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Aviso 4451/2014, de 1 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. P048-14-387

Texto do documento

Aviso 4451/2014

Nos termos do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho do Vice-Reitor, Prof. Doutor Luís Filipe Martins Menezes, de 21/03/2014, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal da Universidade de Coimbra.

1 - Legislação Aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro; Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro; Lei 59/2008, de 11 de setembro; Lei 62/2007, de 10 de setembro; Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro e Portaria 83-A/2009, 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

2 - Local de trabalho - Universidade de Coimbra.

3 - Referência do procedimento - P048-14-387.

4 - Caracterização do posto de trabalho: funções consultivas, de estudo, planeamento e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, a exercer com responsabilidade e autonomia, ainda que com enquadramento superior qualificado, no âmbito da contratação pública, nomeadamente na preparação, lançamento e acompanhamento de procedimentos concursais; instrução e acompanhamento de processos de fiscalização e auditoria; acompanhamento do cumprimento de contratos e elaboração de regulamentos.

Serão valorizados os conhecimentos na utilização das plataformas eletrónicas de contratação pública.

Os candidatos devem deter conhecimentos de informática na ótica do utilizador e fluência na língua inglesa, escrita e falada.

5 - Requisitos de admissão: os constantes do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, adiante designada LVCR:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b)18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatórias.

6 - Em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, o recrutamento destina-se exclusivamente a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

7 - Não podem ser admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal acima referido, idênticos aos postos de trabalho a ocupar com o presente procedimento, nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, na redação dada pela Portaria 145-A/2011.

8 - Habilitações literárias: Licenciatura em Direito.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - É adotado o formulário tipo de candidatura a procedimento concursal, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, na redação dada pela Portaria 145-A/2011 e pelo Despacho 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, a utilizar obrigatoriamente pelos candidatos e que se encontra disponível na página online da Administração da UC, no endereço http://www.uc.pt/drh/rm/pconcursais/pessoal_naodocente/forms.

Neste formulário deverá ser indicada, obrigatoriamente e de forma visível, a referência do presente procedimento concursal, constante do ponto 3.

9.2 - Documentos a anexar:

9.2.1 - Cada candidato deverá anexar ao formulário os seguintes documentos:

Anexo 1 - Fotocópia dos documentos comprovativos das habilitações literárias;

Anexo 2 - Curriculum Vitae datado e assinado.

Anexo 3 - Fotocópias dos certificados das ações de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do lugar para que se candidata.

9.2.2 - À exceção dos trabalhadores que integrem o mapa de pessoal da U.C., à data da candidatura, os candidatos, deverão apresentar, ainda:

Anexo 4 - Declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem, que comprove a categoria que detém, a carreira em que se encontra integrado, a posição remuneratória, a natureza da relação jurídica de emprego público de que é titular, a respetiva antiguidade, bem como as menções qualitativas e quantitativas obtidas nas avaliações de desempenho relativas aos últimos 3 anos;

Anexo 5 - Declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem, contendo a caracterização do conteúdo funcional correspondente ao posto de trabalho que o candidato ocupa ou, sendo trabalhador em situação de mobilidade especial, que por último ocupou.

9.2.3 - Os candidatos com deficiência, para efeitos de admissão ao procedimento concursal devem ainda apresentar, juntamente com os documentos previstos no ponto 9.2.1. e, quando seja o caso, no ponto 9.2.2.:

Anexo 6 - Declaração, sob compromisso de honra, do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, nos termos do Decreto-Lei 29/2001, e dos artigos 13.º e 14.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008.

9.3 - A não apresentação dos documentos exigidos, em conformidade com o ponto 9.2, determina a exclusão do procedimento. Determina, ainda, a exclusão do procedimento a não entrega ou o preenchimento incorreto e ou não assinatura do formulário obrigatório previsto no ponto 9.1.

