Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Economia.
1 - Nos termos do disposto nos n.os 2 e 4 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua atual redação, conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por meu despacho de 3 de dezembro de 2013, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Economia, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - Uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento de constituição de reserva de recrutamento, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta à Entidade Centralizadora para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), conforme estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
3 - O presente aviso será publicitado na bolsa de emprego público (BEP) no 1º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
4 - Número de postos de trabalho - O procedimento concursal visa o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
5 - Local de trabalho: Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos (DSGRH) da Secretaria-Geral do Ministério da Economia, sita na Av. da República, n.º 79, 1069-218 Lisboa.
6 - Caracterização do posto de trabalho:
Desempenho de funções consultivas e de avaliação, com vista à elaboração de estudos e pareceres técnico-jurídicos que fundamentam e preparam a decisão nas matérias relativas a recursos humanos, no âmbito da Secretaria-Geral e dos demais serviços e organismos do ministério.
7 - Requisitos preferenciais:
Possuir conhecimentos nas áreas transversais da Administração Pública no âmbito da Gestão de Recursos Humanos, nomeadamente, no Regime Jurídico do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, nos regimes de vinculação, carreiras e remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, no sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública, bem como nos procedimentos concursais.
8 - Posicionamento remuneratório - a determinação do posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados é objeto de negociação, nos termos do disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, sendo a posição remuneratória de referência a 2ª posição de técnico superior, com os limites impostos pela alínea a) do n.º 1 do artigo 38.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2013).
9 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:
9.1 - Os requisitos gerais, necessários para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.
9.2 - O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, de acordo com o n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.
9.3 - De acordo com o disposto na alínea l), do n.º 3, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal do órgão ou serviço idêntico aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
10 - Nível habilitacional - Licenciatura em Direito, Gestão de Recursos Humanos e Gestão e Administração Pública, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
11 - Formalização das candidaturas:
11.1 - As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte de papel, através do preenchimento do formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrônica desta Secretaria-Geral, http/www.sg.min-economia.pt, que, sob pena de exclusão, deverá ser devidamente preenchido e assinado de acordo com o estabelecido no artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
11.2 - As candidaturas devem ser entregues, pessoalmente, das 9:00h às 12:30h e das 14:30h às 17:30h, ou remetidas pelo correio, registado com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado, para a Secretaria-Geral do Ministério da Economia, Av. da
República, n.º 79, 1069-218 Lisboa.
12 - As candidaturas deverão ser acompanhadas, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, dele devendo constar, para além de outros elementos julgados necessários, as habilitações literárias, as funções e atividades que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, datas de realização e respetiva duração;
b) Documentos comprovativos das habilitações literárias;
c) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas;
d) Declaração autenticada e atualizada à data do presente aviso, emitida pelo serviço de origem, da qual conste inequivocamente:
i) A identificação da carreira e da categoria em que o candidato se integra;
ii) A identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular;
iii) A posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo valor;
iv) A antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública;
v) As atividades que executa;
vi) A avaliação do desempenho relativa aos últimos três anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da já citada portaria;
e) Fotocópia legível do bilhete de identidade ou cartão de cidadão.
13 - Em conformidade com o n.º 4 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.
14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos, ou a apresentação de documentos falsos, determinam a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.
15 - Métodos de seleção:
No presente recrutamento, e considerando o caráter urgente do procedimento, em ordem ao cumprimento das atribuições cometidas à Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, por carência de recursos humanos qualificados para o exercício de funções no posto de trabalho posto a concurso, serão aplicados, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua atual redação, os métodos de seleção obrigatórios a Prova de Conhecimentos (PC) ou a Avaliação Curricular (AC) e como método complementar a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
15.1 - O presente procedimento será efetuado de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, ou seja, num primeiro momento aplicar-se-á à totalidade dos candidatos apenas o primeiro método obrigatório, o qual é eliminatório, de acordo com a ordem enunciada na lei.
15.2 - Em caso de não satisfação das necessidades que deram origem ao procedimento concursal, será aplicado o método facultativo aos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades.
