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Aviso 925/2014, de 22 de Janeiro

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Sumário

Procedimentos concursais comuns para ocupação de seis postos de trabalho: um para a carreira/categoria de técnico superior e cinco para a carreira/categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 925/2014

1 - Torna-se público, nos termos e para os efeitos conjugados do n.º 2, do artigo 4.º e n.º 1, do artigo 9.º, ambos do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação, com a alínea a), do n.º 1, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, que por meu despacho de 14/01/2014, ante deliberação do Órgão Câmara Municipal, proferida em reunião de 13/12/2013 e do Órgão Assembleia Municipal, proferida em sessão de 13/12/2013, se encontram abertos, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns para ocupação de seis (6) postos de trabalho, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal, deste Município, sendo, um (1) para a carreira/categoria de Técnico Superior e cinco (5) para a carreira/categoria de Assistente Operacional, em diferentes áreas de trabalho, todas no âmbito da Divisão Administrativa, de acordo com as seguintes referências: Referência A: Um (1) posto de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior - área de Biologia, para a Divisão Administrativa; Referência B: Três (3) postos de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Operacional - área de Auxiliar Administrativo, para a Divisão Administrativa; Referência C: Dois (2) postos de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Operacional - área de Auxiliar de Serviços Gerais.

2 - Para efeitos do n.º 1, do Artigo 4.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, regista-se a inexistência de qualquer reserva de recrutamento constituída nesta Câmara Municipal e, também a inexistência de pessoal em situação de mobilidade especial, conforme resposta da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), que atualmente é a Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), ao e-mail enviado para o efeito, em razão de não ter sido, ainda, publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

3 - Local de trabalho: área do Município de Porto Moniz.

4 - Legislação aplicável aos presentes procedimentos concursais: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), na sua atual redação; Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril; Lei 12-A/2010, de 30 de junho, na sua atual redação; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; Lei 59/2008, de 11 de setembro, na sua atual redação; Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro e Lei 50/2012, de 31 de agosto, na sua atual redação; Lei 83-C/2013, de 31 de Dezembro, (LOE 2014).

5 - Descrição genérica das funções para a carreira/categoria de Técnico Superior: - as constantes no Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, referido no n.º 2, do seu artigo 49.º, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional - "Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores."; e para a carreira/categoria de Assistente Operacional: - as constantes no Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, referido no n.º 2, do seu artigo 49.º, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional - "Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.".

5.1 - Caraterização dos postos de trabalho de acordo com os respetivos Perfis de Competências:

Referência A: Técnico Superior - área de Biologia - Estudo e interligação técnica em projetos e ações de natureza pluridisciplinar que exijam uma intervenção no campo da biologia; Participação na planificação e implementação de programas de sensibilização, informação e educação ambiental, e adequação do conteúdo e desenvolvimento dos mesmos a diferentes grupos alvo; Elabora os planos de captura, registo e identificação dos animais e participa na captura e transferência dos animais; Efetua o registo diário das ocorrências, nomeadamente capturas, óbitos, transferências e outros eventos de natureza técnica no âmbito da aquariologia e biologia; Elabora e implementa o plano pedagógico e científico do Aquário; Prepara e efetua as visitas guiadas e promove junto das escolas - o Aquário da Madeira; Procede à medição dos parâmetros físicos e químicos obrigatórios e com a periodicidade exigida; Colabora em todas as ações do Veterinário Responsável do Aquário; Procede à higienização, conservação e arrumação do material necessário ao manuseamento dos aquários, equipamento do laboratório e de medicamentos.

Referência B: Assistente Operacional - área de auxiliar administrativo - Assegura trabalhos de processamento de texto em computador; Cobra bilhetes de entrada e executa todas as operações inerentes ao recebimento de valores; Trata informação, recolhendo e efetuando apontamentos estatísticos elementares e elaborando mapas, quadros, listagens ou utilizando qualquer outra forma de transmissão eficaz dos dados existentes; Faz o inventário das existências; Realiza ainda outras tarefas inerentes à atividade produtiva, bem como a manutenção da limpeza das infra-estruturas; Tem conhecimento básico sobre a exposição esclarecendo dúvidas dos visitantes.

