Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 4306/2014, de 28 de Março

Partilhar:

Sumário

Concurso externo de ingresso para admissão de um estagiário na categoria de especialista de informática do grau 1, nível 2, da carreira de especialista de informática, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 4306/2014

Concurso externo de ingresso para admissão de um estagiário na categoria de especialista de informática do grau 1, nível 2, da carreira de especialista de informática, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por deliberação da Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros de 20/02/2014, e da Assembleia Municipal 26/02/2014, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, um concurso externo de ingresso para admissão de um estagiário, da categoria de Especialista de Informática, Grau 1, Nível 2, da carreira (não revista) de Especialista de Informática, em regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, lugar previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Município de Macedo de Cavaleiros para o ano 2014.

2 - Legislação aplicável - São aplicáveis ao presente procedimento concursal as disposições constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11/07, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, Portaria 358/2002, de 3 de abril, Lei 12-A/2008, de 27/3, na sua redação atual, Decreto-Lei 209/2009, de 3/9, Lei 59/2008, de 11/9, Portaria 83-A/2011, de 22/1, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/4, Lei 69-B/2012, de 31/12, Lei 83-C/2013, de 31/12 e Código Procedimento Administrativo.

3 - Foi dado cumprimento ao disposto na alínea b) do n.º 2 do art.º48 da Lei 83-C/2013 de 31 de dezembro, através de consulta à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) nos termos do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, de acordo com a atribuição que é conferida ao INA

4 - Local de trabalho - área do concelho de Macedo de Cavaleiros.

5 - Caraterização do posto de trabalho: ao posto de trabalho a preencher corresponde o exercício das funções da carreira de especialista de informática constante do artigo 2.º da Portaria 358/2002, de 3 de abril, nomeadamente: gestão e manutenção de infraestruturas de rede; criação e gestão dos utilizadores da rede informática; realização de auditorias/validações periódicas dos sistemas e softwares; responsabilização pela documentação de configuração e estrutura dos sistemas informáticos; realização de backups diários aos servidores e bases de dados existentes nos Serviços; preservação da integridade e confidencialidade dos dados e verificação de ocorrências de infrações ou quebras de segurança; identificação das necessidades de software e ou hardware para o desenvolvimento das tarefas diárias; acompanhamento e coordenação do processo de aquisição de equipamento para manutenção e suporte da rede; atualização e manutenção do sítio da internet e intranet; cumprimento do definido no Sistema e Política de Gestão Qualidade; Sistema Integrado de Documentos e Atendimento Municipal; Pessoal; Pocal; Águas; Obras Municipais; Máquinas; Execuções Fiscais; Aprovisionamento; Património; Rendas; Resíduos; Atas; Ensino; Urbanismo.

6 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento do lugar supra mencionado, caducando com o respetivo preenchimento.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais de admissão: podem candidatar-se indivíduos que, até ao termo do prazo fixado no n.º 1, reúnam os seguintes requisitos;

a) Possuam relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado;

b) Satisfaçam as condições prevista no artigo 29 do Decreto-Lei 204/98 de 11 de julho;

i) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

ii) Ter 18 anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

iv) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais de admissão:

7.2.1 - Os candidatos devem possuir licenciatura na área de Informática, preferencialmente Licenciatura pré-Bolonha ou Mestrado integrado em Engenharia Eletrónica, Industrial e Computadores;

7.2.2 - Não há lugar, no presente procedimento, à substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

7.2.3. - a) Domínio de sistemas informáticos aplicados ao software desenvolvido pela empresa Medidata nomeadamente: Sistema Integrado de Documentos e Atendimento Municipal; Pessoal; Pocal; Águas; Obras Municipais; Máquinas; Execuções Fiscais; Aprovisionamento; Património; Rendas; Resíduos; Atas; Ensino; Urbanismo;

b) Domínio de sistemas de rede;

c) Domínio das aplicações VMware;

7.3 - Requisitos de vínculo:

7.3.1 - O recrutamento deverá iniciar-se entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída;

7.3.2 - No caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho, por aplicação do constante no número anterior, o recrutamento é efetuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego publico por tempo indeterminado ou determinável, sem prejuízo e com respeito pela ordem de prioridade no recrutamento previsto no artigo 49 da Lei 83-C/2013 de 31 de dezembro.

8 - Os candidatos devem reunir os requisitos gerais e especiais de admissão até à data limite de apresentação das candidaturas.