9.4 - O formulário devidamente preenchido e assinado, bem como os documentos referidos no ponto 9.2 deverão, até ao termo do prazo fixado, ser remetidos diretamente pelos interessados por correio registado com aviso de receção para o Serviço de Gestão de Recursos Humanos da Administração da Universidade de Coimbra - Edifício da Faculdade de Medicina, 1.º andar, Polo I da UC, Rua Larga, 3004-504 Coimbra.

As candidaturas poderão, ainda, ser entregues, pessoalmente, no Centro de Atendimento do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, da Administração da Universidade de Coimbra, sito na morada supra indicada, em funcionamento todos os dias úteis, podendo o respetivo horário ser consultado através do endereço http://www.uc.pt/drh/ca.

9.5 - Não serão admitidas candidaturas remetidas por via eletrónica.

9.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10 - Métodos de seleção a aplicar: Nos termos previstos no artigo 53.º da Lei 12-A/2008, nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011:

10.1 - Para os candidatos que:

10.1.1 - Cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem a cumprir ou a executar as atribuições, competências ou atividades caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado a executar as atribuições, competências ou atividades caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento e,

10.1.2 - Não exerçam, por escrito, o direito estabelecido no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, serão utilizados os seguintes métodos de seleção:

I. Método de seleção obrigatório: avaliação curricular (AC);

II. Método de seleção facultativo ou complementar: entrevista profissional de seleção (EPS).

10.2 - Para os restantes candidatos serão utilizados os seguintes métodos de seleção:

III. Método de seleção obrigatório: prova de conhecimentos (PC);

IV. Método de seleção facultativo ou complementar: entrevista profissional de seleção (EPS).

11 - A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida.

12 - A prova de conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais, bem como as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. As competências técnicas traduzem-se na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas no âmbito das atividades a desenvolver. A prova incide sobre os conteúdos identificados em anexo, uns de natureza genérica, outros de natureza mais específica, pretendendo-se também aferir o adequado conhecimento das línguas portuguesa e inglesa.

Esta será de natureza teórica, revestindo forma escrita, e efetuada individualmente em suporte de papel. Terá a duração de 90 minutos.

13 - A entrevista profissional de seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

14 - Os candidatos admitidos serão convocados para realização dos métodos de avaliação, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar.

15 - A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação das seguintes fórmulas, respetivamente:

CF = (AC x 70 %) + (EPS x 30 %)

CF = (PC x 70 %) + (EPS x 30 %)

16 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior 9,5 valores num dos métodos ou fases não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte, bem como os candidatos que aos mesmos não tenham comparecido ou deles tenham desistido.

17 - Será elaborada lista unitária de ordenação final dos candidatos, ainda que, no procedimento, lhe tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.

18 - Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos serão adotados os critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, na redação dada pela Portaria 145-A/2011.

19 - As atas das reuniões do Júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

20 - Além das comunicações aos candidatos, previstas na legislação em vigor, a lista dos candidatos com os resultados obtidos em cada método de seleção intercalar e a lista unitária de ordenação final dos candidatos serão publicitadas na página online da Administração da UC, no seguinte endereço: http://www.uc.pt/drh/rm/pconcursais/pessoal_naodocente/comuns, e afixadas nas instalações da Administração.

21 - Atendendo às necessidades funcionais do Serviço e à importância que assume o célere suprimento das mesmas para o seu regular funcionamento, considera-se que o recrutamento tem caráter urgente pelo que, a utilização dos métodos de seleção será efetuada de forma faseada em tranches de 7 candidatos nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, na redação dada pela Portaria 145-A/2011.

22 - Nos termos do n.º 10 do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, do artigo 42.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, da Portaria 1553-C/2008 e do Decreto Regulamentar 14/2008, a posição remuneratória de referência é a 2.ª, da carreira e categoria de Técnico Superior, a que corresponde o nível remuneratório 15.

