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Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma constante do nº 2 do artigo 1º do Decreto Lei 44/84, de 3 de Fevereiro (faz aplicar as regiões autónomas, mediante diploma das respectivas assembleias regionais, o regime de recrutamento e selecção de pessoal e do processo de concurso na função pública, aí definido), por violação do disposto nos artigos 114º, nº 2 e 115º, nº 3, da Constituição da República portuguesa e de todas as normas constantes do Decreto Legislativo Regional 18/87/A (...)
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1994-03-10 - Aviso 94/94 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviço Jurídico e de Tratados
TORNA PÚBLICO TER O MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DO REINO DOS PAÍSES BAIXOS INFORMADO OS ESTADOS MEMBROS DA CONFERENCIA DA HAIA DE DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO DE QUE A REPÚBLICA DA CROÁCIA SE CONSIDERAVA SUCESSORA EM RELAÇÃO AS SEGUINTES CONVENCOES DE DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO DE QUE A REPÚBLICA SOCIALISTA FEDERATIVA DA JUGOSLÁVIA ERA PARTE: CONVENCAO RELATIVA AO PROCESSO CIVIL, DE 1 DE MARCO DE 1954, CONVENCAO SUPRIMINDO A VIGÊNCIA DE LEGALIZAÇÃO DOS ACTOS PÚBLICOS ESTRANGEIROS, DE 5 DE OUTUB (...)
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ALTERA OS QUADROS DE PESSOAL DAS SECRETÁRIAS JUDICIAIS, DAS SECRETÁRIAS DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E DOS SERVIÇOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO, APROVADOS PELA PORTARIA 1177/93, DE 10 DE NOVEMBRO, RECTIFICADA PELA DECLARAÇÃO PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, 25, DE 31 DE JANEIRO DE 1994, DE ACORDO COM O MAPA ANEXO A PRESENTE PORTARIA. AFECTA AO PRIMEIRO E SEGUNDO JUÍZOS DO TRIBUNAL DE COMPETENCIA ESPECIALIZADA CIVEL DE SINTRA AS PRIMEIRA E SEGUNDA SECÇÕES DO PRIMEIRO JUÍZO, BEM COMO A PRIMEIRA SECÇÃO DO SEGUNDO (...)
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FAZ SABER QUE NO DIA 3 DE MAIO DE 1994 FOI INSTAURADO NA 1 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO PELA REQUERENTE ASSOCIAÇÃO SINDICAL DOS CONSERVADORES DOS REGISTOS, AO ABRIGO DO DISPOSTO NO ARTIGO 26, NUMERO 1, ALÍNEA I), DO ESTATUTO DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS E ARTIGOS 66 E SEGUINTES DA LEI DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS, E QUE CORRE SEUS TERMOS PELA 2 SUBSECCÃO, SOB O NUMERO 34 630, UM PROCESSO DE PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE DA NORMA DO NUMERO 2 DA PORTARIA 1113/93, DE (...)
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AUTORIZA OS MINISTROS DA AGRICULTURA E DAS FINANÇAS A OUTORGAR A ESCRITURA DE CONSTITUICAO DE UMA COOPERATIVA DE INTERESSE PÚBLICO DE RESPONSABILIDADE LIMITADA, QUE AGREGARA, POR UM LADO, O ESTADO E, POR OUTRO, AS ORGANIZAÇÕES AGRÍCOLAS COM MAIOR REPRESENTATIVIDADE NO DISTRITO DE ÉVORA. A COOPERATIVA DE INTERESSE PÚBLICO SERA CONSTITUIDA POR TEMPO INDETERMINADO E TERA POR OBJECTO PRINCIPAL O APOIO AO DESENVOLVIMENTO AGRO-PECUARIO DA REGIÃO, NOMEADAMENTE ATRAVES DA CONCENTRACAO DA OFERTA, DO FOMENTO DA QUALI (...)
