Aviso 94/94
Por ordem superior se torna público que o Secretariado Permanente da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado informou que o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, depositário das Convenções abaixo discriminadas, fez saber aos Estados membros da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado e aos Estados aderentes a uma ou várias daquelas Convenções que a República da Croácia se considerava sucessora em relação às Convenções de Direito Internacional Privado de que a República Socialista Federativa da Jugoslávia era Parte.
As Convenções em questão são as seguintes:
Convenção Relativa ao Processo Civil, de 1 de Março de 1954;
Convenção Suprimindo a Vigência de Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, de 5 de Outubro de 1961;
Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, de 25 de Outubro de 1980;
Convenção sobre os Conflitos de Leis em Matéria de Forma das Disposições Testamentárias, de 5 de Outubro de 1961;
Convenção sobre a Lei Aplicável em Matéria de Acidentes de Trânsito, de 4 de Maio de 1971;
Convenção Tendente a Facilitar o Acesso Internacional à Justiça, de 25 de Outubro de 1980.
Secretaria-Geral dos Negócios Estrangeiros, 16 de Fevereiro de 1994. - O Secretário-Geral-Adjunto, Afonso de Castro de Sá Pereira e Vasconcelos.