional compete:
a) Instituir e manter um registo dos serviços de sangue e de medicina transfusional;
b) Garantir a harmonização nacional da rede da medicina transfusional, desde a colheita à administração do sangue;
c) Promover a articulação com os serviços hospitalares no domínio das suas competências;
d) Assegurar a realização das atividades de hemovigilância bem como o seu desenvolvimento com vista à melhoria dos processos da transfusão do sangue;
e) Proceder ao intercâmbio de informações com entidades internacionais no domínio do sangue e da medicina transfusional, no âmbito das suas competências.
Artigo 9.º
Gabinete de Comunicação, Promoção da Dádiva e Voluntariado
Ao Gabinete de Comunicação, Promoção da Dádiva e Voluntariado, abreviadamente designado GCPDV, compete:
a) Executar as ações de sensibilização dos cidadãos para a necessidade da dádiva regular de sangue, bem como de tecidos, células e órgãos e promover e apoiar as atividades organizadas de voluntariado nesta área;
b) Promover, organizar e propor formação adequada para a gestão da dádiva e da doação envolvendo, dessa forma, a comunidade nas melhores práticas de intervenção social;
c) Tomar as medidas necessárias para garantir o anonimato da dádiva, a ausência de coação e a gratuitidade da mesma, bem como a ausência de lucro por parte dos serviços envolvidos;
d) Assegurar a comunicação regular de todos os dados reconhecidamente relevantes com vista a decisões mais esclarecidas dos cidadãos e da comunidade;
e) Elaborar planos de contingência bem como propor a definição de reservas estratégicas, a sua localização e articulação;
f) Avaliar os indicadores e as tendências de dádiva face aos da utilização clínica e elaborar propostas de atuação ao conselho diretivo.
Artigo 10.º
Gabinete de Investigação, Inovação e Desenvolvimento
Ao Gabinete de Investigação, Inovação e Desenvolvimento, abreviadamente designado GIID, compete:
a) Promover o desenvolvimento do estudo e da investigação em medicina transfusional e de transplantação;
b) Organizar e manter um sistema de documentação, informação e divulgação técnico-científica de referência nacional nas áreas da medicina transfusional e da transplantação, designadamente através da participação em redes de criação, divulgação de conhecimento e publicações periódicas;
c) Propor, organizar e assegurar a execução das atividades de investigação, desenvolvimento e inovação em que a instituição participe a nível nacional, europeu e internacional.
Artigo 11.º
Gabinete de Tecnologias de Informação e Comunicações
Ao Gabinete de Tecnologias de Informação e Comunicações, abreviadamente designado GTIC, compete:
a) Gerir a rede informática da instituição, nas vertentes do sangue e transplantação, as respetivas aplicações e equipamentos necessários ao seu funcionamento e à sua articulação com outras aplicações informáticas no âmbito da saúde;
b) Garantir a integração das bases de dados das diferentes áreas de forma a potencializar a informação disponível;
c) Garantir a segurança e fiabilidade dos sistemas e tecnologias de informação e comunicações da instituição;
d) Assegurar o apoio técnico aos utilizadores dos sistemas e tecnologias de informação e comunicação.
Artigo 12.º
Gabinete de Gestão da Qualidade
Ao Gabinete de Gestão da Qualidade, abreviadamente designado GGQ, compete:a) Fomentar uma cultura da qualidade na instituição e assegurar o bom funcionamento dos sistemas de gestão da qualidade implementados;
b) Harmonizar e normalizar o sistema de gestão da qualidade implementado em todos os serviços do IPST, I. P.;
c) Propor e desenvolver medidas que promovam a eficiência dos processos do IPST, I. P.;
d) Emitir pareceres e garantir a assessoria técnica especializada na área da gestão da qualidade;
e) Propor, organizar e assegurar o desenvolvimento da instituição no âmbito das áreas da garantia e da gestão da qualidade.
Artigo 13.º
Gabinete Jurídico
Ao Gabinete Jurídico, abreviadamente designado GJ, compete:a) Emitir pareceres, elaborar informações e proceder a estudos de natureza jurídica sobre quaisquer assuntos que lhe sejam submetidos pelo órgão máximo do serviço;
b) Prestar apoio técnico aos diferentes órgãos e serviços do IPST, I. P., nomeadamente na área da contratação pública;
c) Assegurar a atividade de contencioso do IPST, I. P.;
d) Assegurar o apoio necessário à preparação dos processos e à ligação entre o IPST, I. P., e os seus mandatários judiciais e acompanhar a respetiva atividade;
e) Participar na análise, preparação ou modificação de diplomas legais, regulamentos e outros documentos de natureza normativa relacionados com a atividade do IPST, I. P., procedendo aos necessários estudos jurídicos;
f) Instruir processos, nomeadamente disciplinares;
g) Assegurar a resposta a reclamações apresentadas por utentes dos serviços do IPST, I. P.;
h) Emitir certidões sobre processos que lhe estão confiados;
i) Proceder ao intercâmbio de informações jurídicas com entidades europeias e internacionais no domínio do sangue e da transplantação, no âmbito das suas atribuições.
Artigo 14.º
Centros de Sangue e da Transplantação
1 - Aos Centros de Sangue e da Transplantação, no âmbito da sua área territorial de intervenção, compete:
a) Promover e sensibilizar os cidadãos para a dádiva de sangue, tecidos e células;
b) Participar a nível das comunidades locais na educação dos jovens sobre a dádiva de sangue tecidos e células;
c) Promover e apoiar localmente a atividade de voluntariado, nomeadamente através das organizações de dadores de sangue;
d) Definir, propor e implementar a estratégia mais eficaz para a colheita de sangue, tecidos e células;
e) Proceder à colheita, separação em componentes, estudo laboratorial, conservação, distribuição do sangue e componentes sanguíneos;
f) Proceder ao controlo de qualidade dos produtos utilizados e dos produtos finais;
g) Assegurar a recolha e o tratamento da informação regional relativa ao processo transfusional e o funcionamento do sistema de hemovigilância;
h) Garantir o estudo laboratorial de dadores e dos doentes candidatos a transplantação de órgãos, tecidos e células;
i) Assegurar a manutenção das condições necessárias para a escolha do par dador recetor em transplantação renal;
j) Acompanhar a transplantação de órgãos, tecidos e células.
2 - Ao Centro de Sangue e da Transplantação de Lisboa compete ainda:
a) Gerir o Centro Nacional de Dadores de Células Estaminais de Medula Óssea de Sangue Periférico ou de Cordão Umbilical (CEDACE);
b) Proceder às atividades de Banco de Tecidos, nomeadamente o processamento, estudo laboratorial, armazenamento e distribuição de tecidos de origem humana para utilização em transplantação.
3 - Ao centro de sangue e da transplantação do Porto compete ainda gerir o Banco Público de Sangue do Cordão Umbilical (LUSOCORD), nomeadamente o processamento, estudo laboratorial, armazenamento e distribuição.