9 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho previsto no mapa de pessoal desta Câmara Municipal idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

10 - Remuneração e condições de trabalho:

10.1 - Remuneração: a correspondente ao índice 400, como estagiário da carreira de especialista de informática do grau 1, nível 2. Após o período de estágio (seis meses) concluído com sucesso, a correspondente ao índice 480, nos termos constantes do mapa I em anexo ao Decreto -Lei 97/2001, de 26 de março, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 42.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro.

10.2 - São condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os trabalhadores da administração local.

11 - Prazo, forma e local de apresentação das candidaturas:

11.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto -Lei 204/98, de 11 de julho.

11.2 - Forma e Local - as candidaturas devem ser formalizadas, mediante preenchimento obrigatório, de formulário tipo, disponível no serviço de Recursos Humanos desta Autarquia e na sua página eletrónica (www.cm-macedodecavaleiros.pt), entregue pessoalmente no serviço de atendimento ao público da secção de recursos humanos ou remetido por correio registado, com aviso de receção, para a Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros, Jardim 1.º de Maio, 5340 -218 Macedo de Cavaleiros.

11.3 - Documentos a apresentar - a apresentação de candidaturas deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, onde constem, nomeadamente as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente e correspondentes períodos, bem como a formação profissional detida, referindo as ações de formação finalizadas; documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e a respetiva duração;

b) Fotocópia legível do certificado de habilitações;

c) Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão e do número fiscal de contribuinte;

d) Os candidatos detentores de relação jurídica de emprego público previamente constituída, devem apresentar declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste, de maneira inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público, a antiguidade na categoria, na carreira, na Administração Pública, a posição remuneratória que detém na presente data, a descrição detalhada da atividade que executa e a avaliação de desempenho relativa aos últimos três anos;

e) Documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão a concurso, referidos nas alíneas a) e b), subalíneas i), ii), iii), iv) e v) do n.º 7.1 do presente aviso, podem ser dispensados desde que o candidato declare no respetivo requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

11.4 - Os candidatos já detentores de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado celebrado com a Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros ficam dispensados de apresentar os documentos que se encontrem nos respetivos processos individuais, devendo, para tal, mencionar esse facto no requerimento;

11.5 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

11.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11.7 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - Métodos de seleção a utilizar - nos termos dos artigos 19.º e seguintes do Decreto -Lei 204/98, de 11 de julho, os métodos de seleção são os seguintes:

a) 1.ª fase - avaliação curricular (AC), com caráter eliminatório;

b) 2.ª fase - prova de conhecimentos (PC), com caráter eliminatório;

c) 3.ª fase - entrevista profissional de seleção (EPS), com caráter complementar.

12.1 - A avaliação curricular (AC) visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para a qual o concurso é aberto, com base na análise do respetivo currículo profissional, e será valorada numa escala de 0 a 20 valores, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função os seguintes fatores:

a) Habilitação académica (HA);

b) Formação profissional (FP), ponderando-se as ações de formação profissional e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

c) Experiência profissional (EP), com incidência sobre o desempenho efetivo de funções na área de atividade para a qual o concurso é aberto, com avaliação da sua natureza e duração, sendo fator preferencial a experiência nas aplicações constantes dos n.os 5 e 7.2.3;

d) Avaliação de desempenho (AD), relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuições, competências ou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

A avaliação curricular terá a ponderação de 35 %.

12.2 - A prova de conhecimentos (PC) - visa avaliar o nível de conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções. A prova de conhecimentos assume a forma escrita, de natureza teórico -prática, com a duração de 120 minutos, versando sobre os conhecimentos mencionados no n.º 7.2.3 deste aviso e sobre as seguintes matérias: Lei 75/2013, de 12 de setembro; Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, Portaria 358/2002, de 3 de abril; Lei 58/2008, de 9 de setembro; Decreto-Lei 290-D/99, de 2 de agosto, com as seguintes alterações: Decreto-Lei 62/2003, de 3 de abril; Decreto-Lei 165/2004, de 6 de julho; Lei 59/2008, de 11 setembro, alterada pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, pelo Decreto -Lei 124/2010, de 17 de novembro, pelas Leis n.os 64 -B/2011, de 30 de dezembro, e 66/2012, de 31 de dezembro; Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, pelas Leis 18/2008, de 29 de janeiro e 30/2008, de 10 de julho.

Será classificada de 0 a 20 valores e terá a ponderação de 35 %.

