Procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para ocupação de um posto de trabalho da carreira/categoria de técnico superior - Área de atividade engenharia da produção animal.
1 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, e no n.º 4 do artigo 6.º e artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e dado não existir ainda reserva de recrutamento constituída junto da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (enquanto ECCRC), bem como não se encontra constituída reserva de recrutamento no próprio organismo, torna-se público que por deliberação da Câmara Municipal de Bragança, tomada em sua reunião ordinária realizada no dia 09 de dezembro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para preenchimento de 1 posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior (m/f), - área de Engenharia da Produção Animal, do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Bragança, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - Legislação aplicável - Este procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas:
Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), com as sucessivas alterações, Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de julho, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, Lei 59/2008 de 11 de setembro e Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.
3 - Local de trabalho - Divisão de Promoção Económica e Desenvolvimento Social - Serviço de Promoção Económica (Matadouro Municipal).
4 - Caracterização do posto de trabalho - Coordenação geral operacional; monitorização de operações no sentido de assegurar o cumprimento das regras inerentes a todo o serviço; acompanhamento da legislação em vigor relativa ao setor empresarial, impostas pela DGAV; responsável pelo bem-estar animal; atendimento e gestão de Clientes; organização de faturação e de liquidações; depósitos bancários; mapa de atividade mensal (DRATM); relatórios de atividade mensal DGAV; relatórios de atividade mensal INE; relatório de MRE's e Subprodutos mensal INGA; registo de Resíduos Industriais; gestão de Compras e Pagamentos; elaboração de Concurso de Couros e Peles; serviço de apoio ao Conselho de Gestão; elaboração de relatórios da atividade geral; tratamento Estatístico de Produção; elaboração de mapas estatísticos de produção mensal; organização de documentos e dados afetos ao Gabinete de Contabilidade; gestão de recursos humanos; gestão da unidade e recursos; acompanhamento da segurança alimentar HACCP; acompanhamento do plano de HACCP; supervisão dos mapas de registo e arquivo; elaboração dos mapas de registo para o mês seguinte; orientador de estágio no âmbito do protocolo estabelecido com a E. S. A. Ao nível da atividade administrativa diária: Receção e verificação do correto preenchimento dos documentos de acompanhamento dos animais; elaboração do mapa de abegoaria, bovinos, ovinos e caprinos e suínos; elaboração do mapa desmancha; informatização online das guias mod. 253 no SNIRA (Sistema Nacional de Identificação e Registo de Animais); emissão do mapa inicial no sistema nacional de informação e Registo animal (SNIRA) a fim de permitir o exame ante mortem dos animais; emissão de rótulos de identificação de carcaças e rastreio de bovinos; pesagem de carcaças; atualização dos Mapas de Abegoaria com os dados recolhidos; atualização online dos dados no SNIRA relativos ao dia de abate e emissão do mapa final pos mortem; emissão dos mapas finais de abegoaria pos mortem com os dados recolhidos; elaboração do Mapa MRE's e guias mod. 376 de recolha de subprodutos e de recolha de couros e peles; faturação da prestação de serviços diária; mapa de gestão de distribuição e atendimento e apoio aos Clientes.
5 - Posicionamento remuneratório - Será objeto de negociação entre o trabalhador recrutado e a Câmara Municipal de Bragança, de acordo com o consagrado na alínea f) do artigo 2.º da Portaria 83-A/2009, de 12 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação dada pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
Posição Remuneratória 2.ª, Nível Remuneratório 15, atualmente 1.201,48(euro), da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovada pelo Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho e Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.
6 - Requisitos de admissão relativos ao trabalhador:
6.1 - Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, ou encontrar-se em situação de mobilidade especial, ou trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo indeterminado, que se encontrem na situação de cedência de interesse público, ao abrigo do disposto nos n.os 6 e 8 do artigo 62.º da Lei 50/2012, de 31 de agosto e possuir os requisitos enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.
6.2 - Requisito Habilitacional, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional: Licenciatura/Bacharel em Engenharia da Produção Animal/ ou Licenciatura em Engenharia Zootécnica.
7 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se desenvolve o presente procedimento.
8 - Formalização de candidatura:
Para a formalização de candidatura deverá ser utilizado obrigatoriamente o formulário tipo "Formulário de Candidatura ao Procedimento Concursal" (disponível em www.cm-braganca.pt/ ou Serviço de Recursos Humanos), devendo ser entregue pessoalmente no Serviço de Recursos Humanos da Câmara Municipal, sita no Forte S. João de Deus, em Bragança, no horário de atendimento ao público (das 9:00 H às 12:30 H e das 14:00 H às 17:30 H), ou remetida por correio por carta registada até ao termo do prazo de candidatura, não sendo consideradas candidaturas enviadas por correio eletrónico.
