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Aviso 4631/2014, de 4 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público para vários postos de trabalho

Texto do documento

Aviso 4631/2014

Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e conforme o preceituado nos n.os 2 e 4 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro, 64-B/2011, de 30 de dezembro, 66/2012, de 31 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei 47/2013, de 5 de abril e pela Lei 80/2013, de 27 de novembro, torna-se público que, por proposta da Câmara Municipal de 11 de fevereiro de 2014, a Assembleia Municipal, em conformidade com o n.º 2 do artigo 64.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, deliberou autorizar, na sessão de 28 de fevereiro de 2014, a abertura dos procedimentos concursais comuns abaixo indicados. Assim, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, após publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para recrutamento de nove (9) trabalhadores, com vista à constituição de relação jurídica de emprego público.

1 - Identificação do número de postos de trabalho:

Referência A) - 1 Técnico Superior (Higiene e Segurança no Trabalho) a afetar ao Serviço de Recursos Humanos e Informáticos da Divisão de Administração e Gestão;

Referência B) - 1 Técnico superior (Comunicação Empresarial) a afetar ao Serviço de Apoio ao Desenvolvimento Local do Núcleo de Desenvolvimento Social, Cultural e Económico;

Referência C) - 2 Assistentes Operacionais (Auxiliares) a afetar aos Serviços Financeiros da Divisão de Administração e Gestão;

Referência D) - 2 Assistentes Operacionais (Auxiliares) a afetar ao Serviço de Turismo e Ação Cultural do Núcleo de Desenvolvimento Social, Cultural e Económico;

Referência E) - 3 Assistentes Operacionais (Nadadores Salvadores) a afetar ao Serviço de Turismo e Ação Social do Núcleo de Desenvolvimento Social, Cultural e Económico.

2 - Modalidade de relação jurídica de emprego público e duração:

Referências A), B), C), D) - contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado;

Referência E) - contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, com duração de 2 (dois) meses, sem lugar a renovação.

3 - Caracterização do posto de trabalho:

Referência A) - funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação, aplicação de métodos e processos de natureza técnica, elaboração de pareceres e projetos, com grau 3 de complexidade funcional. Proporcionar a todos os trabalhadores as condições de segurança, higiene e de proteção na saúde; assegurar que o desenvolvimento económico promova a humanização do trabalho em condições de segurança, higiene e saúde; prevenir os riscos profissionais segundo princípios, normas e programas que visem, nomeadamente: a definição das condições técnicas a que devem obedecer a conceção, fabricação, a importação, a venda, a cedência, a instalação, a organização, a utilização e as transformações dos componentes materiais do trabalho em função da natureza, grau dos riscos e, ainda, as obrigações das pessoas por tal responsáveis; a determinação das substâncias, agentes ou processos que devam ser proibidos, limitados ou sujeitos a autorização ou a controlo da autoridade competente, bem como a definição de valores limites de exposição dos trabalhadores e agentes químicos, físicos e biológicos e das normas técnicas para a amostragem, medição e avaliação de resultados; a promoção da vigilância da saúde dos trabalhadores; o incremento da investigação no domínio da segurança, higiene e saúde no trabalho. Controlar, gerir e estimular a interligação com a empresa responsável pela higiene, segurança e saúde no trabalho.

Referencia B) - funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica; elaboração de pareceres e projetos, com grau 3 de complexidade funcional, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado no âmbito de apoio ao desenvolvimento local. Preparar informação e prestar apoio técnico, na captação de apoios aos agentes locais, designadamente instituições sem fins lucrativos ligadas ao associativismo, e na implementação de projetos que incorporam uma forte componente de inovação, criatividade e desenvolvimento qualitativo do mundo rural. Acompanhar os promotores dos vários projetos, não só na sua fase inicial, mas também, durante e posteriormente à sua execução. Propor a promoção de ações de sensibilização e apoio aos agentes locais para modernização/reconversão/expansão das suas atividades.

Referência C) - funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau 1 de complexidade funcional, inerentes às atribuições dos serviços financeiros dando o apoio necessário, designadamente no que respeita à informação a tratar para efeitos de contabilidade de custos. Prestar apoio no controlo do preenchimento das fichas, designadamente de mão-de-obra e de máquinas e viaturas dos trabalhadores do município e, após a sua organização e tratamento, proceder ao seu registo em termos informáticos, recorrendo para tal ao software em uso pelos serviços municipais. Proceder à extração e elaboração de mapas, para posteriormente serem elaborados relatórios com o apuramento dos custos das diversas obras de administração direta executadas pelo município. Proceder ainda ao apoio no tratamento de alguma informação utilizada à posteriori para orçamentar obras a executar por administração direta.

Referência D) - Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau 1 de complexidade funcional. Exercer a receção/atendimento e encaminhamento dos utilizadores do Espaço Internet e controlar as suas entradas e saídas; participar com os docentes no acompanhamento das crianças, jovens e adultos durante o seu período de funcionamento; cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens; exercer tarefas de apoio aos serviços onde se encontra integrado o Espaço Internet; providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático necessário.

Referência E) - Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau 1 de complexidade funcional. Desempenha tarefas inerentes às funções de nadador-salvador; assume a responsabilidade direta pela segurança de cada atividade que tenha sido confiada, vigia atentamente os utentes, para garantir a sua integridade física, não permitindo qualquer infração às normas estabelecidas de conduta e utilização dos equipamentos e prestando os primeiros socorros em caso de acidente ou doença súbita, que comunicará imediatamente o facto ao responsável pelo equipamento.

4 - Habilitações literárias e formação complementar:

Referência A) - Licenciatura em Saúde Ambiental acrescida de título profissional válido de Técnico Superior de Higiene e Segurança no Trabalho, nível VI;

Referência B) - Licenciatura em Ciências da Informação;

Referência C) - Escolaridade obrigatória;

Referência D) - Escolaridade obrigatória;

Referência E) - Escolaridade obrigatória acrescida de Curso de Formação de Nadador Salvador.

5 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento dos postos de trabalho a ocupar, e para os efeitos de constituição da reserva de recrutamento prevista no artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

6 - Posição remuneratória: de acordo com o disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro, 64-B/2011, de 30 de dezembro, 66/2012, de 31 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei 47/2013, de 5 de abril e pela Lei 80/2013, de 27 de novembro, conjugado com o disposto no artigo 42.º da Lei 83-C/2012, de 31 de dezembro, na determinação do posicionamento remuneratório, o Município não pode propor:

a) Uma posição remuneratória superior à auferida relativamente aos trabalhadores detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado;

b) Uma posição remuneratória superior à segunda, no recrutamento de trabalhadores titulares de licenciatura para a carreira geral de técnico superior que:

i) Não se encontrem abrangidos pela alínea anterior;

ii) Se encontrem abrangidos pela alínea anterior auferindo de acordo com posição remuneratória inferior à segunda da referida carreira;

c) Uma posição remuneratória superior à primeira, nos restantes casos.

7 - Local do trabalho: área do Município de Góis.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro, 64-B/2011, de 30 de dezembro, 66/2012, de 31 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei 47/2013, de 5 de abril e pela Lei 80/2013, de 27 de novembro, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão idênticos aos postos de trabalho cuja ocupação se publicita.

8.3 - Nos presentes procedimentos não existe possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

8.4 - Em cumprimento com o estabelecido nos n.os 4 a 6, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro, 64-B/2011, de 30 de dezembro, 66/2012, de 31 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei 47/2013, de 5 de abril e pela Lei 80/2013, de 27 de novembro e o previsto na primeira parte da alínea b) do n.º 2 do artigo 48.º, por remissão do n.º 2 do artigo 64.º, ambos da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, o procedimento inicia-se de entre trabalhadores com relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída, ou por recurso a pessoal colocado em situação de requalificação.

