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Decreto-lei 35741, de 9 de Julho

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 151/1946, Série I de 1946-07-09.
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Sumário

Prorroga até 31 de Dezembro de 1946 o prazo de vigência do decreto-lei n.º 31856, de 16 de Janeiro de 1942, que autoriza o Ministro das Finanças, ouvido o Ministério da Economia, a mandar aplicar a pauta mínima às mercadorias que interessem ao abastecimento do País quando o direito a essa pauta lhes não esteja já assegurado por virtude dos acordos internacionais.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297669.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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