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Decreto-lei 24414, de 25 de Agosto

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 200/1934, Série I de 1934-08-25.
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Sumário

Determina que não se considerem abrangidos pelo artigo 16.º (acumulação de cargos) do Decreto n.º 15538, de 1 de Junho de 1928 os indivíduos nomeados para ocupar lugares de médicos, veterinários, engenheiros ou advogados no Estado ou nos corpos ou corporações administrativas desde que em Conselho de Ministros, sob proposta fundamentada, tenham sido ou venham a ser autorizados a exercê-los.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/294541.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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