8.5 - Considerando os princípios da racionalização, da eficiência e da economia processual que devem presidir à atividade dos serviços públicos, na impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por trabalhadores identificados no ponto anterior, poderão ser recrutados trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado e determinável, ou indivíduos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, sendo as prioridades de recrutamento as previstas no artigo 49.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro.

9 - Consulta prévia à ECCRC: em cumprimento com o disposto no n.º 1, do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, foi consultada a ECCRC que declarou a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado para a ocupação dos postos de trabalho, por não ter decorrido ainda qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

10 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, o Município de Góis, enquanto entidade empregadora pública, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e progressão profissional, atuando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

11 - Quotas de emprego: dar-se-á cumprimento ao previsto no n.º 1, do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de fevereiro, ou seja, é obrigatoriamente fixada uma quota de 5 % do total do número de lugares, com arredondamento para a unidade, a preencher por pessoas com deficiência, devendo para tal o concorrente declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o tipo de deficiência e respetivo grau de incapacidade, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.

12 - Métodos de seleção:

12.1 - Métodos de seleção obrigatórios:

Referências A), B), C) e D):

a) Para candidatos titular(es) da categoria que se encontra(m) a exercer funções idênticas às dos postos de trabalho publicitados ou, encontrando-se em situação de requalificação, as exerceu por último, são aplicados os seguintes métodos de seleção:

Avaliação Curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou, profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada e tipo de funções exercidas. Será avaliada de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo o resultado obtido através da média ponderada das classificações dos elementos a avaliar, através da aplicação da seguinte fórmula:

AC = (HL x 30 %) + (FP x 30 %) + (EP x 40 %)

em que:

AC = avaliação curricular;

HL = habilitações literárias;

FP = formação profissional;

EP = experiência profissional.

Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): visa obter, através de uma relação interpessoal, informação sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício das funções e será avaliada através dos níveis classificativos seguintes: elevado - 20 valores; bom - 16 valores; suficiente - 12 valores; reduzido - 8 valores; insuficiente - 4 valores

b) Para os restantes candidatos:

Prova de conhecimentos (PC): visa avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função e será avaliada de 0 a 20 valores com valoração até às centésimas. A prova de conhecimentos será escrita e terá a duração de 1h30 m e, durante a mesma, poderão consultar a bibliografia identificada no presente Aviso, não sendo autorizado o uso de legislação comentada e ou anotada, ou outro tipo de documentação.

Avaliação psicológica (AP): destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das restantes competências exigíveis ao exercício da função. Este método é valorado, numa fase intermédia, através das menções classificativas de apto e não apto e, numa última fase, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos seguintes: elevado - 20 valores; bom - 16 valores; suficiente - 12 valores; reduzido - 8 valores; insuficiente - 4 valores.

Estes métodos de seleção serão ainda de aplicar aos candidatos referidos na alínea anterior caso os mesmos utilizem a prerrogativa de afastamento dos métodos de seleção obrigatórios aí previstos.

Referência E):

Avaliação Curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou, profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada e tipo de funções exercidas. Será classificada de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo o resultado obtido através da média ponderada das classificações dos elementos a avaliar, através da aplicação da seguinte fórmula:

AC = (HL x 30 %) + (FP x 30 %) + (EP x 40 %)

em que:

AC = avaliação curricular;

HL = habilitações literárias;

FP = formação profissional;

EP = experiência profissional.

Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): visa obter, através de uma relação interpessoal, informação sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício das funções e serão avaliadas segundo as seguintes normas: elevado - 20 valores; bom - 16 valores; suficiente - 12 valores; reduzido - 8 valores; insuficiente - 4 valores.

