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Aviso 4963-A/2014, de 10 de Abril

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Sumário

Abertura de PCC para Assistente Operacional (Condutor de Máquinas Pesadas e Veículos Especiais) e CEI para Educador de Infância

Texto do documento

Aviso 4963-A/2014

Encontrando-se temporariamente dispensada a consulta prévia à entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento, torna-se público que:

1 - Na sequência do deliberado, respetivamente em 5 e 20-02-2014, pela Câmara e Assembleia Municipais de Almada, dos despachos proferidos, em 01 e 03-04-2014, pelo Senhor Presidente desta Câmara (CMA) e não existindo trabalhadores em situação de requalificação com os perfis pretendidos, após realização dos respetivos Procedimentos Prévios de Recrutamento junto do INA, se encontram abertos, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação deste aviso:

Procedimento FB - Concurso Externo de Ingresso para ocupação, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de dois (2) postos de trabalho na Divisão Social do Departamento de Recursos Humanos e o desenvolvimento da atividade correspondente ao conteúdo funcional da carreira/categoria de Educador de Infância;

Procedimento GD - Procedimento Concursal Comum para ocupação, em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, de cinco (5) postos de trabalho na Divisão de Salubridade do Departamento de Salubridade, Espaços Verdes e Transportes e o desenvolvimento da atividade correspondente ao conteúdo funcional da carreira/categoria de Assistente Operacional (Condutor de Máquinas Pesadas e Veículos Especiais);

2 - Aos presentes processos serão aplicadas as regras constantes nos seguintes diplomas: Decretos-Leis n.º 204/98 de 11-07, n.º 238/99 de 25-06, n.º 139-A/90 de 28-04, alterado e republicado pelo n.º 41/2012 de 21-02, Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, n.º 29/2001 de 03-02; e Lei 12-A/2008 de 27-02 (LVCR) adaptada à Administração Autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009 de 03-09; Decreto Regulamentar 14/2008 de 31-07; Lei 59/2008 de 11-09; Portaria 83-A/2009 de 22-01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 06-04, Lei 12-A/2010 de 30-06 e Portaria 48/2014 de 26-02.

3 - Os trabalhadores recrutados serão posicionados:

Procedimento FB - 1.º escalão, índice 167, da categoria de Professor no montante de 1.518,63 (euro);

Procedimento GD - Primeira posição remuneratória da respetiva categoria, nos termos do artigo 55.º da LVCR.

4 - O local de trabalho será na área do Concelho de Almada. No procedimento GD com a possibilidade de horário sujeito a turnos, abrangendo fins de semana.

5 - Conteúdo Funcional e atividades a executar:

Procedimento FB - Exerce as suas funções com responsabilidade profissional e autonomia técnica e científica, tendo como funções genéricas, a conceção, e desenvolvimento do projeto educativo da CMA, através da planificação, organização e avaliação do ambiente educativo, bem como das atividades e projetos de salas, com vista à construção de aprendizagens integradas, estimulando as capacidades de cada criança, favorecendo a sua formação e o desenvolvimento equilibrado de todas as suas potencialidades. Elabora recursos e materiais didáticos pedagógicos, participando nas ações inscritas em plano anual de atividades e projeto educativo, em articulação e colaboração com os pais e encarregados de educação, facultando orientação e informação em matéria educativa.

Procedimento GD - Condução de máquinas pesadas de movimentação de terras ou gruas ou veículos destinados à limpeza urbana ou recolha de lixo, manobrando sistemas hidráulicos ou mecânicos complementares das viaturas; Zelar pela conservação e manutenção das viaturas; Verificação diária dos níveis de óleo e de água; Comunicação de ocorrências anormais detetadas nas viaturas; Condução de outras viaturas ligeiras ou pesadas.

