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Portaria 1113/93, de 3 de Novembro

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Sumário

Actualiza o quantitativo das participações emolumentares dos conservadores e notários e dos oficiais de registos e do notariado.

Texto do documento

Portaria n.° 1113/93

de 3 de Novembro

Nos termos do disposto no n.° 6 do artigo 54.° e no n.° 2 do artigo 61.°, ambos do Decreto-Lei n.° 519-F2/79, de 29 de Dezembro, a participação emolumentar dos conservadores e notários e dos oficiais de registos e do notariado deve ser actualizada periodicamente.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Justiça, ao abrigo do disposto no n.° 6 do artigo 54.° e no n.° 2 do artigo 61.°, ambos do Decreto-Lei n.° 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e tendo presente o estabelecido no artigo 59.° do Decreto-Lei n.° 92/90, de 17 de Março, o seguinte:

1.° O quantitativo das participações emolumentares a que se referem as Portarias números 669/90 e 670/90, ambas de 14 de Agosto, é actualizado em 5% , com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1993.

2.° São revogados os números 7.° das Portarias números 669/90 e 670/90, ambas de 14 de Agosto.

Ministérios das Finanças e da Justiça.

Assinada em 6 de Setembro de 1993.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Justiça, Maria Eduarda de Almeida Azevedo, Secretária de Estado da Justiça

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1993/11/03/plain-54492.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/54492.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-07-15 - Anúncio 1/94 - Supremo Tribunal Administrativo

    FAZ SABER QUE NO DIA 3 DE MAIO DE 1994 FOI INSTAURADO NA 1 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO PELA REQUERENTE ASSOCIAÇÃO SINDICAL DOS CONSERVADORES DOS REGISTOS, AO ABRIGO DO DISPOSTO NO ARTIGO 26, NUMERO 1, ALÍNEA I), DO ESTATUTO DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS E ARTIGOS 66 E SEGUINTES DA LEI DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS, E QUE CORRE SEUS TERMOS PELA 2 SUBSECCÃO, SOB O NUMERO 34 630, UM PROCESSO DE PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE DA NORMA DO NUMERO 2 DA PORTARIA 1113/93, DE (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-10-27 - Portaria 940/99 - Ministério da Justiça

    Fixa a participação emolumentar atribuída aos oficiais dos registos e notariado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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