12.2 - Métodos de seleção facultativos:

Referências A), C), C) e D):

a) Entrevista profissional de seleção (EPS): visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal e será avaliada de 0 a 20 valores com valoração até às centésimas. Serão ponderados os seguintes fatores: capacidade de expressão e argumentação, perceção e sentido crítico sobre funções a desempenhar, motivação profissional, capacidade de relacionamento e perfil adequado à função e conhecimentos profissionais relacionados com o cargo a prover.

12.3 - Bibliografia ou legislação

12.3.1 - Matérias comuns a todos os procedimentos:

Carta Ética da Administração Pública

Lei 75/2013, de 12 de setembro - Regime jurídico das autarquias locais - Títulos I e II;

Lei 58/2008, de 9 de setembro - Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas;

Lei 59/2008, de 11 de setembro - Regime de contrato de trabalho em funções públicas;

Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro - Estabelece o sistema integrado de avaliação de desempenho na Administração Pública (SIADAP) e Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro (adapta o SIADAP aos Serviços da Administração Autárquica).

12.3.2 - Matérias específicas relacionadas com cada procedimento:

Referência A)

Lei 7/2009, de 12 de fevereiro - Código do Trabalho;

Lei 102/2009, de 10 de setembro - Regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho;

Decreto-Lei 503/99, de 20 de novembro - Regime jurídico de acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública;

Decreto-Lei 347/93, 1 outubro - Prescrições mínimas de segurança e de saúde para os locais de trabalho;

Decreto-Lei 273/2003, 29 de outubro - Estabelece regras gerais de planeamento, organização e coordenação para promover a segurança, higiene e saúde no trabalho em estaleiros da construção;

Decreto Regulamentar 6/2001, de 5 de maio - Lista de doenças profissionais;

Lei 98/2009, 4 de setembro - Regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais;

Decreto-Lei 182/2006, 6 de setembro - Prescrições mínimas de segurança e de saúde em matéria de exposição dos trabalhadores aos riscos devidos aos agentes físicos (ruído);

Decreto-Lei 50/2005, 25 de fevereiro - Estabelece as prescrições mínimas de segurança e de saúde para a utilização pelos trabalhadores de equipamentos de trabalho;

Decreto-Lei 41821/58, de 11 de agosto - Aprova o regulamento de segurança no trabalho da construção civil;

Portaria 53/71, de 3 de setembro - Regulamento geral de segurança e higiene do trabalho nos estabelecimentos industriais.

Referência B)

Resolução do Conselho de Ministros n.º 33/2013, de 9 de maio de 2013 - Definição dos pressupostos do Acordo de Parceria, da arquitetura dos Programas Operacionais para o ciclo 2014-2020 que integram o Acordo de Parceria e forma como se vai processar a respetiva programação e negociação;

Acordo de Parceria/Programa Portugal 2020 - prioridades de financiamento com fundos estruturais europeus para o período 2014-2020; eixos temáticos; tipologia dos fundos europeus estruturais e de investimento e conhecimentos gerais sobre as plataformas eletrónicas de acompanhamento e gestão de candidaturas a fundos comunitários;

Regulamento Municipal para Concessão de Subsídios.

Referência C)

Conhecimentos específicos dos seguintes softwares informáticos: Sistema de Contabilidade Autárquica (SCA), Sistema de Gestão de Stocks (SGT), Obras por Administração Direta (OAD);

Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro - Código dos Contratos Públicos (noções gerais);

Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de fevereiro - Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (noções gerais).

Referência D)

Regulamento Interno do Espaço Internet de Góis;

Referência E)

Lei 44/2004, de 19 de agosto - Regime jurídico da assistência nos locais destinados a banhistas.

13 - Por questões de celeridade ou se o número de candidatos for superior a 100, o dirigente máximo pode fasear a utilização dos métodos de seleção previstos nos números anteriores, de acordo com o previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril. Para o efeito considera-se não aprovado e excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o(s) método(s) ou fase(s) seguinte(s).