12.3 - Entrevista profissional de seleção (EPS) - os candidatos admitidos à 3.ª fase serão sujeitos a este método de seleção com a duração de 30 minutos, classificada de 0 a 20 valores e com a ponderação de 30 %., visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, relacionados com a qualificação e experiência profissionais necessárias ao exercício das funções abrangidas na área do conteúdo profissional do lugar a prover e nas comuns a todos os trabalhadores em funções públicas, sendo ponderados os seguintes fatores:

a) Motivação;

b) Qualificação da experiência profissional;

c) Nível de relacionamento interpessoal;

d) Sentido de responsabilidade.

12.4 - A classificação final dos candidatos (CF) resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em todos os métodos de seleção, de acordo com a fórmula abaixo indicada, e será expressa na escala de 0 a 20 valores, de acordo com o estipulado no artigo 36.º do Decreto -Lei 204/98, de 11 de julho:

CF = AC x 35 % + PC x35 % + EPS x30 %

12.5 - Para os candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, nos termos do n.º 2 do artigo 53, da Lei 12-A/2008, de 27/2, os métodos de seleção a utilizar no seu recrutamento são a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista Profissional de Seleção (EPS), exceto quando o requeiram por escrito a sua substituição pelos métodos anteriormente referidos.

12.6 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada da seguinte fórmula:

CF = (AC x 70 % + EPS x 30 %)

13 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer dos métodos de seleção, consideram -se excluídos do procedimento, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

14 - A falta de comparência a qualquer um dos métodos de seleção corresponde à exclusão do procedimento.

15 - Em caso de igualdade de classificação final, a ordenação dos candidatos admitidos é definida de acordo com os critérios de preferência previstos no artigo 37.º, n.os 1 e 3, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

16 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de seleção e respetivos critérios de apreciação e ponderação serão disponibilizadas, aos candidatos, sempre que solicitadas.

17 - Publicitação e informação: as listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão divulgadas no termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto -Lei 204/98, de 11 de julho. O dia, hora e local de realização dos métodos de seleção serão marcados oportunamente, sendo os candidatos avisados através de ofício registado ou entregue contra comprovativo da respetiva receção pelos candidatos.

17.1 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada na Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros e disponibilizada na página eletrónica dos mesmos.

18 - Estágio:

18.1 - Para ingresso na categoria de informática do grau 1, nível 2, é indispensável a aprovação em estágio com duração de seis meses e classificação não inferior a Bom (14 valores), nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março e demais legislação aplicável;

18.2 - O júri do concurso será o mesmo para efeitos de acompanhamento e avaliação final do estágio/período experimental.

19 - Composição do júri:

Presidente - Manuel João Araújo, diretor do Departamento de Administração Geral;

Vogais efetivos:

Maria de Fátima Martins Marques Nunes, Especialista de Informática, que substituirá o presidente do Júri nas suas faltas ou impedimentos.

António do Nascimento Pinto, Chefe de Divisão.

Vogais suplentes:

André Alberto dos Santos Castro, Chefe da Unidade de 3.º Grau.

Jorge Manuel Martins Guerreiro, Chefe de Divisão.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».

21 - Nos termos do Decreto -Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato portador de deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

22 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte ao da publicação no Diário da República, na página eletrónica da Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros e no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

13 de março de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel Duarte Fernandes Moreno.

307691415

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1053955.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-02 - Decreto-Lei 290-D/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o regime jurídico dos documentos electrónicos e da assinatura digital.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-12 - Lei 29/2001 - Assembleia da República

    Integra a freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-25 - Lei 97/2001 - Assembleia da República

    Altera o Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro, no que respeita a contrafacção de moeda, passagem de moeda falsa e aquisição de moeda falsa para ser posta em circulação.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-03 - Decreto-Lei 62/2003 - Ministério da Justiça

    Altera o Decreto-Lei nº 290-D/99, de 2 de Agosto, que aprova o regime jurídico dos documentos electrónicos e da assinatura digital. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto no Directiva nº 1999/93/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho de 13 de Dezembro, realtiva a um quadro legal comunitário para as assinaturas electrónicas. Republicado em anexo o referido diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-06 - Decreto-Lei 165/2004 - Ministério da Justiça

    Altera o artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 290-D/99, de 2 de Agosto, que aprova o regime jurídico dos documentos electrónicos e da assinatura digital.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-21 - Lei 18/2008 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a alterar o Código de Processo Civil, o Estatuto da Câmara dos Solicitadores e o Estatuto da Ordem dos Advogados, no que respeita à acção executiva.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-10 - Lei 30/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Representante da República nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda