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Decreto-lei 34346, de 29 de Dezembro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 288/1944, Série I de 1944-12-29.
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Sumário

Prorroga até 30 de Junho de 1945 o prazo de vigência do decreto-lei n.º 31856 de 16 de Janeiro de 1926, que autoriza o Ministro das Finanças, ouvido o Ministério da Economia, a mandar aplicar a pauta mínima às mercadorias que interessem ao abastecimento do País, quando o direito a essa pauta lhes não esteja já assegurado por virtude de acordos internacionais.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297331.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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