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Aviso 8316/2015, de 30 de Julho

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Sumário

Torna-se público o procedimento concursal comum para o preenchimento de cento e sessenta e quatro postos de trabalho da carreira e categoria de assistente técnico, pertencentes ao mapa de pessoal deste Instituto Público

Texto do documento

Aviso 8316/2015

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de 164 postos de trabalho para a carreira geral de assistente técnico

1 - Em conformidade com os artigos 30.º e 33.º ambos da Lei Geraldo Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despacho de 19 de maio e 7 de julho de 2015, do vogal do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. (ARSLVT, IP), se procede à abertura pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicitação do presente aviso no Diário da República, de procedimento concursal comum para o preenchimento de cento e sessenta e quatro postos de trabalho da carreira e categoria de assistente técnico, pertencentes ao mapa de pessoal deste Instituto Público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página eletrónica da ARSLVT, I P (www.arslvt.min-saude.pt) a partir da presente data e por extrato num jornal de expansão nacional, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data.

3 - Legislação aplicável:

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro; Lei 82-B/2014, de 31 dezembro (LOE 2015) e normas de execução do Orçamento do Estado para 2015, previstas no Decreto-Lei 36/2015, de 9 de março; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; e Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

4 - Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, tendo sido efetuada a consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 41.º e seguintes da referida Portaria, que declarou a inexistência de candidatos em reserva de recrutamento.

5 - Nos termos e para os efeitos dos artigos 4.º e 7.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi demonstrada inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, através de declaração emitida pela Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA.

6 - Âmbito do recrutamento e requisitos de admissão:

6.1 - Ser detentor de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída ou encontrar-se em situação de requalificação;

6.2 - Poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal os candidatos que reúnam até à data de abertura os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP, designadamente:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimentos das leis de vacinação obrigatória.

6.3 - Nível habilitacional:

Titularidade do 12.º ano de escolaridade, ou de curso que lhe seja equiparado, sendo inexistente a possibilidade de substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.

Nos termos do disposto no artigo 115.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o qual se mantém em vigor pelo disposto no artigo 42.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, aos trabalhadores integrados na categoria de assistente técnico em resultado da transição prevista na lei de vínculos carreiras e remunerações, não lhes é exigido o nível habilitacional correspondente ao grau de complexidade funcional da carreira em causa.

6.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal da ARSLVT, IP, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o referido procedimento.

7 - Caracterização do posto de trabalho e perfil de competências:

Exercício de funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos serviços, nomeadamente, nos agrupamentos de centros de saúde e nos serviços de âmbito regional.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento do formulário de candidatura aprovado pelo despacho (extrato)n.º 11321/2009, de 8 de maio, que se encontra disponível no site da ARSLVT, I. P., em www.arslvt.min-saude.pt, devendo os candidatos identificar no formulário o posto de trabalho pretendido através da inclusão do número de aviso de abertura do procedimento concursal a que correspondente, sob pena de exclusão.

8.2 - Com a candidatura deverão ser entregues fotocópias legíveis dos seguintes documentos:

a) Um exemplar de Curriculum vitae datado e assinado;

b) Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Fotocópia legível do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão.

8.3 - Destinando-se o procedimento concursal a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, para além dos documentos mencionados no ponto anterior, terão igualmente de juntar cópias legíveis dos seguintes documentos:

a) Fotocópia dos certificados de ações de formação frequentadas nos últimos dez anos, relacionadas com as atividades que caracterizam o posto de trabalho a que se candidatam;

b) Declaração, devidamente atualizada e autenticada, do serviço onde exerce funções, onde conste a identificação do vínculo de emprego público deque é titular, com descrição da legislação aplicável, bem como a categoria, a antiguidade na categoria e na carreira, aposição e nível remuneratório com a data de produção de efeitos e o correspondente montante pecuniário, bem como a avaliação e desempenho obtida nos últimos três anos em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar;

c) Declaração, devidamente atualizada e autenticada, das principais atividades que vem desenvolvendo e desde que data.

8.4 - A candidatura deverá ser apresentada até ao termo do prazo referido no preâmbulo do presente aviso, pessoalmente na Avenida dos Estados Unidos da América, n.º 75, 1749-096, Lisboa, ou remetida através de correio registado com aviso de receção para a mesma morada.

8.5 - A formalização das candidaturas só poderá ser efetuada por estas vias, sob pena da sua não consideração. Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

8.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

8.7 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário por parte dos candidatos, é motivo de exclusão.

