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  • Tem documento Em vigor 1995-09-26 - Portaria 1177/95 - Ministérios da Agricultura e do Ambiente e Recursos Naturais

    ESTABELECE O REGIME DE APLICAÇÃO DO PROGRAMA ZONAL DE CASTRO VERDE, APROVADO NO ÂMBITO DAS MEDIDAS AGRO-AMBIENTAIS INSTITUIDAS PELO REGULAMENTO (CEE) 2078/92 (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 30 DE JUNHO, QUE TEM OS SEGUINTES OBJECTIVOS: PROMOVER A CONSERVACAO DA NATUREZA ATRAVES DA MANUTENÇÃO E MELHORIA QUALITATIVA DOS HABITATS DA AVIFAUNA ESTEFARIA E MINIMIZAR AS PERDAS DE RENDIMENTO AGRÍCOLA DECORRENTES DA ADOPÇÃO DE TÉCNICAS DE CULTURA E GESTÃO COMPATIVEIS COM A CONSERVACAO DA NATUREZA. DEFINE O ÂMBITO GEOGRÁF (...)

  • Não tem documento Em vigor 2012-02-22 - DECLARAÇÃO DE RECTIFICAÇÃO 6/2012 - PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

    Retifica a Resolução do Conselho de Governo n.º 21/2012, de 22 de fevereiro, que autoriza a celebração de um contrato programa, no ano de 2012, entre a Região Autónoma dos Açores e a AZORINA, S.A., até ao montante máximo de € 470.450,00 (quatrocentos e setenta mil e cinquenta euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, destinado a regular a cooperação entre as partes no âmbito da promoção das ações necessárias à implementação e gestão dos planos de ordenamento das bacias hidrográficas que se encontram e (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-03-14 - Resolução do Conselho de Ministros 28/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova as minutas dos contratos fiscais de investimento, dos contratos de investimento e dos contratos de concessão de benefícios fiscais, e respetivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E. P. E) e as seguintes sociedades: Royal Óbidos, Promoção e Gestão Imobiliária e Turística, S. A., Nestlé Portugal, S. A., Santos Barosa - Vidros, S. A., MONLIZ - Produtos Alimentares do Mondego e Liz, S. A., Borgstena (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-09-07 - Despacho 11388/2011 - Ministério da Educação e Ciência - Direcção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular

    Prorroga o prazo dos projectos transversais específicos assumidos pelas seguintes equipas multidisciplinares constituídas no âmbito da Direcção-Geral da Inovação e do Desenvolvimento Curricular, do Ministério da Educação e Ciência: Equipa de Recursos e Tecnologias Educativas/Plano Tecnológico da Educação (ERTE/PTE), que passa a designar-se Equipa de Recursos e Tecnologias Educativas (ERTE), Gabinete Coordenador do Desporto Escolar (GCDE), Gabinete de Assuntos Jurídicos (GAJUR), Gabinete de Edições, Document (...)

  • Tem documento Em vigor 2025-07-10 - Anúncio de procedimento 18380/2025 - União das Freguesias de Fânzeres e São Pedro da Cova

    O presente projeto tem como objetivo a requalificação de um edifício existente, Antiga G.N.R., adaptando-o à nova função de Espaço Cultural com caráter polivalente. Esta intervenção visa respeitar a identidade arquitetônica original do imóvel, procedendo-se, no entanto, a uma série de alterações estruturais e funcionais necessárias para a sua nova utilização. Serão realizadas demolições controladas, nomeadamente as divisórias interiores em pladur, atualmente existentes e não pertencentes ao edifício origin (...)

  • Tem documento Em vigor 2025-08-19 - Anúncio de procedimento 22148/2025 - União das Freguesias de Fânzeres e São Pedro da Cova

    O presente projeto tem como objetivo a requalificação de um edifício existente, Antiga G.N.R., adaptando-o à nova função de Espaço Cultural com caráter polivalente. Esta intervenção visa respeitar a identidade arquitetônica original do imóvel, procedendo-se, no entanto, a uma série de alterações estruturais e funcionais necessárias para a sua nova utilização. Serão realizadas demolições controladas, nomeadamente as divisórias interiores em pladur, atualmente existentes e não pertencentes ao edifício origin (...)

  • Tem documento Em vigor 1992-08-11 - Portaria 782/92 - Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social

    APROVA AS NORMAS REGULAMENTARES DE APRENDIZAGEM E PRE-APRENDIZAGEM NA ÁREA AGRO-ALIMENTAR E SUBAREAS COMPLEMENTARES, NOMEADAMENTE: CURSO DE TRABALHADOR AGRO-PECUARIO, CURSO DE OPERADOR AGRÍCOLA, CURSO DE TÉCNICO DE GESTÃO AGRÍCOLA, CURSO DE TRABALHADOR DE JARDINAGEM/FLORICULTURA, CURSO DE JARDINEIRO/FLORICULTOR , CURSO DE OPERADOR DE PECUÁRIA, CURSO DE TÉCNICO DE GESTÃO PECUÁRIA, CURSO DE TRABALHADOR FLORESTAL, CURSO DE OPERADOR FLORESTAL/PRODUCAO FLORESTAL, CURSO DE OPERADOR FLORESTAL/RECURSOS CINEGETICOS, (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-10-10 - Aviso 293/95 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários

    TORNA PÚBLICO QUE O MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DA REPÚBLICA ITALIANA NOTIFICOU, POR NOTA DE 8 DE MAIO DE 1995, TER RECEBIDO, EM 2 DE SETEMBRO DE 1994, O INSTRUMENTO DE ADESÃO DE PORTUGAL A CONVENÇÃO ENTRE A BÉLGICA, A REPÚBLICA FEDERAL DA ALEMANHA, A FRANÇA, A ITÁLIA, O LUXEMBURGO E OS PAÍSES BAIXOS PARA ASSISTÊNCIA MÚTUA ENTRE AS RESPECTIVAS ADMINISTRAÇÕES ADUANEIRAS, INCLUINDO O PROTOCOLO ADICIONAL E O PROTOCOLO DE ADESÃO DA GRÉCIA, CELEBRADA EM ROMA, EM 7 DE SETEMBRO DE 1967, E APROVADA, PARA A (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-03-26 - Acórdão 151/93 - Tribunal Constitucional

    Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma constante do nº 2 do artigo 1º do Decreto Lei 44/84, de 3 de Fevereiro (faz aplicar as regiões autónomas, mediante diploma das respectivas assembleias regionais, o regime de recrutamento e selecção de pessoal e do processo de concurso na função pública, aí definido), por violação do disposto nos artigos 114º, nº 2 e 115º, nº 3, da Constituição da República portuguesa e de todas as normas constantes do Decreto Legislativo Regional 18/87/A (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-03-10 - Aviso 94/94 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviço Jurídico e de Tratados

    TORNA PÚBLICO TER O MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DO REINO DOS PAÍSES BAIXOS INFORMADO OS ESTADOS MEMBROS DA CONFERENCIA DA HAIA DE DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO DE QUE A REPÚBLICA DA CROÁCIA SE CONSIDERAVA SUCESSORA EM RELAÇÃO AS SEGUINTES CONVENCOES DE DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO DE QUE A REPÚBLICA SOCIALISTA FEDERATIVA DA JUGOSLÁVIA ERA PARTE: CONVENCAO RELATIVA AO PROCESSO CIVIL, DE 1 DE MARCO DE 1954, CONVENCAO SUPRIMINDO A VIGÊNCIA DE LEGALIZAÇÃO DOS ACTOS PÚBLICOS ESTRANGEIROS, DE 5 DE OUTUB (...)

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