6 - Os métodos de seleção a utilizar, devido à necessidade de assegurar a realização das tarefas urgentes e inadiáveis previstas no mapa de pessoal para 2014, nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 53.º da LVCR alterado pela Lei 55-A/2010 de 31-12, conjugado com o artigo 19.º do Dec-Lei 204/98 de 11-07 e o artigo 7.º da Portaria 83-A/2009 de 22-01, serão:

6.1 - Para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou em situação de mobilidade especial, que estejam integrados na carreira, sejam titulares da categoria colocada a concurso e que se encontrem, ou se tenham por último encontrado, a executar a atividade caracterizadora dos postos de trabalho em causa:

Procedimento FB - Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS);

Procedimento GD - Avaliação Curricular (AC);

6.2 - Para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou em situação de mobilidade especial, que não se encontrem, ou não se tenham por último encontrado, a executar a atividade caracterizadora dos postos de trabalho colocados a concurso, e para os candidatos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida:

Procedimento FB - Prova de Conhecimentos Gerais e Específicos (PCGE) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS);

Procedimento GD - Prova de Conhecimentos (PCE)

a) Avaliação Curricular (AC), valorada na escala de 0 a 20 valores, analisará a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho detidos pelos candidatos, através da ponderação dos seguintes elementos: Habilitação académica ou curso equiparado, Formação profissional, Experiência profissional e Avaliação do desempenho.

b) Entrevista Profissional de Seleção (EPS), com a duração máxima de 40 minutos e cuja realização será divulgada em http://www.malmada.pt, visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

c) Prova com a classificação expressa de zero (0) a vinte (20) valores considerando-se a valoração até às centésimas, será:

Procedimento FB - de Conhecimentos Gerais e Específicos, será escrita de natureza teórica, com a duração de 60 minutos incidirá sobre: Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas; Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas; Código do Procedimento Administrativo; Objetivos Pedagógicos enunciados na Lei-quadro da Educação Pré-escolar; A organização do ambiente educativo como suporte do trabalho curricular e sua intencionalidade; As diferentes áreas de conteúdo que constituem as referências gerais a considerarem no planeamento e avaliação das situações e oportunidades de aprendizagem; A participação das famílias no processo educativo. Bibliografia - Legislação disponível em https://dre.pt/: Lei 58/2008 de 09-09, alterada pelo Decreto-Lei 47/2013 de 05-04; Lei 59/2008 de 11-09, alterada pela Lei 3-B/2010 de 28-04, pelo Decreto-Lei 124/2010 de 17-11 e pelas Leis n.º 64-B/2011 de 30-12, n.º 66/2012 de 31-12 e n.º 68/2013 de 29-08; Decreto-Lei 442/91 de 15-11, retificado pelas Declarações de Retificação n.º 265/91 de 31-12 e n.º 22-A/92 de 29-02 e alterado pelos Decretos-Lei 6/96 de 31-01 e n.º 18/2008 de 29-01 e Decreto-Lei 6/96 de 31-01; Opções do Plano e Orçamento da Câmara Municipal de Almada para 2014, disponível em http://www.m-almada.pt/ (Linhas Estratégicas); Orientações Curriculares para a Educação Pré-Escolar. Coleção Educação Pré - Escolar (1997). Departamento da Educação Básica, 1997 Ministério da Educação; HOHMANN, Mary; WEIKART David. (2003). Educar a Criança. Lisboa. Fundação Calouste Gulbenkian; POST, Jacalyn; HOHMANN, Mary. (2004). Educação de Bebés em Infantários. Lisboa. Fundação Calouste Gulbenkian; PORTUGAL, Gabriela. (1998). Crianças Famílias e Creches. Porto. Porto Editora.

Procedimento GD - de Conhecimentos Específicos de natureza prática e oral, com a duração máxima de 40 minutos e incidirá sobre conteúdos de natureza específica diretamente relacionados com as exigências/tarefas da função e consistirá numa prova de condução que avaliará os seguintes fatores: Agilidade e manuseamento - Início da marcha, Contorno de obstáculos, Travagem, Sinalização; Mudanças e ponto de embraiagem - Manuseamento das mudanças, Ponto de embraiagem; Marcha atrás; Conhecimentos práticos e teóricos sobre conservação e manutenção da viatura; Resultado de cinco questões de escolha múltipla a colocar na prova de condução. Bibliografia: Qualquer livro utilizado para a obtenção da carta de condução na categoria de pesados.