23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

24 - Júri:

Presidente - Luís Filipe Martins Menezes, Professor Catedrático e Vice-Reitor da Universidade de Coimbra;

Vogais efetivos - Vítor Manuel Bairrada Murtinho, Professor Associado e Vice-Reitor da Universidade de Coimbra e Ana Patrícia Mendonça do Carmo, técnica superior do Gabinete Técnico de Apoio, da Administração da Universidade de Coimbra;

Vogais suplentes - Jorge Humberto Gomes Noro, Chefe de Divisão de Projetos e Atividades, do Centro de Serviços Comuns, da Administração da Universidade de Coimbra e Ariana Vaz Martins, técnica superior do Gabinete Técnico de Apoio, da Administração da Universidade de Coimbra.

O Presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal efetivo indicado em primeiro lugar.

ANEXO

Temas a abordar:

Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior;

Estatutos da Universidade de Coimbra e regulamentos internos;

Código do Procedimento Administrativo;

Lei do Orçamento do Estado para 2014;

Lei dos compromissos e pagamentos em atraso

Código dos Contratos Públicos;

Lei de Organização e Processo de Tribunal de Contas.

Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho da Administração Pública;

Regime da Administração Financeira do Estado;

Cadastro e inventário dos bens do Estado;

Regime jurídico dos bens imóveis do Estado.

Bibliografia e Legislação:

Curso de Direito Administrativo - Volume 1, Diogo Freitas do Amaral com a colaboração de: Luís Fábrica, Carla Amado Gomes e J. Pereira da Silva, Editora: Almedina, Ano: 2014;

Curso de Direito Administrativo - Volume II, Diogo Freitas do Amaral com a colaboração de Pedro Machete e Lino Torgal, Editora: Almedina, Ano: 2013;

Noções Fundamentais de Direito Administrativo, Fernanda Paula Oliveira, José Eduardo de Oliveira Figueiredo Dias, Editora: Almedina, Ano: 2013;

Código dos Contratos Públicos e legislação complementar - Guias de Leitura e Aplicação - Vieira de Almeida & Associados - Coordenação de: Mário Esteves de Oliveira, Rodrigo Esteves de Oliveira, Paulo Pinheiro, Tiago Amorim, Catarina Pinto Correia, Editora: Almedina, Ano: 2008;

Estudos de Contratação Pública - I, Pedro Costa Gonçalves, Editora: Coimbra Editora, Ano: 2008;

Estudos de Contratação Pública - II, Pedro Costa Gonçalves, Editora: Coimbra Editora, Ano: 2010;

Estudos de Contratação Pública - III, Pedro Costa Gonçalves, Editora: Coimbra Editora, Ano: 2010;

Estudos de Contratação Pública - IV, Organização de: Pedro Costa Gonçalves, Editora: Coimbra Editora, Ano: 2013;

Código do Procedimento Administrativo - Comentado, Pedro Costa Gonçalves, Mário Esteves de Oliveira, João Pacheco de Amorim, Editora: Almedina, Ano: 2010;

Código dos Contratos Públicos - Comentado e Anotado, Jorge Andrade da Silva, Editora: Almedina, Ano: 2013;

Concursos e outros Procedimentos de Contratação Pública, Rodrigo Esteves de Oliveira, Mário Esteves de Oliveira, Editora: Almedina, Ano: 2011;

Contratação In House, Durval Tiago Ferreira, Editora: Almedina, Ano: 2013;

Código dos Contratos Públicos - Regime de Erros e Omissões, José Manuel Oliveira Antunes, Editora: Almedina, Ano: 2010;

Temas de Contratação Pública I, João Amaral e Almeida, Pedro Fernández Sánchez, Editora: Coimbra Editora, Ano: 2011;

Os Acordos-Quadro no Direito da Contratação Pública, Lara Sofia Pinto, Editora: Almedina, Ano: 2011;

A Negociação nos Procedimentos de Adjudicação - Uma Análise do Código dos Contratos Públicos, Luís Verde de Sousa, Editora: Almedina, Ano: 2011;

Cadastro do Inventário dos Bens do Estado - CIBE Comentado, Vários, Editora: Publisher Team, Ano: 2006;