14 - Ordenação Final (OF): a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção efetuada através da aplicação da seguinte fórmula:

Referências A), B), C) e D)

OF = (AC x 40 %) + (EAC x 30 %) + (EPS x 30 %) e é expressa na escala classificativa de 0 a 20 valores ou

OF = (PC x 40 %) + (AP x 30 %) + (EPS x 30 %) e é expressa na escala classificativa de 0 a 20 valores

Referência E)

OF = (AC x 70 %) + (EAC x 30 %) e é expressa na escala classificativa de 0 a 20 valores

15 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

16 - Composição do júri:

Referência A)

Efetivos:

Presidente: Dra. Sara Sofia Correia Mendes, Chefe da Divisão de Administração e Gestão

1.º Vogal: Eng. Sandra Maria Gonçalves Coelho, Técnica Superior

2.º Vogal: Dra. Ana Cristina Grácio Silva Rosa, Técnica Superior

Suplentes:

1.º Vogal: Arq. Marina Isabel Lopes Pais, Técnica Superior

2.º Vogal: Eng. Maria de Lurdes Calhau Rodrigues, Técnica Superior

Referência B)

Efetivos:

Presidente: Dra. Sara Sofia Correia Mendes, Chefe da Divisão de Administração e Gestão

1.º Vogal: Dra. Liliana Cristina da Silva Serra, Técnica Superior

2.º Vogal: Arq. Marina Isabel Lopes Pais, Técnica Superior

Suplentes:

1.º Vogal: Eng. Sandra Maria Gonçalves Coelho, Técnica Superior

2.º Vogal: Dra. Ana Cristina Grácio Silva Rosa, Técnica Superior

Referência C)

Efetivos:

Presidente: Dra. Sara Sofia Correia Mendes, Chefe da Divisão de Administração e Gestão

1.º Vogal: Dra. Liliana Cristina da Silva Serra, Técnica Superior

2.º Vogal: Pedro Manuel de Campos Dias Nogueira, Coordenador Técnico

Suplentes:

1.º Vogal: Francisco Manuel de Almeida Nogueira Dias, Coordenador Técnico

2.º Vogal: Maria da Graça Assunção Silva Serra, Assistente Técnica

Referência D)

Efetivos:

Presidente: Dra. Sara Sofia Correia Mendes, Chefe da Divisão de Administração e Gestão

1.º Vogal: Dra. Ana Castilho Marques de Sá, Técnica Superior

2.º Vogal: Ricardo Jorge Alves Pinto, Técnico de Informática

Suplentes:

1.º Vogal: Dra. Maria Vicência Simões Braz Oliveira, Técnica Superior

2.º Vogal: Dra. Maria de Fátima Rodrigues Gonçalves, Técnica Superior

Referência E)

Efetivos:

Presidente: Eng. Sandra Maria Gonçalves Coelho, Técnica Superior

1.º Vogal: Dra. Ana Cristina Grácio Silva Rosa, Técnica Superior

2.º Vogal: Dr. Renato Alexandre Baeta de Oliveira, Técnico Superior

Suplentes:

1.º Vogal: Eng. Maria de Lurdes Calhau Rodrigues, Técnica Superior

2.º Vogal: Dr. Alexandre José Saraiva Rodrigues, Técnico Superior

Em todos os procedimentos concursais o 1.º Vogal efetivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

17 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final são facultados aos candidatos sempre que solicitados.

18 - Formalização da candidatura: a apresentação da candidatura é efetuada mediante preenchimento obrigatório de requerimento disponível no sítio da internet do Município (www.cm-gois.pt), dirigido à Presidente da Câmara Municipal e entregue pessoalmente, mediante recibo ou remetido através de correio registado, com aviso de receção, para a seguinte morada: Município de Góis, Praça da República, 3330-310 Góis.

18.1 - Não serão admitidas candidaturas enviadas por correio eletrónico ou fax.