6.3 - A classificação final (CF) dos candidatos resultará da aplicação das fórmulas:

Procedimento FB - CF = 70 % AC + 30 % EPS

Procedimento GD - CF = AC, (para o universo dos candidatos mencionados em 6.1);

Procedimento FB - CF = 70 % PCGE + 30 % EPS

Procedimento GD - CF = (PCE) (para o universo dos candidatos mencionados em 6.2).

6.4 - Dada a urgência na conclusão dos presentes procedimentos e conforme despacho proferido, em 01-04-2014 pelo Senhor Presidente desta Câmara, o primeiro método de seleção será aplicado à totalidade dos candidatos, podendo o seguinte ser aplicado a parte dos aprovados no método imediatamente anterior, em número a determinar pelo respetivo júri e a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico funcional, até à satisfação das necessidades, no procedimento GD.

6.5 - Serão excluídos os candidatos que não compareçam aos métodos de seleção ou os que obtenham classificação inferior a 9,5 valores em qualquer método de seleção ou na classificação final.

7 - Os Júris têm a seguinte composição, sendo os primeiros Vogais efetivos os substitutos dos Presidentes nas suas faltas e impedimentos:

Procedimento FB

Presidente - Dr.ª Maria Manuela dos Reis Molha, Diretora do Departamento de Recursos Humanos;

1.º Vogal Efetivo - Dr.ª Luísa Maria Ramos Serra, Chefe da Divisão Social;

2.º Vogal Efetivo - Dr.ª Maria Luísa Santos Duarte Carrilho, Educadora de Infância afeta à Divisão Social;

1.º Vogal Suplente - Dr.ª Ana Cristina Pires Monteiro Gomes Falcão, Educadora de Infância afeta à Divisão Social;

2.º Vogal Suplente - Dr.ª Teresa Isabel Gomes Fernandes de Almeida, Técnica Superior afeta à Divisão de Pessoal.

Procedimento GD

Presidente - Eng.ª Maria do Carmo Mendes Vieira Neto Antão, Chefe da Divisão de Salubridade;

1.º Vogal Efetivo - Eng.º Hugo Alexandre Cardoso Pereira Mestre, Dirigente do Serviço de Transportes e Manutenção;

2.º Vogal Efetivo - Dr.ª Teresa Isabel Gomes Fernandes de Almeida, Técnica Superior afeta à Divisão de Pessoal;

1.º Vogal Suplente - Sr. Francisco Manuel Pedreiro Garrido, Encarregado Operacional afeto à Divisão de Salubridade;

2.º Vogal Suplente - Dr. Júlio Miguel de Ávila Sarmento Espalha, Chefe da Divisão de Pessoal.

8 - As atas, onde constam os parâmetros de avaliação e a ponderação dos métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Poderão candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, reúnam os seguintes requisitos:

9.1:

a) Tenham nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Tenham 18 anos de idade completos;

c) não estejam inibidos do exercício de funções públicas ou interditos para o exercício daquelas que se propõem desempenhar;

d) Possuam robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Tenham cumprido as leis de vacinação obrigatória;

9.2 - Sejam detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e também, na impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho, detentores de relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme deliberado, respetivamente em 5 e 20-02-2014, pela Câmara e Assembleia Municipais de Almada.

9.3 - Habilitações literárias exigidas: Licenciatura em Educação de Infância, Procedimento FB; Escolaridade obrigatória (4.ª classe para indivíduos nascidos até 1 de janeiro de 1967, o 6.º ano de escolaridade para os nascidos entre esta data e 1 de janeiro de 1981 e o 9.º ano de escolaridade para os nascidos após esta última) mais carta de condução de pesados - categoria C e certificado de aptidão para motorista (CAM), Procedimento GD.

10 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita estes procedimentos.

11 - Quota de emprego conforme artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001 de 03-02, nos termos do: N.º 2 - é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência no Procedimento GD; N.º 3 - o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal no procedimento FB. Os candidatos devem declarar, no formulário de candidatura, se necessitam de meios/ condições especiais de comunicação/ expressão para a realização dos métodos de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma mencionado.