Referência C: Assistente Operacional - área de auxiliar de serviços gerais - Assegura a limpeza e conservação das instalações municipais e arredores; Colabora nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos; Auxilia a execução de cargas e descargas; Realiza tarefas de arrumação e distribuição; Executa outras tarefas de apoio elementar podendo comportar esforço físico e conhecimentos práticos; Verifica o funcionamento dos aparelhos elétricos, incluindo bombas e filtros, nível de água e ar dos tanques; Efetua a inversão dos filtros e lavagem dos mesmos; Efetua a limpeza dos aquários e tanques, incluindo a aspiração dos tanques, retira os animais mortos e os restos de comida, também através de mergulho; Procede à higienização conservação e arrumação do material necessário ao manuseamento dos aquários e à higienização, conservação e arrumação da zona técnica; Efetua as visitas guiadas, ocasionalmente; Prepara a comida a fornecer aos peixes e alimenta-os; Efetua transferências e capturas dos animais para o Aquário através de mergulho com escafandro autónomo, sendo da sua responsabilidade o transporte e acondicionamento dos mesmos; Efetua a manutenção dos jardins do Aquário e da geradora.

5.2 - Constituição do júri: Ref.as A, B e C - Presidente: Jorge Filipe Góis Garanito, Chefe da Divisão Administrativa; Vogais efetivos: António Miguel Ferreira Ribeirinho, na qualidade de Gestor de Recursos Humanos, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e José Manuel Conceição Gouveia, Chefe da Divisão Financeira. Vogais suplentes: Vítor Hugo Fernandes de Freitas, Técnico Superior e Maribel Rute Santos de Sousa Caldeira, Técnica Superior.

6 - Sem prejuízo dos requisitos especiais previstos no ponto seguinte, a constituição da relação jurídica de emprego público depende da reunião, pelos candidatos, dos requisitos previstos no artigo 8.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua atual redação, o que deverá ser declarado obrigatoriamente no formulário tipo de candidatura, sob pena de exclusão.

7 - Requisitos especiais de admissão aplicáveis a todas as referências:

7.1 - Trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, que se encontrem em qualquer das modalidades previstas no n.º 4, do artigo 6.º, da LVCR, ou seja, estes recrutamentos destinam-se a trabalhadores com relação jurídica de emprego público previamente constituída ou colocados em situação de mobilidade especial ou ainda a trabalhadores abrangidos pelo n.º 8 do artigo 62.º, da Lei 50/2012, de 31 de agosto.

8 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade ou em regime de Acordo de Cedência de Interesse Público celebrado ao abrigo do n.º 8 do artigo 62.º, da Lei 50/2012 de 31 de agosto, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município, em regime de contrato por tempo indeterminado, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicitam os presentes procedimentos.

9 - Nível habilitacional exigido:

Para a ref.ª A - Os candidatos deverão ser detentores de curso superior que confira o grau de licenciatura, na área de Biologia, correspondente ao grau 3 de complexidade funcional, conforme alínea c), do n.º 1, do artigo 44.º, da referida Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional:

Para as ref.as B e C - Escolaridade obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, nascidos até 31/12/66 é exigida a 4.ª classe; nascidos após 01/01/67 é exigida a 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade; nascidos após 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

10 - Forma, prazo, local, endereço e documentação para apresentação de candidaturas:

10.1 - A apresentação das candidaturas é efetuada obrigatoriamente em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, a que se refere o n.º 1, do artigo 51.º, da Portaria 83-A/2009, conforme Despacho (extrato) n.º 11321/2009, publicado na 2.ª série, do Diário da República, de 8 de maio, podendo ser obtido na página eletrónica deste Município em http://www.portomoniz.pt/Municipio/Autarquia/Concursos.aspx, a entregar pessoalmente ou a remeter por correio registado, com aviso de receção, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Porto Moniz, Praça do Lyra, Vila de Porto Moniz, 9270-053 Porto Moniz, até ao termo do prazo de candidatura referido no ponto 1, do presente aviso.

10.2 - Não é admitida a apresentação de candidaturas e de documentação por via eletrónica.