9 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Documentos comprovativos das ações de formação de onde conste a data de realização e duração;
d) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro;
e) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo Serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente atualizada, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado;
f) Avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da citada Portaria.
10 - Nos termos do n.º 7 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Bragança, ficam dispensados de apresentar os documentos referidos no ponto anterior, exceto o que consta da alínea a), desde que refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.
11 - Métodos de seleção:
No uso da faculdade conferida pela alínea a) do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação dada pela Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, e pelo n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, bem como pelo artigo 7.º daquela Portaria, optou-se por aplicar os seguintes métodos de seleção:
a) Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - para os candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi autorizado;
b) Prova de Conhecimentos de natureza teórica (PC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - para os restantes candidatos.
12 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
13 - Prova de Conhecimentos de natureza teórica (PC) - visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais dos candidatos necessários ao exercício da função caracterizadora a concurso.
13.1 - Tipo, forma e duração da prova de conhecimentos - A prova individual de conhecimentos é escrita de natureza teórica, incide sobre conteúdos de natureza genérica e especifica diretamente relacionada com as exigências da função, é de realização individual, com consulta, efetuada em suporte de papel, constituída por duas partes, com a duração máxima de 1 hora.
13.2 - Temáticas da prova de conhecimentos:
Regulamento (CE) n.º 852/2004, de 29 de abril - Higiene dos géneros alimentícios;
Decreto-Lei 207/2008, de 23 de outubro - venda e distribuição de carnes e seus produtos;
Regulamento (CE) n.º 853/2004, de 29 de abril - Regras específicas de higiene aplicáveis aos géneros alimentícios de origem animal;
Regulamento (CE) n.º 1099/2009, de 24/09 - Regras para a occisão dos animais de produção;
Decreto-Lei 28/96, de 2/4 - Regras para a occisão de animais de produção;
Regulamento (CE) n.º 1069/2009, de 21/09; Regulamento 142/2011, de 25/02 e Decreto-Lei 244/2003, de 7/10 - Subprodutos animais;
Decreto-Lei 323-F/2000, de 20/12 - Rotulagem da carne;
Decreto-Lei 142/2006, de 27/07 - Identificação, circulação e registo de animais;
Regulamento 999/2001, de 22/05 - Higiene no abate;
Competências das Autarquias Locais - Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro; e
Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008, de 09 de setembro.
14 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
15 - A ordenação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta das seguintes fórmulas:
OF = (AC ou PC x 0,70) + (EPS x 0,30)
sendo:
OF = Ordenação final;
AC = Avaliação Curricular;
PC = Prova de Conhecimentos;
EPS = Entrevista Profissional de Seleção.
16 - A aplicação dos métodos de seleção bem como a ordenação final dos candidatos terá em atenção o estabelecido no Decreto-Lei 29/2001, de 03 de fevereiro, no que se refere a candidatos com deficiência.
17 - Considerando razões de celeridade, caso o número de candidatos admitidos seja superior a 100, e de forma a não causar prejuízo à normal atividade dos serviços, os métodos de seleção serão realizados de forma faseada (artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro).
18 - Os métodos de seleção têm caráter eliminatório de "per si "sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores, não sendo convocados para a realização do método seguinte.
19 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale a desistência do concurso.
20 - A notificação dos candidatos admitidos/excluídos bem como a convocação para os métodos de seleção faz -se de acordo com o previsto nos artigos 30.º, 31.º e 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
21 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no Placar do Serviço de Recursos Humanos desta autarquia, e disponibilizada na página eletrónica da Câmara Municipal de Bragança www.cm-braganca.pt/.
22 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no Placar do serviço de Recursos Humanos desta autarquia, e disponibilizada na página eletrónica da Câmara Municipal de Bragança www.cm-braganca.pt/.
23 - Critérios de ordenação preferencial:
Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.0 da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em caso de igualdade de classificação a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
24 - Composição e identificação do Júri:
Presidente: João Maria da Rocha Peixoto Cameira, Chefe da Divisão de Promoção Económica e Desenvolvimento Social.
Vogais Efetivos: Branca Flor Cardoso Lopes Ribeiro, Chefe da Unidade de Administração Geral que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Maria Helena Puente Velasco Frolen, técnica superior - Medicina Veterinária.
Vogais suplentes: Maria Mavilde Gonçalves Xavier, Diretora do Departamento de Administração Geral e Financeira e Luísa Maria Parreira Barata, técnica superior - Jurista.
25 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos têm acesso às atas do Júri, onde constem os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, e ao sistema de valoração final do método, desde que o solicitem.
26 - Política de igualdade - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 01 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
20 de março de 2014. - O Presidente da Câmara, Dr. Hernâni Dinis Venâncio Dias.
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