Portaria 725/84
de 17 de Setembro
A Portaria 294/84, de 17 de Maio, veio definir as disciplinas e cargas horárias que constituem os planos de estudo do ensino vocacional de Música, cujos princípios foram estabelecidos pelo Decreto-Lei 310/83, de 1 de Julho.
Nos termos do artigo 16.º da referida portaria, as disposições nela constantes são aplicáveis aos planos de estudo do ensino vocacional ministrado no Instituto Gregoriano de Lisboa, com as necessárias adaptações.
Nestes termos, de acordo com o disposto nos artigos 3.º, 4.º e 5.º do Decreto-Lei 310/83, de 1 de Julho, e no artigo 16.º da Portaria 294/84, de 17 de Maio:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º Os planos de estudo do curso geral e dos cursos complementares de Música do Instituto Gregoriano de Lisboa são constituídos pelas disciplinas de formação geral e de formação específica que constam da Portaria 294/84, de 17 de Maio, e pelas disciplinas de formação vocacional que constam dos mapas I e II anexos à presente portaria.
2.º A matrícula nos cursos complementares do Instituto Gregoriano de Lisboa pressupõe a frequência do respectivo curso geral, podendo ainda ser autorizada a alunos provenientes de outras escolas com um curso geral de um instrumento, piano ou órgão, desde que se inscrevam na disciplina de Canto Gregoriano do curso geral do Instituto.
Ministério da Educação.
Assinada em 8 de Agosto de 1984.
O Ministro da Educação, José Augusto Seabra.
MAPA I
Plano de estudo do curso geral de Música do Instituto Gregoriano de Lisboa (disciplinas de formação vocacional)
(ver documento original)
MAPA II
Plano de estudo dos cursos complementares de Música do Instituto Gregoriano de Lisboa (disciplinas de formação vocacional)
(ver documento original)