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1979-11-30 - Decreto-Lei 463/79 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
Institui o número fiscal de contribuinte, tanto para as pessoas singulares como para as pessoas colectivas e entidades equiparadas, dispondo sobre a inscrição, atribuição e utilização do referido número. O número fiscal das pessoas singulares é-lhes atribuído pela Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, enquanto o das pessoas colectivas e entidades equiparadas corresponde ao que lhes for atribuído pelo Gabinete do Registo Nacional, no respectivo ficheiro central, nos termos dos Decretos-Leis 555/73, de (...)
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FIXA, MEDIANTE ASSENTO, A SEGUINTE JURISPRUDÊNCIA: DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ARTIGO 2, NUMEROS 1 E 2, DO DECRETO-LEI 413/91, DE 19 DE OUTUBRO, - DEFINE O REGIME DE REGULARIZAÇÃO DE ACTOS DE PROVIMENTO DE AGENTES E FUNCIONÁRIOS DOS SERVIÇOS DOS MUNICÍPIOS -, O PESSOAL DOS MUNICÍPIOS PODE SER REGULARIZADO EM LUGARES DE ACESSO , INDEPENDENTEMENTE DE POSSUIR AS HABILITAÇÕES LEGAIS NECESSARIAS, DESDE QUE SE MOSTREM PREENCHIDOS OS REQUISITOS E RESPEITADOS OS CONDICIONALISMOS AÍ PREVISTOS. O PESSOAL ASSIM REGULA (...)
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ADMITE A POSSIBILIDADE DE AS DECISÕES A QUE SE REFERE O NUMERO 4 DO ARTIGO 15 DO DECRETO-LEI 28-B/96, DE 4 DE ABRIL (ESTABELECE O REGIME DE ACESSO AO ENSINO SUPERIOR) PODEREM SER ADITADAS, PARA A SEGUNDA E TERCEIRAS FASES DE CANDIDATURA A MATRÍCULA E INSCRIÇÃO NO ENSINO SUPERIOR PÚBLICO NO ANO LECTIVO DE 1996-1997. ALTERA O REGULAMENTO DO CONCURSO NACIONAL DE ACESSO AO ENSINO SUPERIOR PÚBLICO PARA A MATRÍCULA E INSCRIÇÃO NO ANO LECTIVO DE 1996-1997, APROVADO PELA PORTARIA 241/96, DE 4 DE JULHO, ALTERADO PEL (...)
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CONCEDE O AVAL DO ESTADO AO EMPRÉSTIMO (PRINCIPAL AGREEMENT) NO MONTANTE EQUIVALENTE A USD 40 MILHÕES, CONTRAIDO PELA COMPANHIA NACIONAL DE PETROQUÍMICA, SA., JUNTO DO SINDICATO BANCARIO LIDERADO PELO BANCO TOTTA & AÇORES, COM AS ALTERAÇÕES QUE IRÃO SER INTRODUZIDAS PELO SUPPLEMENTAL AGREEMENT, EM CUJO ÂMBITO ESTA PREVISTA UMA NOVA COMPOSICAO PARA O SINDICATO BANCARIO ORIGINAL, SENDO O NOVO LÍDER O THE INDUSTRIAL BANK OF JAPAN, E CUJAS CONDICOES CONSTAM DA SEGUINTE FICHA TÉCNICA FICHA TÉCNICA MUTUÁRIO - (...)
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NOMEIA, SOB PROPOSTA DO PRIMEIRO-MINISTRO: O DR. JOAQUIM AUGUSTO NUNES DE PINA MOURA SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO, O DR. ANTÓNIO LUÍS SANTOS DA COSTA SECRETÁRIO DE ESTADO DOS ASSUNTOS PARLAMENTARES, ANTÓNIO JOSÉ MARTINS SEGURO SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUVENTUDE, O DR. ALBERTO ARONS BRAGA DE CARVALHO SECRETÁRIO DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL, O DR. JÚLIO FRANCISCO MIRANDA CALHA SECRETÁRIO DE ESTADO DOS DESPORTOS, O DR. FAUSTO DE SOUSA CORREIA SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (...)
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CRIA O ESTABELECIMENTO PRISIONAL CENTRAL DE IZEDA, NA DIRECÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS PRISIONAIS, QUE FUNCIONA NAS INSTALAÇÕES DA EXTINTA ESCOLA PROFISSIONAL DE SANTO ANTÓNIO. A ALTERAÇÃO AOS QUADROS DE PESSOAL DA DGSP, QUE ESTABELEÇA OS LUGARES PARA O NOVO ESTABELECIMENTO PRISIONAL CONSTARA DE PORTARIA CONJUNTA DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DA JUSTIÇA. PROCEDE A TRANSIÇÃO DO PESSOAL EM SERVIÇO NA EXTINTA ESCOLA PARA LUGARES DO QUADRO, A CRIAR DE ACORDO AO ACIMA REFERIDO, BEM COMO DO PATRIMÓNIO DA MESMA ESCOLA Q (...)
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Firma jurisprudência, nos termos seguintes: A percentagem de 15% estabelecida na alínea h) do n.º 3 do artigo 25.º do Código das Expropriações, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 348/91, de 9 de Novembro - elemento uniformizador de critério de avaliação -, perderá a sua fixidez, passando a maleabilizar-se, no momento da sua aplicação, a cada concreto, de acordo com a avaliação que se faça da «localização e qualidade ambiental» do bem expropriado, visando alcançar a constitucional justa indemnização. Ordena a des (...)
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ESTABELECE REGRAS RELATIVAS A APLICAÇÃO EM PORTUGAL DOS REGULAMENTOS (CEE) NUMEROS 2078/92 (EUR-Lex), 2079/92 (EUR-Lex) E 2080/92 (EUR-Lex), DO CONSELHO DE 30 DE JUNHO, QUE INSTITUEM, RESPECTIVAMENTE, OS REGIMES DE AJUDAS A MÉTODOS DE PRODUÇÃO AGRÍCOLA COMPATIVEIS COM AS EXIGÊNCIAS DA PROTECÇÃO DO AMBIENTE E DE PRESERVAÇÃO DO ESPAÇO NATURAL, A REFORMA ANTECIPADA NA AGRICULTURA E AS MEDIDAS FLORESTAIS NA AGRICULTURA. A COORDENAÇÃO GLOBAL DAS MEDIDAS PREVISTAS NOS REGULAMENTOS E DA COMPETENCIA DO INSTITUTO DE (...)
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Decide julgar inconstitucional, por violação do princípio da proporcionalidade conjugado com o artigo 59.º, n.º 1, alínea e), da Constituição da República Portuguesa, a norma do artigo 72.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro [que estabelece, no âmbito do subsistema previdencial, o quadro legal da reparação da eventualidade de desemprego dos trabalhadores por conta de outrem], interpretada no sentido de que o incumprimento do prazo de 90 dias consecutivos a contar da data do desemprego par (...)
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2017-11-14 - Despacho 9865-A/2017 - Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural - Gabinete do Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural
Determina que o presidente do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), deve estabelecer, a título excecional, medidas alternativas ou complementares previstas no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 95/2011, de 8 de agosto, na sua redação atual, no sentido de não permitir o abate de coníferas hospedeiras, sem sintomas de declínio, na zona tampão e nos locais de intervenção reconhecidos nos termos do mesmo diploma, localizados nos distritos de Aveiro, Braga, Bragança, Castelo Bran (...)
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