15.3 - Prova de Conhecimentos (PC) - será aplicada aos candidatos que:
a) Não sejam titulares da categoria de técnico superior;
b) Sejam titulares da categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes das caraterizadoras do posto de trabalho a ocupar;
c) Sejam titulares daquela categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caraterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham, expressamente, afastado a avaliação curricular, no formulário da candidatura.
15.3.1 - A prova de conhecimentos será de natureza teórica, revestirá a forma escrita e será efetuada em suporte papel, de realização individual, não sendo permitida a consulta da legislação e bibliografia, nem autorizada a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado durante a realização da prova, que terá a duração máxima de 90 minutos.
15.3.2 - A prova de conhecimentos incidirá sobre as seguintes temáticas:
Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas
Regime de vínculos, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas
Estatuto do Pessoal Dirigente
Tramitação do Procedimento Concursal
Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho na Administração Pública Orgânica do Ministério da Economia e da Secretaria-Geral Código do Procedimento Administrativo
Disposições relativas a trabalhadores em funções públicas, previstas na lei do Orçamento de Estado para 2014
15.3.3 - A legislação e bibliografia necessária à realização da prova de conhecimentos é a que se indica abaixo:
Lei 59/2008, de 11 de setembro, alterada pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro e pela Lei 66/2012, de 31 de dezembro;
Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei 3-B/2010, de 28 de abril, Lei 34/2010, de 2 de setembro, Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, Lei 66/2012, de 31 de dezembro e pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro; Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto e pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro;
Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;
Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, pela Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro e pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro;
Decreto-Lei 11/2014, de 22 de janeiro; Decreto-Lei 124/2012, de 20 de junho; Portaria 293/2012, de 28 de setembro; Despacho 16259/2013, de 16 de dezembro;
Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro;
Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro.
15.3.4 - Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
15.4 - Avaliação Curricular (AC) - aplicável aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria de técnico superior e se encontrem, ou tratando-se de candidatos colocados em mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado.
Na AC serão considerados os seguintes elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar:
a) Habilitação académica;
b) Formação profissional, diretamente relacionada com as exigências e competências necessárias ao exercício da função;
c) Experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho em causa;
d) Avaliação de desempenho relativa ao último período em número não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
15.4.1 - Este método será valorado numa escala 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
15.5 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente, os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
15.5.1 - A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
16 - Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.
17 - Cada método de seleção é eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um, ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores num deles, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.
18 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página eletrônica da Secretaria-Geral, em http/www.sg.mm-economia.pt e afixada nas instalações da Secretaria-Geral do Ministério da Economia (SGME).
19 - Classificação Final:
19.1 - A classificação final (CF) dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação da seguinte fórmula:
CF = (PC * 70 %) + (EPS * 30 %)
em que:
CF = Classificação Final
PC = Prova de Conhecimentos
EPS = Entrevista Profissional de Seleção
19.2 - Para os candidatos que se encontrem na situação descrita no ponto 15.4 do presente aviso, a classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, através da aplicação da seguinte fórmula:
CF = (AC * 70 %) + (EPS * 30 %)
em que:
CF = Classificação Final
AC = Avaliação Curricular
EPS = Entrevista Profissional de Seleção
20 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria já mencionada.
21 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final, serão facultados aos candidatos, sempre que solicitados.
22 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da referida Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no seu n.º 3, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
23 - O exercício do direito de participação dos interessados deverá ser feito através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível no sítio da SGME, em http:/Www.sg.min-economia.pt.
24 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, após homologação, é publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da SGME e disponibilizada na respetiva página eletrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
25 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página eletrónica da SGME (http//www.sg.min-economia.pt) e em jornal de expansão nacional, por extrato.
26 - Composição do Júri:
Presidente: Maria de Fátima Lima Rodrigues, Diretora de Serviços de Gestão de Recursos Humanos;
Vogais Efetivos:
Carla Susana dos Santos Matos, Chefe de Divisão de Gestão e Formação de Recursos Humanos, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos; Daniel Vasco Fernandes da Silva Barbosa, Técnico Superior da Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos;
Vogais suplentes:
Cristina Lourenço Martins, técnica superior da Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos;
Maria Eunice Simões Morgado, técnica superior da Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos.
27 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.
27 de janeiro de 2014. - A Secretária-Geral do Ministério da Economia, Maria Ermelinda Paulo Rodrigues da Silva Carrachás.
207571851