Decreto-lei 35741, de 9 de Julho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Governo n.º 151/1946, Série I de 1946-07-09.
- Data: 1946-07-09
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Sumário
Prorroga até 31 de Dezembro de 1946 o prazo de vigência do decreto-lei n.º 31856, de 16 de Janeiro de 1942, que autoriza o Ministro das Finanças, ouvido o Ministério da Economia, a mandar aplicar a pauta mínima às mercadorias que interessem ao abastecimento do País quando o direito a essa pauta lhes não esteja já assegurado por virtude dos acordos internacionais.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297669.dre.pdf .
Aviso
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