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Determina que não se considerem abrangidos pelo artigo 16.º (acumulação de cargos) do Decreto n.º 15538, de 1 de Junho de 1928 os indivíduos nomeados para ocupar lugares de médicos, veterinários, engenheiros ou advogados no Estado ou nos corpos ou corporações administrativas desde que em Conselho de Ministros, sob proposta fundamentada, tenham sido ou venham a ser autorizados a exercê-los.
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Estabelece as condições em que terão andamento os pedidos pendentes de concessão de minas de volfrâmio e estanho - Modifica as concessões provisórias reguladas pelas disposições do decreto n.º 18713, de 1 de Agosto de 1930 - Determina que a Circunscrição Mineira do Norte tenha a sua sede no Porto - Revoga o artigo 3.º do decreto n.º 31635, de 12 de Novembro de 1941.
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Prorroga até 30 de Junho de 1945 o prazo de vigência do decreto-lei n.º 31856 de 16 de Janeiro de 1926, que autoriza o Ministro das Finanças, ouvido o Ministério da Economia, a mandar aplicar a pauta mínima às mercadorias que interessem ao abastecimento do País, quando o direito a essa pauta lhes não esteja já assegurado por virtude de acordos internacionais.
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1945-12-28 - Decreto-Lei 35407 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna
Eleva à 1.ª classe a legação de 2.ª classe na China. Altera a lista das missões diplomáticas publicada junto ao decreto-lei n.º 29319, de 30 de Dezembro de 1936. Eleva a cinco o número dos Ministros Plenipotenciários de 1.ª classe e reduz a treze o número dos de 2.ª classe em serviço no estrangeiro.
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Prorroga até 30 de Junho de 1946 o prazo de vigência do decreto-lei n.º 31856, de 16 de Janeiro de 1946, que autoriza o Ministro das Finanças, ouvido o Ministério da Economia, a mandar aplicar a pauta mínima às mercadorias que interessem ao abastecimento do País quando o direito a essa pauta lhes não esteja já assegurado por virtude de acordos internacionais.
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Prorroga até 31 de Dezembro de 1946 o prazo de vigência do decreto-lei n.º 31856, de 16 de Janeiro de 1942, que autoriza o Ministro das Finanças, ouvido o Ministério da Economia, a mandar aplicar a pauta mínima às mercadorias que interessem ao abastecimento do País quando o direito a essa pauta lhes não esteja já assegurado por virtude dos acordos internacionais.
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Isenta dos emolumentos a que se referem os artigos 14.º e 19.º da tabela II anexa à Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 31665, de 22 de Novembro de 1941, e do imposto do selo que corresponda a quaisquer formalidades dos bilhetes de despacho a exportação de ouro em barra ou em moeda em que seja interveniente o Banco de Portugal.
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Autoriza o Ministro das Finanças a contratar dois actuários, com vista a apresentarem estudo sobre a posição financeira do Montepio dos Servidores do Estado, e bem assim a revisão da tabela das classes de pensões e quotas mensais a pagar pelos seus contribuintes do aludido Montepio, sugerindo-se ainda o limite do auxílio do Estado para satisfazer encargos que resultem de direitos adquiridos.
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2012-06-14 - PORTARIA 63/2012 - SECRETARIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Aprova o regulamento de concessão de apoios aos clubes desportivos para a contratação de treinadores qualificados para o treino e competição de atletas inseridos no estatuto nacional de alto rendimento ou das equipas dos clubes participantes em competições nacionais do nível competitivo superior ou em competições internacionais. Revoga a Portaria n.º 40/2011, de 1 de junho de 2011.
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Retifica a Portaria 225/2012, de 30 de julho, que cria os Cursos Básicos de Dança, de Música e de Canto Gregoriano dos 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico e estabelece o regime relativo à organização, funcionamento, avaliação e certificação dos cursos, bem como o regime de organização das iniciações em Dança e em Música no 1.º Ciclo do Ensino Básico.