10.3 - As candidaturas deverão ser acompanhadas de fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão, fotocópia do cartão fiscal de contribuinte e, sob pena de exclusão do candidato, de Curriculum Vitae atualizado, detalhado, devidamente datado e assinado pelo mesmo, mencionando nomeadamente a experiência profissional anterior relevante para o exercício das funções do lugar a concurso, ações de formação e aperfeiçoamento profissional com referência à sua duração; fotocópia do certificado de habilitações literárias, sem prejuízo da apresentação de fotocópias de outros documentos comprovativos dos factos referidos no Curriculum Vitae. Os candidatos deverão ainda, igualmente sob pena de exclusão, apresentar a respetiva declaração comprovativa emitida e autenticada pelo(s) Serviço(s) de origem, que circunstancie: i) a respetiva relação jurídica de emprego público; ii) carreira e categoria em que se encontra integrado; iii) atribuição, competência e atividade que se encontra a cumprir ou a executar, ou por último haja cumprido ou executado, caraterizadoras do inerente posto de trabalho, conforme descrito no respetivo Mapa de Pessoal; iv) tempo de exercício de funções na categoria, em anos, meses e dias, no quadro de integração em carreira (conforme artigo 40.º, da LVCR) e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade caraterizadoras dos postos de trabalho objeto do presente procedimento; v) avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, com referência à respetiva escala, e ou período não avaliado a que tenha sido atribuído 1 ponto por cada ano, nos termos, designadamente, do n.º 7, do artigo 113.º, da LVCR, e ou do n.º 2, do artigo 30.º, do Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro, e ou eventual não atribuição, ainda, do referido ponto por cada ano não avaliado; vi) posição remuneratória correspondente à remuneração auferida, para efeitos da determinação do posicionamento remuneratório.

10.4 - Para aplicação dos métodos de seleção e respetivos parâmetros, quando aplicável, apenas serão considerados os factos/elementos/aspetos devidamente documentados.

10.5 - A apresentação de documento falso determina a exclusão do candidato, sem prejuízo de participação às entidades competentes para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.

11 - Métodos de Seleção, Preceitos Gerais e Ponderações aplicáveis aos presentes procedimentos concursais (todas as referências):

11.1 - De acordo com a alínea a), n.º 4, do artigo 53.º, da LVCR, aos candidatos pertencentes ao universo previsto no n.º 1, do artigo 53.º, da LVCR, ou seja, aos candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que por último exerceram funções diferentes das publicitadas, ou, sejam detentores de carreira e ou categoria diferentes, será aplicado o método de seleção obrigatório Prova Escrita de Conhecimentos Teóricos (PECT) o qual será complementado com o método de seleção complementar Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

11.2 - Estes métodos utilizados são eliminatórios pela ordem enunciada e serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguinte.

11.3 - A ordenação final dos candidatos que completem os procedimentos será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e a respetiva classificação final (CF) resultará da aplicação das seguintes fórmulas:

CF = (PECT x 70 %)+(EPS x 30 %).

11.4 - A Prova Escrita de Conhecimentos Teóricos (PECT) destina-se a avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício da função. A prova revestirá a forma escrita, de natureza teórica específica, e será constituída por questões de desenvolvimento e ou de escolha múltipla. A sua classificação será feita numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a sua valoração até às centésimas, estando em análise, quando aplicáveis, na respetiva correção, os aspetos de acerto da resposta e a indicação das normas legais aplicáveis. A prova terá a duração de 90 minutos, com possibilidade de consulta aos diplomas legais desde que estes não sejam anotados, devendo, para o efeito, os candidatos fazerem-se acompanhar dos mesmos no momento em que realizarem aquela prova.

11.5 - Programa e Legislação comum a todas as referências necessária para a realização da prova: Constituição da República Portuguesa; Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias, aprovado pela Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro; Lei 75/2013, de 12 de setembro; Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua atual redação, adaptada à administração autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação; Lei 59/2008 de 11 de setembro que aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, na sua atual redação; Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro (Código do Procedimento Administrativo), alterado pelos Decretos-Leis n.os 6/96, de 31 de janeiro e 18/2008, de 29 de janeiro; Lei 58/2008, de 9 de setembro (Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas); Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro (SIADAP), alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, aplicada às autarquias locais pelo Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro.