8.8 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.

8.9 - Nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, a falta de apresentação dos documentos comprovativos da reunião dos requisitos legalmente exigidos determina a exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou avaliação, ou a impossibilidade de constituição de relação jurídica de emprego público nos restantes casos.

9 - Local de trabalho:

O trabalhador desenvolverá a sua atividade profissional nas instalações da ARSLVT, IP, e no âmbito da área geográfica abrangida pelo serviço em que venha a ser colocado, sem prejuízo do regime de mobilidade, encontrando-se em qualquer circunstância adstrito às deslocações inerentes ao exercício das funções para que é contratado ou indispensáveis à sua formação profissional. A distribuição dos postos de trabalho agora colocados a concurso consta do seguinte mapa:

(ver documento original)

10 - Métodos de Seleção:

10.1 - Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com os n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e atenta a urgência do presente procedimento concursal, serão utilizados, como único método de seleção obrigatório, a Prova de Conhecimentos (PC), ou a avaliação curricular(AC), consoante os casos previstos, respetivamente, n.º 1 ou n.º 2 doartigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

10.1.1 - No caso dos candidatos abrangidos pelo n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, o método de seleção a utilizar é a Prova de Conhecimentos(70 %) - Prova escrita, de natureza teórica com a duração de 1h30 m, realizada com consulta, em data e local a comunicar oportunamente, versando sobre os seguintes temas:

Lei Orgânica do Ministério da Saúde - Decreto-Lei 124/2011, de 29 de dezembro (com todas as alterações introduzidas);

Lei Orgânica das ARS's - Decreto-Lei 22/2012, de 30 de janeiro;

Estatutos da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. - Portaria 161/2012, de 22 de maio;

Alteração aos Estatutos da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. - Portaria 211/2013, de 27 de junho;

Regime de criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde - Decreto-Lei 28/2008, de 22 de fevereiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 81/2009, de 2 de abril, 102/2009, de 11 de maio, 248/2009, de 22 de setembro, 235/2012, de 27 de novembro e 137/2013 de 7 de outubro;

Reorganização dos Agrupamentos de Centros de Saúde integrados na Administração Regional de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. - Portaria 394-B/2012, de 29 de novembro;

Critérios e procedimentos de organização das listas de utentes, nos Agrupamentos de Centros de Saúde - Despacho 13795/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 206, 24 de outubro de 2012, e Despacho 4389/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 84 de 30 de abril de 2015.

Lei de Bases da Saúde - Lei 48/90, de 24 de agosto (com todas as alterações introduzidas);

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho;

Código do Trabalho - Lei 7/2009, de 12 de fevereiro (com todas as alterações introduzidas);

Lei de Bases da Contabilidade Pública - Lei 8/90, de 20 de Fevereiro;

Lei de Enquadramento Orçamental - Lei 91/2001, republicada pela Lei 41/2014, de 10 de julho;

Regime da Administração Financeira do Estado - Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho;

Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso - Lei 8/2012, de 21 fevereiro e Decreto-Lei 127/2012, de 21 junho;

Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro (com todas as alterações introduzidas);

Lei do Orçamento do Estado (LOE 2015) e normas de execução do Orçamento do Estado para 2015 no que respeita à área da Saúde - Lei 82-B/2014, de 31 dezembro e Decreto-Lei 36/2015, de 9 de março.

10.1.2 - No caso dos candidatos abrangidos pelo n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, desde que não afastem por escrito a aplicação destes métodos de seleção, passando nesse caso a aplicar-se os métodos previstos em 10.1.1., o método de seleção a utilizar é a Avaliação Curricular(70 %) - com o objetivo de analisar a qualificação dos candidatos, sendo ponderados os seguintes fatores:

Habilitações Académicas (HA);

Formação Profissional (FP);

Experiência Profissional nas atividades inerentes ao posto de trabalho a que se candidata (EP)

Avaliação de Desempenho nos termos da legislação aplicável (AD)

10.2 - Aos candidatos referidos em 10.1.1 e 10.1.2 será, ainda, aplicado o método de seleção facultativo de entrevista profissional de seleção (EPS), com uma ponderação de 30 %. Este método visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente, os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

10.3 - Classificação Final

A classificação final será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da fórmula seguinte:

a) Para os métodos de seleção previstos no nos 10.1.1 e 10.2, do presente aviso a classificação final resultará da seguinte fórmula:

CF = 70 %PC + 30 %EPS

sendo que:

CF - Classificação Final

PC - Prova de Conhecimentos

EPS - Entrevista Profissional de Seleção

b) Para os métodos de seleção previstos nos n.os 10.1.2 e 10.2, do presente aviso a classificação final resultará da seguinte fórmula:

CF = 70 %AC + 30 %EPS

sendo que:

CF - Classificação Final

AC - Avaliação Curricular

EPS - Entrevista Profissional de Seleção

10.4 - Verificando-se um elevado número de candidatos admitidos(igual ou superior a 100) que torne impraticável a aplicação dos métodos de seleção identificados, a ARSLVT, I. P. aplicará os métodos de seleção deforma faseada, nos termos do definido no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de22 de janeiro.

10.5 - Nos termos do n.º 12 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, cada um dos métodos de seleção tem caráter eliminatório.

10.6 - Nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o candidato é excluído do procedimento quando tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

11 - Motivos de exclusão:

São, designadamente, motivos de exclusão do presente procedimento concursal a apresentação da candidatura fora do prazo e o incumprimento dos requisitos mencionados neste aviso, sem prejuízo dos demais motivos legais ou regulamentarmente previstos.

12 - Composição do júri: O júri terá a seguinte composição:

Presidente: Joaquim Manuel Gaio Figueira, técnico superior do ACES de Almada-Seixal;

1.º Vogal efetivo: Cláudia Cristina Galázio Marques, técnica superior do ACES do Arco Ribeirinho, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos;

2.º Vogal efetivo: Ana Isabel Felix Gomes, assistente técnica dos serviços centrais da ARSLVT, I. P.;

1.º Vogal Suplente: Ana Jesus Gonçalves Sousa, técnica superior dos serviços centrais da ARSLVT, I. P.;

2.º Vogal Suplente: Ana Luísa Dias Gaspar, assistente técnica dos serviços centrais da ARSLVT, I. P.

13 - Posicionamento remuneratório:

13.1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 38.º da LTFP, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

13.2 - Em cumprimento do n.º 2 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (LOE 2015), os candidatos detentores de vínculo de emprego público por tempo determinado, determinável ou indeterminado informam prévia e obrigatoriamente o empregador público do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

13.3 - Sem prejuízo do disposto no n.º 6 do artigo 38.º da LTFP, nos termos do n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro(LOE 2015), o empregador público não pode propor uma posição remuneratória superior à auferida relativamente aos trabalhadores detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

13.4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, a posição remuneratória de referência para o presente procedimento concursal é a 4.ª, a que corresponde o nível remuneratório 9, da carreira e categoria de assistente técnico prevista na tabela remuneratória única, e conforme estabelecido no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho e na Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, sendo a remuneração base máxima a propor no âmbito da negociação, durante o ano de 2015, de 892.53(euro)(oitocentos e noventa e dois euros e cinquenta e três cêntimos).

13.5 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, no prazo de três dias úteis contados da data de entrada por escrito do pedido.

14 - Forma e comunicação aos candidatos:

Todas as notificações aos candidatos admitidos e excluídos, incluindo as necessárias para efeitos de audiência prévia e as convocatórias para a realização de qualquer método de seleção que exija a presença do candidato, são efetuadas por uma das formas previstas nas alíneas a) a d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

15 - Lista Unitária de ordenação final dos candidatos:

15.1 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

15.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Conselho Diretivo da ARSLVT, IP, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da ARSLVT, IP e disponibilizada na respetiva página eletrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

22 de julho de 2015. - O Vogal do Conselho Diretivo, Nuno Ribeiro de Matos Venade.

208710702

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1028332.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-24 - Lei 48/90 - Assembleia da República

    Estabelece a lei de bases da saúde.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-22 - Decreto-Lei 28/2008 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 124/2011 - Ministério da Saúde

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Saúde bem como os mapas de dirigentes superiores da administração directa e indirecta do MS.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-30 - Decreto-Lei 22/2012 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica das Administrações Regionais de Saúde, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-29 - Portaria 394-B/2012 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Reorganiza os Agrupamentos de Centros de Saúde integrados na Administração Regional de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-07-10 - Lei 41/2014 - Assembleia da República

    Procede à alteração (oitava alteração) da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto (lei de enquadramento orçamental), e republica-a em anexo na sua redação atual.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-03-09 - Decreto-Lei 36/2015 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2015

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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