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Nomeia, sob proposta do Primeiro-Ministro, o capitão-de-fragata Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa, o conselheiro João de Deus Pinheiro Farinha, o Dr. Joaquim Jorge Magalhães Mota, o Prof. Joaquim Jorge de Pinho Campinos, o Dr. Francisco Salgado Zenha, o major Ernesto Augusto de Melo Antunes, o engenheiro Álvaro Augusto Veiga de Oliveira, o major Vítor Manuel Rodrigues Alves, o engenheiro Antónilo Poppe Lopes Cardoso, o engenheiro Luís Cordes da Ponte Marques do Carmo, o engenheiro Walter Ruivo Pinto G (...)
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APROVA MEDIDAS DE COMBATE A CORRUPÇÃO E CRIMINALIDADE ECONÓMICA E FINANCEIRA. COMETE AO MINISTÉRIO PÚBLICO E A POLÍCIA JUDICIÁRIA, ATRAVES DA DIRECÇÃO CENTRAL PARA O COMBATE A CORRUPÇÃO, FRAUDES E INFRACÇÕES ECONÓMICAS E FINANCEIRAS, A REALIZAÇÃO, SEM PREJUÍZO DA COMPETENCIA DE OUTRAS AUTORIDADES, DE ACÇÕES DE PREVENÇÃO RELATIVAS AOS SEGUINTES CRIMES: - CORRUPÇÃO, PECULATO E PARTICIPAÇÃO ECONÓMICA EM NEGÓCIO, - ADMINISTRAÇÃO DANOSA EM UNIDADE ECONÓMICA DO SECTOR PÚBLICO, - FRAUDE NA OBTENÇÃO OU DESVIO DE SU (...)
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1996-12-04 - Decreto Legislativo Regional 24-A/96/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional
Aprova normas sobre a estrutura do Governo Regional da Madeira, a qual integra os seguintes órgãos: - Presidência do Governo, - Secretaria Regional do Plano e da Coordenação, - Secretaria Regional de Economia e Cooperação Externa, - Secretaria Regional de Agricultura, Florestas e Pescas, - Secretaria Regional do Equipamento Social e Ambiente, - Secretaria Regional do Turismo e Cultura, - Secretaria Regional dos Recursos Humanos, - Secretaria Regional de Educação, - Secretaria Regional dos Assuntos Sociais e (...)
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1994-10-31 - Portaria 975-B/94 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
APROVA OS FACTORES DE CORRECÇÃO EXTRAORDINÁRIA DAS RENDAS REFERIDAS NO ARTIGO 11 DA LEI 46/85, DE 20 DE SETEMBRO (APROVA OS REGIMES DE RENDA LIVRE, CONDICIONADA E APOIADA NOS CONTRATOS DE ARRENDAMENTO PARA HABITACAO), ACTUALIZADOS PELA APLICAÇÃO DO COEFICIENTE FIXADO PELA PORTARIA 975-A/94, DE 31 DE OUTUBRO, QUE SAO OS CONSTANTES DA TABELA I PUBLICADA EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. APROVA IGUALMENTE OS FACTORES ACUMULADOS REFERIDOS NOS NUMEROS 3 E 4 DO ARTIGO 12 DAQUELA LEI, RESULTANTES DA CORRECAO EXTRAORDI (...)
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1988-04-23 - Portaria 250/88 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Emprego e da Segurança Social
TORNA EXTENSIVAS AS ALTERAÇÕES AO CCT ENTRE A ASSOCIAÇÃO DA IMPRENSA DIÁRIA E OUTROS E A FEDERAÇÃO PORTUGUESA DOS SINDICATOS DAS INDÚSTRIAS DE CELULOSE, PAPEL, GRÁFICA E IMPRENSA E OUTROS, BEM COMO AS ALTERAÇÕES AO CCT ENTRE A ASSOCIAÇÃO DA IMPRENSA DIÁRIA E OUTRA E A FETICEQ - FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES DAS INDÚSTRIAS CERAMICA, VIDREIRA, EXTRACTIVA, ENERGIA E QUÍMICA E OUTRA, PUBLICADAS NO BOLETIM DO TRABALHO E EMPREGO, I SÉRIE, NUMERO 2, DE 15 DE JANEIRO DE 1988, A TODAS AS EMPRESAS PROPRIETÁRIAS DE PUBL (...)
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