12 - As candidaturas deverão, dentro do prazo fixado no ponto 1 do presente aviso, ser:

12.1 - Apresentadas em suporte de papel através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória e facultado a todos os que o solicitarem, disponível em http://www.m-almada.pt e no serviço de atendimento ao público do Departamento de Recursos Humanos, sito na Praça Professor Egas Moniz n.º 38-E na Cova da Piedade 2800-063 Almada, para onde podem ser enviados por correio registado, com aviso de receção, ou entregues de 2.ª a 6.ª feira entre as 8h 30 m e as 15h 30 m.

12.2 - Acompanhados de:

a) Bilhete de Identidade atualizado e Número de Identificação Fiscal ou Cartão de Cidadão, para confirmação de dados;

b) Cópia do certificado comprovativo da conclusão das habilitações literárias, onde conste a média final do curso, com apresentação do respetivo original para comprovação mais carta de condução de pesados - categoria C e certificado de aptidão para motorista (CAM) para o Procedimento GD;

c) Curriculum vitae detalhado, atualizado e assinado onde conste, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, e a formação profissional detida;

d) Comprovativo das ações de formação frequentadas, relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho, com identificação das entidades promotoras, duração e respetiva data de frequência;

e) Os candidatos com Relação Jurídica de Emprego Público também deverão entregar Declaração atualizada, emitida após o dia seguinte ao da publicação do presente aviso e autenticada pelo Serviço a que pertencem, da qual conste:

e1) A modalidade de relação jurídica de emprego público que detêm, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupam e o respetivo grau de complexidade, bem como o posicionamento remuneratório na carreira de origem, para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22-01, alterada pela Portaria 145-A/2011 de 06-04;

e2) A caracterização, com descrição das funções desempenhadas, do posto de trabalho que ocupam ou ocuparam por último, no caso de trabalhador em SME, em conformidade com o estabelecido no respetivo Mapa de Pessoal aprovado e a avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 1 ano.

e3) Caso o trabalhador não tenha sido objeto de avaliação, declaração justificativa da não atribuição da respetiva avaliação de desempenho.

12.3 - A não apresentação dos documentos referidos no n.º 12.1 e nas alíneas b) e e) do número anterior, determina a exclusão do candidato.

12.4 - Não serão aceites candidaturas e ou documentação necessária à sua instrução, apresentadas por via eletrónica, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º n.º 3 alínea u) da Portaria 83-A/2009 de 22-01.

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei. As candidaturas que não obedeçam aos requisitos expressos no presente aviso, serão excluídas.

14 - Serão notificados, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22-01, os candidatos:

14.1 - Excluídos e os aprovados, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo;

14.2 - Admitidos, para a realização dos métodos de seleção com a indicação da respetiva data, hora e local.

15 - A lista, ordenada alfabeticamente, dos resultados obtidos em cada método de seleção será afixada no serviço de atendimento ao público do Departamento de Recursos Humanos desta Câmara Municipal e disponibilizada na sua página eletrónica http://www.m-almada.pt;

15.1 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada no serviço de atendimento do Departamento de Recursos Humanos desta Câmara Municipal de Almada e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda, nos termos do n.º 6 da Portaria 83-A/2009 de 22-01 alterada pela Portaria 145-A/2011 de 06-04, publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com a informação sobre a sua publicitação.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

08-04-2014. - O Vereador dos Serviços Municipais de Recursos Humanos e Saúde Ocupacional, Dr. José Manuel Raposo Gonçalves.

307753761

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1056228.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-02-29 - Lei 6/96 - Assembleia da República

    Altera a data da entrada em vigor do Decreto Lei 329-A/95 de 12 de Dezembro, que aprova a revisão do Código de Processo Civil. O referido Código entra em vigor no dia 15 de Setembro de 1996 e só se aplica aos processos iniciados após essa data, salvo o estipulado no nº 2.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-11-17 - Decreto-Lei 124/2010 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), reforçando as suas competências no acompanhamento e representação de vítimas de discriminação de género no trabalho e no emprego em processos administrativos e judiciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei 211/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-04-05 - Decreto-Lei 47/2013 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova o regime jurídico-laboral dos trabalhadores dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, incluindo os trabalhadores das residências oficiais do Estado, alterando a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro e o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 58/2008, de 9 de setembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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