Decreto-lei 34346, de 29 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 288/1944, Série I de 1944-12-29.
- Data: 1944-12-29
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Sumário
Prorroga até 30 de Junho de 1945 o prazo de vigência do decreto-lei n.º 31856 de 16 de Janeiro de 1926, que autoriza o Ministro das Finanças, ouvido o Ministério da Economia, a mandar aplicar a pauta mínima às mercadorias que interessem ao abastecimento do País, quando o direito a essa pauta lhes não esteja já assegurado por virtude de acordos internacionais.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297331.dre.pdf .
Aviso
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