Regime da Administração Financeira do Estado, Organização de Fernando Gonçalves, Manuel João Alves, Arlindo José Francisco, Fernando Amadeu Alves Pinto, Mário João Francisco, Editora: Vislis, Ano: 2004;

Lei 62/2007, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 174, de 10 de setembro de 2007, que estabelece o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior;

Estatutos da Universidade de Coimbra, homologados pelo Despacho Normativo 43/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 1 de setembro de 2008;

Regulamento da Administração da Universidade de Coimbra - Regulamento 423/2009, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 208, de 27 de 2009, alterado pelo Despacho 10570/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, de 6 de agosto e pelo Despacho 6520/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 96, de 20 de maio e pelo Despacho 16419/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 245, de 18 de dezembro de 2013;

Regulamento do Centro de Serviços Comuns da Administração da Universidade de Coimbra - Regulamento 4/2011, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 3, de 5 de janeiro de 201, alterado pelo Despacho 10571/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, de 6 de agosto, pelo Despacho 6521/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 96, de 20 de maio e pelo Despacho 16420/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 245, 18 de dezembro de 2013;

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 26, de 31 de janeiro de 1996;

Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro e alterações introduzidas pelos Decreto-Lei 278/2009, de 2 de outubro, Lei 3/2010, de 27 de abril, Decreto-Lei 131/2010, de 14 de dezembro, Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, Decreto-Lei 149/2012, de 12 de julho, com início de vigência em 11 de agosto de 2012;

Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, Revogado pelo artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29/1, com exceção dos artigos 16.º a 22.º e 29.º;

Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, N.º 253 de, 31 de dezembro de 2013, que aprovou o Orçamento do Estado para o ano de 2014;

Lei 83-B/2013, de 31 de dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, N.º 253, 31 de dezembro de 2013, que aprovou as Grandes Opções do Plano para 2014;

Lei de organização e processo do Tribunal de Contas - Lei 98/97, de 26 de agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 48/2006, de 29 de agosto; 35/2007, de 13 de agosto; 3-B/2010, de 28 de abril; 61/2011, de 07 de dezembro e 2/2012, de 06 de janeiro;

Lei 66-B/2007 de 28 de dezembro, alterada pelas Leis n.os 55-A/2010, de 31 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, que institui o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP);

Decreto-Lei 155/92, de 28 de junho (Regime da Administração Financeira do Estado) e respetivas alterações;

Portaria 671/2000, de 17 de abril (2.ª série), instruções orientadoras do cadastro e inventário dos bens do Estado;

Decreto-Lei 280/2007, de 7 de agosto, regime jurídico dos bens imóveis do Estado.

25 de março de 2014. - A Diretora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Ana de Campos Cruz.

207717424

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1054315.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-07 - Decreto-Lei 280/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 10/2007, de 6 de Março, estabelece o regime jurídico do património imobiliário público.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-27 - Lei 3/2010 - Assembleia da República

    Estabelece a obrigatoriedade de pagamento de juros de mora pelo Estado pelo atraso no cumprimento de qualquer obrigação pecuniária. Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 32/2003, de 17 de Fevereiro, que estabelece o regime especial relativo aos atrasos de pagamento em transacções comerciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-14 - Decreto-Lei 131/2010 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Introduz o mecanismo do anúncio voluntário de transparência, modifica o regime da invalidade de actos procedimentais de formação de contratos administrativos, clarifica a aplicação de regras do Código dos Contratos Públicos, procede à quinta alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, e transpõe a Directiva n.º 2007/66/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Dezembro, que altera as Directivas nºs 8/665/CEE, do Conselho, de 21 de De (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-12 - Decreto-Lei 149/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Altera (sétima alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-B/2013 - Assembleia da República

    Aprova as Grandes Opções do Plano para 2014, que integram as medidas de política e de investimentos que contribuem para as concretizar, e publica-as em anexo à presente lei, da qual faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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