11.5.1 - Legislação específica e bibliografia para a prova escrita de conhecimentos teóricos da referência A: Decreto-Lei 59/2003, de 29 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 104/2012, de 16 de maio; Manual de Aquariologia de Maria Amelia Madeira. Vasco da Gama (1992); Manual de Manutenção de Aquários de Água Salgada de Fátima Gil. Vasco da Gama (1997); Manual de Recrutamento de Aquários de Água Salgada de Fátima Gil. Vasco da Gama (1997); Eco-Parque Marinho do Funchal de Ricardo Araújo, Mafalda Freitas e João Monteiro (2008). Museu Municipal do Funchal.

11.6 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS), visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre aquele e o entrevistado, incidindo sobre os seguintes parâmetros de avaliação: (i) experiência profissional; (ii) registo de motivação e interesse profissional; (iii) capacidade de comunicação; e (iv) relacionamento interpessoal.

11.6.1 - Por cada entrevista profissional de seleção será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada, tendo por base a grelha classificativa anexa à Ata n.º 1, do Júri, sendo o local, data e hora da sua realização atempadamente afixados em local visível e público nas instalações deste Município e disponibilizados no seu portal em: http://www.portomoniz.pt/Municipio/Autarquia/Concursos.aspx.

11.6.2 - Será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

11.6.3 - Sendo realizada pelo Júri, a classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação resulta de votação nominal e por maioria, e o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros em avaliação.

11.6.4 - Cada entrevista não deverá ter duração superior a 20 minutos.

11.7 - Exceto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial ou estejam abrangidos pelo n.º 8 do artigo 62.º da Lei 50/2012, de 31 de agosto, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação os procedimentos foram publicitados, os métodos de seleção a utilizar no seu recrutamento para todas as ref.as serão a Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

11.8 - Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.

11.9 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e classificação final (CF) resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (AC x 35 %) + (EAC x 65 %)

11.10 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

Na Avaliação Curricular (AC) serão considerados e ponderados numa escala de 0 a 20 valores, os seguintes parâmetros: - Habilitação Académica de base (HA), Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP) e Avaliação de Desempenho (AD).

11.11 - A Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples, ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar, seguindo o seguinte critério:

AC = [HA + (FP x 2) + (EP x 3) + AD]/7

em que:

HA = Habilitação Académica de base - certificada pelas entidades competentes igual, equivalente ou superior à exigida para integração nas carreiras visadas nos presentes procedimentos.

FP = Formação profissional - Neste parâmetro serão considerados apenas os cursos de formação na área da atividade específica para que são abertos os presentes procedimentos concursais devidamente comprovados.

EP = Experiência profissional. Este parâmetro refere-se ao desempenho efetivo de conteúdo funcional idêntico àquele que é referido no ponto 5.1 deste aviso, para a respetiva referência.

AD = Avaliação de Desempenho. Este parâmetro refere-se ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar. Caso o último ano avaliado não o tenha sido ao abrigo do SIADAP, para a conversão da nota da AD multiplicar-se-á a mesma pelo valor necessário a que esta entre numa escala de 0 a 20 valores.

11.12 - A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Esta entrevista deverá permitir uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e evidenciadas pelo candidato. A avaliação quantitativa encontrada na análise anterior, corresponderá uma avaliação qualitativa encontrada de acordo com os seguintes intervalos:

De 4 a 6 valores = Insuficiente;(maior que) 6 e (menor que)10 valores = Reduzido; (igual ou maior que)10 e (menor que)14 = Suficiente; (igual ou maior que)14 e (menor que)18 = Bom; (igual ou maior que)18 e (igual ou menor que)20 Elevado.

12 - Para efeitos do estatuído, designadamente, no artigo 73.º, do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP), aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, e por remissão deste, também, no artigo 12.º, da LVCR, os Júris referidos no ponto 5.2 deste aviso, serão os mesmos para efeitos de acompanhamento e avaliação final do período experimental dos contratos de trabalho que vierem a resultar dos presentes procedimentos concursais, com exceção daqueles em que se encontra nomeado elemento externo à Câmara Municipal de Porto Moniz (António Miguel Ferreira Ribeirinho, Gestor de Recursos Humanos), devendo nesses casos ser substituído pelos respetivos vogais suplentes naquela tarefa.

13 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal.

14 - O Recrutamento será efetuado conforme o disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º da LVCR.

15 - Os candidatos têm acesso às atas do júri, de acordo com a alínea t), do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, desde que o solicitem por escrito.

