Por anteriores despachos, designadamente através do Despacho 14 670/2009, de 29 de Maio, publicado no Diário da República, n.º 124, 2.ª série, de 30 de Junho de 2009, e através do Despacho 10955/2010, de 7 de Junho de 2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 127, de 2 de Julho de 2010, foi criado um conjunto de equipas multidisciplinares, integrantes da estrutura matricial da Direcção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular (DGIDC), vocacionadas para o desenvolvimento de projectos transversais específicos inseridos nas áreas de actividade definidas na alínea b) do artigo 6.º do Decreto Regulamentar 29/2007, de 29 de Março, projectos que, no essencial, se têm mantido até à presente data.
Nos termos daqueles despachos, o prazo de desenvolvimento dos projectos assumidos por estas equipas era de um ano, podendo ser prorrogado por igual período e devendo o despacho da eventual prorrogação deste prazo e da manutenção das equipas basear-se numa avaliação do cumprimento dos objectivos estabelecidos.
Pelo exposto, e atendendo a que, por um lado, se reconhece, em razão da avaliação efectuada, a necessidade para esta Direcção-Geral de prosseguir, ainda que com calendários diferenciados, o desenvolvimento e a conclusão de alguns dos projectos assumidos pelas equipas multidisciplinares existentes e ainda a que, por outro lado, o modelo e as competências definidas por aqueles despachos, bem como o trabalho desenvolvido por cada uma das equipas em apreço, têm respondido cabalmente à prossecução dos objectivos estabelecidos para as mesmas, mantendo-se parcialmente tais objectivos e impondo-se evitar qualquer solução de continuidade que possa pôr em causa o normal desenvolvimento e conclusão dos projectos que as equipas multidisciplinares têm corporizado, importa redefinir os novos termos da duração destes projectos bem como a continuidade e funcionamento das equipas em causa.
Assim, determino:
1 - É prorrogado, até 31 de Agosto de 2012, o prazo dos projectos transversais específicos assumidos pelas seguintes equipas multidisciplinares:Equipa de Recursos e Tecnologias Educativas/Plano Tecnológico da Educação (ERTE/PTE), que passa a designar-se por Equipa de Recursos e Tecnologias
Educativas (ERTE);
Gabinete Coordenador do Desporto Escolar (GCDE);2 - É prorrogado, até 30 de Junho de 2011, o prazo dos projectos transversais específicos assumidos pelas seguintes equipas multidisciplinares:
Gabinete de Assuntos Jurídicos (GAJUR);
Gabinete de Edições, Documentação e Comunicação (GEDC).3 - É prorrogado, até 31 de Dezembro de 2011, o prazo do projecto transversal específico assumido pela equipa multidisciplinar da equipa Núcleo de Educação para a Saúde, Acção Social Escolar e Apoios Educativos (NESASE), que passa a designar-se Núcleo de Educação para a Saúde.
4 - Mantenho as nomeações dos licenciados José Vítor dos Santos Duarte Pedroso, como coordenador da Equipa de Recursos e Tecnologias Educativas (ERTE), António Pedro Moreira da Costa Martins, como coordenador do Gabinete de Assuntos Jurídicos (GAJUR), Paulo Jorge Antunes Alves, como coordenador do Gabinete Coordenador do Desporto Escolar (GCDE) e Maria Isabel Costa Antunes Machado Baptista, como coordenadora do Núcleo de Educação para a Saúde (NES), bem como os respectivos estatutos remuneratórios atribuídos pelo Despacho 10955/2010, de 7 de Junho de 2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º
127, de 2 de Julho de 2010.
5 - Nos termos do n.º 2 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, na sua redacção actual, nomeio, com efeitos a 29 de Março de 2011, como chefe de equipa do Gabinete de Edições, Documentação e Comunicação (GEDC), o licenciado Luís Alberto Panaca Maçaroco Ribeiro, técnico superior requisitado para o efeito à Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo e em funções na DGIDC, ao qual é atribuído estatuto remuneratório equiparado ao de director de serviços, nos termos do artigo 10.º do Decreto Regulamentar 29/2007, de 29 de Março, incluindo a remuneração base e as despesas de representação legalmente estabelecidaspara aquele cargo.
6 - Ao abrigo e nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 7.º e no artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção introduzida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, nos números 5 e 6 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, na sua redacção actual, e das normas constantes dos artigos 35.º a 40.º do Código de Procedimento Administrativo, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, mantenho e delego nos chefes de equipa ora nomeados as competências delegadas pelo n.º 4 do Despacho 10955/2010, de 7 de Junho de 2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 127, de 2 de Julho de 2010,nos seguintes termos:
Delegar nos licenciados José Vítor dos Santos Duarte Pedroso, coordenador da Equipa de Recursos e Tecnologias Educativas/Plano Tecnológico da Educação (ERTE), António Pedro Moreira da Costa Martins, coordenador do Gabinete de Assuntos Jurídicos (GAJUR), Paulo Jorge Antunes Alves, coordenador do Gabinete Coordenador do Desporto Escolar (GCDE), Luís Alberto Panaca Maçaroco Ribeiro, coordenador do Gabinete de Edições, Documentação e Comunicação (GEDC), Maria Isabel Costa Antunes Machado Baptista, coordenadora do Núcleo de Educação para a Saúde, Acção Social Escolar e Apoios Educativos (NES), no que respeita às equipas multidisciplinares que coordenam, as competências previstas nos números 1 e 2 do artigo 8.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção introduzida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, com excepção das competências para autorizar o exercício de funções a tempo parcial e para conceder licenças e autorizar o regresso à actividade, e incluindo na delegação designadamente, as competências para:
a) Justificar ou injustificar faltas;
b) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;c) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença:
d) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões seminários, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram em território nacional quando não importem custos para o serviço e se inscrevam em plano de actividades superiormente autorizado;
e) Autorizar o pessoal a comparecer em juízo quando requisitado nos termos da lei do
processo;
f) Autorizar o gozo das plataformas previstas no Regulamento do Horário de Trabalho da DGIDC, desde que validadas pelo serviço de pessoal.7 - O presente despacho produz efeitos a partir de 29 de Maio de 2011, considerando-se ratificados todos os actos praticados pelo chefe da equipa multidisciplinar do GEDC, Luís Alberto Panaca Maçaroco Ribeiro desde 29 de Março
de 2011 no âmbito dos poderes ora delegados.
20 de Junho de 2011. - A Directora-Geral, Maria Alexandra Castanheira Rufino
Marques.
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