A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução do Conselho de Ministros 28/2012, de 14 de Março

Partilhar:

Sumário

Aprova as minutas dos contratos fiscais de investimento, dos contratos de investimento e dos contratos de concessão de benefícios fiscais, e respetivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E. P. E) e as seguintes sociedades: Royal Óbidos, Promoção e Gestão Imobiliária e Turística, S. A., Nestlé Portugal, S. A., Santos Barosa - Vidros, S. A., MONLIZ - Produtos Alimentares do Mondego e Liz, S. A., Borgstena Textile Portugal, Unipessoal, Lda. e FREZITE - Ferramentas de Corte, S. A.; e entre o Estado Português, representado pelo Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação, I. P. (IAPMEI, I. P.), e as sociedades: Arsopi-Thermal, Equipamentos Térmicos, S. A., a Pelletsfirst - Produção, Comercialização de Pellets de Madeira, S. A., e a Motofil Serviços, Lda. e a ARCEN Engenharia, S. A..

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 28/2012

O investimento produtivo em Portugal é essencial ao relançamento da economia, num esforço coordenado para que se continuem a mobilizar recursos para atenuar os efeitos da crise internacional sobre as famílias e as empresas.

Nessa medida, o Governo estabeleceu como objetivo prioritário a conclusão de todos os processos pendentes de negociação de benefícios fiscais contratuais ao investimento produtivo.

A presente resolução aprova minutas de vários contratos de investimento, com processos negociais já concluídos, fixando-se deste modo os objetivos e as metas a cumprir pelo promotor e os benefícios fiscais a conceder.

Estes contratos correspondem a um investimento global de (euro) 125 727 834,63, nos setores do turismo, das indústrias de produtos alimentares, do têxtil, do vidro, da madeira, da produção de material aeronáutico e eólico e da fabricação de máquinas e equipamentos, constituindo projetos de investimento que o Governo considera revestirem especial mérito e interesse para a economia nacional, reunindo as condições necessárias para a concessão dos incentivos fiscais legalmente previstos.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar as minutas dos contratos fiscais de investimento e respetivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E. P. E.), e a Royal Óbidos, Promoção e Gestão Imobiliária e Turística, S. A., a Nestlé Portugal, S. A., a Santos Barosa - Vidros, S. A., e a MONLIZ - Produtos Alimentares do Mondego e Liz, S. A.

2 - Aprovar a minuta do contrato de investimento e respetivos anexos, incluindo o contrato de concessão de benefícios fiscais, a celebrar entre o Estado Português, representado pela AICEP, E. P. E., e a Borgstena Textile Portugal, Unipessoal, Lda.

3 - Aprovar a minuta do contrato de concessão de benefícios fiscais e respetivos anexos, a celebrar entre o Estado Português representado pela AICEP, E. P. E., e a FREZITE - Ferramentas de Corte, S. A.

4 - Aprovar as minutas dos contratos fiscais de investimento e respetivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pelo Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação, I. P. (IAPMEI, I. P.), e a Arsopi-Thermal, Equipamentos Térmicos, S. A., a Pelletsfirst - Produção, Comercialização de Pellets de Madeira, S. A., e a Motofil Serviços, Lda.

5 - Aprovar a minuta do contrato de concessão de benefícios fiscais e respetivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pelo IAPMEI, I. P., e a ARCEN Engenharia, S. A.

6 - Determinar que os originais dos contratos referidos nos n.os 1 a 3 e nos n.os 4 e 5 fiquem arquivados, respetivamente, na AICEP, E. P. E., e no IAPMEI, I. P.

7 - Determinar que a presente resolução reporta os seus efeitos à data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 1 de março de 2012. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/03/14/plain-289896.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/289896.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda