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Decreto-lei 39098, de 7 de Fevereiro

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 23/1953, Série I de 1953-02-07.
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Sumário

Autoriza o Ministro das Finanças a contratar dois actuários, com vista a apresentarem estudo sobre a posição financeira do Montepio dos Servidores do Estado, e bem assim a revisão da tabela das classes de pensões e quotas mensais a pagar pelos seus contribuintes do aludido Montepio, sugerindo-se ainda o limite do auxílio do Estado para satisfazer encargos que resultem de direitos adquiridos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298898.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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