16 - Notificação dos candidatos admitidos e excluídos: i) Os candidatos admitidos serão convocados, por uma das formas previstas nas alíneas a) a d), do n.º 3, do artigo 30.º, da citada Portaria, para a realização dos métodos de seleção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar, nos termos previstos no n.º 1, do artigo 32.º; ii) de acordo com o preceituado no n.º 1, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a) a d), do n.º 3, do mesmo artigo 30.º, para a realização da audiência de interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, cuja pronúncia deverá ocorrer nos termos constantes no artigo 31.º, da mesma Portaria, em formulário tipo de uso obrigatório a disponibilizar em: http://www.portomoniz.pt/Municipio/Autarquia/Concursos.aspx.

17 - Em conformidade com o artigo 33.º, da Portaria 83-A/2009, a publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente a afixar na entrada principal do Edifício dos Paços deste Concelho e disponibilizada em: http://www.portomoniz.pt/Municipio/Autarquia/Concursos.aspx, sendo que, os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte pela forma prevista no n.º 3, do artigo 30.º, da mesma Portaria.

18 - Atento o artigo 36.º, da Portaria 83-A/2009: i) à lista unitária de ordenação dos candidatos aprovados é aplicável com as necessárias adaptações o disposto nos n.os 1 e 3, do artigo 30.º e n.os 1 a 5, do artigo 31.º, da mesma Portaria, para efeitos da audiência dos candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos, no decurso da aplicação dos métodos de seleção são notificados do ato de homologação da lista de ordenação final, a efetuar, também, pela forma prevista no n.º 3, do referido artigo 30; iii) a lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no local referido no ponto anterior e disponibilizada em: http://www.portomoniz.pt/Municipio/Autarquia/Concursos.aspx.

19 - Prazos de validade - Os procedimentos concursais são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para efeitos do previsto no n.º 2, do artigo 40.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

20 - Quota de emprego para pessoas com deficiência:

Ref.as A e C - Em cumprimento do disposto no n.º 3, do artigo 3.º, do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, adaptado à administração local pelo Decreto Legislativo Regional 25/2001/M, de 24 de Agosto, o candidato aprovado nos métodos de seleção, que seja portador de deficiência devidamente comprovada, com incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

Referência B - É garantida a quota prevista no n.º 2, do artigo 3.º, do referido decreto-lei, para o preenchimento dos lugares postos a concurso, aos candidatos aprovados nos métodos de seleção, que sejam portadores de deficiência devidamente comprovada, com incapacidade igual ou superior a 60 %.

21 - Para efeitos de admissão aos procedimentos concursais, e nos termos do artigo 6.º, do mesmo diploma, os candidatos com deficiência devem declarar no formulário tipo de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e indicar se necessitam de meios/condições especiais para a realização dos métodos de seleção.

22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

23 - Nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente procedimento será publicitado na bolsa de emprego público, (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica do Município de Porto Moniz (http://www.portomoniz.pt/Municipio/Autarquia/Concursos.aspx.), por extrato e, no prazo máximo de 3 dias úteis, contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

24 - Determinação do posicionamento remuneratório: será efetuado de acordo com as regras constantes do artigo 55.º, da LVCR, conjugado com as regras constantes da Lei 83-C/2013, de 31 de Dezembro, (LOE 2014), tendo lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

25 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.

16 de janeiro de 2014. - O Presidente da Câmara, João Emanuel Silva Câmara.

307543736

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1040764.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-24 - Decreto Legislativo Regional 25/2001/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma da Madeira o disposto no Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de Fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-01 - Decreto-Lei 59/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva nº 1999/22/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 29 de Março, relativa à detenção de animais da fauna selvagem em parques zoológicos, estabelecendo, em anexo, as normas para a manutenção e bem-estar dos animais, o licenciamento e inspecções dos parques, a gestão das colecções, a promoção de estudos científicos, a salvaguarda da biodiversidade e a educação pedagógica dos visitantes. Cria junto da Direcção-Geral de Veterinária a Comissão de Ética e Acompanhamento de (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-16 - Decreto-Lei 104/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 59/2003, de 1 de abril, relativo à detenção de fauna selvagem em parques zoológicos e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-31 - Lei 50/2012 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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