18.2 - O requerimento de candidatura deve ser obrigatoriamente acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Formulário de Candidatura ao Procedimento Concursal (devidamente preenchido) que se encontra disponível no sítio da internet do Município (www.cm-gois.pt);

b) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato, do qual conste designadamente, identificação completa, habilitações literárias, experiência profissional, com indicação das funções que exerce e as desempenhadas anteriormente, correspondentes períodos e formação profissional;

c) Fotocópias do Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte ou Cartão de Cidadão;

d) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Documentos comprovativos dos factos referidos no curriculum vitae;

f) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste a modalidade de que é titular, a categoria, a posição remuneratória correspondente à posição que aufere nesta data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa, e o grau de complexidade das mesmas e antiguidade na categoria/serviço (aplicável a quem é detentor de relação jurídica de emprego público).

18.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

19 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

20 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada na página da internet do Município de Góis (www.cm-gois.pt) e notificada aos candidatos através de ofício registado, e-mail com recibo de entrega da notificação ou notificação pessoal.

17 de março de 2014. - A Presidente da Câmara Municipal, Maria de Lurdes de Oliveira Castanheira, Dr.ª

307704918

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1054810.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-02-03 - Portaria 53/71 - Ministérios da Economia, das Corporações e Previdência Social e da Saúde e Assistência

    Aprova o Regulamento Geral de Segurança e Higiene do Trabalho nos Estabelecimentos Industriais.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-01 - Decreto-Lei 347/93 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRECTIVA NUMERO 89/654/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 30 DE NOVEMBRO, RELATIVA AS PRESCRIÇÕES MINIMAS DE SEGURANÇA E DE SAÚDE NOS LOCAIS DE TRABALHO. ESTABELECE O ÂMBITO DE APLICAÇÃO DO PRESENTE DIPLOMA, SUA FISCALIZAÇÃO E AS CONTRA-ORDENACOES AO DISPOSTO NESTE DECRETO LEI.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-05 - Decreto Regulamentar 6/2001 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova a lista das doenças profissionais e o respectivo índice codificado.

  • Tem documento Em vigor 2003-10-29 - Decreto-Lei 273/2003 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Procede à revisão da regulamentação das condições de segurança e de saúde no trabalho em estaleiros temporários ou móveis, constante do Decreto-Lei n.º 155/95, de 1 de Julho, mantendo as prescrições mínimas de segurança e saúde no trabalho estabelecidas pela Directiva n.º 92/57/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 24 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-19 - Lei 44/2004 - Assembleia da República

    Define o regime jurídico da assistência nos locais destinados a banhistas.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-25 - Decreto-Lei 50/2005 - Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2001/45/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde para a utilização pelos trabalhadores de equipamentos de trabalho, e revoga o Decreto-Lei n.º 82/99, de 16 de Março.

  • Tem documento Em vigor 2006-09-06 - Decreto-Lei 182/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2003/10/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Fevereiro, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde em matéria de exposição dos trabalhadores aos riscos devidos aos agentes físicos (ruído).

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Lei 98/2009 - Assembleia da República

    Regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, incluindo a reabilitação e reintegração profissionais, nos termos do artigo 284.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-10 - Lei 102/2009 - Assembleia da República

    Regulamenta o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, de acordo com o previsto no artigo 284.º do Código do Trabalho, no que respeita à prevenção, bem como a protecção de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante em caso de actividades susceptíveis de apresentar risco específico de exposição a agentes, processos ou condições de trabalho, de acordo com o previsto no n.º 6 do artigo 62.º do Código do Trabalho, e a protecção de menor em caso de trabalhos que, pela sua natureza ou pelas c (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-04-05 - Decreto-Lei 47/2013 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova o regime jurídico-laboral dos trabalhadores dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, incluindo os trabalhadores das residências oficiais do Estado, alterando a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro e o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 58/2008, de 9 de setembro.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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