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Sumário

FAZ SABER QUE NO DIA 3 DE MAIO DE 1994 FOI INSTAURADO NA 1 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO PELA REQUERENTE ASSOCIAÇÃO SINDICAL DOS CONSERVADORES DOS REGISTOS, AO ABRIGO DO DISPOSTO NO ARTIGO 26, NUMERO 1, ALÍNEA I), DO ESTATUTO DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS E ARTIGOS 66 E SEGUINTES DA LEI DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS, E QUE CORRE SEUS TERMOS PELA 2 SUBSECCÃO, SOB O NUMERO 34 630, UM PROCESSO DE PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE DA NORMA DO NUMERO 2 DA PORTARIA 1113/93, DE 3 DE NOVEMBRO,- RELATIVA A ACTUALIZAÇÃO DO QUANTITATIVO DAS PARTICIPAÇÕES EMOLUMENTARES DOS CONSERVADORES E NOTÁRIOS E DOS OFICIAIS DE REGISTOS E DO NOTARIADO -, DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA E DO ORÇAMENTO, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, 257, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1993, PELO QUE OS EVENTUAIS INTERESSADOS PODEM INTERVIR NO REFERIDO PROCESSO, NOS TERMOS E PRAZOS FIXADOS NA LEI.

Texto do documento

Anúncio 1/94
Faz-se saber que no dia 3 de Maio de 1994 foi instaurado na 1.ª Secção do Supremo Tribunal Administrativo pela requerente Associação Sindical dos Conservadores dos Registos, ao abrigo do disposto no artigo 26.º, n.º 1, alínea i), do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais e artigos 66.º e seguintes da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos, e que corre seus termos pela 2.ª Subsecção, sob o n.º 34630, um processo de pedido de declaração de ilegalidade da norma do n.º 2.º da Portaria 1113/93, de 3 de Novembro, da Secretária de Estado da Justiça e da Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 257, de 3 de Novembro de 1993, pelo que os eventuais interessados podem intervir no referido processo, nos termos e prazos fixados na lei.

Lisboa, 14 de Junho de 1994. - O Juiz Conselheiro Relator, Arménio Hall. - O Escrivão-Adjunto, Manuel Miguel Farinha Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/60440.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-11-03 - Portaria 1113/93 - Ministérios das Finanças e da Justiça

    Actualiza o quantitativo das participações emolumentares dos conservadores e notários e dos oficiais de registos e do notariado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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